Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 10:39
Confirmada
14/08/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000036-13.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.713,65 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): GEREMIAS COSTA A diligência realizada recentemente via Sisbajud na modalidade teimosinha restou infrutífera, com a penhora parcial de pequeno valor, e não há nada nos autos que indique que a situação financeira da parte executada mudou e que uma nova busca de ativos obteria resultado diverso, pelo que indefiro o pedido. A parte exequente, intimada a indicar bens passíveis de penhora da parte executada, deixou de fazê-lo. Diante disso, e porque não foram encontrados bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º., da lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 07 de agosto de 2023. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito