FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA
Autor
A SCHULTZ & CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR
OAB/SP 256849·CPF·Representa: Autor
MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA
OAB/SP 143671·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO
OAB/PR 109181·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:30
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Confirmada
09/09/2025, 00:09
Confirmada
08/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028156-28.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.498,31 Exequente(s): FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA Executado(s): A SCHULTZ & CIA LTDA Considerando a manifestação de mov. 551.1, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados espontaneamente na mov. 544.1, conforme requerido pela DPE. Após, à Defensoria para manifestação quanto à quitação. Não havendo pedido de cumprimento de sentença (mov. 494.1), arquivem-se os autos definitivamente. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028156-28.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.498,31 Exequente(s): FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA Executado(s): A SCHULTZ & CIA LTDA Considerando a manifestação de mov. 551.1, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados espontaneamente na mov. 544.1, conforme requerido pela DPE. Após, à Defensoria para manifestação quanto à quitação. Não havendo pedido de cumprimento de sentença (mov. 494.1), arquivem-se os autos definitivamente. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:37
Documento (Certidão)
29/08/2025, 13:36
Documento (Certidão)
29/08/2025, 13:32
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:50
Arquivamento
21/08/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:06
Confirmada
22/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028156-28.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.498,31 Exequente(s): FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA Executado(s): A SCHULTZ & CIA LTDA À Defensoria Pública Estadual para se manifestar quanto à mov. 544.1. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:50
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:50
Mero expediente
04/06/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 01:10
Desarquivamento
24/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 19:13
Definitivo
10/03/2025, 17:15
Documento (Informações)
07/03/2025, 14:32
Remessa (em diligência)
07/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 18:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 18:26
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Confirmada
10/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:06
Documento (Certidão)
30/01/2025, 10:05
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:30
Confirmada
18/01/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:42
Confirmada
26/10/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
12/10/2024, 23:33
Confirmada
09/10/2024, 16:25
Remessa (em diligência)
23/08/2024, 09:18
Documento (Certidão)
23/08/2024, 09:18
Trânsito em julgado
23/08/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:35
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Confirmada
02/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:09
Recebimento
15/07/2024, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:12
Confirmada
08/03/2024, 00:21
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:33
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 22:57
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:53
Petição (Contra-razões)
26/02/2024, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 12:56
Confirmada
02/02/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 19:27
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 18:02
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:24
Confirmada
04/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0028156-28.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.498,31 Exequente(s): FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA Executado(s): A SCHULTZ & CIA LTDA 1. Depreende-se dos autos que, a pessoa jurídica exequente foi intimada diversas vezes para se manifestar quanto ao prosseguimento do curso do processo na pessoa de seu advogado. Ademais, foi expedida carta de intimação pessoal a pessoa jurídica exequente (mov. 487.1), porém, mesmo devidamente intimada quedou-se inerte. 2. De tal modo, considerando que o processo não pode se eternizar ao longo dos anos, e ainda, pelo fato da pessoa jurídica exequente não ter se manifestado desde abril de 2023, mesmo após ter sido intimada para dar continuidade ao feito, deve ser julgado extinto o presente feito. De rigor salientar que, a teor do previsto no artigo 771 do Código de Processo Civil, aplicam-se, subsidiariamente, à execução as disposições pertinentes ao processo de conhecimento, de forma que cabível a extinção do feito por abandono, ainda que em sede de feito executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, III, DO CPC/2015. SUPOSTO ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO ADEQUADA. OBSERVADA A REGRA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INTIMAÇÃO QUE OCORREU POR A.R. NO ENDEREÇO CADASTRADO PELA EXEQUENTE NO PROJUDI. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0000196-65.2017.8.16.0094 - Iporã - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 23.07.2021) Execução de título extrajudicial. Extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa. Artigo 485, III, do CPC. Inércia da exequente em dar prosseguimento do feito, mesmo depois de intimada por seu advogado e pessoalmente. Parte ré que não foi citada. Inaplicabilidade do disposto no § 6º, do art. 485 do CPC. Extinção devida. Sentença mantida. Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - 0009911-31.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.08.2021) APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO - DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E DA PARTE PESSOALMENTE. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO DOS AUTOS POR FUNCIONÁRIO IDENTIFICADO. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. REQUERIMENTO DOS EXECUTADOS. DESNECESSIDADE. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC/1973. 2. Tendo em visa a Teoria da Aparência, reconhece-se a validade da intimação, via postal, com Aviso de Recebimento (AR), entregue no endereço da pessoa jurídica que consta dos autos, ainda que recebida por pessoa sem poder expresso que apõe sua assinatura, sem fazer nenhuma ressalva. 3. Correta a sentença que extingue o processo por abandono da causa pelo autor se, após prévia intimação do advogado pelo Diário Oficial e da parte autora, pessoalmente, esta se queda inerte, não providenciando o andamento do feito. 3. Para a extinção do processo de execução, por abandono da causa pelo autor, não há necessidade de requerimento dos executados que, embora citados não apresentaram embargos à execução e, além disso, posteriormente não foram encontrados no endereço dos autos. Inaplicável, na hipótese, a Súmula 240 do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 20130111105828 0028817-51.2013.8.07.0001, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 10/05/2017, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 25/05/2017. Pág.: 442/457) (Grifos e omissões aditados). APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA, ART. 485, III DO CPC/15 – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE – IMPROCEDÊNCIA - INÉRCIA CONFIGURADA – PROCURADOR DA PARTE AUTORA QUE RESTOU DEVIDAMENTE INTIMADO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO – DE IGUAL FORMA, RESTOU CONSTATADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO – AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO – DESÍDIA CARACTERIZADA – ABANDONO VERIFICADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA QUANDO NÃO OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRECEDENTES. sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0004375-67.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Antonio Prazeres - J. 11.11.2019) 3.
Ante o exposto, haja vista que a pessoa jurídica exequente deixou de praticar os atos necessários ao regular andamento e seguimento do processo, permanecendo inerte para adotar as providências necessárias ao impulso processual por mais de 30 (trinta) dias, apesar de devidamente intimada, declaro, em consequência, extinto o processo, com fundamento no prescrito pelo inc. III do art. 485, do CPC. 4. Condeno a pessoa jurídica exequente ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 485, §2°, CPC. 5. Uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, devidamente observadas as formalidades legais e regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie, adotando-se as diligências que se fizerem necessárias. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:56
Abandono da causa
24/10/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 22:26
Confirmada
16/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028156-28.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.498,31 Exequente(s): FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA Executado(s): A SCHULTZ & CIA LTDA 1. Haja vista a possibilidade de extinção em virtude do abandono da causa pela parte autora, faculto a manifestação da pessoa jurídica ré. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 09:53
Mero expediente
03/10/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:03
Ato ordinatório
06/09/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:49
Documento (Certidão)
31/08/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2023, 20:30
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Confirmada
15/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:37
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:42
Confirmada
21/07/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028156-28.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.498,31 Exequente(s): FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA Executado(s): A SCHULTZ & CIA LTDA 1. Renove-se à intimação da parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do curso do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (arts. 485, inciso III, CPC c/c 771, §único, CPC). 2. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por carta, para requerer o que for pertinente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (arts. 485, inciso III, CPC c/c 771, §único, CPC). Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:30
Mero expediente
05/07/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Confirmada
25/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:04
Documento (Certidão)
14/06/2023, 12:04
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Confirmada
14/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:02
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:34
Confirmada
24/04/2023, 00:03
Confirmada
24/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028156-28.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$9.498,31 Exequente(s): FREFER IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERRO E ACO LTDA Executado(s): A SCHULTZ & CIA LTDA 1. Haja vista requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 456.1, promova-se a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Promova-se, também, o bloqueio de eventuais veículos de propriedade da parte executada, por intermédio do Sistema RENAJUD, como requerido no teor da mesma petição. 3. Sem prejuízo, promova-se à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada. 4. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 5. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva, seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 6. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 7. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 8. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 9. Infrutíferas as diligências supra, retornem os autos conclusos para deliberação sobre demais requerimentos. No mesmo sentido, se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 10. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 11. Dos resultados das diligências elencadas, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 01:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/04/2023, 18:25
Confirmada
03/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição de mov. 451.1, esclarece-se à pessoa jurídica credora que este Juízo ainda está em fase de regularização da habilitação para possibilitar o acesso junto ao Sistema SNIPER. Assim, quando informada a efetiva habilitação junto ao Sistema SNIPER, será diligenciada à realização da consulta pretendida. 2. Assim, intime-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 09:50
Mero expediente
22/03/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 18:47
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:16
Confirmada
20/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Informações)
17/02/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 1. Haja vista o informado no expediente de mov. 442.1/442.5, retire-se a anotação da averbação de penhora do rosto dos presentes autos. 2. No mais, intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:21
Mero expediente
08/02/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:09
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:18
Confirmada
24/01/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 1. Intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:11
Mero expediente
15/12/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 10:30
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:39
Confirmada
29/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:45
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:26
Confirmada
23/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 11:33
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 11:33
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Confirmada
31/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Intime-se à pessoa jurídica autora para que esclareça o seu requerimento formulado no teor da petição de mov. 421.1, considerando que poderá, mediante simples consulta junto ao Sistema PROJUDI, acessar os mencionados autos processuais n°0010921-82.2009.8.16.0001. Desde já, esclareço que, em consulta junto ao Sistema PROJUDI aos autos n°0010921-82.2009.8.16.0001, verifiquei que se trata de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, em que é autora ZILDA FERREIRA DA SILVA e ré FABIANA DE SOUZA ORMUNDO, cujos autos processuais atualmente se encontram remetidos à Superior Instância para o julgamento do Recurso de Apelação. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:34
Mero expediente
18/07/2022, 10:55
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 17:18
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:16
Confirmada
03/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 Haja vista a ausência de manifestação da pessoa jurídica devedora, reporto-me ao item “3” do despacho anexado no mov. 397.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:16
Mero expediente
21/06/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 01:06
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Confirmada
07/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:45
Documento (Certidão)
24/05/2022, 17:15
Ato ordinatório
21/04/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 15:16
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 13:48
Confirmada
04/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:01
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 01:13
Confirmada
07/03/2022, 00:19
Confirmada
07/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 1. Renove-se a intimação da pessoa jurídica exequente de modo a que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a pessoa jurídica credora, pessoalmente, para que promova o regular andamento da ação de execução que se processa nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena encaminhamento dos autos ao arquivo e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3. Transcorrido o prazo acima sem que nada seja requerido, suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspenso o prazo prescricional (art. 921, do CPC). Arquivem-se os autos, sem a baixa na distribuição. 4. Decorrido o prazo do item “3” sem manifestação da pessoa jurídica exequente, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:37
Mero expediente
23/02/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Confirmada
13/02/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 1. Intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:23
Mero expediente
02/02/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:23
Confirmada
25/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:22
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Confirmada
06/12/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:47
Documento (Certidão)
03/11/2021, 11:46
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:23
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:23
Decurso de Prazo
01/10/2021, 04:01
Confirmada
24/09/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:25
Documento (Certidão)
13/08/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 17:24
Confirmada
03/08/2021, 00:11
Confirmada
03/08/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da pessoa jurídica executada, A SCHULTZ & CIA LTDA, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 365.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:42
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:41
Mero expediente
21/07/2021, 12:10
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:32
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:29
Confirmada
10/07/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028156-28.2010.8.16.0001 1. Haja vista o decurso do prazo de suspensão, intime-se à pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 11:37
Mero expediente
25/06/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 09:19
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:33
Confirmada
30/05/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2021, 01:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 13:51
Por decisão judicial
07/10/2020, 15:56
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2020, 17:53
Mero expediente
14/09/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2020, 01:09
Por decisão judicial
23/07/2020, 14:53
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2020, 16:34
Mero expediente
30/06/2020, 21:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 01:00
Documento (Certidão)
29/06/2020, 20:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 20:06
Documento (Certidão)
25/06/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 18:25
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:20
Mero expediente
13/05/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 11:50
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 08:58
Mero expediente
04/03/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 22:10
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:29
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 22:22
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 19:18
Ato ordinatório
12/11/2019, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:36
Mandado
01/11/2019, 00:17
Ato ordinatório
29/10/2019, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 09:44
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 22:25
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 22:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 14:42
Mero expediente
15/08/2019, 15:26
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 10:24
Mero expediente
20/05/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 19:50
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 07:26
Mero expediente
18/02/2019, 15:01
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 10:04
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:44
Mero expediente
14/12/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 18:01
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:46
Mero expediente
01/11/2018, 16:56
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 15:16
Mero expediente
22/10/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 12:54
Documento (Ofício)
23/07/2018, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 16:26
Mero expediente
06/07/2018, 11:46
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:24
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:24
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2018, 09:23
Ato ordinatório
13/06/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:00
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:00
Mero expediente
05/06/2018, 16:18
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 11:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:09
Mero expediente
02/04/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 11:27
Ato ordinatório
01/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 14:33
Mandado
23/02/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 17:39
Documento (Ofício)
21/02/2018, 17:38
Ato ordinatório
19/02/2018, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2018, 10:21
Ato ordinatório
09/02/2018, 08:29
Ato ordinatório
09/02/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 13:42
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 13:42
Mero expediente
18/01/2018, 17:24
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 10:21
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 17:05
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 17:04
Ato ordinatório
03/07/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 09:49
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 09:48
Mero expediente
14/06/2017, 16:39
Conclusão (para despacho)
14/06/2017, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 12:19
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 10:31
Mero expediente
31/05/2017, 17:15
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 18:21
Documento (Informações)
24/05/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 20:20
Remessa (em diligência)
18/05/2017, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 14:18
Ato ordinatório
18/05/2017, 14:17
Mero expediente
17/05/2017, 17:44
Documento (Certidão)
05/04/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 12:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 11:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 17:47
Documento (Certidão)
28/03/2017, 17:46
Expedição de documento (Carta)
27/03/2017, 10:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 17:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 17:51
Ato ordinatório
27/02/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
22/02/2017, 13:39
Mero expediente
22/02/2017, 12:00
Conclusão (para despacho)
11/01/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 17:47
Mero expediente
30/11/2016, 09:57
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 12:12
Mero expediente
08/11/2016, 19:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 14:47
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 07:50
Documento (Certidão)
10/10/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 10:38
Decurso de Prazo
19/07/2016, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 15:07
Documento (Certidão)
06/07/2016, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 11:33
Documento (Certidão)
05/07/2016, 11:32
Expedição de documento (Carta)
16/06/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 13:40
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 16:06
Ato ordinatório
03/05/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 10:18
Documento (Outros documentos)
27/04/2016, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 10:30
Documento (Outros documentos)
26/04/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 10:21
Mero expediente
25/04/2016, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/03/2016, 07:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 10:33
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 10:01
Documento (Outros documentos)
17/02/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 09:47
Mero expediente
08/02/2016, 12:13
Documento (Outros documentos)
05/02/2016, 10:06
Ato ordinatório
04/02/2016, 12:39
Conclusão (para despacho)
04/02/2016, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 10:59
Documento (Certidão)
01/02/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
28/01/2016, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2016, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2016, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2016, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2016, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2016, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2016, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2016, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2016, 17:48
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
14/01/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 10:51
Documento (Certidão)
18/12/2015, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 13:42
Documento (Outros documentos)
16/12/2015, 13:42
Mero expediente
16/12/2015, 10:34
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 10:24
Ato ordinatório
09/12/2015, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 17:31
Documento (Outros documentos)
09/12/2015, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 16:45
Ato ordinatório
09/12/2015, 11:43
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:15
Mero expediente
01/12/2015, 12:41
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 11:16
Documento (Ofício)
01/12/2015, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 10:42
Documento (Certidão)
18/11/2015, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2015, 13:16
Documento (Certidão)
14/10/2015, 16:55
Ato ordinatório
14/10/2015, 16:40
Ato ordinatório
14/10/2015, 16:40
Mero expediente
13/10/2015, 17:35
Conclusão (para despacho)
06/10/2015, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2015, 09:59
Mero expediente
31/08/2015, 16:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2015, 10:09
Documento (Certidão)
31/08/2015, 10:08
Mero expediente
25/08/2015, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/07/2015, 13:39
Conclusão (para despacho)
22/05/2015, 08:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2015, 23:11
Decurso de Prazo
19/05/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2015, 09:56
Documento (Outros documentos)
29/04/2015, 09:56
Documento (Certidão)
29/04/2015, 09:53
Ato ordinatório
09/04/2015, 09:14
Decurso de Prazo
01/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)