Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001477-27.2012.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001477-27.2012.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$147.344,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 01.393.232/0001-10) 1. Expeça-se ofício, conforme requerido ao evento 234.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 14:44
Confirmada
12/12/2021, 00:12
Ato ordinatório
01/12/2021, 16:10
Ato ordinatório
01/12/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:08
Ato ordinatório
01/12/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 08:58
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2021, 16:02
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:26
Confirmada
09/10/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:24
Confirmada
08/10/2021, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001477-27.2012.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001477-27.2012.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$147.344,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 01.393.232/0001-10) 1. Vistos e etc. 2. Ciente quanto ao julgamento do agravo de instrumento (mov. 226). 3. Auto de arrematação de bens acostado ao evento 202.1. Verifica-se que houve o decurso do prazo sem apresentação de embargos. 4. Destarte, concedo o pedido postulado pela parte exequente para fins de levantamento dos valores em depósito vinculados aos presentes autos (mov. 213.1). 4.1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, proceda à transferência dos valores para a conta do Tesouro do Estado (CNPJ 76.416.890/0001-89) – Banco do Brasil, agência 3793-1, conta corrente 10065-X. 5. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do seu crédito. No mesmo prazo, manifeste-se a Fazenda Pública quanto eventual interesse em adjudicar os demais bens não arrematados nos autos ou utilizar-se de outros meios processuais para a satisfação de seu crédito. 6. Verificada a ausência de manifestação da Fazenda Pública, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 7. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 12:53
Ato ordinatório
28/09/2021, 12:51
Documento (Decisão)
28/09/2021, 12:50
Expedição de alvará de levantamento
10/09/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:40
Recebimento
24/08/2021, 08:45
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:59
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 17:01
Ato ordinatório
26/04/2021, 11:37
Ato ordinatório
26/04/2021, 11:24
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:33
Confirmada
16/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:00
Confirmada
11/04/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 12:02
Confirmada
08/04/2021, 10:26
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:58
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:56
Confirmada
07/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:00
Confirmada
05/04/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001477-27.2012.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001477-27.2012.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$147.344,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 01.393.232/0001-10) Terceiro(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) 1. A propósito do agravo de instrumento interposto pela parte executada, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Ciência às partes sobre a decisão juntada no evento 190.1, inclusive, ao Senhor Leiloeiro. 3. Aguarde-se a juntada do cumprimento do mandado expedido ao evento 187, bem como a realização do leilão designado. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:42
Mandado
31/03/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 08:49
Confirmada
31/03/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 19:18
Ato ordinatório
30/03/2021, 19:17
Mero expediente
30/03/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 18:10
Documento (Decisão)
30/03/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 19:24
Ato ordinatório
29/03/2021, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2021, 18:14
Documento (Certidão)
29/03/2021, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001477-27.2012.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001477-27.2012.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$147.344,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 01.393.232/0001-10) Terceiro(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) Conheço dos embargos na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, porém nego provimento. Com efeito, a análise da alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão. Não se tem por configurado o vício da omissão quando o Juízo decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, não havendo confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte executada. Não se ignora o atual cenário vivido em decorrência da Pandemia do Covid-19, até porque é de conhecimento mundial, assim, o Juízo não constou que a visita do interessado em arrematar os bens deverá seguir todas as medidas obrigatórias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, por esperar que a empresa executada usasse do bom senso, da boa-fé e atendesse ao princípio da cooperação, consagrado pelo CPC, para cooperar com o Juízo. Entretanto, a executada opôs embargos de declaração manifestamente protelatórios, o que impõe a aplicação da multa de 2% do valor da causa atualizado, previsto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Registra-se que, ao contrário do que a executada argumenta: O Decreto Judiciário nº 158/2021 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restabeleceu os prazos processuais: Art. 1º. Os prazos judiciais dos processos que tramitem em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22 de março de 2021. Ademais, é de conhecimento do Juízo que a empresa executada está funcionando, logo, infere-se que estão seguindo as regras estipuladas no Decreto Municipal de nº 8.543/2021, não podendo a executada negar a visita de interessado em arrematar os bens por simples e manifesta tentativa de frustrar o leilão designado, frustrando a execução fiscal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, ficando mantida a decisão e, por se tratar de recurso manifestamente protelatório, condeno a parte embargante ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa. Consigna-se que, tendo em vista a manifestação da executada (mov. 182), na presente data, às 18h04m, o prazo para cumprimento da decisão proferida ao evento 180 se findará às 18h04m da segunda-feira, dia 29/03/2021. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2021, 10:28
Recurso
27/03/2021, 09:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 18:28
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2021, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001477-27.2012.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001477-27.2012.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$147.344,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 01.393.232/0001-10) RUA H, 100 - C D I - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.100-970 Terceiro(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76)
