Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 08:09
Confirmada
27/10/2022, 15:28
Definitivo
25/10/2022, 16:02
Documento (Informações)
25/10/2022, 15:52
Remessa (em diligência)
17/10/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
15/10/2022, 19:00
Confirmada
15/10/2022, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025426-78.2019.8.16.0017 1. Prossiga-se o feito de acordo com o determinado em item F.12.1 da Portaria 01 de 2019[1]. 2. Diligências necessárias. Intime-se [1] 12.1) Decididos os embargos e havendo sucumbência da parte Executada, proceda-se conta e junte-se na execução, com certidão e cópia da sentença (se necessária), arquivando-se os Embargos, caso não haja sucumbência do Exequente a ser satisfeita. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025426-78.2019.8.16.0017 1. Prossiga-se o feito de acordo com o determinado em item F.12.1 da Portaria 01 de 2019[1]. 2. Diligências necessárias. Intime-se [1] 12.1) Decididos os embargos e havendo sucumbência da parte Executada, proceda-se conta e junte-se na execução, com certidão e cópia da sentença (se necessária), arquivando-se os Embargos, caso não haja sucumbência do Exequente a ser satisfeita. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
14/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 14:55
Arquivamento
05/10/2022, 19:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 14:56
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:32
Confirmada
15/06/2022, 15:43
Trânsito em julgado
14/06/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:46
Documento (Acórdão)
14/06/2022, 17:46
Recebimento
14/06/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025426-78.2019.8.16.0017 Ante a designação pela d. Presidência deste Egrégio Tribunal, conforme despacho Nº7323376-P-GP-ARF, no expediente SEI_TJPR_0032148-56.2021.8.16.6000, de 22/02/2022, encaminhem-se os autos para apreciação pela d. Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, Doutora ÂNGELA MARIA MACHADO COSTA. Intimem-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator
25/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2021, 15:08
Petição (Contra-razões)
08/03/2021, 12:58
Confirmada
18/02/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:08
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 14:37
Confirmada
22/01/2021, 00:15
Confirmada
14/01/2021, 09:00
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:51
Improcedência
10/01/2021, 21:28
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:24
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 22:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)