Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
14/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Mandaguaçu - Juízo Único
Partes do Processo
ANGELICA STURION RUFATO
Autor
ADRIANO CHIROLO
CPF
Reu
ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIELI LEONARDI MARQUES
OAB/PR 55860·CPF·Representa: Autor
KELLY CRISTINA DA SILVA BRITO URGNANI
OAB/PR 70204·CPF·Representa: Autor
MAURILIO RODRIGO COUTINHO DE SOUZA
OAB/PR 76337·CPF·Representa: Autor
AMANDA NAKANO BORGONHONI
OAB/PR 76864·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI LEONARDI MARQUES
OAB/PR 55860·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:31
Definitivo
16/08/2024, 13:50
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
FRANCIELI LEONARDI MARQUES
OAB/PR 55860·CPF·Representa: Réu
KELLY CRISTINA DA SILVA BRITO URGNANI
OAB/PR 70204·CPF·Representa: Réu
MAURILIO RODRIGO COUTINHO DE SOUZA
OAB/PR 76337·CPF·Representa: Réu
AMANDA NAKANO BORGONHONI
OAB/PR 76864·CPF·Representa: Réu
Documento (Informações)
16/08/2024, 13:10
Remessa (em diligência)
16/08/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000406-06.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-06.2019.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$12.332,64 Exequente(s): ANGELICA STURION RUFATO Executado(s): ADRIANO CHIROLO ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA Considerando o contido no petitório retro, que anuncia o adimplemento total da obrigação, julgo a execução extinta pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição existente. Com a inserção no sistema dou a sentença por publicada e registrada. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 15:40
Confirmada
22/07/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença