Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jacarezinho - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESCOLA MARANATA LTDA,
Autor
HUGO TARCIZO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CELSO ANTONIO ROSSI
OAB/PR 1744·CPF·Representa: Autor
LINDBERG PEDRO VALENTIM NETO
OAB/MG 196527·CPF·Representa: Autor
LUCIANO PEREIRA
OAB/PR 102215·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MARIA PEREIRA JUNIOR
OAB/PR 61799·CPF·Representa: Autor
CELSO ANTONIO ROSSI
OAB/PR 1744·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/04/2022, 14:26
Documento (Certidão)
12/04/2022, 14:26
CELSO ANTONIO ROSSI
OAB/PR 1744·CPF·Representa: Réu
LINDBERG PEDRO VALENTIM NETO
OAB/MG 196527·CPF·Representa: Réu
LUCIANO PEREIRA
OAB/PR 102215·CPF·Representa: Réu
JOSÉ MARIA PEREIRA JUNIOR
OAB/PR 61799·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
12/04/2022, 14:22
Documento (Informações)
11/04/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006541-64.2019.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006541-64.2019.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$10.908,77 Exequente(s): Escola Maranata Ltda, representado(a) por Giovanna Catherine de Paula Rossi Executado(s): Hugo Tarcizo de Souza
Vistos. 1. Dispenso relatório, com fulcro no artigo 38, caput, da Lei 9099/95. DECIDO. 2. É entendimento basilar que a ação é promovida no interesse do autor, o qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. 3. Diante disso, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro EXTINTA a presente ação. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie e oportunamente, arquivem-se. Jacarezinho, 08 de abril de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
11/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 16:20
Trânsito em julgado
08/04/2022, 16:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença