Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010590-80.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010590-80.2021.8.16.0001 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ELZA LEITE GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 224.721.851-20) Rua Coronel Joaquim Ignácio Taborda Ribas, 893 ap. 903 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-330 SYLVIO GONCALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 006.078.609-44) representado(a) por ELZA LEITE GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 224.721.851-20) Rua Coronel Joaquim Ignácio Taborda Ribas, 893 ap. 903 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-330 Polo Passivo(s): JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁ (CPF/CNPJ: 75.153.627/0001-81) Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 DECISÃO 1. Diante da informação de óbito do curatelado à seq. 87.1, comprovado pela juntada de certidão de óbito à seq. 87.2, e bem assim já tendo o presente feito sido sentenciado, determino o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de estilo. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta