Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001940-79.2000.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001940-79.2000.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$192.001,04 Exequente(s): ESPÓLIO DE ERIKSON MARCELL CROCETTI RAKOWECKY representado(a) por VANESSA CRISTINA GONÇALVES RAKOWECKY, ANTONY IURI RAKOWECKY, ANDRÉ IAGO RAKOWECKY Executado(s): Claudionor Carvalho ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS VENTURA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA 1. Diligencie-se as baixas de indisponibilidade requeridas nas seqs. 1747, 1751, 1754 e 1755. 2. Cumpra-se a determinação exarada nos embargos de terceiro com a liberação do imóvel matriculado sob nº 40.088 do CRI da Comarca de Guaratuba/PR. 3. Considerando que o exequente não apresentou oposição ao requerimento de seq. 1675, promova-se o levantamento da constrição que recai sobre o imóvel de matrícula nº 41.960 do 3º Registro de Imóveis de Curitiba, às expensas do interessado. 4. Quanto ao pedido de seq. 1698 diante da discordância do exequente, aos interessados para promoverem a oposição de procedimento próprio. 5. Diga o exequente acerca do prosseguimento. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito