DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
GRIME VEICULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PICONI NETO
OAB/PR 63785·CPF·Representa: Autor
ABIMAEL ORTIZ BARROS
OAB/PR 60845·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FREDERICO BORDIGNON SCHWARTZ
OAB/PR 15196·CPF·Representa: Autor
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243·CPF·Representa: Autor
ANA GABRIELA PEREIRA ARCINE COSTA
OAB/PR 98650·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029784-37.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): Daniele Viese Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR GRIME VEICULOS LTDA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Vistos para decisão. 1. DEFIRO o pedido de mov. 225.1. À Secretaria para que proceda busca aos sistemas conveniados a este Juízo, conforme requerido, para a obtenção de eventuais endereços de MIRIAN RICARDO CREFTA e MICHEL DE JESUS CREFTA, oficiando-se nos demais casos. 2. Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
07/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
05/08/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 17:26
Documento (Ofício)
30/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 19:17
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:25
Documento (Ofício)
29/07/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:31
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:28
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:27
Outras Decisões
21/05/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 22:33
Confirmada
08/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:38
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:32
Confirmada
28/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:33
Documento (Ofício)
17/07/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:41
Documento (Ofício)
02/07/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:37
Ato ordinatório
21/06/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:03
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:51
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 14:22
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:04
Confirmada
14/03/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001 Oficie-se à Crefta Veículos, CNPJ n° 31.519.256/0001-33, para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecimentos acerca do contrato de mov. 1.5, bem como as informações nele contidas, ficando ciente de que o descumprimento injustificado evidenciará ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará, em consequência, a aplicação da multa disposta no artigo 77, IV, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de janeiro de 2024. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito Substituto
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2024, 17:35
Mero expediente
24/01/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 01:03
Confirmada
23/01/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:31
Recebimento
23/01/2024, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:23
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 06:56
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:32
Confirmada
10/11/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001
Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios termos e fundamentos. Em consulta aos autos de Agravo de Instrumento nº 0052369-47.2023.8.16.0000, verifica-se a ausência de efeito suspensivo. Prossiga o feito conforme decisão agravada, expedindo-se o ofício determinado, bem como posterior manifestação das partes. Após, tornem conclusos. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:26
Mero expediente
12/09/2023, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 08:24
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:08
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:18
Confirmada
18/07/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001
Vistos, etc. Necessário chamar o feito à ordem. Em análise ao feito, verifica-se que houve o descumprimento da liminar pela requeria Aymoré, pois além de constar comprovantes quanto à realização de cobranças em seu desfavor, a exemplo do mov. 112, infere-se dos documentos acostado na seq. 156.1 que além das cobranças relativas ao contrato, a parte autora também é ré em um processo de busca e apreensão relativo ao contrato discutido nos autos, tendo ocorrido bloqueio judicial e negativação. No mov. 169.1, a ré Aymoré argumentou pelo afastamento da multa, asseverando que a ação de busca e apreensão, além de ter sido interposta em data anterior ao presente feito, é patrocinada por escritório diverso do que atua nos autos, cabendo à autora informar acerca de ambos os feitos. Sem adentrar no mérito da demanda, necessário mencionar que cabe exclusivamente à requerida Aymoré o controle sobre todos seus atos administrativos e também judiciais, sendo indiferente o escritório que patrocina suas demandas, devendo ocorrer uma comunicação interna eficiente a fim de se cumprir as determinações judiciais, independentemente do processo. No caso dos autos se comprovou o descumprimento da liminar, ao menos desde a data de 24 de dezembro de 2020, permanecendo até a data de 07/03/2022, quando juntado o documento de mov. 136.1, com a comprovação de suspensão das cobranças por determinação judicial. Assim, deve incidir a multa diária fixada no período supra. Todavia, entendo que o referido valor se mostra excessivo ao fim pretendido, qual seja obrigar a ré Aymoré a não realizar cobrança referente ao presente feito, ainda mais se considerar que eventual condenação em ação indenizatória não alcançaria as cifras obtidas, (468 dias, x R$ 200,00 = (R$ 87.600,00). Isto posto, de ofício, nos termos do disposto no artigo 537, §1º, I do CPC, reduzo de ofício o valor das astreintes para R$ 30.000,00. Sem prejuízo das determinações supra, visando dar andamento ao feito, verifico que a ré Aymoré requereu o julgamento antecipado da lide, mov. 86.1, o também foi requerido pelo Detran/PR no mov. 88.1 e 108.1, e pela a autora no mov. 89.1 e 106.1. Desta forma, anuncio o julgamento antecipado da lide, restando precluso o direito das partes de produzir novas provas. Todavia, em análise as razões das artes em confronto com os documentos anexados, de forma específica o contrato de financiamento que acompanha a inicial, mov. 1.5, verifica-se que, em que pese constar o item A.3 como revendedora a empresa Grime Veículos Ltda, consta no campo A.1: “Endereço, telefone e e-mail: RUA PRF ASSIS GONCALVES, 830, AP 203, AGUA VERDE, CURITIBA, PR, 80620-250, (41)98904-5685, [email protected]”. Referido endereço diverge do endereço da parte autora constante na procuração de seq. 1.2, qual seja este: “Rua Assis Figueiredo, 1315 apartamento 35, torre 6ª, Água Verde, Curitiba – Paraná”. Por dever de cautela, em consulta ao sítio eletrônico https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp, verifica-se que o sócio administrador da referida empresa Crefta é o Sr. MICHEL MARCELINO DE JESUS, cujo mesmo nome consta no e-mail mencionado no item A.1 do contrato, como se pertencesse à autora. Isto posto, oficie-se a pessoa jurídica Crefta Veículos, CNPJ nº 31.519.256/0001-33, na pessoa de seu sócio administrador Michel Marcelino de Jesus, para que forneça esclarecimentos acerca do contrato de seq. 1.5, bem como as informações nele contidas. Consigno o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento, sob pena de aplicação das penas por desobediência à ordem judicial. Com a juntada, manifestem-se as demais partes no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, tornem conclusos para sentença em campo próprio. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:14
Outras Decisões
14/07/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:32
Confirmada
