Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 18:10
Confirmada
23/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006406-94.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.103,63 Exequente(s): FLAPEL PAPEIS LTDA representado(a) por João Humberto Barbosa Executado(s): R M Serviços de Artes Gráficas Ltda. - ME representado(a) por RICARDO MARIOTO Vistos, DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo. Remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, SEM BAIXA, sem prejuízo de ulterior desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis. Certifique-se acerca de eventuais constrições e/ou valores depositados em contas vinculadas a estes autos. Intimem-se. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:19
Execução frustrada
11/05/2022, 20:06
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)