EXPRESSO MINUTO - TRANSPORTE E COMERCIO DE ERVA MATE LT
Reu
MAIKON PEREIRA DE MORAES
Reu
Advogados / Representantes
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$459.852,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESSO MINUTO - TRANSPORTE E COMERCIO DE ERVA MATE LT MAIKON PEREIRA DE MORAES 1. Defiro o pedido formulado no mov. 111.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2025, 18:18
Confirmada
07/12/2025, 18:18
Por decisão judicial
04/12/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:19
Outras Decisões
17/11/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:01
Confirmada
01/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 108) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 05/06/2025 17:48 0000336-15.2020.8.16.0185 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (REGINA TISSERANT Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250036999555 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:05/07/2025 Ordem sigilosa?Não 06012271905: MAIKON PEREIRA DE MORAES R$ 1.121.518,17 (um milhão, cento e vinte e um mil e quinhentos e dezoito reais e dezessete centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 79766358000180: WOSNIAK COMERCIO DE ERVA MATE E BEBIDAS LTDA R$ 1.121.518,17 (um milhão, cento e vinte e um mil e quinhentos e dezoito reais e dezessete centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 1 / 05/06/2025 17:48 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$459.852,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESSO MINUTO - TRANSPORTE E COMERCIO DE ERVA MATE LT MAIKON PEREIRA DE MORAES 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 108) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 05/06/2025 17:48 0000336-15.2020.8.16.0185 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (REGINA TISSERANT Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250036999555 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:05/07/2025 Ordem sigilosa?Não 06012271905: MAIKON PEREIRA DE MORAES R$ 1.121.518,17 (um milhão, cento e vinte e um mil e quinhentos e dezoito reais e dezessete centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 79766358000180: WOSNIAK COMERCIO DE ERVA MATE E BEBIDAS LTDA R$ 1.121.518,17 (um milhão, cento e vinte e um mil e quinhentos e dezoito reais e dezessete centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 1 / 05/06/2025 17:48 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$459.852,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESSO MINUTO - TRANSPORTE E COMERCIO DE ERVA MATE LT MAIKON PEREIRA DE MORAES 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
05/06/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:31
Confirmada
09/05/2025, 11:26
Remessa (em diligência)
08/05/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 21:54
Confirmada
02/04/2025, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:03
Por decisão judicial
29/11/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$459.852,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESSO MINUTO - TRANSPORTE E COMERCIO DE ERVA MATE LT MAIKON PEREIRA DE MORAES 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 15 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
deferimento
15/04/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:52
Confirmada
12/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 21:31
Documento (Certidão)
01/03/2024, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016264864 Código Série 9282244 Data/hora de protocolamento: 10/10/2023 13:17 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 984,243.92 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 10 OUT 2023 Respondida 20230016264864 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:17 SILVA 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 13 OUT 2023 Respondida 20230016453798 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:22 SILVA 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 18 OUT 2023 Respondida 20230016668338 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:26 SILVA 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 20 OUT 2023 Respondida 20230016860082 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 22:20 SILVA 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 25 OUT 2023 Respondida 20230017073821 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 21:22 SILVA 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 30 OUT 2023 Respondida 20230017289689 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:57 SILVA 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 03 NOV 2023 Respondida 20230017480881 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:12 SILVA 13/11/2023 22:29 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 07 NOV 2023 Respondida 20230017644520 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:14 SILVA 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 984.243,92 09 NOV 2023 Respondida 20230017837534 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:57 SILVA 13/11/2023 22:29 2 / 2
17/11/2023, 00:00
deferimento
14/11/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA já efetuada no mov. 76.2, conforme anexo. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016264864 Data/hora de protocolamento: 10/10/2023 13:17 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 06012271905: MAIKON PEREIRA DE MORAES 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 984.243,92 (novecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 79766358: WOSNIAK COMERCIO DE ERVA MATE E BEBIDAS LTDA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 984.243,92 (novecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 10/10/2023 13:17 1 / 1 São Carlos, 28 de junho de 2023 APJUR 2508547/2023 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Processo: 00003361520208160185 Ofício: 1087065 Parte(s): MAIKON PEREIRA DE MORAES - 06012271905 EXPRESSO MINUTO TRANSPORTE E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA - 79766358000180 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de infomrações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
12/10/2023, 00:00
deferimento
10/10/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:56
Confirmada
15/09/2023, 11:53
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:40
Confirmada
04/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:31
deferimento
20/06/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:26
Confirmada
06/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2022 NI Pesquisado: 06012271905 24/04/2023 18:24:52 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2021 NI Pesquisado: 06012271905 24/04/2023 18:24:58 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1 DATA EXTRAÇÃO: 24/04/2023 HORA EXTRAÇÃO: 18:25 CPF: 060.122.719-05 ANO CALENDÁRIO: 2021 RELATÓRIO MOVIMENTAÇÃO DIMOB DIMOB - Informações Locação/Locador Não consta informação na base DIMOB DIMOB - Informações Locação/Locatário Não consta informação na base DIMOB DIMOB - Informações de Construção/Incorporação/Comprador Não consta informação na base DIMOB DIMOB Informação de Intermediação de Venda/Comprador Não consta informação na base DIMOB DIMOB Informação de Intermediação de Venda/Vendedor Não consta informação na base DIMOB Página 1 de 1 Data: 24/04/2023 18:25 24/04/2023, 18:25 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2022 para o CPF: 060.122.719-05 V o l t a r https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 24/04/2023 - 18:25:22
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:23
Mero expediente
24/04/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:41
Confirmada
11/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Tentado o bloqueio através do convênio RENAJUD, foi localizado um veículo contendo restrições preexistentes. Informe o exequente se possui interesse no bloqueio/penhora. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 27/02/2023, 15:21 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 27/02/2023 - 15:21:32 Veículo/Informações RENAVAM Placa JYD1113 Placa Anterior Ano Fabricação 1998 Chassi 9BFZZZGDAWB578317 Marca/Modelo FORD/KA Ano Modelo 1998 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA RESTRICAO_JUDICIAL Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00103195320138160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 16/03/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00026837020128160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 22/11/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00094307020118160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 29/11/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00082435120168160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 02/02/2018 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/227/02/2023, 15:21 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores CURITIBA 1 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00006814520178160036 ESTADUAIS Juiz Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 14/12/2021 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:19
Mero expediente
27/02/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:17
Confirmada
26/09/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009237091 Código Série 3291847 Data/hora de protocolamento: 22/08/2022 16:42 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 872,264.75 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 22 AGO 2022 Respondida 20220009237091 1 DOUGLAS MARCEL PERES 16:42 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 25 AGO 2022 Respondida 20220009403069 2 DOUGLAS MARCEL PERES 15:10 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 30 AGO 2022 Respondida 20220009587229 3 DOUGLAS MARCEL PERES 18:51 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 01 SET 2022 Respondida 20220009724273 4 DOUGLAS MARCEL PERES 10:47 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 05 SET 2022 Respondida 20220009871727 5 DOUGLAS MARCEL PERES 10:43 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 08 SET 2022 Respondida com 20220010023733 6 DOUGLAS MARCEL PERES 11:30 minuta 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 12 SET 2022 Respondida 20220010167446 7 DOUGLAS MARCEL PERES 10:57 22/09/2022 13:37 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 14 SET 2022 Respondida 20220010315659 8 DOUGLAS MARCEL PERES 08:45 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 16 SET 2022 Respondida 20220010464011 9 DOUGLAS MARCEL PERES 10:29 0000336-15.2020.8.16.0185 R$ 872.264,75 20 SET 2022 Respondida 20220010608130 10 DOUGLAS MARCEL PERES 07:51 22/09/2022 13:37 2 / 2
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000336-15.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009237091 Data/hora de protocolamento: 22/08/2022 16:42 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 06012271905: MAIKON PEREIRA DE MORAES 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 872.264,75 (oitocentos e setenta e dois mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 22/08/2022 16:42 1 / 1
23/09/2022, 00:00
Mero expediente
22/09/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 10:47
Confirmada
29/07/2022, 10:34
Remessa (em diligência)
28/07/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:38
Confirmada
31/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:21
Documento (Informações)
12/04/2022, 17:23
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:57
Expedição de documento (Carta)
11/03/2022, 09:52
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 10:13
Ato ordinatório
09/03/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Da análise da certidão juntada à mov. 33.1, verifica-se que a empresa executada não mais realiza suas atividades no endereço constante em seu contrato social. Desta forma resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial da executada, vez que ela não solicitou sua paralisação temporária ou sua exclusão. No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Veja-se: Tributário. Execução Fiscal. Dissolução irregular. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Certidão do Oficial de Justiça. Presunção iuris tantum da dissolução irregular. Redirecionamento contra o sócio. Possibilidade. Responsabilidade pessoal dos sócios, se administradores ao tempo da ocorrência da dissolução. Súmula 435, do STJ. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1643315-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 18.07.2017) Defiro, por isso, o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador, Maikon Pereira de Moraes. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
deferimento
04/02/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:16
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:20
Mandado
07/10/2021, 11:15
Ato ordinatório
24/09/2021, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2021, 16:59
Apensamento
22/07/2021, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-15.2020.8.16.0185 Apensem-se, conforme requerido à mov. 27. Aguarde-se a expedição do mandando de citação. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Mero expediente
18/06/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:51
Documento (Certidão)
20/04/2021, 10:55
Documento (Certidão)
18/03/2021, 11:19
Documento (Certidão)
15/02/2021, 15:31
Documento (Certidão)
14/01/2021, 08:24
Documento (Certidão)
14/12/2020, 11:17
Documento (Certidão)
13/11/2020, 09:57
Documento (Certidão)
13/10/2020, 08:36
Documento (Certidão)
09/09/2020, 08:12
Documento (Certidão)
04/08/2020, 11:10
Documento (Certidão)
02/07/2020, 11:19
Mero expediente
01/06/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 08:48
Documento (Certidão)
13/04/2020, 08:21
Expedição de documento (Carta)
09/03/2020, 10:17
Mero expediente
26/02/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)