Cumprimento de sentençaPerdas e DanosCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BEL- INGá- INDUSTRIA E COMéRCIOA DE MáRMORES
Autor
FERNANDA VICENTE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NIVALDO SOARES DE CERQUEIRA JUNIOR
OAB/PR 56881·CPF·Representa: Autor
JOSÉ DIRCEU FERMINO SEGUNDO
OAB/PR 73066·CPF·Representa: Autor
LAÉRCIO ALCÂNTARA DOS SANTOS
OAB/PR 27332·CPF·Representa: Autor
JOSE FERREIRA BARBOSA JUNIOR
OAB/PR 84203·CPF·Representa: Autor
BRUNO WATERMANN DOS SANTOS
OAB/PR 58129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/11/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 17:23
Documento (Informações)
24/11/2023, 09:57
Remessa (em diligência)
23/11/2023, 19:49
Trânsito em julgado
23/11/2023, 19:49
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2023, 15:30
Confirmada
02/11/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Considerando as manifestações das sequências n° 244.1 e 254.1 dando conta do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará, em favor da parte Exequente, para a transferência eletrônica do valor depositado na sequência n° 243.2. Para tanto, atentem-se aos dados bancários indicados à sequência n° 244.1. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e comunicações de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2023, 15:30
Confirmada
02/11/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Considerando as manifestações das sequências n° 244.1 e 254.1 dando conta do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará, em favor da parte Exequente, para a transferência eletrônica do valor depositado na sequência n° 243.2. Para tanto, atentem-se aos dados bancários indicados à sequência n° 244.1. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e comunicações de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/10/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:01
Confirmada
12/10/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Considerando o depósito de sequência n° 243, intime-se a parte Executada acerca do art. 106 da Portaria n° 002/2022. Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação sobre o pedido de expedição de alvará (sequência n° 244.1). Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:54
Mero expediente
02/10/2023, 18:31
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 09:42
Depósito de Bens/Dinheiro
01/09/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:59
Confirmada
30/08/2023, 20:14
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:04
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Considerando a situação posta na manifestação retro e o expediente de sequência n° 184.2, a fim de evitar posteriores impropriedades, comunique-se o Sr. Oficial para que suspenda o cumprimento do mandado expedido na sequência n° 230.1 até ulterior deliberação. No mais, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de sequência n° 232.1, notadamente no que tange aos cálculos apresentados. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
28/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 19:43
Mandado
25/08/2023, 18:43
Confirmada
25/08/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:20
Mero expediente
25/08/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:18
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 23:31
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:59
Mandado
28/06/2023, 14:48
Ato ordinatório
13/06/2023, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2023, 18:48
Documento (Certidão)
06/06/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:42
Confirmada
28/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Da análise da certidão do Sr. Oficial de Justiça (sequência nº 214.1), denota-se que não se logrou êxito na penhora dos bens da parte Executada. Ainda, sobreveio informação de que a parte Executada não mais reside no endereço diligenciado. Assim sendo, intime-se a parte Exequente para que indique o atual endereço da parte Executada, objetivando a penhora dos bens que guarnecem a residência, ou, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:46
Mero expediente
16/05/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:15
Confirmada
21/04/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 20:08
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 20:08
Mandado
06/04/2023, 15:53
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 21:39
Documento (Certidão)
30/03/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:44
Confirmada
18/03/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 15:50
Mandado
06/03/2023, 19:12
Ato ordinatório
12/01/2023, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2023, 13:10
Documento (Certidão)
29/11/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:52
Confirmada
18/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:09
Mandado
31/10/2022, 10:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:36
Confirmada
02/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:56
Ato ordinatório
02/08/2022, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Diante do teor da certidão de sequência 190.1, expeça-se mandado para a penhora e avaliação de bens de titularidade da parte Executada conforme determinado na sequência 183.1. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
24/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/06/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 16:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2022, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 14:50
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:32
Confirmada
07/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Defiro o pedido formulado na sequência 181.1. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação de bens de titularidade da parte Executada. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
17/05/2022, 00:00
Mero expediente
16/05/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:30
Confirmada
17/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Inicialmente, dê-se ciência ao Executado a respeito da manifestação de sequência 174.1. Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente a respeito do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 18:34
Mero expediente
06/04/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:32
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:31
Mandado
08/03/2022, 11:48
Confirmada
07/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024694-65.2017.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.723,91 Exequente(s): BEL- INGÁ- INDUSTRIA E COMÉRCIOA DE MÁRMORES Executado(s): Fernanda Vicente Carvalho
Vistos. Visando viabilizar a homologação do acordo retro acostado, intimem-se as partes para que, no prazo 05 (cinco), manifestem-se acerca da destinação dos valores bloqueados na sequência nº 137.1, já que a avença foi silente quanto a tal ponto. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:56
Mero expediente
24/02/2022, 14:44
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 12:14
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:30
Confirmada
07/02/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 19:12
Ato ordinatório
24/11/2021, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2021, 01:20
Por decisão judicial
11/08/2021, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2021, 00:29
Ato ordinatório
14/07/2021, 17:20
Mudança de Assunto Processual
27/05/2021, 16:49
Por decisão judicial
24/05/2021, 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 00:46
Por decisão judicial
02/02/2021, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:31
Por decisão judicial
01/10/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2020, 09:25
Por decisão judicial
12/08/2020, 12:26
Ato ordinatório
11/08/2020, 19:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 13:16
Mero expediente
15/07/2020, 08:38
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 15:06
Mero expediente
17/06/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 23:04
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 18:10
Remessa (em diligência)
22/05/2020, 17:43
Mero expediente
22/05/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 04:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:18
Ato ordinatório
04/03/2020, 17:17
Por decisão judicial
13/01/2020, 16:25
Ato ordinatório
13/01/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 17:09
Documento (Informações)
08/11/2019, 17:05
Remessa (em diligência)
06/11/2019, 17:31
Mero expediente
05/11/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 13:09
Reativação
01/11/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 09:36
Definitivo
27/09/2019, 14:33
Documento (Informações)
27/09/2019, 14:28
Remessa (em diligência)
23/09/2019, 16:37
Ato ordinatório
23/09/2019, 16:35
Ato ordinatório
26/07/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 18:46
Ato ordinatório
28/06/2019, 17:13
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 17:18
Trânsito em julgado
13/06/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 09:30
Homologação de Transação
12/06/2019, 16:27
Conclusão (para julgamento)
11/06/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/06/2019, 22:01
Expedida/Certificada
27/05/2019, 15:11
Ato ordinatório
09/04/2019, 18:31
Mero expediente
29/03/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:32
Ato ordinatório
18/02/2019, 13:31
Ato ordinatório
22/11/2018, 15:01
Requisição de Informações
12/11/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 16:58
Documento (Certidão)
09/11/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:06
Mandado
17/10/2018, 11:43
Ato ordinatório
14/09/2018, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 09:29
Decurso de Prazo
30/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:10
Expedição de documento (Alvará)
23/08/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:11
Mero expediente
14/08/2018, 17:48
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 14:57
Documento (Certidão)
14/08/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:36
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:36
Mandado
25/07/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 12:58
Mero expediente
04/07/2018, 12:44
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 17:21
Ato ordinatório
03/07/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:37
Mero expediente
20/04/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 03:17
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:23
Documento (Informações)
09/02/2018, 14:42
Remessa (em diligência)
08/02/2018, 17:00
Mudança de Classe Processual
08/02/2018, 17:00
Mero expediente
08/02/2018, 16:07
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 14:38
Reativação
08/02/2018, 14:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/01/2018, 09:38
Definitivo
14/12/2017, 17:17
Documento (Informações)
07/12/2017, 13:26
Remessa (em diligência)
06/12/2017, 16:28
Trânsito em julgado
06/12/2017, 16:28
Documento (Certidão)
06/12/2017, 16:25
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:20
de Conciliação (cancelada)
24/10/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 14:40
Homologação de Transação
24/10/2017, 14:31
Conclusão (para julgamento)
24/10/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:11
Expedição de documento (Carta)
25/08/2017, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:41
de Conciliação (designada)
24/08/2017, 17:40
Mero expediente
24/08/2017, 17:31
Conclusão (para decisão)
24/08/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)