Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:30
Confirmada
05/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:30
Confirmada
05/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:34
Petição (Contestação)
18/11/2025, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 17:35
Confirmada
19/10/2025, 00:10
Confirmada
19/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:04
Ato ordinatório
08/10/2025, 00:21
Confirmada
17/09/2025, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. FORO REGIONAL DE SARANDI - VARA CÍVEL DE SARANDI/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) DO REQUERIDO(A) SILVIA CRISTINA DE CAMPOS (CPF 115.436.938-22) e TERESINHA DE JESUS FRASSON (CPF 041.846.748-01), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE SARANDI,KETBI ASTIR JOSE ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nºFAZ SABER 0009791-50.2018.8.16.0160 de Ação de Rescisão Contratual, em que é requerente ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI e R D M INDUSTRIA E COMERCIO DErequerida MAQUINAS LTDA, tendo em vista que dos autos consta, fica o requeridoSILVIA CRISTINA DE CAMPOS (CPF 115.436.938-22) e TERESINHA DE JESUS FRASSON (CPF 041.846.748-01), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos do processo,DEVIDAMENTE CITADA bem como, para que, querendo,, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do diaapresentar resposta útil seguinte ao final do prazo do edital (Código de Processo Civil, art. 231, IV), ficando ciente de que não apresentando contestação presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Artigo 344 do CPC), nos termos da decisão de mov. 20, proferidas nos autos acima mencionado, ficando. ciente de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV do CPC Alegação do(a) Autor(a):“ DOS FATOS A requerente, firmou negócio jurídico na modalidade de contrato de compra e venda com a requerida no dia 29/06/2018, conforme docs. 01, 02 e 03 anexos à presente. De acordo com o referido instrumento e a manifestação volitiva das partes a autora firmou sua obrigação de pagar o preço e a ré a sua obrigação de entregar os equipamentos alienados onerosamente, nos termos da Proposta Comercial nº 16284/17, (doc. 03 anexo). Conforme pedido preliminar e proposta inicial de alienação anexos, a ré inicialmente se comprometeu a entregar os objetos do contrato em 20 dias, a contar da liberação pela instituição financeira do pagamento do preço via empréstimo do FINAME. Todavia em razão da burocracia na liberação do empréstimo, e a imperiosa necessidade do equipamento, a requerente optou em efetuar o pagamento a vista e com recursos próprios, depositando diretamente na conta corrente da requerida a importância de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), conforme comprovante de deposito anexo (doc. 04 anexo). Ocorre nobre magistrado que apesar do pagamento, e o cumprimento da obrigação pela requerente, a requerida até a presente data não cumpriu sua obrigação, sendo que não entregou o equipamento objeto do contrato, nem tampouco se prontificou em devolver o valor integral do preço pago antecipadamente, apesar das suasórias cobranças e a sua efetiva constituição em mora através de notificação promovida pelo telegrama com conteúdo registrado juntado a presente (doc.05 anexo). Apesar da requerida ter sido notificada e constituída em mora, e o desejo irreversível da requerente em rescindir o contrato, uma vez que teve que adquirir os equipamentos objeto do contrato de outro fornecedor, a requerida se manteve silente, dando justificativa pouco plausíveis, e não respondendo especificamente o teor da notificação que lhe constituiu em mora e lhe comunicara a rescisão do contrato. A empresa SMR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI que foi estipulante do negócio jurídico entre a requerente e requerida, foi igualmente notificada via telegrama com conteúdo registrado pelo imbróglio criado pela requerida (doc.06 anexo), sendo em sua resposta anexa no mesmo documento confirma na integra o negócio jurídico e o não cumprimento da obrigação contratual pela requerente. DA RESCISÃO DO CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. Destarte, diante do descumprimento de suas obrigações, que motivam a requerente em rescindir o contrato de compra e venda, é certo que a requerida se encontra indevidamente na posse dos valores pagos pelo preço dos equipamentos não entregues, e fazendo uso do mesmo sem qualquer justificativa plausível da requerente, em conduta explícita de enriquecimento sem causa. Assim, diante ao inadimplemento absoluto da obrigação por parte da requerida em cumprir o contrato, que motivou a compra do equipamento pela requerente de outro fornecedor (docs. 07, 08, 09 e 10 anexos), não existe alternativa senão rogar a esse juízo que declare a rescisão do contrato existente entre as partes. DO PAGAMENTO A VISTA DO PREÇO DO CONTRATO E A NÃO ENTREGA DO PRODUTO OBJETO DA AVENÇA. É imperioso ressaltar conforme já referenciado alhures, que (doc. 04 anexo) a requerente dispendeu em favor da requerida aimportância substanciosa de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Em contrapartida necessitava urgentemente do equipamento objeto do negócio jurídico para utilização imediata em seu canteiro de obras. Todavia apesar do desencaixe de alto valor em tempos de inequívoca recessão, a requerente em razão a inadimplência da obrigação da requerida teve que sucumbir a empréstimos financeiros e adquirir o equipamento de terceiros para conciliar o atendimento de sua demanda. De forma pouco peculiar, os sócios da requerida apossaram dos valores pagos pela requerente, utilizando- os para suas necessidades financeiras e confiantes na impunidade, pouco se preocupando pelas agruras em que deixaram a requerente. Assim nobre magistrado, não é plausível nem tampouco moral, que a requerida tome posse de substancioso valor de requerente e mantenha em sua conta por todo trâmite processual. É inequívoco que a requerida já não goza de boa saúde econômica e financeira, impingindo à requerente um exacerbado risco de perda do valores pagos, perda do fluxo de caixa, bem como a prejudicialidade do resultado útil do processo. É previsto no códex processual pátrio, especificamente no inciso IV do artigo 139, o poder geral de cautela atribuído ao magistrado que faculta ao mesmo as prerrogativas ali estatuídas, senão vejamos: (...)" OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web éhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste Juízo. Eu, Sebastiana da Gloria Xavier, Escrivã Interina que o digitei, subscrevi e o assino consoante autorização constante na Portaria nº 20/2024. Sarandi/PR, data da assinatura digital. Sebastiana da Gloria Xavier Escrivã Interina (Assinatura digital)
13/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2025, 14:48
Documento (Certidão)
12/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Carta)
12/08/2025, 14:43
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:19
Confirmada
22/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003091-24.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$189.000,00 Autor(s): ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI Réu(s): R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão de Contrato de Compra e Venda cumulada com pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada de Restituição de Valores e Desconsideração da Personalidade Jurídica, proposta por ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS LTDA. em face de RDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., SILVIA CRISTINA DE CAMPOS e TERESINHA DE JESUS FRASSON. Por haver pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica, a decisão inicial de mov. 29.1 determinou a inclusão das sócias como terceiras, a citação da ré e também das sócias para apresentar contestação à ação e ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em manifestação de mov. 315.1, a parte autora informou que foram realizadas múltiplas e infrutíferas tentativas de citação das rés SILVIA CRISTINA DE CAMPOS e TERESINHA DE JESUS FRASSON. Alegou que foram pesquisados todos os endereços disponíveis nos sistemas conveniados, resultando em mais de 15 (quinze) tentativas em locais diversos, sem qualquer êxito na localização das rés ou obtenção de novas informações sobre seus paradeiros. Diante desse cenário, a autora requereu a citação por edital das mencionadas requeridas, sob a alegação de que as rés se ocultam para frustrar as citações. O pedido foi deferido (mov. 319). Contudo, não houve cumprimento, tendo a Secretaria certificado ao mov. 333 que "houve pedido de citação dos sócios da requerida, conforme petição de seq. 315". Portanto, não há nada a ser deliberado, por ora. Atente-se a secretaria às decisões de mov. 29 e 319. Cumpra-se. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Designada
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:25
Mero expediente
10/06/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante a licença saúde, devolvo os autos ao Cartório sem manifestação. Dil. Necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital Ketbi Astir José Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 12:11
Mero expediente
19/03/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 11:55
Documento (Certidão)
02/12/2024, 11:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:39
Confirmada
25/11/2024, 00:12
Confirmada
25/11/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003091-24.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$189.000,00 Autor(s): ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI Réu(s): R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA DECISÃO Conforme depreende-se dos autos, foram procedidas diversas pesquisas do endereço das rés nos sistemas conveniados e todas as diligências para cita-las mostraram-se infrutíferas. Para tanto, dispõe o art. 256 CPC sobre a citação por edital: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. [Grifei] No caso concreto, depois de todas as diligências por A.R, pesquisas de endereços e remessas de cartas para toda sorte de logradouros, torna mais do que evidente que as requeridas estão em lugar incerto e desconhecido, sendo plenamente cabível a citação por edital. Logo, defiro a citação por edital da requerida R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos legais do art. 257 do Código de Processo Civil. Considero despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo. Após, decorrido o prazo e não havendo apresentação de resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para que seja nomeado curador especial para atuar no presente feito. Por fim, intime-se o autor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:23
Documento (Certidão)
14/11/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:04
deferimento
29/10/2024, 13:04
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:28
Confirmada
14/07/2024, 00:36
Confirmada
09/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:15
Mandado
02/07/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:26
Mandado
28/06/2024, 10:59
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:15
Confirmada
27/05/2024, 00:06
Confirmada
27/05/2024, 00:06
Confirmada
27/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:20
Mandado
16/05/2024, 11:31
Mandado
15/05/2024, 16:13
Mandado
15/05/2024, 11:00
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:00
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:43
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:42
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:42
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:42
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:35
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:13
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:14
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 10:39
Confirmada
09/04/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:11
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 16:07
Documento (Certidão)
18/03/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:18
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:06
Ato ordinatório
02/03/2024, 09:33
Ato ordinatório
02/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:45
Confirmada
19/02/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:10
Expedição de documento (Carta)
22/01/2024, 16:40
Expedição de documento (Carta)
22/01/2024, 16:39
Expedição de documento (Carta)
22/01/2024, 16:39
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:36
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:40
Confirmada
18/01/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:39
Documento (Certidão)
17/01/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:26
Confirmada
15/01/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:43
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 10:54
Confirmada
20/11/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:40
Confirmada
25/09/2023, 15:39
Confirmada
25/09/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:49
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:08
Confirmada
25/07/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 18:20
Confirmada
24/07/2023, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Diante da certidao, retro, antes de analisar o pedido de mov. 189, diligencie junto aos sistemas disponíveis ao juizo o endereço do requerido. Obtendo-se endereço diverso do constante nos autos, cite-se. Não se obtendo endereço diverso, voltem. Dil. necessárias. Sarandi, 12 de julho de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
17/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:04
Outras Decisões
12/07/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 01:02
Documento (Certidão)
11/07/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:43
Confirmada
10/07/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:20
Expedição de documento (Carta)
21/06/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:37
Confirmada
13/06/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 19:59
Confirmada
28/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:34
Expedição de documento (Carta)
17/03/2023, 17:03
Expedição de documento (Carta)
17/03/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:59
Confirmada
24/02/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
19/02/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 10:49
Confirmada
06/02/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003091-24.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$189.000,00 Autor(s): ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI Réu(s): R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Despacho 1. Diante do retorno das diligências (seq. 157, 158, 159), intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:46
Mero expediente
25/01/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:18
Confirmada
04/12/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:53
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:46
Confirmada
25/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003091-24.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$189.000,00 Autor(s): ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI Réu(s): R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Despacho 1. Habilite-se o administrador judicial, nos termos requeridos em petitório de mov. 144.1. 2. Initme-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Dil. Necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:34
Mero expediente
11/10/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 15:58
Petição (Renúncia de mandato)
08/08/2022, 16:37
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:36
Confirmada
10/07/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:42
Ato ordinatório
29/06/2022, 12:41
Documento (Certidão)
13/06/2022, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:20
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:23
