Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Irati - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
SILVANA GONSALVES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/PR 124989·Representa: Autor
BRUNO GONÇALVES DA SILVA
OAB/PR 117727·CPF·Representa: Autor
MAIRA NAJARA CROCETTI
OAB/PR 83546·Representa: Autor
FABIO AUGUSTO PLETSCH
OAB/PR 112906·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/PR 83776·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA 1. Intime-se pessoalmente o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 18:24
Mero expediente
26/03/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 01:16
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Confirmada
08/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA 1. Pretende a parte exequente a suspensão do feito pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, visto que o setor bancário responsável pelo recolhimento das custas processuais encontra-se sobrecarregado. 2. Indefiro o pedido de mov. 453.1, uma vez que a hipótese sequer se enquadra nas previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati, 25 de fevereiro de 2026. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:29
Indeferimento
25/02/2026, 14:14
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 01:11
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:18
Confirmada
19/01/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA 1. Pretende a parte exequente a suspensão do feito pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, visto que o setor bancário responsável pelo recolhimento das custas processuais encontra-se sobrecarregado. 2. Indefiro o pedido de mov. 453.1, uma vez que a hipótese sequer se enquadra nas previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati, 25 de fevereiro de 2026. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:29
Indeferimento
25/02/2026, 14:14
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 01:11
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:18
Confirmada
19/01/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 17:48
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:34
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:43
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:19
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:38
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de AMILTON SENIO e SILVANA GONSALVES DA SILVA. Houve o bloqueio em conta dos executados (mov.379.1/3). A executada SILVANA compareceu em juízo e requereu a nomeação de advogado dativo (mov. 389.1). Em mov. 393.1 foi nomeado defensor para a executada. O defensor da executada requereu o imediato desbloqueio das contas bancárias da executada Silvana Gonsalves da Silva, tendo em vista que tais valores possuem natureza de benefício assistencial, sendo oriundos do programa Bolsa Família (mov. 408.1). O exequente requereu o levantamento dos valores (mov. 411.1). Vieram conclusos. Decido. 2. Da juntada do comprovante de detalhadamente da ordem judicial (mov. 379.1/3), verifica-se que foi realizada a tentativa de bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados, sendo penhorado o valor de R$ 600,87 e R$ 150,44 nas contas de SILVANA GONCALVES DA SILVA. A executada sustentou a impenhorabilidade do valor bloqueado, sob o argumento de que é oriundo do programa Bolsa Família. O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, dispõe que: “Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Compulsando os autos, especialmente os documentos juntados em mov. 389.3 e 389.4, verifica-se que a executada percebe valores atinentes ao Programa Bolsa Família. Com efeito, o Programa Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, sendo que a principal regra para receber o benefício é que a família tenha renda mensal de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Assim sendo, é possível concluir que o valor em questão possui nítido caráter alimentar, sendo essencial à subsistência e sustento da parte executada e, dessa forma, compreendido na regra disposta no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS, POIS PROVENIENTES DE BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA. ORIGEM DO VALOR DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. ADEMAIS, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DE DIREITO, MÁ-FÉ OU FRAUDE PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OU LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR 0111915-33.2023.8.16.0000 Curitiba, Relator.: claudio smirne diniz, Data de Julgamento: 08/04/2024, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/04/2024) Por tais razões, deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos em conta mantida junto a CEF e, consequentemente, realizado o desbloqueio em favor da executada. Proceda-se ao imediato desbloqueio, com urgência. 3. Quanto aos valores bloqueados em conta do executado AMILTON SENIO, verifica-se que o executado foi devidamente intimado (mov. 385.1), contudo, não juntou aos autos qualquer documento a fim de demonstrar a impenhorabilidade dos valores. Assim, diante da ausência de manifestação, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente ou de seu procurador, se houver poderes, referente aos valores bloqueados via SISBAJUD em conta do executado AMILTON SENIO. 4. Após, Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique meios para satisfação do débito, sob pena de extinção. 5. Oportunamente, conclusos para deliberações. 6. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:50
Confirmada
04/08/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:08
deferimento
01/08/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:17
Confirmada
13/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 21:54
Confirmada
17/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA 1. Considerando que o prazo decorreu sem manifestação do defensor nomeado (mov. 403), nomeio, em substituição, o Dr. BRUNO GONÇALVES DA SILVA, OAB/PR nº 117.727, sob a fé do seu grau, o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. 2. Intime-se o referido defensor para que, caso aceite o encargo, manifeste-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação. 3. Consigna-se que os honorários advocatícios em favor do defensor serão fixados oportunamente, nos termos da tabela da Resolução Conjunta nº. 06/2024 – PGE/SEFA. 4. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:45
Defensor Dativo
06/06/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 01:05
