CENTRO EDUCACIONAL SITIO DO SABIA LTDA REPRESENTADO(A) POR ESPóLIO DE ELIZABETH APARECIDA TOLEDO MARQUARDT, DIOOGO JOSE TOLEDO MARQUARDT
Reu
ESPóLIO DE ELIZABETH APARECIDA TOLEDO MARQUARDT
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ BENTO VIDAL FILHO
OAB/PR 15936·CPF·Representa: Autor
ANA CHRISTINA HELBLING VIDAL
OAB/PR 22599·CPF·Representa: Autor
AHMED MOHAMAD HUSSEIN HACHEM
OAB/PR 100866·CPF·Representa: Autor
PÂMELA LIMA DOS SANTOS
OAB/PR 90596·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE JACINTO DE SOUSA
OAB/PR 126607·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Diante da natureza da dívida em execução e considerando que o imóvel encontra-se na posse de terceiro, conforme seq. 478, intime-se a exequente para que diga se possui interesse na penhora de outros bens do executado, a fim de evitar eventuais nulidades em caso de expropriação do bem. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Intime-se o Avaliador Judicial sobre o seq. 500. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 18:06
Confirmada
13/03/2026, 18:06
Remessa (em diligência)
13/03/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:25
Mero expediente
13/03/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 12:55
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:55
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:28
Confirmada
21/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 18:06
Confirmada
13/03/2026, 18:06
Remessa (em diligência)
13/03/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:25
Mero expediente
13/03/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 12:55
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:55
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:28
Confirmada
21/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1.
Vistos. 2.
Trata-se de manifestação apresentada por terceira estranha à lide, na qual sustenta deter a posse do imóvel objeto da penhora, alegando aquisição anterior ao ajuizamento da execução fiscal, e requer, ao final, o cancelamento da averbação da constrição. Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora seja assegurado ao terceiro o direito de defesa de sua posse ou propriedade, a legislação processual estabelece instrumento próprio para tanto, qual seja, os embargos de terceiro, nos termos dos Art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida, consistente na desconstituição de penhora incidente sobre bem que alega não integrar o patrimônio dos executados, demanda a observância do procedimento específico, com ampla dilação probatória e regular contraditório, o que não se compatibiliza com a apreciação do pedido por simples petição nos autos da execução. Ressalte-se que o não conhecimento da presente manifestação não implica juízo de valor acerca do mérito das alegações formuladas, tampouco acerca da eventual boa-fé ou da anterioridade da posse invocada, as quais poderão ser oportunamente analisadas, caso a interessada utilize a via processual adequada. 3.
Diante do exposto, deixo de apreciar o pedido formulado em seq. 478, por inadequação da via eleita, ficando ressalvado à peticionária o direito de deduzir sua pretensão por meio de embargos de terceiro, no prazo e forma legais. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:30
Confirmada
10/02/2026, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 15:58
Confirmada
02/02/2026, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:49
Indeferimento
02/02/2026, 15:44
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:52
Confirmada
02/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) RECEBIDOS OS AUTOS (05/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:50
Documento (Certidão)
05/01/2026, 17:12
Confirmada
12/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente sobre o seq. 478. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:12
Mero expediente
01/12/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:14
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 19:19
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:36
Confirmada
17/11/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Embora executado alegue que o imóvel penhorado teria sido transferido a terceiros mediante dação em pagamento em 17/Abr/2001, verifica-se que o título apresentado é particular e não foi levado a registro na matrícula do imóvel. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária somente se transfere com o registro do título translativo, razão pela qual o bem permanece, perante terceiros, de titularidade do executado. Assim, o contrato particular não é oponível à Fazenda Pública, devendo a penhora permanecer hígida, sem prejuízo de eventual oposição de embargos de terceiro por quem se afirme legítimo possuidor ou proprietário do bem. 2. Expeça-se mandado de avaliação, nos moldes do seq. 390. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
06/11/2025, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 17:02
Confirmada
05/11/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:05
Mero expediente
05/11/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:00
Confirmada
11/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) MANDADO DEVOLVIDO (28/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:56
Mandado
28/09/2025, 23:05
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Primeiramente, a fim de evitar eventuais nulidades, determino a expedição de mandado de averiguação com o exclusivo objetivo de certificar quem, de fato, exerce a posse sobre o imóvel penhorado (seq. 409), e a que título. Sendo positiva a diligência, deve o Oficial de Justiça desde já intimar o respectivo posseiro, para que tome conhecimento da constrição, bem como para que promova, de imediato, as medidas que entender pertinentes. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 13:16
Confirmada
09/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:08
Mero expediente
08/09/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 15:05
Confirmada
29/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Da análise dos autos, verifico que o executado não alega em seq. 435 a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, até porque a dívida em execução refere-se a taxas de licença e publicidade, situação que, segundo a CDA que acompanha a inicial, não possui qualquer relação com o imóvel penhorado. Conforme esclarecido em seq. 447, o devedor apenas informa que o imóvel penhorado em seq. 409 foi utilizado como forma de pagamento na aquisição de outro bem, demonstrando tal fato por meio da juntada do contrato particular de compra e venda. 2. Sendo assim, manifeste-se a exequente sobre as alegações, bem como se possui interesse na continuidade da penhora. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:15
Mero expediente
15/08/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Manifeste-se a parte executada sobre o seq. 440. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 17:04
Confirmada
31/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:43
Mero expediente
31/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 12:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:55
Confirmada
08/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente sobre o seq. 435. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:37
Mero expediente
27/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:49
Confirmada
12/06/2025, 07:51
Mandado
11/06/2025, 20:37
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Expeça-se mandado de citação/intimação do executado, devendo o mesmo ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, no endereço indicado pela Fazenda Pública. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste-se a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 17:06
Confirmada
15/05/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:53
Mero expediente
15/05/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:27
Confirmada
22/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:47
Documento (Certidão)
11/04/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:36
Confirmada
24/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2025, 10:02
Confirmada
01/03/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:44
Confirmada
22/01/2025, 16:13
Documento (Certidão)
21/01/2025, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 17:12
Confirmada
20/01/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 17:08
Remessa (em diligência)
14/01/2025, 18:52
Remessa (em diligência)
14/01/2025, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:04
Confirmada
04/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:00
Movimentação processual
03/12/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Muito embora a parte executada tenha sido devidamente citada, não pagou a dívida e sequer garantiu a execução. Deste modo, defiro o pedido formulado pela exequente para o fim de promover a penhora sobre o imóvel apresentado. 2. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo credor, que conforme matrícula acostada aos autos é de propriedade da parte executada. O termo deverá obedecer ao disposto no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao Registro de Imóveis para registro da penhora, na forma do art. 14, inciso I da Lei n. 6.830/80, independente de custas ou despesas (art. 7º, inciso IV da Lei n. 6.830/80). 4. Com o cumprimento das diligências anteriores, cientifique-se a parte executada, bem como seu cônjuge, acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5. Após a parte devedora ser devidamente intimada, e decorrido o prazo in albis, a avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 6. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 13:06
Confirmada
26/11/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 14:31
Confirmada
22/10/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:30
Documento (Certidão)
15/10/2024, 14:29
Desapensamento
15/10/2024, 14:26
Confirmada
14/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Concedo a dilação de prazo para manifestação nos autos de 30 dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 17:34
Confirmada
02/09/2024, 17:33
Por decisão judicial
02/09/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:18
Mero expediente
02/09/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:42
Confirmada
24/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Primeiramente, manifeste-se a exequente quanto a aparente configuração da prescrição intercorrente. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:19
Mero expediente
13/08/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:52
Confirmada
05/08/2024, 00:15
Confirmada
25/07/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 12:00
Documento (Certidão)
24/05/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 16:44
Confirmada
23/05/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:31
Documento (Decisão)
20/05/2024, 16:31
Apensamento
29/04/2024, 16:00
Confirmada
11/04/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 14:10
Confirmada
28/03/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:27
Confirmada
11/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Muito embora a parte executada tenha sido devidamente citada, não pagou a dívida e sequer garantiu a execução. Deste modo, defiro o pedido formulado pela exequente para o fim de promover a penhora sobre o imóvel apresentado. 2. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo credor, que conforme matrícula acostada aos autos é de propriedade da parte executada. O termo deverá obedecer ao disposto no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao Registro de Imóveis para registro da penhora, na forma do art. 14, inciso I, da Lei n. 6.830/80, independente de custas ou despesas (art. 7º, inciso IV, da Lei n. 68630/80). 4. Com o cumprimento das diligências anteriores, cientifique-se a parte executada, bem como seu cônjuge, acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5. Após a parte devedora ser devidamente intimada, e decorrido o prazo in albis, a avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 6. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/03/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Primeiramente, cumpra-se integralmente o seq. 302. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:50
Mero expediente
29/02/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:04
Confirmada
05/02/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:51
Ato ordinatório
25/01/2024, 03:30
Confirmada
07/11/2023, 14:16
Mandado
07/11/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Expeça-se mandado de citação/intimação do executado, devendo o mesmo ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, no endereço indicado pela Fazenda Pública. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 16:59
Confirmada
29/09/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:13
Mero expediente
28/09/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:03
Confirmada
25/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:53
Confirmada
21/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:27
Confirmada
04/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:42
Documento (Certidão)
24/01/2023, 13:27
Confirmada
23/01/2023, 13:35
Remessa (em diligência)
20/01/2023, 12:16
Remessa (em diligência)
20/01/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 10:56
Confirmada
07/11/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:24
Confirmada
18/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:49
Confirmada
15/09/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1.
Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta por Centro Educacional Sitio do Sabia Ltda., em desfavor do Município de Foz do Iguaçu, ambos qualificados nos autos. Alega o excipiente, em síntese, ter direito à isenção da cobrança de taxa de verificação de regular funcionamento e taxa de publicidade, em razão de previsão legal. O excepto foi devidamente intimado, ocasião em que, pediu pela rejeição da exceção de pré-executividade. Decido. 2. O pedido é improcedente, tal como será demonstrado. Apesar de os arts. 452 e 496, §1° do Código Tributário Municipal de Foz do Iguaçu (LC n° 82/2003) preverem a isenção das taxas de verificação de regular funcionamento e taxa de publicidade, tal isenção é concedida apenas para as instituições sem fins lucrativos. In verbis: Art. 452. Ficam isentos do pagamento da taxa de que trata esta seção os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de educação e de assistência social, as entidades de caráter religioso, as associações de bairros, os clubes recreativos, esportivos, sociais, culturais e de lazer, os grêmios estudantis e demais entidades e associações, sem fins lucrativos, bem como os órgãos da administração municipal, suas fundações, institutos e autarquias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 204/2013). Art. 496. A taxa de licença para publicidade e/ou propaganda é calculada em função de suas modalidades, forma e local da sua execução, com base no valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu - UFFI, de conformidade com a tabela do Anexo II desta Lei. § 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de que trata esta seção os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de educação e de assistência social, as entidades de caráter religioso, as associações de bairros, os clubes recreativos, esportivos, sociais, culturais e de lazer, os grêmios estudantis e demais entidades e associações, sem fins lucrativos, bem como os órgãos da administração municipal, suas fundações, institutos e autarquias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 204/2013) Logo, tendo em vista que o excipiente deixou de demonstrar tal condição, impossível o reconhecimento da isenção. 3. Por essas razões, atento ao que foi exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados neste incidente. 4. Considerando a Resolução Conjunta n° 015/2019 – PGE/SEFA, anexo I, item 2.9, fixo os honorários do curador especial em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo como parâmetro o grau de complexidade da causa e os trabalhos desenvolvidos pelo mesmo, os quais serão custeados pelo Estado do Paraná. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DE ADVOGADO DATIVO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. PEDIDO DE REFORMA.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PARANÁ AFASTADA. A SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS AO DEFENSOR DATIVO, NOMEADO PELO JUIZ AO RÉU NECESSITADO, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL A SER SUPORTADO PELO ESTADO. ARTIGO 22, § 1, DA LEI Nº 8.906/1994 - ESTATUTO DA ADVOCACIA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA LOCALIDADE. DEVER DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. RECORRENTE QUE NÃO PRODUZIU NENHUMA PROVA DA MISERABILIDADE DA PESSOA ASSISTIDA PELO DEFENSOR DATIVO, ÔNUS ESTE QUE LHE INCUMBIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 4.º C. Cível – AC n. 1059126-1 – Rel. Des. Maria Aparecida Blanco de Lima – J. 17/Set/2013). Expeça-se certidão de honorários. 5. Com a preclusão da presente decisão, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento dos autos. 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 16:14
de pré-executividade
08/09/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:13
Confirmada
01/08/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Tendo em vista a falta de manifestação do curador especial anteriormente nomeado, nomeio novo curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) Ahmed Mohamad Hussein Hachem, OAB/PR 100.866, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do(a) curador(a) especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 18:24
Confirmada
04/07/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:19
Mero expediente
04/07/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:37
Confirmada
25/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:12
Confirmada
24/05/2022, 11:24
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Ante a renúncia do curador anteriormente nomeado, nomeio novo curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) Daisy Fernanda Maciel Watanabe, OAB/PR 85.054, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do(a) curador(a) especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 16:38
Confirmada
23/03/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:52
Defensor Dativo
23/03/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:41
Confirmada
07/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Ante o contido ao seq. 257.1, defiro o pedido de destituição do curador nomeado anteriormente, e nomeio novo curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) CANDICE CAROLINE PICCOLI BACEGA, OAB/PR 54.241, sob a fé de seu grau. À Secretaria para que promova a exclusão do antigo curador. 2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do(a) curador(a) especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 18:22
Confirmada
24/02/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:31
Mero expediente
24/02/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 12:54
Petição (Renúncia de mandato)
06/02/2022, 20:10
Remessa (em diligência)
10/01/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 12:46
Confirmada
24/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:10
Decurso de Prazo
11/12/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 15:12
Expedição de documento (Carta)
26/11/2021, 12:23
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:37
Expedição de documento (Carta)
20/09/2021, 16:50
Confirmada
20/08/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:56
Confirmada
30/07/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Oficie-se conforme requerido pela Fazenda Pública. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 18:25