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003091-24.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$189.000,00 Autor(s): ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI Réu(s): R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Decisão 1. Proceda-se a habilitação do Administrador Judicial, conforme fulcro nos artigos 22, III, “c” e 103, parágrafo único da mesma Lei 11.101/2005. Em seguida, manifeste-se o pedido de seq.124, no prazo de 15 dias. 2. Voltem para demais determinações. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:01
Determinação de Diligência
10/02/2022, 17:27
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:13
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:12
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:59
Confirmada
29/11/2021, 00:09
Confirmada
29/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003091-24.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$189.000,00 Autor(s): ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI Réu(s): R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Decisão 1. Considerando o disposto na Lei de Falência – 11.101/05 – determino a suspensão do presente feito em relação a executada RDM Indústria e Comércio de Máquinas. 2. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
18/11/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:27
Por decisão judicial
29/10/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:57
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:18
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:17
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 12:17
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:15
Documento (Decisão)
22/07/2021, 15:34
Confirmada
18/07/2021, 00:33
Confirmada
17/07/2021, 01:00
Mandado
09/07/2021, 10:30
Mandado
09/07/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:36
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:32
Documento (Certidão)
09/06/2021, 12:53
Ato ordinatório
08/06/2021, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2021, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 19:01
Confirmada
10/05/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003091-24.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003091-24.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$189.000,00 Autor(s): ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI Réu(s): R D M INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Despacho 1. Observa-se que o procurador do réu renunciou ao mandato (mov. 89), comprovando ciência ao cliente. Sendo assim, intime-se, pessoalmente a ré RDM pela via postal (na pessoa de seu representante legal), para regularizar o feito, sob pena dos autos prosseguirem sem futuras intimações. 2. Sem prejuízo, com relação ao pedido de citação por mandado de seq. 84, intime-se a autora para ciência de que, considerando que o Decreto Judiciário 186/2021 estendeu o Decreto 103/2021 do TJPR, o qual restabeleceu o regime de trabalho da primeira fase, instituídos pelos Decretos nº 400 e 401/2020, os mandados serão cumpridos oportunamente. Também fica a autora intimada para requerer outras diligências para andamento do feito, em 15 dias. 3. Dil. Necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:39
Mero expediente
23/04/2021, 18:35
Petição (Renúncia de mandato)
25/02/2021, 10:26
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 10:06
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:18
Confirmada
14/12/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:47
Documento (Certidão)
03/12/2020, 14:47
Documento (Certidão)
01/11/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 13:59
Documento (Certidão)
28/09/2020, 13:24
Documento (Certidão)
27/08/2020, 12:42
Documento (Certidão)
27/07/2020, 14:55
Ato ordinatório
24/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 17:30
Documento (Certidão)
22/06/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2020, 19:48
Documento (Outros documentos)
17/05/2020, 19:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 15:32
Documento (Certidão)
25/03/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:40
Documento (Certidão)
26/02/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:20
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 13:13
Documento (Certidão)
13/11/2019, 15:26
Expedição de documento (Carta)
31/10/2019, 16:01
Expedição de documento (Carta)
31/10/2019, 15:59
Expedição de documento (Carta)
31/10/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:24
Documento (Informações)
26/09/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 12:21
Remessa (em diligência)
26/09/2019, 12:17
Ato ordinatório
26/09/2019, 12:17
Ato ordinatório
26/09/2019, 12:15
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:12
deferimento
09/09/2019, 16:32
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 09:33
Mero expediente
20/08/2019, 16:53
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 13:54
Documento (Certidão)
19/07/2019, 13:10
Antecipação de tutela
02/07/2019, 10:03
Decurso de Prazo
28/05/2019, 01:01
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:48
Mero expediente
24/04/2019, 15:26
Conclusão (para decisão)
17/04/2019, 14:03
Documento (Certidão)
17/04/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 16:32
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)