Execução de Título ExtrajudicialEnsino SuperiorExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
União da Vitória - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
FUNDAçãO CENTRO UNIVERSITáRIO DA CIDADE DE UNIãO DA VITóRIA
Autor
ELAINE MARIA ZAMBONI
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAN KARLA KMITA
OAB/PR 49448·CPF·Representa: Autor
MIRIAN KARLA KMITA
OAB/PR 49448·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:07
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Confirmada
06/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006195-79.2019.8.16.0174 1. Arquivem-se provisoriamente os presentes autos onde aguardarão a manifestação da parte interessada durante o prazo da prescrição intercorrente. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
26/04/2022, 00:00
Provisório
25/04/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:23
Mero expediente
20/04/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 18:32
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Confirmada
20/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006195-79.2019.8.16.0174 1. Acolho o pedido da exequente em seq. 106, determinando a inclusão do nome da executada ELAINE MARIA ZAMBONI (inscrito no CPF sob n. º 085.951.859-05), nos órgãos de proteção ao crédito, conforme sugere o § 3°, do artigo 782, do Código de Processo Civil, pelo sistema Serasajud. 1.1. A exequente é responsável para requerer de forma imediata o cancelamento da inscrição com a satisfação do débito ou nos demais casos do § 4°, do artigo 782, do Código de Processo Civil, sob pena de responsabilidade, bem como deverá ser anotado nos autos a existência de tal inscrição. 2. Após, intime-se a exequente para que dê seguimento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital) Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito