Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Aurora - Juízo Único
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
Autor
JEFERSON DOUGLAS ROCHI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDGAR KINDERMANN SPECK
OAB/PR 23539·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
EDGAR KINDERMANN SPECK
OAB/PR 23539·CPF·Representa: Réu
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/03/2022, 13:34
Documento (Informações)
24/03/2022, 15:11
Remessa (em diligência)
24/03/2022, 12:13
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:12
Trânsito em julgado
24/03/2022, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:22
Confirmada
05/03/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000075-97.2018.8.16.0192.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000075-97.2018.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.797,92 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA Executado(s): JEFERSON DOUGLAS ROCHI SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos. 1. As partes submetem para homologação judicial termo de autocomposição (mov. 73.2). 2. Observo que se está diante de partes maiores e capazes, bem como o objeto da autocomposição é lícito. Além disso, as partes estão devidamente representadas por seus advogados. 3. Ante todo o exposto, homologo a autocomposição firmada pelas partes, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, “b” e 924, II, do CPC. 4. Ao caso não se aplica o disposto do artigo 90, §3° do CPC. Assim, custas pelo executado. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Arquive-se com baixa na distribuição. 7. Levantem-se eventuais restrições existentes. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:36
Homologação de Transação
12/02/2022, 23:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:51
Conclusão (para julgamento)
09/12/2021, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000075-97.2018.8.16.0192.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000075-97.2018.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.797,92 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA Executado(s): JEFERSON DOUGLAS ROCHI Intime-se o Exequente para dizer se o acordo foi cumprido. Prazo: 05 dias. Após, nova conclusão. Nova Aurora, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada