Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 23ª Vara Cível
Partes do Processo
CLS COMéRCIO DE PAPéIS E APARAS LTDA
Autor
BRINQUE MONTAGEM E CONFECçõES DE JOGOS EDUCATIVOS EIRELI EPP
Reu
DELZA BAPTISTA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
MAURICIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANÍSIO DOS SANTOS
OAB/PR 5709·CPF·Representa: Autor
ISABELLA BEDNARZ CUBAS
OAB/PR 68588·CPF·Representa: Autor
VINICIUS MUSSIAU YAMASAKI
OAB/PR 95113·CPF·Representa: Autor
ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI
OAB/PR 45577·CPF·Representa: Autor
FABIO MARCOS PATARO TAVARES
OAB/SP 208094·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:53
Confirmada
08/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:47
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:50
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:48
Confirmada
30/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 22:05
Confirmada
18/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:50
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:48
Confirmada
30/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 22:05
Confirmada
18/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2025, 14:45
Documento (Certidão)
26/06/2025, 12:41
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:17
Confirmada
02/06/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:10
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:31
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:53
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:27
Confirmada
06/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009861-91.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$115.746,95 Exequente(s): CLS COMÉRCIO DE PAPÉIS E APARAS LTDA Executado(s): BRINQUE MONTAGEM E CONFECÇÕES DE JOGOS EDUCATIVOS EIRELI EPP DELZA BAPTISTA DE OLIVEIRA MAURÍCIO DA SILVA À Serventia para que certifique quanto a existência de penhora no rosto dos autos e de credores fiscais. Em caso positivo, retornem para deliberações. Caso contrário, defiro o pedido retro. Conforme verifica-se dos autos, intimado acerca da penhora de mov. 143.1, os executados quedaram-se inertes (mov. 146). Assim, promova-se a transferência dos valores bloqueados à conta judicial vinculada aos autos e, com a preclusão da presente decisão, à conta da parte exequente, à luz do artigo 906, parágrafo único, do CPC. Então, promova-se nova consulta ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade teimosinha, observando o disposto na Portaria do Juízo. Com a resposta, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, pugnando o que entender de direito. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) OUTRAS DECISÕES (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) OUTRAS DECISÕES (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:25
Documento (Certidão)
25/04/2025, 17:24
Outras Decisões
04/04/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:08
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:40
Confirmada
01/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:56
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Confirmada
01/11/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:38
Confirmada
30/06/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:41
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 21:35
Confirmada
13/04/2024, 00:14
Confirmada
13/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Defiro o pedido retro, haja vista que a última busca de ativos financeiros, embora ocorrida há menos de um ano, retornou parcialmente positiva (mov. 118.1). Assim, deve ser feita a penhora, no sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, devendo a Secretaria observar o disposto na Seção 33, artigo 60 e seguintes, da Portaria do Juízo. Ainda, promova-se consulta pelo sistema Renajud, observando o disposto na Portaria do Juízo. - via bacenjud/sisbajud ao mov. 118.1. Dito isso, a fim de otimizar o feito, sendo negativa a diligência anterior, havendo pedido nesse sentido, promova a consulta pelo sistema INFOJUD, DTR, CAGED, DOI, devendo a Secretaria dar cumprimento ao disposto em Portaria. Ainda, em havendo pedido, promova-se a inclusão dos nomes dos executados no serasajud. Em seguimento, intime-se a parte exequente para que apresente os meios efetivos para cumprimento da obrigação, a fim de que o feito não permaneça estagnado. Ressalto que a parte possui a prerrogativa de optar pela suspensão ou arquivamento do feito. Assim, cumpra-se o exequente em 5 dias. Apresentado meios para prosseguimento da execução, deve a Secretaria dar atendimento, conforme disposto em Portaria. Não sendo o caso de cumprimento ao disposto em Portaria, retornem. Nada sendo requerido ou havendo decurso de prazo, retornem para extinção. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:25
Outras Decisões
27/02/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 23:49
Confirmada
19/11/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:36
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:51
Confirmada
20/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:33
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:25
Confirmada
05/12/2022, 00:10
Confirmada
05/12/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Defiro o pedido retro e de mov. 92.1. Assim, deve ser feita penhora pelo sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”, nos termos da Portaria do juízo. Após a consulta ao resultado da ordem, a escrivania deverá realizar as seguintes diligências, a depender da situação: a. Havendo bloqueio de valor em excesso, deve ser realizado o imediato desbloqueio do respectivo valor pela Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente de novo despacho. b. Se o valor bloqueado não cobrir o valor das custas, desbloquear o valor, por se tratar de irrisório, bem como intimar o exequente sobre o prosseguimento do feito; c. Se não houver valor bloqueado, intimar a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. d. Se o valor bloqueado for parcial ou total, não sendo caso do item “b”, efetuar a transferência para conta judicial, e intimar as partes acerca da transferência. A tela de transferência do valor bloqueado substitui o termo de penhora para todos os fins e a intimação da parte executada desta transferência deve ocorrer de acordo com o disposto no artigo 854 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Com a resposta da diligência, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:17
Outras Decisões
08/11/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende a continuação da execução ou a homologação do acordo de mov. 75.1 e, posteriormente, sua execução. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
15/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 15:00
Confirmada
14/09/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:06
Outras Decisões
02/09/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 01:09
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:09
Confirmada
21/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito da petição de mov. 92.1, pugnando o que entendem de direito, em homenagem ao princípio do contraditório. Ainda, no mesmo prazo supra, deve a parte exequente encartar planilha atualizada do débito. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:45
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:23
Outras Decisões
03/08/2022, 13:58
Confirmada
29/07/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:04
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 10:31
Confirmada
03/03/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (seq. 75.1), bem como o requerimento de suspensão do acordo SUSPENDO O FEITO, para somente após, com o cumprimento espontâneo pelas partes, ocorrer a homologação do acordo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito AG
25/02/2022, 00:00
Confirmada
24/02/2022, 16:32
Por decisão judicial
24/02/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:10
Determinação de Diligência
24/02/2022, 16:01
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 12:45
Documento (Certidão)
21/02/2022, 20:42
Confirmada
18/02/2022, 11:44
Remessa (em diligência)
15/02/2022, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:08
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:29
Confirmada
20/01/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 16:05
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 12:53
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:42
Confirmada
22/02/2021, 00:36
Confirmada
22/02/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009861-91.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$115.746,95 Exequente(s): CLS COMÉRCIO DE PAPÉIS E APARAS LTDA Executado(s): BRINQUE MONTAGEM E CONFECÇÕES DE JOGOS EDUCATIVOS EIRELI EPP DELZA BAPTISTA DE OLIVEIRA MAURÍCIO DA SILVA 1. Ante o contido em movs. 59.1 e 60.1, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo durante o tempo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Após, decorrido o prazo, intime-se o credor para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação. 3. Por fim, satisfeita a obrigação, contados e preparados, voltem para homologação. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:18
Por decisão judicial
11/02/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:16
deferimento
11/02/2021, 12:58
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 13:22
Confirmada
05/02/2021, 13:20
Confirmada
04/02/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009861-91.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0009861-91.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$115.746,95 Exequente(s): CLS COMÉRCIO DE PAPÉIS E APARAS LTDA Executado(s): BRINQUE MONTAGEM E CONFECÇÕES DE JOGOS EDUCATIVOS EIRELI EPP DELZA BAPTISTA DE OLIVEIRA MAURÍCIO DA SILVA 1. Esclareçam as partes expressamente se desejam a homologação do acordo, o que implicará consequente extinção do processo, porque o ato judicial é sentença, ou a suspensão do feito até o cumprimento, uma vez que são atos incompatíveis entre si. 2. Na primeira hipótese, o inadimplemento implicará execução. Na segunda, implicará continuidade do feito na fase em que se encontra. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 19:43
Mero expediente
03/02/2021, 18:02
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 09:30
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 12:22
Confirmada
29/12/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
28/12/2020, 19:31
Confirmada
28/12/2020, 19:23
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 20:00
Remessa (em diligência)
18/12/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:35
Expedição de documento (Carta)
08/12/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 12:14
Ato ordinatório
26/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 12:42
Confirmada
25/11/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 03:00
Expedição de documento (Carta)
06/11/2020, 16:13
Expedição de documento (Carta)
06/11/2020, 16:10
Expedição de documento (Carta)
06/11/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2020, 08:28
Documento (Outros documentos)
01/11/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2020, 08:26
deferimento
30/10/2020, 13:35
Conclusão (para decisão)
30/10/2020, 13:27
Ato ordinatório
30/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:13
Distribuição (sorteio)
27/10/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)