Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0066223-81.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066223-81.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.777,54 Exequente(s): NICHOLAS LIMA BARBOSA MENDES Executado(s): JOSE ANTONIO IZZO JOSÉ ANTONIO IZZO Considerando o decurso do prazo concedido à parte exequente, reputo quitada o débito e, por consequência, julgo extinto com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Londrina, 21 de novembro de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
28/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 19:38
Confirmada
27/11/2023, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença