Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
T
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
T
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
Autor
DIEGO PARRA BUENO
CPF
Reu
PARRA & BUENO LTDA. - EPP
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS LEATE
OAB/PR 14815·CPF·Representa: Autor
DAVID GARCIA DE ASSIS
OAB/PR 76502·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA
OAB/RS 128586·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA
OAB/PR 62950·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015434-73.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$111.247,58 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): DIEGO PARRA BUENO PARRA & BUENO LTDA. - EPP SILVANA SENHORINI PARRA 1 - Prossiga-se no feito para satisfação do valor estampado na conta geral do débito apresentada na seq. 592.2 e 592.3. 2 - Objetivando a concretização da execução, defiro o pedido formulado pela parte exequente na peça de seq. 601 para determinar o acionamento das seguintes ferramentas: a - INFOJUD para acesso às três últimas declarações de renda da parte executada, com posterior anotação de segredo de justiça no sistema para preservação dos interesses da parte executada (sigilo fiscal); b - INFOJUD para acesso às três últimas escriturações contábeis fiscais (ECF) da pessoa jurídica executada, com posterior anotação de segredo de justiça no sistema para preservação dos interesses da parte executada (sigilo fiscal); “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTA SOCIETÁRIA DA EXECUTADA PESSOA FÍSICA JUNTO A PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À EXECUÇÃO E BUSCA DE INFORMAÇÕES DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DA DEVEDORA PESSOA JURÍDICA MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. DECISÃO. DEFERIMENTO DA PENHORA, DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA PESSOA FÍSICA, APÓS A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, E INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. PESQUISA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) DA PESSOA JURÍDICA POR INTERMÉDIO DO INFOJUD. ERRO DE FATO CONSTATADO. BUSCA DE INFORMAÇÕES EM PERÍODOS DIVERSOS DAQUELES POSTULADOS E DEFERIDO NA ORIGEM. VÍCIO CORRIGIDO PARA APRESENTAÇÃO DE DADOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS ESCORREITOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, ADEMAIS, ACERCA DA LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIADO CASO CONCRETO. EXECUTADA PESSOA FÍSICA QUE CONSTITUIU PATRONO NO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 841, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0007869-56.2024.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 12.08.2024; grifos e negritos inexistentes no original). c - DOI, para consulta às transações imobiliárias da parte executada nos últimos três anos, com posterior anotação de segredo de justiça no sistema para preservação dos interesses da parte executada (sigilo fiscal); d - DITR, para consulta das três últimas declarações de Imposto Territorial Rural da parte executada, com posterior anotação de segredo de justiça no sistema para preservação dos interesses da parte executada (sigilo fiscal); 3 - O cumprimento de todas as diligências deverá ser promovido pela serventia, através das ferramentas eletrônicas disponíveis. Se inexistente sistema próprio/eletrônico, os expedientes deverão ser disponibilizados no sistema para permitir cumprimento pela parte interessada pela via administrativa, como medida de redução de custos e aceleração. Eventuais custos deverão ser antecipados pelos interessados ou deverão passar a integrar a conta geral do débito, para equalização futura. 4 - Localizados bens e/ou valores, promova-se a penhora, com intimação de todos, inclusive para fluência do prazo para defesa, sendo necessário apontar que: a) para bens móveis, imóveis, semoventes ou outros valores de titularidade da parte executada, lavre-se o termo de penhora; b) para bens móveis ou imóveis financiados, promova a serventia a penhora dos DIREITOS de titularidade da parte executada decorrentes do respectivo contrato de compra e venda/alienação fiduciária, com intimação do credor fiduciário para se manifestar sobre a penhora e apresentar cópia do contrato e a planilha dos valores já pagos e daqueles ainda faltantes para a quitação no prazo de 10 dias contados da intimação. 5 - Cumpridas as diligências, indique a parte exequente, no prazo de quinze dias: I - a planilha atualizada do débito, pormenorizada, com abatimento de todo e qualquer valor efetivamente pago pela parte executada, inclusive eventual valor penhorado/levantado; II - bens de propriedade da parte executada, disponíveis para penhora; III - outras medidas restritivas do seu interesse, típicas da execução, mas eficazes, sob pena de eternização da lide. 6 - A ausência de manifestação implicará na remessa dos autos ao arquivo definitivo sem baixa na distribuição, apenas para efeito de controle estatístico, com expressa ressalva de que: a) prosseguem fluentes os prazos de prescrição e decadência; b) o feito se encontra disponível para receber petições e diligências a qualquer tempo. Anote-se no sistema. 7 - Findo o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. 8 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
DIEGO PARRA BUENO
CPF
Reu
PARRA & BUENO LTDA. - EPP
Reu
SILVANA SENHORINI PARRA
CPF
Reu
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
ALINE SCHEFFER
OAB/PR 97880·CPF·Representa: Autor
IVAN ARIOVALDO PEGORARO
OAB/PR 6361·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO HERRERO BAZZO
OAB/PR 66019·CPF·Representa: Autor
MARCOS LEATE
OAB/PR 14815·CPF·Representa: Réu
DAVID GARCIA DE ASSIS
OAB/PR 76502·CPF·Representa: Réu
LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA
OAB/RS 128586·Representa: Réu
LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA
OAB/PR 62950·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Réu
ALINE SCHEFFER
OAB/PR 97880·CPF·Representa: Réu
IVAN ARIOVALDO PEGORARO
OAB/PR 6361·CPF·Representa: Réu
FLÁVIO HERRERO BAZZO
OAB/PR 66019·CPF·Representa: Réu
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 10:43
Confirmada
24/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:48
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)