Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 17:01
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:33
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2022, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 16:42
Ato ordinatório
16/03/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:18
Confirmada
07/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005555-62.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.946,04 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Loteamentos Orcello Ltda SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 16:44
Confirmada
24/02/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2022, 13:16
Conclusão (para julgamento)
14/02/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 16:18
Confirmada
22/12/2021, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 13:23
Recurso Especial repetitivo
06/02/2020, 13:23
Suspensão Condicional do Processo
05/02/2020, 18:48
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
03/01/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 15:32
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 14:31
Remessa (em diligência)
09/09/2019, 13:34
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 15:15
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 16:55
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 20:01
Exceção de pré-executividade
17/05/2019, 16:22
Conclusão (para decisão)
08/02/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)