Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
VILSON SANCHES DE OLIVERIA
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Reu
CLáUDIA MARCONDES PAOLI
CPF
Reu
DIVA MARCONDES PAOLI
CPF
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
Reu
Advogados / Representantes
MARINEIDE SPALUTO
OAB/PR 10937·CPF·Representa: Autor
GIOVANNI REINALDIN
OAB/PR 39486·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER
OAB/PR 22129·CPF·Representa: Autor
RAFAEL STELLE
OAB/PR 44544·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 16:23
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:25
Confirmada
27/03/2026, 00:30
Confirmada
27/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cláudia Marcondes Paoli DIVA MARCONDES PAOLI ITAU UNIBANCO S.A. SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA VANESSA MARCONDES PAOLI 1. Considerando o petitório de seq. 279.1, dando conta do encerramento das atividades da empresa INTERFOX IMP. EXP. LTDA., bem como do distrato social e da previsão contratual de responsabilidade do ex-sócio Vilson Sanches de Oliveira, defiro a regularização do polo ativo, substituindo-se a pessoa jurídica extinta pelo referido ex-sócio, nos termos do art. 76 e art. 110 do CPC. 1.1. A Secretaria deverá proceder à atualização do cadastro processual, promovendo a substituição da empresa INTERFOX IMP. EXP. LTDA. pelo Sr. Vilson Sanches de Oliveira, como parte autora. 2. Além disso, verifica-se que o perito anteriormente nomeado, Sr. Michel Agostini, foi destituído do encargo (seq. 261) e recebeu parcela adiantada dos honorários periciais, no valor de R$ 3.101,53, conforme alvará expedido no seq. 159 e comprovante no seq. 160. 2.1. Dessa forma, intime-se o perito destituído, Sr. Michel Agostini, para que proceda à devolução, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor levantado, devidamente atualizado, nos termos do art. 468, §2º, do CPC, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. 3. Considerando que o perito nomeado, Alan Badenas dos Santos, comunicou o aceite do encargo no seq. 268.1, intime-se o perito, nos termos dos arts. 465, §2º, e 466 do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o plano de trabalho e informe acerca do início da perícia, sob pena de destituição do cargo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA (CPF/CNPJ: 02.058.078/0001-92) Rua Budapest, 314 - Ipiranga - SÃO PAULO/SP Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Rua Faria Sobrinho, 477 - Centro - PARANAGUÁ/PR Cláudia Marcondes Paoli (CPF/CNPJ: 020.521.539-42) Rua Júlia da Costa, 1008 - PARANAGUÁ/PR DIVA MARCONDES PAOLI (RG: 6239242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.913.869-91) Rua Julia da Costa, 1008 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Rua Doutor Leocádio, 146 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-270 SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 75.187.336/0001-04) Rua Julia da Costa, S/nº - Centro - PARANAGUÁ/PR VANESSA MARCONDES PAOLI (RG: 67134575 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.008.109-00) Rua Bitencourt,, 932 - CURITIBA/PR 1. Em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte autora, querendo, se manifestar sobre a petição de seq. 270.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos para conclusão. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:19
Mero expediente
18/06/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 15:17
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:07
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:59
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:42
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:11
Confirmada
02/12/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA (CPF/CNPJ: 02.058.078/0001-92) Rua Budapest, 314 - Ipiranga - SÃO PAULO/SP Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Rua Faria Sobrinho, 477 - Centro - PARANAGUÁ/PR Cláudia Marcondes Paoli (CPF/CNPJ: 020.521.539-42) Rua Júlia da Costa, 1008 - PARANAGUÁ/PR DIVA MARCONDES PAOLI (RG: 6239242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.913.869-91) Rua Julia da Costa, 1008 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Rua Doutor Leocádio, 146 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-270 SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 75.187.336/0001-04) Rua Julia da Costa, S/nº - Centro - PARANAGUÁ/PR VANESSA MARCONDES PAOLI (RG: 67134575 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.008.109-00) Rua Bitencourt,, 932 - CURITIBA/PR 1. Considerando o decurso do prazo concedido na decisão retro, o que demonstra o desinteresse do perito Michel Agostini em atuar no presente feito, consigno a sua destituição do cargo. 1.1. Dessa forma, em substituição, nomeio o Sr. Alan Badenas dos Santos, perito grafotécnico e documentóspico cadastrado junto ao sistema CAJU, para realização da prova técnica determinada na decisão de seq. 1.24, observando-se os pontos controvertidos fixados ao seq. 1.22. 2. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Confirmada