27/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001
Vistos, etc. Manifeste-se a parte requerida acerca do contido no mov. 156, no prazo de 05 (cinco) dias, anexando documentos comprobatórios acerca do cumprimento da liminar, manifestando-se inclusive sobre a ação de busca e apreensão nº 0033953-67.2019.8.16.0001, em trâmite perante a 18ª Vara Cível de Curitiba/PR, bem como eventual bloqueio de valores em desfavor da autora. Após, tornem conclusos com anotação de urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:02
Mero expediente
14/03/2023, 14:39
Ato ordinatório
09/03/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 14:01
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:31
Confirmada
13/02/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029784-37.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): Daniele Viese (RG: 82351850 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.047.009-29) Rua Assis Figueiredo, 1315 apartamento 35, Torre 6A - Guaíra - CURITIBA/PR - CEP: 80.630-280 Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) Rua Amador Bueno, 474 Bl C - 1º Andar - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-901 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-005 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 GRIME VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 28.911.963/0001-66) Rua Delegado Leopoldo Belczak, 1846 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-060 ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. (CPF/CNPJ: 87.376.109/0001-06) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 E 2235 - Bloco A - 22 Andar - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 DESPACHO 1. A despeito do petitório de mov. 158.1, manifeste-se a Requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em dez dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:57
Mero expediente
10/02/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:18
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 08:12
Confirmada
02/12/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029784-37.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): Daniele Viese Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR GRIME VEICULOS LTDA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO 1. Tendo em vista a petição e os documentos juntados aos movs. 150.1/150.15, em atenção ao disposto nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte Requerida para que se manifestem no prazo de quinze dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:40
Mero expediente
11/10/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 18:13
Confirmada
06/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029784-37.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): Daniele Viese Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR GRIME VEÍCULOS LTDA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 143.1 e concedo à parte Requerente o prazo de quinze dias para os devidos fins. 2. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente)
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 19:11
deferimento
20/06/2022, 20:08
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:06
Documento (Ofício)
13/06/2022, 12:52
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:58
Apensamento
08/04/2022, 18:09
Confirmada
27/03/2022, 00:05
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 18:17
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 21:38
Confirmada
07/03/2022, 00:14
Confirmada
07/03/2022, 00:14
Confirmada
25/02/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029784-37.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0029784-37.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): Daniele Viese Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR GRIME VEÍCULOS LTDA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO 1. Observando os documentos juntados aos movs. 112.2/112.18, ao que parece, a Requerente vem sofrendo cobranças do débito, através de mensagens de texto e ligações da parte Requerida. Ao contrário da alegação da AYMORÉ e do BANCO SANTANDER BRASIL S/A de mov. 121.1, as datas em que estão sendo efetuadas as cobranças foram comprovadas pela Requerente e demonstram que são posteriores à prolação da decisão de mov. 42.1. Isto posto, intimem-se os Requeridos para que, em cinco dias, comprovem documentalmente a anotação de baixa de qualquer cobrança em nome da Requerente em seus sistemas internos e nos das empresas de cobrança que lhe são vinculadas, sob pena de aplicação da multa diária fixada ao mov. 42.1. 2. Em seguida, diga a parte Requerente, em quinze dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações e análise sobre a possibilidade de saneamento. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:17
Mero expediente
23/02/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 18:23
Recebimento
08/11/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:31
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 11:20
Confirmada
18/10/2021, 00:52
Confirmada
18/10/2021, 00:51
Confirmada
08/10/2021, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO 1. Tendo em vista a petição e documentos juntados aos movs. 112.1/112.18, com fulcro nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:55
Mero expediente
06/10/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 18:07
Confirmada
29/06/2021, 01:27
Entrega em carga/vista
18/06/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:23
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:38
Confirmada
25/05/2021, 00:31
Confirmada
25/05/2021, 00:30
Confirmada
25/05/2021, 00:29
Confirmada
17/05/2021, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:07
Confirmada
30/03/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
07/03/2021, 22:32
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:14
Confirmada
16/02/2021, 00:20
Confirmada
16/02/2021, 00:20
Confirmada
16/02/2021, 00:20
Confirmada
08/02/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:57
Ato ordinatório
08/10/2020, 00:17
Petição (Contestação)
30/09/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 20:31
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:21
Ato ordinatório
15/09/2020, 01:12
Petição (Contestação)
31/08/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:41
Mandado
23/08/2020, 08:26
Mandado
20/08/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2020, 00:03
Documento (Outros documentos)
15/08/2020, 00:02
Expedição de documento (Carta precatória)
14/08/2020, 18:31
Ato ordinatório
14/08/2020, 15:26
Ato ordinatório
14/08/2020, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2020, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2020, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2020, 20:26
Antecipação de Tutela
13/08/2020, 18:26
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 01:01
Mero expediente
02/07/2020, 15:54
Conclusão (para julgamento)
29/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 19:55
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 18:12
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 18:03
Por decisão judicial
03/04/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:19
Por decisão judicial
31/01/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 17:42
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:06
Gratuidade da Justiça
27/11/2019, 18:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 23:41
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:16
Mero expediente
22/11/2019, 17:43
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 13:53
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/11/2019, 18:02
Remessa
13/11/2019, 15:52
Remessa (em diligência)
13/11/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2019, 14:34
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)