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:46
Confirmada
25/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA 1. Considerando o declínio de mov. 396.1, nomeia-se, em substituição, a Dra. MAIRA NAJARA CROCETTI, OAB/PR nº 83546, sob a fé do seu grau, a qual deverá ser intimada a dizer se aceita o encargo. 2. Intime-se a referida defensora dativa para que, caso aceite o encargo, manifeste-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação. 3. Consigna-se que os honorários advocatícios em favor da defensora serão fixados oportunamente, nos termos da tabela da Resolução Conjunta nº. 06/2024 – PGE/SEFA. Intimações e diligências necessárias. Irati, data e horário da inserção no sistema. CAROLINA SCHMIDT COLOGNESE Juíza Substituta
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:39
Defensor Dativo
13/05/2025, 21:04
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 23:30
Confirmada
04/05/2025, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA 1. Diante da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, e em razão da justiça gratuita que ora concedo a executada SILVANA GONSALVES DA SILVA, nomeio, em seu favor, como defensor dativo, o Dr. FABIO AUGUSTO PLETSCH– OAB/PR nº. 112906, devidamente cadastrado no Portal da Advocacia Dativa. Intime-se o referido defensor dativo para que, caso aceite o encargo, manifeste-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação. 2. Consigno que os honorários advocatícios em favor do defensor dativo serão fixados oportunamente, nos termos da tabela da Resolução Conjunta nº. 06/2024 – PGE/SEFA. 3. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:03
Defensor Dativo
29/04/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 01:03
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:55
Confirmada
14/04/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA Do que se extrai da minuta juntada ao mov. 379, houve a penhora de R$ 996,57, sendo R$ 600,87 e R$ 150,44 nas contas de SILVANA GONCALVES DA SILVA e R$ 241,27 na conta de AMILTON SENIO. Dos bloqueios, os executados não foram intimados. Assim, antes de analisar o pedido de expedição de alvará, determino a intimação pessoal dos executados, no endereço e na forma como foram citados, para que, querendo, impugnem a penhora, em quinze dias. Decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:19
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:40
Mero expediente
09/04/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:13
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:33
Confirmada
30/01/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:16
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:13
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:44
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 11:44
Confirmada
29/11/2024, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 12:24
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Confirmada
28/10/2024, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 01:03
Ato ordinatório
18/10/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:54
Confirmada
10/10/2024, 12:40
Mandado
09/10/2024, 18:48
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 15:36
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:20
Ato ordinatório
24/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 17:57
Confirmada
15/08/2024, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:26
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 20:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:38
Confirmada
30/07/2024, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:00
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:17
Confirmada
19/06/2024, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 10:56
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:41
Confirmada
17/05/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:45
Ato ordinatório
14/05/2024, 00:48
Confirmada
19/04/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 20:04
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 17:06
Mandado
14/02/2024, 14:54
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2024, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:49
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:34
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:54
Confirmada
02/11/2023, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA Vistos e examinados os autos. Diante da informação prestada pela executada SILVANA GONSALVES DA SILVA ao Sr. Oficial de Justiça (mov. 296.1), expeça-se novo mandado de citação do executado AMILTON SENIO, cujo cumprimento, havendo suspeita de ocultação, deve observar o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC. Intime-se novamente o exequente para efetuar o recolhimento das custas. Int. e diligências necessárias. Irati, 26 de setembro de 2023. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 18:17
deferimento
26/09/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 13:52
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:52
Confirmada
18/08/2023, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 22:49
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:18
Confirmada
11/07/2023, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000737-32.2016.8.16.0095.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.674,85 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Executado(s): AMILTON SENIO SILVANA GONSALVES DA SILVA Diante do tempo já decorrido desde o requerimento (mov. 288.1), intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito em dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 e parágrafos, CPC). Diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:47
Mero expediente
08/05/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 18:24
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:23
Confirmada
08/03/2023, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 18:17
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:29
Confirmada
08/12/2022, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 10:27
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:02
Confirmada
24/10/2022, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:29
Documento (Certidão)
21/10/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:59
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:45
Confirmada
30/09/2022, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 18:05
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 18:01
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:32
Confirmada
15/07/2022, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 12:51
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:14
Confirmada
18/05/2022, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:38
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:12
Confirmada
25/02/2022, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000737-32.2016.8.16.0095 1. Compulsando os autos, verifico que a parte executada Silvana Gonsalves da Silva, bem como seu avalista Amilton Senio (mov. 186.1) não foram citados. Ante a informação contida na certidão de mov. 216.1, aparentemente, o avalista executado
trata-se de cônjuge da executada. Além disso, o exequente requereu a tentativa de arresto nas contas bancárias dos executados, através do sistema Sisbajud (mov. 220.1), o que foi deferido (mov. 223.1), sendo que foram bloqueados valores existentes em nome do avalista (mov. 248.1). 2. Sendo assim, antes da análise do pedido de mov. 252.1, intime-se o exequente para que apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:14
Mero expediente
24/01/2022, 09:22
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 17:29
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:44
Confirmada
27/08/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:27
Confirmada
26/08/2021, 14:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 22:29
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 14:34
Documento (Certidão)
15/09/2020, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 19:49
Remessa (em diligência)
15/09/2020, 19:49
Ato ordinatório
15/09/2020, 19:48
Ato ordinatório
15/09/2020, 19:48
deferimento
12/08/2020, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/08/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:03
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 15:31
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 13:51
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:11
Mero expediente
10/02/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 18:10
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 10:45
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:35
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:30
Expedição de documento (Carta)
04/07/2019, 14:39
Ato ordinatório
04/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 14:51
Documento (Certidão)
27/06/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:27
Remessa (em diligência)
27/06/2019, 15:26
Ato ordinatório
27/06/2019, 15:26
deferimento
25/06/2019, 13:50
Conclusão (para decisão)
17/06/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 11:28
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 17:59
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 17:59
deferimento
22/08/2018, 17:06
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:11
Decurso de Prazo
25/07/2018, 01:33
Expedição de documento (Carta)
09/07/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:35
Mero expediente
29/06/2018, 16:31
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 11:26
Decurso de Prazo
26/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 14:01
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2018, 15:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 18:03
Decurso de Prazo
22/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 12:55
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 14:35
Expedição de documento (Carta)
22/01/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:07
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:07
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2017, 15:29
Ato ordinatório
22/11/2017, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:55
Documento (Certidão)
09/11/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 15:43
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 14:32
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 14:32
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 14:45
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 11:14
Expedição de documento (Carta)
31/08/2017, 13:36
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 16:01
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:08
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 13:55
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/07/2017, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 18:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 15:19
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 15:08
Decurso de Prazo
15/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 10:18
Documento (Certidão)
06/06/2017, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 14:08
Remessa (em diligência)
06/06/2017, 14:08
Ato ordinatório
06/06/2017, 14:07
Ato ordinatório
06/06/2017, 14:07
deferimento
06/06/2017, 14:01
Conclusão (para decisão)
29/05/2017, 13:36
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 18:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 18:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 18:05
Documento (Certidão)
12/05/2017, 13:09
Documento (Certidão)
24/04/2017, 13:48
Documento (Certidão)
14/03/2017, 13:20
Documento (Certidão)
20/02/2017, 14:43
Decurso de Prazo
04/02/2017, 00:12
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2016, 12:51
Ato ordinatório
13/12/2016, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 07:44
Documento (Certidão)
05/12/2016, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
02/12/2016, 16:09
Remessa (em diligência)
02/12/2016, 16:00
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
02/12/2016, 15:59
deferimento
28/11/2016, 10:22
Conclusão (para decisão)
21/11/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 18:04
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 18:04
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 18:02
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 15:01
Mero expediente
18/10/2016, 15:20
Conclusão (para despacho)
17/10/2016, 14:29
Documento (Certidão)
14/10/2016, 12:46
Documento (Certidão)
13/09/2016, 13:55
Documento (Certidão)
12/08/2016, 15:43
Documento (Certidão)
07/07/2016, 17:17
Documento (Certidão)
29/04/2016, 14:22
Decurso de Prazo
01/04/2016, 00:16
Decurso de Prazo
29/03/2016, 00:22
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2016, 12:51
Ato ordinatório
02/03/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 13:35
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 13:35
Liminar
26/02/2016, 15:35
Conclusão (para decisão)
26/02/2016, 13:57
Ato ordinatório
26/02/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)