Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): VILSON ANTONIO PINTO PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque, da 4ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Nota Promissória, sob nº 0002500-40.2008.8.16.0001, em que é(são) ARNALDO FERREIRAautor(es) MULLER, e VILSON ANTONIO PINTO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) réu(s)parte(s) PromovidoVILSON, portador(a) do RG 17489330 SSP/PR e CPF 184.522.059-53. Desta forma, procede-se por meio desteANTONIO PINTO edital à sua para, no, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente,CITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$344.137,22 (trezentos e quarenta e quatro mil cento e trinta ] e sete reais e vinte e dois centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento”(** CNFJ - Prov. 316/2022: Art. 235. A intimação para pagamento ou depósito de certa quantia, preparo de conta ou mera ciência. A(s) parte(s) fica(m) de que, em caso de pagamentode cálculo ou conta deverá sempre expressar o valor. **)CIENTE(S) integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida e comprovando oCIENTE(S) depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e. Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC)[1] no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de xx (xxxxxxxx) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, JOSE PAULO DO PRADO PORRAT, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 03 de fevereiro de 2026. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.