COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ
T
ELIZâNGELA BONFIM CARNEVALE MIGLIOZZI
CPF
T
ESPOLIO DE JOãO CARLOS BERGAMASCO REPRESENTADO(A) POR CECI MARA SPAGOLLA BERGAMASCO
T
SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO
T
Advogados / Representantes
ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI
OAB/PR 22942·CPF·Representa: Autor
ALTAIR BARRETO DE CARVALHO
OAB/PR 44322·CPF·Representa: Autor
FÁBIO ROTTER MEDA
OAB/PR 25630·CPF·Representa: Autor
LUCAS DE SOUSA TAVARES CUNHA
OAB/PR 54698·CPF·Representa: Autor
MARCELO DAL PONT GAZOLA
OAB/PR 34187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Lavre-se o auto de adjudicação em face da parte ideal do imóvel indicado (mov. 1365.1). Decorrido o prazo legal para oposição, deverá a parte promover o recolhimento do ITBI, antes da expedição da respectiva Carta de Adjudicação, isto é, antes da efetiva transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Intimem-se. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de maio de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Considerando a concordância dos terceiros, expeça-se carta de adjudicação da fração ideal de 50% dos direitos referentes à matrícula n. 11.481 do 1º CRI desta Comarca, pertencentes aos executados, nos termos do art. 877 do Código de Processo Civil, conforme determinado em acórdão (mov. 1322). 2. No mais, indefiro o pedido de evento 1332, formulado pelos credores da terceira Ceci Mara Spagolla, administradora do espólio, uma vez que esta não compõe o polo passivo da presente execução. Portanto, os valores devidos aos credores devem ser cobrados em ação própria. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 17 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 13:12
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Defiro o pedido de evento 1328.1. 2. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor da avaliação do imóvel. 3. Intimem-se os executados e os terceiros interessados para que se manifestem acerca do pedido de evento 1328.1. 4. Após, conclusos para decisão. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2026, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Considerando a concordância dos terceiros, expeça-se carta de adjudicação da fração ideal de 50% dos direitos referentes à matrícula n. 11.481 do 1º CRI desta Comarca, pertencentes aos executados, nos termos do art. 877 do Código de Processo Civil, conforme determinado em acórdão (mov. 1322). 2. No mais, indefiro o pedido de evento 1332, formulado pelos credores da terceira Ceci Mara Spagolla, administradora do espólio, uma vez que esta não compõe o polo passivo da presente execução. Portanto, os valores devidos aos credores devem ser cobrados em ação própria. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 17 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 13:12
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Defiro o pedido de evento 1328.1. 2. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor da avaliação do imóvel. 3. Intimem-se os executados e os terceiros interessados para que se manifestem acerca do pedido de evento 1328.1. 4. Após, conclusos para decisão. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2026, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2026, 15:47
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:58
Confirmada
20/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:14
Confirmada
20/03/2026, 08:14
Remessa (em diligência)
18/03/2026, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:33
Mero expediente
17/03/2026, 13:18
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 10:03
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:44
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Da baixa dos autos, manifestem-se as partes e os coproprietários do imóvel. 2. Após, tornem conclusos. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de fevereiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 08:09
Confirmada
27/02/2026, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 18:22
Mero expediente
24/02/2026, 13:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 13:27
Documento (Acórdão)
24/02/2026, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 13:27
Recebimento
18/02/2026, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 17:15
Confirmada
09/02/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Suspenda-se o feito enquanto pendente o julgamento do Agravo de Instrumento (autos nº 0082452-12.2024.8.16.0000 AI). 2. Após, intimem-se as partes para se manifestarem naquilo que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1312) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1312) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1312) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1312) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/02/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/02/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 17:34
Confirmada
24/01/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2025, 04:08
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:10
Confirmada
26/09/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Defiro o pedido de mov. 1295. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/09/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 17:31
Mero expediente
23/09/2024, 14:44
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:56
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 18:10
Confirmada
22/08/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Dil. nec. Cornélio Procópio, 20 de agosto de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:51
Indeferimento
20/08/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:36
Confirmada
07/08/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Paulo Fernandes Dias e Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias em face de Ivan Henrique Spagolla Bergamasco e Murilo Spagolla Bergamasco. Ao mov. 1172.1, a exequente formulou pedido de adjudicação parcial de imóvel de titularidade dos executados. A parte executada sustentou ser impossível a adjudicação parcial do bem, por se tratar de bem imóvel, indivisível, pugnando, assim, pela instauração do concurso de credores (mov. 1188). O Ministério Público, ao mov. 1228, requereu a intimação dos credores concorrentes, cônjuges e descendentes, a fim de que se manifestassem, querendo, sobre a adjudicação pretendida. Apresentadas as manifestações dos terceiros (movs. 1238, 1241, 1244, 1254 e 1271). Veja-se, analisando o feito, verifico que foi determinada a penhora dos direitos que os executados possuem acerca de área de 302,41m2, situada na esquina da rua XV de novembro com a rua Marechal Deodoro da Fonseca, nesta cidade, tendo sido, na oportunidade, preservada a meação do cônjuge do falecido. Desde já, entendo que o pedido de adjudicação parcial não merece prosperar. O art. 843, do CPC, constituiu importante inovação legal, prevendo que, na penhora de bem indivisível, a coisa comum deve ser integralmente alienada. Referido dispositivo visou impedir a constituição de condomínios forçados, além de que, cuidou de situação prática em relação à qual não se pode fechar os olhos: a extrema dificuldade de alienação de cotas-partes de bens imóveis. O STJ, ao debruçar-se sobre o tema, entendeu que em casos como este, a alienação judicial deve se dar sobre a integralidade do bem, veja: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. (...). O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. (...) 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). (...). (STJ - REsp n. 1.818.926/DF, Rel.: Min. Nancy Andrighi - terceira turma – J. 13 /04/2021) No mesmo sentido é o entendimento do E. TJPR sobre o tema: DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO APENAS DA FRAÇÃO IDEAL PENHORADA DE IMÓVEL INDIVISO. RECURSO DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA POSSÍVEL AO EXEQUENTE ADJUDICAR PARTE IDEAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL – PRETENSÃO DE REFORMA NÃO ACOLHIDA – ALIENAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO BEM QUE DEVEM ABARCAR A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART. 843 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0006956- 45.2022.8.16.0000 - Rel.: Des. Renato Lopes de Paiva - J. 23.05.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM INDIVÍSIVEL. GARANTIA DA MEAÇÃO. QUOTA PARTE DO CONJUGE. ADJUDICAÇÃO DE PARTE IDEAL DO BEM INDIVÍSIVEL. IMPOSSIBILIDADE. ADJUDICAÇÃO QUE DEVE SE DAR SOBRE A INTEGRALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 843 DO CPC. PREFERÊNCIA DO COPROPRIETÁRIO A ARREMATAÇÃO OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR 00054041120238160000 Umuarama, Relator: Fernando Ferreira de Moraes, Data de Julgamento: 23/06/2023, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/06/2023) (grifo nosso) Assim, aliado ao entendimento dos Tribunais sobre o tema, entendo que o bem imóvel indivisível deve ser integralmente adjudicado, mesmo que existam outros coproprietários não devedores, já que, permitir o contrário seria forçar a constituição de um condomínio entre as partes. A adjudicação parcial do bem poderia ser admitida, em tese, caso este comportasse divisão cômoda, o que não acredito ser a situação dos autos, na medida em que, além de haver copropriedade sobre o bem, bem como penhoras, tanto sobre a quota-parte dos executados, quanto sobre a quota-parte de titularidade da viúva meeira, há, ainda, relevante limitação administrativa incidindo o bem, situações que tornam ainda mais dificultosa a adjudicação pretendida. Desta feita, por tudo o que se expôs, INDEFIRO o pedido de adjudicação parcial do bem, formulado pelo exequente. Por outro lado, entendo possível a adjudicação integral do imóvel em comento, com o depósito nos autos da quota-parte pertencente à viúva meeira, alheia à execução, sobre o bem indivisível adjudicado pelo credor adjudicante. Portanto, intime-se a parte exequente para que diga nos autos, no prazo de 15 dias, se possui interesse na adjudicação do imóvel, nos moldes do acima disposto. Intimem-se os demais credores e terceiros habilitados nos autos, a fim de que informem se possuem interesse na adjudicação, nos termos do previsto no art. 876, §6, do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:49
Indeferimento
02/08/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:31
Confirmada
20/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Aguarde-se o decurso do prazo concedido aos terceiros para manifestação ao mov.1263. 2. Então, conclusos para decisão. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:04
Mero expediente
15/07/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:21
Mero expediente
09/07/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:18
Confirmada
08/07/2024, 13:16
Confirmada
08/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Haja vista o peticionado em evento de nº 1254, habilite-se a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ – SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ como terceira interessada no presente feito. 2. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do pedido formulado pelo terceiro (evento 1254), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, conclusos para deliberação. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 28 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:53
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:52
Mero expediente
28/06/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Ciência às partes quanto à decisão contida em mov. 1250.1. No mais, cumpram-se as determinações já exaradas cujo prazo se encontra em curso. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 26 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:08
Mero expediente
26/06/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 11:33
Documento (Acórdão)
26/06/2024, 11:33
Recebimento
25/06/2024, 12:46
Confirmada
25/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 11 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 17:46
Mero expediente
12/06/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 15:22
Expedição de documento (Informações)
29/05/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:18
Confirmada
22/05/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:12
Confirmada
21/05/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Acolho a cota ministerial. 2. Diante da pretensão de adjudicação do imóvel e considerando a existência de outras penhoras sobre o mesmo bem, entendo necessária a intimação dos credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem, para que digam se possuem interesse na adjudicação do bem em questão. 3. Assim, determino sejam intimados os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem e eventual cônjuge, companheiro, descendentes ou ascendentes do executado. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
20/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:50
Mero expediente
17/05/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:25
Confirmada
30/04/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Considerando a existência de interesse público, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao mov. 1209. 2. Certificado o transcurso do prazo concedido ao Ministério Público, com ou sem manifestação, tornem- me conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 14:30
Mero expediente
29/04/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:54
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 08:21
Confirmada
17/04/2024, 13:21
Confirmada
15/04/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Tendo em vista a manifestação de mov. 1207.1 indicando a presença de imóvel de interesse público, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual manifestação e intervenção. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
13/04/2024, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2024, 07:33
Mero expediente
10/04/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 10:22
Confirmada
18/03/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 14:37
Confirmada
08/03/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco I- Tendo em vista que a parte exequente permanece interessada na adjudicação do imóvel objeto de tombamento, habilite-se o Município de Cornélio Procópio como terceiro interessado nos autos e intime-se, por meio de sua Procuradoria, para manifestação quanto ao pedido de mov. 1195.1. Prazo: 15 (quinze) dias. II- Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 06 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:01
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:00
Mero expediente
07/03/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:20
Confirmada
28/02/2024, 16:10
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Considerando a notícia de que o imóvel que o exequente pretende adjudicar é objeto de tombamento promovido pelo Município de Cornélio Procópio, intime-se a parte exequente, para que diga se permanece o interesse na adjudicação, no prazo de 15 dias. 2. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:01
Mero expediente
20/02/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 13:16
Confirmada
11/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:28
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:28
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2024, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:30
Confirmada
26/01/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:53
Mero expediente
24/01/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:51
Confirmada
21/12/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Diante dos fatos e fundamentos apresentados pelo credor em sequencial retro, intime-se a parte executada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:59
Mero expediente
14/12/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:50
Confirmada
04/12/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Tendo em vista o peticionado pelos executados em evento de nº 1167, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 28 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 19:15
Mero expediente
28/11/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 08:59
Confirmada
24/11/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Ciente do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal no agravo de instrumento interposto pelos executados. 2. Cumpra-se a decisão agravada (evento 1139). 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:07
Mero expediente
20/11/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 15:13
Documento (Decisão)
20/11/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Mantenho a decisão agravada. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:12
Mero expediente
16/11/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:39
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:23
Confirmada
20/10/2023, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 09:12
Confirmada
16/10/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco
Trata-se de impugnação ao valor da avaliação do bem imóvel penhorado na presente ação de execução de título extrajudicial. De início, cumpre esclarecer que os incisos do artigo 873, do CPC, retratam a excepcionalidade da realização de nova avaliação, nos casos de erro ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente a avaliação, que houve diminuição do valor dos bens; ou houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. Desta feita, só haverá a possibilidade de repetição da avaliação nos casos retro mencionados. In casu, insurge-se o impugnante, alegando equívoco do laudo avaliatório, porquanto o assistente técnico em mov. 1079.2 teria apurado que o valor do terreno seria de R$1.512.050,00, de modo que valor apurado pelo Perito judicial seria inferior ao valor de mercado. Em que pese as assertivas feitas pela parte executada, razão não lhe assiste, eis que a determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem. Importa ressaltar que a impugnação apresentada no mov. 1079.2 está lastreada em laudo de avaliação encomendada pelo próprio executado e produzido unilateralmente. A referida avaliação dispõe das mesmas informações constantes do Laudo Judicial, revelando-se insuficiente para desconstituir a avaliação produzida pelo Avaliador Judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e por pessoa equidistante dos interesses das partes. O Avaliador, em seus esclarecimentos, asseverou que os dados obtidos para elaboração do PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica foram devidamente introduzidos com as melhores técnicas e práticas aceitas nas avaliações imobiliárias, analisando-se os valores de 10 amostras e anúncios dos imóveis comerciais na região central do município de Cornélio Procópio. Não havendo, portanto, prova idônea de erro na da avaliação judicial, nem de dolo do Oficial Avaliador, nem tampouco de que os imóveis nesta cidade sofreram valorização no período em foco, a avaliação deve ser mantida. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. I. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. LAUDO ELABORADO POR AVALIADOR JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM O ART. 872 DO CPC E QUE REFLETE AS CONDIÇÕES REAIS DO IMÓVEL. II. PLEITO PARA QUE SEJA REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I. Tendo o avaliador judicial especificado as características e aquilatado seu valor com base em pesquisa junto ao mercado local, estão cumpridos os requisitos do art. 872 do CPC.II. "A avaliação judicial goza de presunção 'iuris tantum'. Não havendo provas capazes de desconstituir o laudo realizado por avaliador judicial, não se pode falar em nulidade da avaliação. Além disso, não ficaram evidenciados erro, dolo ou dúvida fundada sobre o valor do bem para que fosse necessário repetir-se a avaliação, nos termos do art. 683 do CPC." (TJPR - ApCiv 0371704-4 - Ac. nº. 6894 - 15ª CCív. - Rel. Des. Jurandyr Souza Júnior - DJPR 23.02.2007)RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0048930-28.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 30.09.2023) Grifei. Oportuno ressaltar também que o laudo de avaliação goza de presunção de veracidade, não havendo nos presentes autos quaisquer indícios de equívoco na sua elaboração, uma vez que foram devidamente respeitadas as regras de avaliação imobiliária – nos termos do art. 872 do CPC e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal.
Ante o exposto, indefiro o pedido formalizado no mov. 1098.1, homologando a avaliação de seq. 1093.1. Decorrido o prazo recursal acerca da presente decisão sem oposição pelas partes, voltem conclusos para deliberação acerca do pedido de adjudicação. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:27
Outras Decisões
10/10/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 08:30
Confirmada
14/09/2023, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 09:10
Confirmada
12/09/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 18:26
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 21:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:13
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2023, 14:56
Confirmada
19/08/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 11:08
Confirmada
14/08/2023, 08:26
Confirmada
11/08/2023, 09:15
Confirmada
11/08/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Quanto à impugnação apresentada pelo executado em evento de nº 1098, manifeste-se o Sr. Perito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, digam as partes no mesmo prazo. 3. Na sequência, conclusos para decisão acerca do valor de avaliação do bem penhorado, bem como quanto ao pedido de adjudicação apresentado pelo credor em sequencial retro. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:42
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:42
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:41
Mero expediente
07/08/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 08:59
Confirmada
05/07/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 14:53
Confirmada
09/06/2023, 00:27
Confirmada
07/06/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Vistos 1. Postergo a análise do pedido de liberação dos honorários periciais de mov. 1076.1. 2. Diante das impugnações das partes (movs. 1079.1 e 1080.1) em relação ao laudo pericial de mov. 1075.1, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes para se manifestarem. 4. Ao final, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de maio de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 10:41
Ato ordinatório
29/05/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 10:40
Mero expediente
26/05/2023, 23:07
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:30
Documento (Certidão)
16/05/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:29
Confirmada
19/04/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 08:43
Confirmada
06/03/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Vistos 1. Dê ciência às partes acerca da informação do perito ao mov. 1063.1. 2. No mais, cumpra-se as disposições das decisões anteriores, no que cabível. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 01 de março de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 18:20
Mero expediente
02/03/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 22:01
Confirmada
08/02/2023, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Haja vista o peticionado pela parte executada em evento de nº 1054, intime-se o Sr. Perito para manifestação, em 5 (cinco) dias. 2. Após, digam as partes, no mesmo prazo. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de fevereiro de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:50
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:24
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:23
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:19
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:19
Mero expediente
02/02/2023, 19:41
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2023, 15:17
Confirmada
27/01/2023, 00:13
Confirmada
27/01/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 15:56
Confirmada
16/01/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:12
Mero expediente
16/01/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 11:59
Documento (Outros documentos)
15/01/2023, 19:43
Confirmada
12/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:58
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:57
Ato ordinatório
01/12/2022, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:24
Por decisão judicial
29/09/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 18:36
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:34
Confirmada
12/08/2022, 00:17
Ato ordinatório
02/08/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 13:43
Confirmada
08/07/2022, 09:09
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Dê ciência às partes acerca da concordância do Perito em receber seus honorários de forma parcelada. 2. Intime-se a parte executada para promover o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, suspenda-se o processo até a efetivação do pagamento integral das respectivos honorários, quando então o expert deverá ser intimado para dar início ao labor pericial. 4. No mais, cumpra-se as disposições das decisões anteriores, no que cabível. 5. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:48
Mero expediente
29/06/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 11:26
Confirmada
24/06/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento de evento 1008.1. 2. Após, tornem conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:32
Mero expediente
14/06/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 10:09
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Confirmada
30/05/2022, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 12:15
Confirmada
22/05/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Tendo em vista o teor do acórdão de mov. 948, bem como o peticionado pelas partes e terceiros interessados, determino a reavaliação da fração ideal objeto do pedido de adjudicação. Para proceder a nova avaliação, designo o Sr. Alex André Costa de Souza, perito avaliador imobiliário (TEL: (43)9880-91687, e-mail: [email protected]), devidamente inscrito no CAJU, o qual deverá ser intimado da presente nomeação, bem como para que apresente sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela parte executada, conforme já delimitado no acórdão de mov. 948. Havendo impugnação à proposta de honorários, diga o senhor perito em 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, deverá a parte executada efetuar o depósito dos honorários periciais (CPC, art. 95). Efetuado o depósito, o senhor perito deverá dar início a seus trabalhos e apresentar o laudo pericial em 30 dias, quando poderá levantar 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. Expeça-se alvará. Com a apresentação do laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, diga o senhor perito em 15 (quinze) dias. Não havendo pedidos de esclarecimentos, ou sendo eles prestados, fica, desde já, autorizado o levantamento do restante dos honorários periciais. Expeça-se alvará. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:59
Ato ordinatório
11/05/2022, 18:59
Confirmada
10/05/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 20:08
deferimento
06/05/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 12:13
Confirmada
30/03/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Antes de deliberar acerca do pedido das partes e a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação dos terceiros interessados para manifestação quanto ao teor do acórdão de mov. 948, no prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 28 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:40
Mero expediente
28/03/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:28
Confirmada
04/03/2022, 08:39
Confirmada
04/03/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Preliminarmente, com fundamento no artigo 10, do CPC, intime-se a parte executada/impugnante para se manifestar acerca dos fatos e fundamentos apresentados pelo credor em sequencial retro. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:10
Mero expediente
23/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 17:10
Confirmada
14/02/2022, 08:17
Confirmada
11/02/2022, 10:14
Confirmada
11/02/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Haja vista o peticionado pelos executados em evento de nº 962, intime-se a parte credora para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 04 de fevereiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 19:48
Mero expediente
04/02/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:32
Confirmada
28/01/2022, 08:42
Confirmada
28/01/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Aguarde-se o decurso de prazo das intimações de movs. 951 e 952. 2. Apenas após, conclusos para análise do pedido retro. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Mero expediente
24/01/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:03
Confirmada
21/01/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Da baixa dos autos, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 13 de janeiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:48
Mero expediente
13/01/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 13:30
Documento (Acórdão)
13/01/2022, 13:30
Recebimento
12/01/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 18:26
Confirmada
10/12/2021, 11:32
Confirmada
09/12/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Haja vista o peticionado em evento de nº 935, intimem-se ambas as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:13
Mero expediente
24/11/2021, 13:06
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 17:18
Confirmada
18/11/2021, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Tendo em vista o conteúdo da manifestação de evento nº 930.1, manifeste-se a UNIPRIME em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 09 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 18:27
Mero expediente
09/11/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:32
Confirmada
16/10/2021, 01:39
Confirmada
16/10/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 19:47
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:14
Confirmada
08/10/2021, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Intimem-se ambas as partes para se manifestarem quanto ao pedido de mov. 908.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 19:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 08:20
Documento (Informações)
04/10/2021, 16:08
Confirmada
03/10/2021, 01:32
Confirmada
03/10/2021, 01:30
Confirmada
01/10/2021, 15:05
Confirmada
01/10/2021, 14:17
Mero expediente
30/09/2021, 20:13
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 09:30
Confirmada
24/09/2021, 09:30
Confirmada
23/09/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Haja vista o peticionado em evento de nº 837, determino a habilitação da cooperativa UNIPRIME NORTE DO PARANÁ - COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA como terceira interessada no presente feito. 2. Retifique-se a autuação, promovendo-se as anotações necessárias. 3. Após, cumpra-se integralmente as determinações constantes no despacho retro. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 13 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:19
Remessa (em diligência)
22/09/2021, 18:15
Ato ordinatório
22/09/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:13
Mero expediente
13/09/2021, 13:53
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a terceira interessada UNIPRIME NORTE DO PARANÁ – COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA para se manifestar acerca das razões apresentadas pelas partes em eventos de nº 885 e 886. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 30 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2021, 16:02
Mero expediente
30/08/2021, 15:26
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 11:38
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:19
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:18
Confirmada
10/08/2021, 01:09
Confirmada
10/08/2021, 00:59
Confirmada
09/08/2021, 09:52
Confirmada
06/08/2021, 10:28
Confirmada
06/08/2021, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 09:35
Confirmada
06/08/2021, 09:32
Confirmada
06/08/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco 1. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pedido de intervenção da UNIPRIME NORTE DO PARANÁ – COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA como terceira interessada (mov. 837.1). 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Ciente do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Cumpra-se a decisão agravada. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Mantenho a decisão agravada. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 18:39
Mero expediente
03/08/2021, 20:27
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 17:55
Documento (Certidão)
30/07/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:42
Mero expediente
29/07/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:14
Mero expediente
26/07/2021, 15:20
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 16:29
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 10:56
Confirmada
03/07/2021, 00:35
Confirmada
03/07/2021, 00:35
Confirmada
02/07/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 11:00
Confirmada
01/07/2021, 09:55
Confirmada
01/07/2021, 09:48
Confirmada
01/07/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por PAULO FERNANDES DIAS e PAULO HENRIQUE GOULART FERNANDES DIAS contra IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO e MURILO SPAGOLLA BERGAMASCO. No mov. 802.1, os exequentes requereram nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de que já decorreu mais de dois anos desde a realização da avaliação de mov. 440.1, não sendo mais seguro e confiável o valor que fora atribuído ao bem naquela época. Por sua vez, os executados pleitearam, no mov. 810.1, o indeferimento da nova avaliação, alegando que tal pedido está precluso, visto que a insurgência dos exequentes quanto à avaliação realizada já foi decidida no mov. 465.1. É o relato do necessário. Decido. Sobre as hipóteses de cabimento de nova avaliação do bem penhorado, dispõe o art. 873 do CPC: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. (grifei) Infere-se, portanto, que para se admitir nova avaliação do bem é necessário que haja nos autos elementos que indiquem que o valor do bem foi alterado depois da realização da avaliação. No presente caso, os exequentes justificaram o pedido de nova avaliação, alegando que houve o transcurso de dois anos desde a juntada do laudo de avaliação. Entretanto, os exequentes não juntaram aos autos nenhum indício de que houve efetiva alteração de valor do mercado do bem desde que fora realizada a avaliação judicial. A fim de evitar a caracterização de preço vil, a jurisprudência tem admitido a realização de nova avaliação judicial em razão de transcurso de lapso temporal considerável entre a avaliação e a hasta pública ou a adjudicação, mas desde que haja nos autos elementos que demonstrem a efetiva necessidade de reavaliação. Neste sentido, é consolidado o entendimento do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DOS VALORES DE BENS PENHORADOS NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Execução de título extrajudicial. 2. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento de que "decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação" (STJ. REsp 1269474/SP, TERCEIRA TURMA, DJe 13/12/2011). 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1773822/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021). (grifei) Assim, não basta a alegação de transcurso considerável de tempo desde a data da realização da avaliação, sendo necessário também comprovar nos autos que houve a efetiva majoração ou minoração do valor do bem, o que não ocorreu no presente caso. Diante disso, por ausência de elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade de reavaliação do bem, INDEFIRO o pedido de mov. 802.1. Cumpra-se, no que couber, o item 8 do despacho de mov. 15.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 15:33
Indeferimento
17/06/2021, 22:25
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:37
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:17
Confirmada
21/05/2021, 00:48
Confirmada
21/05/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os exequentes para se manifestarem quanto ao pedido de nova avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:36
Mero expediente
07/05/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 12:28
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 15:21
Confirmada
30/04/2021, 00:49
Confirmada
30/04/2021, 00:49
Confirmada
30/04/2021, 00:48
Confirmada
30/04/2021, 00:47
Confirmada
29/04/2021, 09:58
Confirmada
29/04/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006687-82.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-82.2016.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$454.407,36 Exequente(s): Paulo Fernandes Dias Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias Executado(s): IVAN HENRIQUE SPAGOLLA BERGAMASCO Murilo Spagolla Bergamasco Defiro o pedido retro. Cumpra-se conforme item 8 do despacho inicial (evento 15.1). Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:35
Mero expediente
14/04/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:06
Confirmada
27/03/2021, 00:36
Confirmada
27/03/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:44
Ato ordinatório
17/12/2020, 00:28
Confirmada
24/11/2020, 18:02
Mandado
24/11/2020, 16:58
Ato ordinatório
18/11/2020, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:05
Mandado
12/11/2020, 15:58
Ato ordinatório
10/11/2020, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2020, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 14:15
Por decisão judicial
13/07/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:18
Mero expediente
13/07/2020, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 01:04
Documento (Certidão)
10/07/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 14:48
Documento (Informações)
15/04/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 13:57
Ato ordinatório
09/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:55
Mero expediente
07/04/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 18:34
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:18
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 09:14
Ato ordinatório
04/03/2020, 09:13
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 10:45
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:57
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:55
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:53
Mero expediente
02/03/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 08:43
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:59
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:55
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:49
Ato ordinatório
19/02/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 17:17
Mero expediente
19/02/2020, 13:40
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 09:53
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:29
Remessa (em diligência)
06/02/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 13:32
Ato ordinatório
06/02/2020, 13:31
Ato ordinatório
06/02/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 18:09
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2020, 15:40
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 16:01
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:12
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 10:23
Mero expediente
12/12/2019, 18:09
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 08:25
Ato ordinatório
07/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 11:34
Ato ordinatório
27/11/2019, 18:01
Ato ordinatório
27/11/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:56
Mero expediente
27/11/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 12:24
Documento (Certidão)
27/11/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:20
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 16:14
Mero expediente
26/11/2019, 14:28
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 12:48
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 17:29
Mero expediente
07/10/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:55
Mero expediente
10/09/2019, 00:09
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:16
Mero expediente
08/08/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:44
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 18:30
Mero expediente
02/07/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 17:28
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 14:51
Mero expediente
20/06/2019, 21:43
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 13:17
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 14:46
Documento (Ofício)
27/05/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:11
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 09:50
Ato ordinatório
24/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 09:20
Ato ordinatório
24/05/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 12:38
Documento (Certidão)
23/05/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 17:23
Mero expediente
15/05/2019, 12:43
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 12:10
Documento (Certidão)
15/05/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 09:02
Ato ordinatório
30/04/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:20
Mero expediente
24/04/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:37
Mero expediente
22/04/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 13:19
Mandado
25/03/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 17:05
Mero expediente
22/03/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 11:47
Recebimento
21/03/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:41
Ato ordinatório
20/03/2019, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2019, 14:48
Ato ordinatório
20/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 18:03
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 18:02
Mero expediente
06/03/2019, 18:57
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 13:26
Decurso de Prazo
13/02/2019, 00:15
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 18:03
Mero expediente
19/11/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 13:56
Documento (Ofício)
30/10/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 09:40
Ato ordinatório
11/10/2018, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:22
Mero expediente
03/10/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 12:38
Documento (Certidão)
02/10/2018, 15:55
Ato ordinatório
25/09/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:56
Mero expediente
23/08/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 12:29
Ato ordinatório
23/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 14:28
Documento (Ofício)
14/08/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 08:58
Documento (Informações)
13/07/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:29
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 17:02
Remessa (em diligência)
21/06/2018, 12:50
Ato ordinatório
21/06/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:19
Ato ordinatório
19/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:13
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:27
Mero expediente
13/06/2018, 12:37
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 13:51
Mero expediente
29/05/2018, 22:33
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 12:20
Documento (Certidão)
28/05/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 16:01
Ato ordinatório
25/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:58
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:56
deferimento
10/05/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 12:59
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 09:50
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:39
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 09:28
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:13
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 16:25
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 17:00
Mero expediente
07/03/2018, 16:50
Documento (Ofício)
07/03/2018, 15:34
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 10:04
Ato ordinatório
07/03/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 16:52
Mero expediente
02/03/2018, 14:23
Conclusão (para despacho)
02/03/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 14:10
Ato ordinatório
20/02/2018, 12:46
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 17:41
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 17:40
Mero expediente
31/01/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:22
Mero expediente
10/01/2018, 11:50
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 12:55
Documento (Ofício)
08/01/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2017, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 14:41
Mandado
12/12/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2017, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 19:04
Mero expediente
27/11/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/11/2017, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 18:06
Mero expediente
10/11/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:45
Ato ordinatório
10/11/2017, 14:09
Ato ordinatório
10/11/2017, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 13:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 11:25
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:17
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:16
Mero expediente
24/10/2017, 16:24
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 16:26
Mero expediente
22/09/2017, 15:40
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 12:26
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 16:11
Decurso de Prazo
16/09/2017, 00:23
Decurso de Prazo
16/09/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:32
Mero expediente
25/08/2017, 15:34
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 17:53
Mero expediente
24/08/2017, 17:19
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 16:21
Ato ordinatório
17/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 18:47
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 18:46
Mero expediente
08/08/2017, 15:31
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 13:47
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 17:51
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 15:23
Ato ordinatório
19/06/2017, 13:19
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:16
Ato ordinatório
19/06/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:53
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:51
deferimento
05/06/2017, 16:39
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 10:30
Mero expediente
02/05/2017, 18:43
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 12:38
Ato ordinatório
28/04/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 16:21
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:20
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:07
Ato ordinatório
19/04/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 13:36
Mandado
19/04/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2017, 18:19
Mero expediente
05/04/2017, 15:19
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 17:58
Mero expediente
03/04/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 16:11
Documento (Outros documentos)
31/03/2017, 16:11
Documento (Certidão)
31/03/2017, 16:05
Documento (Outros documentos)
31/03/2017, 12:50
Ato ordinatório
31/03/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 13:33
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 13:28
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 18:06
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 12:32
Ato ordinatório
24/02/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 14:23
Mandado
20/02/2017, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 12:36
Ato ordinatório
08/02/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 14:49
Mero expediente
27/01/2017, 13:03
Conclusão (para despacho)
27/01/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 17:29
Decurso de Prazo
16/12/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 17:46
Expedição de documento (Carta)
16/11/2016, 14:55
Expedição de documento (Carta)
16/11/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/11/2016, 13:31
Ato ordinatório
11/11/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 18:12
Documento (Outros documentos)
09/11/2016, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 18:10
Mero expediente
09/11/2016, 14:30
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 12:29
Documento (Outros documentos)
09/11/2016, 12:29
Ato ordinatório
09/11/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 15:02
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 15:02
Distribuição (sorteio)
04/11/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)