Vistos. Considerando que os bens leiloados serão vendidos no estado em que se encontram, infere-se ser de extrema importância que o arrematante os visite para avaliar suas condições. Assim, intime-se o executado – por meio de seus advogados – para, no prazo de 24 horas viabilizar a visita do interessado em arrematar os bens, sob pena de incorrer no crime previsto no artigo 358 do CP. Caso o executado não cumpra a ordem acima no prazo estabelecido, expeça-se (com urgência) mandado de acompanhamento, visando a visita acompanhada por Oficial de Justiça. O mandado deverá ser cumprido independente de preparo, uma vez que suas custas deverão ser arcadas pela parte executada, juntamente com as demais custas processuais ao final do processo. Restando, desde já, autorizado reforço policial, caso necessário. O servidor responsável pelo cumprimento do mandado deverá cumpri-lo até o final do expediente do dia 30/03/2021, tendo em vista a iminência do leilão. O Senhor leiloeiro deverá repassar os dados do interessado em arrematar os bens ao oficial de justiça designado para cumprir a ordem. Caso necessário, cópia desta servirá de mandado. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 20:14
Determinação de Diligência
25/03/2021, 18:48
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 18:01
Confirmada
19/03/2021, 16:08
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 09:32
Confirmada
01/03/2021, 00:19
Confirmada
01/03/2021, 00:18
Confirmada
01/03/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 11:10
Confirmada
22/02/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 19:05
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2021, 19:03
Ato ordinatório
17/02/2021, 18:58
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 18:58
Ato ordinatório
17/02/2021, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001477-27.2012.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001477-27.2012.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$147.344,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 01.393.232/0001-10)
Vistos. A petição apontada na certidão, acostada ao evento 156.1, já fora objeto de análise deste juízo, conforme se extrai do item 2.1 da decisão judicial proferida ao evento 145.1. De outro lado, ao evento 150.1, o Sr. Leiloeiro informou que o bem “01 Peneira Vibratória, MINERALMAQ, modelo PVS-120-2, equipada com motor elétrico de 2HP, 1850RPM, nº SN:00101, em regular estado geral de conservação e funcionamento” foi arrematada nos autos nº 5000579-22.2012.4.04.7006. Assim, determino que o Sr. Leiloeiro se abstenha de submeter o item acima à nova arrematação. À Secretaria para dar cumprimento integral à decisão proferida ao evento 145.1. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Mero expediente
01/02/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 17:56
Documento (Certidão)
29/01/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 19:53
Ato ordinatório
12/11/2020, 19:53
Documento (Certidão)
12/11/2020, 19:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:26
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:49
Ato ordinatório
13/10/2020, 12:49
Outros auxiliares de justiça
17/09/2020, 08:05
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 19:19
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 10:15
Apensamento
24/07/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 11:24
Remessa (em diligência)
24/06/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:04
Apensamento
01/04/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 14:58
Mero expediente
12/10/2019, 18:54
Apensamento
29/08/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:53
Documento (Certidão)
15/05/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
20/12/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 08:33
Remessa (em diligência)
23/08/2018, 17:57
Documento (Certidão)
23/08/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:53
Mandado
22/08/2018, 15:42
Ato ordinatório
09/08/2018, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2018, 17:07
deferimento
06/07/2018, 11:30
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 15:07
Petição (Renúncia de mandato)
28/02/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 08:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 17:15
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 17:15
Documento (Certidão)
20/11/2017, 17:11
Documento (Certidão)
25/10/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 12:48
Mandado
24/10/2017, 15:29
Petição (Renúncia de mandato)
20/09/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 11:07
Ato ordinatório
21/08/2017, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 17:16
Mero expediente
29/06/2017, 17:37
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 16:57
Petição (Renúncia de mandato)
09/02/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 16:35
Documento (Certidão)
20/01/2017, 16:35
deferimento
24/11/2016, 16:47
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:49
Mero expediente
10/08/2016, 19:54
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 16:43
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 13:35
Documento (Ofício)
04/04/2016, 18:42
Mero expediente
08/03/2016, 18:14
Conclusão (para despacho)
08/03/2016, 14:37
Documento (Ofício)
17/02/2016, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2016, 16:24
Documento (Outros documentos)
15/02/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 13:15
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2015, 16:34
Requisição de Informações
17/08/2015, 13:48
Conclusão (para despacho)
03/08/2015, 18:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2015, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 13:28
Mero expediente
03/06/2015, 19:17
Conclusão (para despacho)
26/05/2015, 16:05
Decurso de Prazo
30/04/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2015, 15:00
Ato ordinatório
31/03/2015, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 16:58
Documento (Certidão)
19/03/2015, 16:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2015, 16:56
Ato ordinatório
29/07/2014, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2014, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2014, 14:07
Documento (Outros documentos)
13/06/2014, 13:50
Ato ordinatório
30/11/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2013, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2013, 15:05
Conclusão (para despacho)
14/08/2013, 21:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2013, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2013, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2013, 14:05
Documento (Certidão)
23/07/2013, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2013, 00:09
Por decisão judicial
06/06/2013, 09:33
Documento (Outros documentos)
06/06/2013, 09:32
Ato ordinatório
07/03/2013, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2013, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2013, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2013, 15:24
Documento (Certidão)
20/02/2013, 15:23
Mero expediente
08/02/2013, 12:40
Conclusão (para despacho)
17/01/2013, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2012, 14:01
Documento (Outros documentos)
23/07/2012, 16:28
Documento (Outros documentos)
10/07/2012, 14:56
Documento (Outros documentos)
10/07/2012, 11:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2012, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2012, 15:43
Remessa (em diligência)
29/06/2012, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2012, 17:30
Mero expediente
29/06/2012, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2012, 11:04
Decurso de Prazo
20/06/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)