28/11/2024, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:55
Outras Decisões
19/11/2024, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cláudia Marcondes Paoli DIVA MARCONDES PAOLI ITAU UNIBANCO S.A. SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA VANESSA MARCONDES PAOLI
Vistos. 1. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto Judiciário nº 94/2012[1] e do SEI 0040694-03.2021.8.16.6000[2], baixo os autos para oportuna conclusão. 2. Dil. Nec. Paranaguá, 05 de agosto de 2024. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta [1] § 6º. Respondendo o Juiz de Direito Substituto, de maneira integral e exclusiva por determinada Vara, ficará a seu exclusivo dispor a assessoria do Juiz Titular, exceto se, por qualquer motivo, atuar apenas nos feitos reputados urgentes (art. 3º, §§ 2º e 3º). [2] “(...) quando não houver disponibilização da assessoria do Juiz de Direito Titular, em razão da vacância do cargo ou por decisão do próprio magistrado titular, o Juiz de Direito Substituto se vinculará apenas à metade dos processos que lhe forem conclusos no período da substituição (observada a ordem cronológica de conclusão), podendo restituir os demais sem deliberação, conforme decisão exarada no SEI nº 0009425-43.2021.8.16.6000”.
21/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 15:09
Mero expediente
05/08/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 16:48
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:00
Confirmada
11/07/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:21
Mero expediente
17/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 14:16
Documento (Certidão)
17/10/2023, 17:02
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:56
Confirmada
23/06/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cláudia Marcondes Paoli DIVA MARCONDES PAOLI ITAU UNIBANCO S.A. SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA VANESSA MARCONDES PAOLI 1. Diante da resposta ao ofício e dos documentos anexados aos autos, INTIME-SE o perito nomeado para continuidade dos trabalhos. CONCEDO novo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:54
Ato ordinatório
12/06/2023, 15:54
deferimento
11/06/2023, 21:49
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:38
Confirmada
03/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 18:53
Confirmada
23/08/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2022, 18:32
Ato ordinatório
08/07/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 10:50
Confirmada
02/07/2022, 00:08
Confirmada
02/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cláudia Marcondes Paoli DIVA MARCONDES PAOLI ITAU UNIBANCO S.A. SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA VANESSA MARCONDES PAOLI 1. DEFIRO o pedido realizado na petição retro. 2. DETERMINO a Secretaria que expeça ofício à Delegaria Regional Tributária III, localizada à Rua Butantã, 260, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.424-000, para franquear a este juízo as GARE’s originais que se encontram no procedimento GDOC n° 1000190-892667/2007, referente ao Auto de Infração e Imposição de Multa 3.085.202-0, lavrado em 14.12.2007 contra a requerente INTERFOX IMP. E EXP. LTDA (CNPJ02.058.078/0001-92 e I.E115.327.386.113). 3. Ademais, INTIME-SE a parte autora a fim de que apresente os demais documentos requeridos pelo perito no item 3.1 do seq. 137.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:43
deferimento
13/06/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 09:16
Confirmada
07/03/2022, 00:18
Confirmada
07/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cláudia Marcondes Paoli DIVA MARCONDES PAOLI ITAU UNIBANCO S.A. SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA VANESSA MARCONDES PAOLI 1. DEFIRO o pedido realizado pela parte autora. Esclareço que o processo físico foi arquivado, sendo necessário que o pedido de desarquivamento dos autos seja feito diretamente na Secretaria desta Vara, obedecendo o procedimento a ser seguido para tanto, não sendo necessário um pedido judicial para acesso físico aos autos. 2. De todo modo, CONCEDO vista do processo físico à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, INTIME-SE a parte autora para que junte os documentos requeridos pelo perito designado no item 3.1 do seq. 137.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:10
Documento (Certidão)
24/02/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:17
deferimento
28/01/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 16:33
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:23
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 18:40
Confirmada
28/08/2021, 00:46
Confirmada
28/08/2021, 00:46
Confirmada
28/08/2021, 00:45
Confirmada
28/08/2021, 00:45
Confirmada
28/08/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 11:06
Confirmada
20/08/2021, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cláudia Marcondes Paoli DIVA MARCONDES PAOLI ITAU UNIBANCO S.A. SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA VANESSA MARCONDES PAOLI 1. Manifestem-se as partes, em 15 dias, cumprindo as solicitações do perito. 2. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:02
Mero expediente
16/08/2021, 23:11
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 21:33
Confirmada
25/05/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018693-66.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018693-66.2010.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.434.446,58 Autor(s): INTER FOX IMP. EXP.LTDA (CPF/CNPJ: 02.058.078/0001-92) Rua Budapest, 314 - Ipiranga - SÃO PAULO/SP Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Rua Faria Sobrinho, 477 - Centro - PARANAGUÁ/PR Cláudia Marcondes Paoli (CPF/CNPJ: 020.521.539-42) Rua Júlia da Costa, 1008 - PARANAGUÁ/PR DIVA MARCONDES PAOLI (RG: 6239242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.913.869-91) Rua Julia da Costa, 1008 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Rua Doutor Leocádio, 146 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-270 SUL AMERICANA SERVICOS ADUANEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 75.187.336/0001-04) Rua Julia da Costa, S/nº - Centro - PARANAGUÁ/PR VANESSA MARCONDES PAOLI (RG: 67134575 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.008.109-00) Rua Bitencourt,, 932 - CURITIBA/PR 1. Reitere-se a intimação do perito nomeado, a fim de que apresente manifestação quanto às indagações apresentadas pelo requerido ITAÚ UNIBANCO S.A. em mov. 161.1 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:07
Ato ordinatório
14/05/2021, 14:06
Mero expediente
14/05/2021, 00:45
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 15:48
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:13
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:12
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:11
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 09:10
Confirmada
27/02/2021, 00:47
Confirmada
27/02/2021, 00:47
Confirmada
27/02/2021, 00:47
Confirmada
27/02/2021, 00:47
Confirmada
27/02/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 12:29
Confirmada
17/02/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 18:13
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 08:33
Confirmada
21/12/2020, 00:46
Confirmada
21/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 13:39
Ato ordinatório
10/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 13:39
Mero expediente
08/12/2020, 19:24
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
30/09/2020, 17:00
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:48
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:48
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:47
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:47
Ato ordinatório
25/09/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 15:22
Mero expediente
31/08/2020, 18:51
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 12:53
Ato ordinatório
13/07/2020, 12:53
Mero expediente
13/07/2020, 09:42
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 15:25
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:34
Mero expediente
16/03/2020, 13:04
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:25
Ato ordinatório
13/11/2019, 12:24
deferimento
12/11/2019, 18:25
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 13:34
Decurso de Prazo
14/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
14/08/2019, 00:08
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 12:48
Ato ordinatório
12/07/2019, 12:48
Mero expediente
11/07/2019, 21:46
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 21:05
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:23
Mero expediente
27/03/2019, 19:51
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 17:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:34
Ato ordinatório
29/10/2018, 13:33
Mero expediente
27/10/2018, 19:27
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 15:53
Decurso de Prazo
15/06/2018, 01:03
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:56
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 09:54
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:31
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:08
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:58
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:06
Decurso de Prazo
18/05/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:15
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 15:31
Ato ordinatório
24/04/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 15:27
Mero expediente
23/04/2018, 22:23
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 15:46
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 18:14
Ato ordinatório
16/10/2017, 18:14
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:26
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:24
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)