Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 07 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando a notícia de falecimento da parte executada, retifiquem-se os registros da Secretaria e os do Ofício do Distribuidor para que o polo passivo deste executivo passe a indicar o Espólio de Diomir Barbosa. A parte executada já é beneficiária da gratuidade processual, cuja concessão ratifico neste momento. 2. Diante do parcelamento da dívida, que
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/03/2025, 14:02
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 14:02
deferimento
05/03/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 01:05
Desarquivamento
28/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando a notícia de falecimento da parte executada, retifiquem-se os registros da Secretaria e os do Ofício do Distribuidor para que o polo passivo deste executivo passe a indicar o Espólio de Diomir Barbosa. A parte executada já é beneficiária da gratuidade processual, cuja concessão ratifico neste momento. 2. Diante do parcelamento da dívida, que
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/03/2025, 14:02
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 14:02
deferimento
05/03/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 01:05
Desarquivamento
28/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:41
Confirmada
27/07/2024, 00:09
Confirmada
27/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 16 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Provisório
16/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:32
Mero expediente
16/07/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:49
Petição (Agravo retido)
16/07/2024, 08:36
Petição (Agravo retido)
16/07/2024, 08:35
Confirmada
07/07/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2024, 15:07
Mero expediente
22/03/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:08
Confirmada
03/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2023, 07:54
Mero expediente
14/07/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 06:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2023, 06:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2023, 13:41
Mero expediente
02/06/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:16
Confirmada
15/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:04
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/01/2023, 14:15
Mero expediente
27/01/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 13:28
Confirmada
03/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2022, 14:43
Mero expediente
19/08/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:07
Confirmada
30/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/04/2022, 11:04
Mero expediente
13/04/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 09:25
Confirmada
26/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:42
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Confirmada
07/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:40
Mero expediente
11/02/2022, 19:33
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:42
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 10:45
Confirmada
26/01/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Diante das alegações e documentos juntados, defiro à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC. 2. Intime-se-a dos termos do item anterior, bem como para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal perante a parte exequente ou eventual parcelamento – com comunicação a este Juízo da providência adotada dentro desse prazo – ou, ainda, pronunciar-se nos autos, com observância da Lei n. 6.830/80, requerendo o que de direito, sob pena de prosseguimento do feito. 3. Realizada a intimação e transcorrido in albis o prazo referido no item anterior, intime-se a Fazenda exequente dos termos dos itens anteriores e para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 12 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 11:50
Assistência Judiciária Gratuita
12/01/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:39
Mero expediente
29/10/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:29
Confirmada
02/10/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:01
Documento (Certidão)
21/09/2021, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028965-18.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
21/05/2021, 13:44
Mero expediente
21/05/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 09:34
Confirmada
04/05/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 20:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2021, 01:32
Por decisão judicial
14/12/2020, 13:08
Mero expediente
09/12/2020, 12:10
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:12
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:42
Por decisão judicial
17/04/2020, 15:54
Mero expediente
17/04/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:42
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:29
Documento (Certidão)
13/12/2019, 09:54
Remessa (em diligência)
09/12/2019, 12:11
Ato ordinatório
09/12/2019, 12:11
Documento (Ofício)
09/12/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2019, 00:43
Por decisão judicial
14/06/2019, 15:27
Mero expediente
14/06/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2019, 00:20
Por decisão judicial
29/03/2019, 18:50
Mero expediente
29/03/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2019, 00:35
Por decisão judicial
22/11/2018, 15:04
Documento (Certidão)
22/11/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:18
Documento (Certidão)
15/12/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2017, 00:57
Por decisão judicial
03/04/2017, 16:03
Documento (Certidão)
03/04/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 15:51
Documento (Certidão)
07/03/2017, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2017, 00:24
Por decisão judicial
12/01/2017, 16:29
Documento (Certidão)
12/01/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/12/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2016, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 11:58
Documento (Certidão)
14/12/2016, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2016, 00:31
Por decisão judicial
01/11/2016, 17:38
Documento (Certidão)
01/11/2016, 17:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 12:15
Documento (Certidão)
21/10/2016, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2016, 00:37
Por decisão judicial
21/07/2016, 18:45
Documento (Certidão)
21/07/2016, 18:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 13:43
Documento (Certidão)
09/03/2016, 13:23
Ato ordinatório
09/03/2016, 09:32
Ato ordinatório
09/03/2016, 09:32
Ato ordinatório
09/03/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 14:43
Documento (Outros documentos)
11/02/2016, 10:08
Remessa (em diligência)
04/02/2016, 08:32
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 08:32
Documento (Certidão)
09/10/2015, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 18:24
Documento (Outros documentos)
07/10/2015, 18:24
Decurso de Prazo
07/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 15:13
Expedição de documento (Carta)
08/06/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)