Confirmada
19/07/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:30
Mero expediente
19/07/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:36
Confirmada
06/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0020948-32.2012.8.16.0030 1. Oficie-se conforme requerido pela Fazenda Pública. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 17:09
Confirmada
24/06/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:47
deferimento
23/06/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:38
Confirmada
11/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:24
Expedição de documento (Carta)
15/05/2021, 23:26
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:11
Confirmada
08/02/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:48
Mandado
15/01/2021, 13:18
Ato ordinatório
14/01/2021, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2021, 09:13
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 07:01
deferimento
10/06/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:09
Mero expediente
27/03/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 18:55
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 18:55
Expedição de documento (Carta)
19/11/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:46
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:02
Expedição de documento (Carta)
02/10/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:22
Documento (Certidão)
25/09/2019, 09:57
Remessa (em diligência)
16/09/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:53
Ato ordinatório
16/09/2019, 15:52
deferimento
13/09/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 20:04
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:50
Mero expediente
22/07/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2019, 00:10
Por decisão judicial
05/06/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 16:49
Mero expediente
08/05/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2019, 00:33
Por decisão judicial
20/03/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 19:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:13
Mero expediente
18/02/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 16:38
Ato ordinatório
09/11/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 10:03
Remessa (em diligência)
23/08/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 13:12
Expedição de documento (Carta)
09/08/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:11
Mero expediente
23/07/2018, 17:17
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 11:31
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 11:29
Mandado
06/07/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:03
Ato ordinatório
29/06/2018, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 13:03
Mero expediente
21/06/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:27
Mero expediente
16/05/2018, 15:23
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 13:11
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 14:29
Desapensamento
04/04/2018, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2018, 14:28
Documento (Certidão)
04/04/2018, 14:28
Por decisão judicial
30/01/2018, 16:03
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 10:04
Por decisão judicial
15/05/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 17:58
Documento (Certidão)
15/05/2017, 17:58
Apensamento
15/05/2017, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:19
deferimento
23/02/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 12:33
Ato ordinatório
01/10/2016, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 14:38
Expedição de documento (Carta)
04/07/2016, 16:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2016, 12:19
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 13:24
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 13:24
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 13:23
Expedição de documento (Carta)
15/03/2016, 12:51
Expedição de documento (Carta)
15/03/2016, 12:50
Expedição de documento (Carta)
15/03/2016, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 15:42
Mero expediente
04/12/2015, 18:21
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 11:58
Decurso de Prazo
25/11/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2015, 10:41
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 10:40
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 10:39
Documento (Certidão)
30/09/2015, 11:58
Expedição de documento (Carta)
18/09/2015, 11:36
Expedição de documento (Carta)
18/09/2015, 11:33
Documento (Outros documentos)
14/09/2015, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2015, 00:24
Por decisão judicial
02/07/2015, 17:48
Documento (Outros documentos)
17/06/2015, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2015, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2015, 00:21
Por decisão judicial
01/04/2015, 15:55
Documento (Outros documentos)
17/03/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2015, 00:26
Por decisão judicial
20/11/2014, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/11/2014, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2014, 16:16
Documento (Outros documentos)
22/10/2014, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2014, 18:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2014, 17:51
Documento (Outros documentos)
09/09/2014, 17:50
Expedição de documento (Carta)
30/06/2014, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2014, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2014, 18:25
Documento (Outros documentos)
29/04/2014, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2014, 17:51
Documento (Outros documentos)
14/04/2014, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2014, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2014, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2014, 15:32
Documento (Certidão)
21/03/2014, 17:33
Documento (Outros documentos)
19/03/2014, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2014, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2014, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2014, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2014, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2014, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)