Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002622-79.2020.8.16.0018.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.005,46 Exequente(s): HALLEY TAKASHI KOKUBU Executado(s): JOÃO PAULO KUMADAKI KASAI Sentença Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, na forma do art. 515, inciso III, do NCPC, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se houver, sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei 9.099. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. Anoto que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados. Por isso, os autos serão baixados e arquivados, sendo que em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada. Transitada esta em julgado, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P., r. e i.. Em Maringá, 24 de maio de 2022. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #&39