Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
DANíSTICA IMóVEIS LTDA
T
JAMAG INCORPORADORA LTDA
T
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
T
CONDOMíNIO EDIFíCIO ÂNGELO I
Autor
CELSO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
TANIA REGINA FELIPIM
OAB/PR 21406·CPF·Representa: Autor
LEONARDO PENTEADO DE CARVALHO
OAB/PR 44414·CPF·Representa: Autor
MAGDA REJANE CRUZ
OAB/PR 17910·CPF·Representa: Autor
BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO
OAB/PR 37952·CPF·Representa: Autor
MAX FERREIRA
OAB/PR 12806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:41
Confirmada
25/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Ante o contido na petição de ref. 659.1, manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 25 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 18:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 09:29
Confirmada
04/04/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Ante o contido na petição de ref. 655.1, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. II. Sem prejuízo, intime-se a municipalidade para que informe o que foi requerido pela parte credora à ref. 656.1 - item “II”. III. Intime-se. Curitiba, 16 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 09:29
Confirmada
04/04/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Ante o contido na petição de ref. 655.1, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. II. Sem prejuízo, intime-se a municipalidade para que informe o que foi requerido pela parte credora à ref. 656.1 - item “II”. III. Intime-se. Curitiba, 16 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 12:56
Mero expediente
25/03/2026, 18:29
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:29
Mero expediente
16/03/2026, 15:14
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 23:53
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:42
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2026, 23:36
Confirmada
08/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Cumpra-se o item “III” da ref. 623.1. II. Sem prejuízo, ante o contido na petição de ref. 634.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. III. Intime-se. Curitiba, 09 de dezembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:46
Documento (Certidão)
28/01/2026, 16:45
Outras Decisões
09/12/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 23:58
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Não há necessidade de esclarecimentos ou ajustes de outro vértice. II. Pelo exposto, conheço, porém, rejeito os declaratórios manejados no movimento 624.1. III. Cumpra-se o item II da deliberação de ref. 619.1, prosseguindo com a atualização da certidão de ref. 595.1. IV. Intime-se. Curitiba, 11 de setembro de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:22
Confirmada
17/09/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2025, 13:48
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 23:18
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 23:53
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:42
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2025, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 12:10
Confirmada
04/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Ciente do certificado à ref. 610.1. II. Vede que na decisão de ref. 590.1 determinou-se que a secretaria certificasse quanto aos pedidos supervenientes de penhoras e reservas, promovendo-se a atualização dos credores para deliberar sobre o pagamento dos créditos de primeira ordem habilitados. A certidão expedida à ref. 595.1 constou: “Certifico ainda que foram apresentadas atualizações dos valores pelos credores CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÂNGELO I (nos movs. 520/540 e 580), pela Procuradoria do Município (mov. 515 e 577); e ainda por JAMAG INCORPORADORA LTDA no mov. 578 necessário que as partes se manifestem quanto aos seus créditos, se são os mesmos reivindicados pelos juízos da 3ª Vara de Execuções Fiscais e 2ª Vara Cível de Curitiba, pois os mesmos solicitam resposta deste juízo quanto a reserva solicitada, no intuito de que os valores sejam direcionados de forma correta, quando do concurso de credores. Por fim, aguarda-se o retorno dos autos da Contadoria para dar cumprimento a atualização dos créditos de 1 ordem, conforme determinado. ” Compulsando os autos, denota-se que após o certificado, se manifestaram a Jamag (terceiro) (ref. 601.1) e o Município (ref. 603.1). O Condomínio, contudo, deixou de se manifestar. As partes Magda e Celso também não esclareceram se seus créditos são os mesmos reivindicados pelos juízos da 3ª Vara de Execuções Fiscais e 2ª Vara Cível de Curitiba. II. Assim, prefacialmente, intime-se o Condomínio para se manifestar quanto ao certificado à ref. 595.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Por cautela, faculto também, a manifestação das partes Magda e Celso. Após, com os devidos esclarecimentos prestados, bem como com base na conta atualizada pela Contadoria (ref. 607.1), à Secretaria para atualizar a certidão de ref. 595.1. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 16 de julho de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 19:12
Outras Decisões
16/07/2025, 19:41
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:34
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 16:40
Confirmada
25/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:17
Documento (Certidão)
14/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 18:09
Confirmada
05/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 22:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 11:39
Confirmada
14/01/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I Sumário. O Condomínio Edifício Ângelo I ajuizou ação de cobrança em face de Celso Luiz Ribeiro dos Santos e Magda Rejane Cruz, obtendo integral acolhimento por sentença proferida em agosto de 2014 (ref. 1.23). Transitado em julgado (ref. 1.15 e 1.28), foi deflagrado o cumprimento da sentença em novembro de 2014 (ref. 1.29). O credor informou o valor atualizado da dívida (R$ 100.936,46) na data-base de novembro de 2016 (ref. 37.1), sendo lavrado o termo de penhora sobre o imóvel no evento 91.1. A exceção de pré-executividade manejada pela executada (ref. 116.1) foi rejeitada de plano (ref. 125.1). O laudo de avaliação foi encartado no evento 144.1, concordando o credor com o laudo (ref. 151.1), noticiando a executada que há outras dívidas gravando o imóvel (ref. 154.1). Foi indicado leiloeiro no evento 161.1 que foi nomeado na continuidade (ref. 164.1). Em atendimento ao reclamo da executada, o Leiloeiro foi intimado para se manifestar quanto aos débitos tributários, confirmando que a existência de tributo será informada no ato da arrematação (ref. 209.1). Encartou-se cópia da decisão proferida no agravo de instrumento manejado pela executada quanto ao que denominou de preço vil. Não houve concessão da tutela recursal (ref. 214.1). Foi denunciada a arrematação do imóvel por R$ 591.500,00 (ref. 221.1), lavrando-se auto de arrematação em favor de Danistica Imóveis Ltda (ref. 222.1). Jamag Incorporadora Ltda pugnou pelo recebimento integral do preço (ref. 227.1). Celso Luiz Ribeiro dos Santos interviu no mov. 229.1 por meio de “embargos à arrematação” queixando-se da ausência de intimação do preço vil. Pugnou o arrematante pela rejeição da impugnação levantada pelo executado (ref. 242.1), arrazoando no mesmo sentido o Condomínio exequente (ref. 243.1). A arguição de nulidade foi rejeitada (ref. 247.1), determinando-se a expedição de carta de arrematação e intimação de credores para análise de preferência. Celso Luiz Ribeiro dos Santos manejou embargos de declaração (ref. 266.1) e Magda Rejane Cruz ofertou apelação (ref. 266.1) Os declaratórios foram conhecidos, porém, rejeitados (ref. 274.1) e a apelação não conhecida, negando-se processamento (ref. 277.1). Desta decisão foi interposto agravo que foi processado sem a antecipação da tutela recursal (ref. 287.1). Ofertou a executada exceção de suspeição no evento 291.1, com juntada de resposta à arguição de suspeição no mov. 299.2. Celso Luiz Ribeiro dos Santos manejou “apelação” no movimento 296.1. Carta de arrematação expedida no mov. 309.1. Determinou-se a remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça para julgamento da suspeição (ref. 335.1), que foi rejeitado (ref. 370.1). Neste ínterim, Celso Luiz Ribeiro dos Santos pediu a suspensão da expedição da carta de arrematação (ref. 325.1), que foi indeferido no mov. 372.1. Manifestou-se a Fazenda Municipal de Curitiba concernente ao tributo gerado na arrematação (ref. 326.1). Pediu o arrematante a imissão na posse (ref. 331.1). Determinei a intimação da parte arrematante para dar cumprimento à solicitação da Fazenda Municipal no movimento 326.1 quanto aos tributos, antes de deliberar sobre a imissão requerida. Por fim, determinei a intimação dos credores habilitados e a certificação quanto a existência de penhoras ou outros créditos habilitados nos autos. Certidão de credores juntada pela Secretaria no mov. 374.1 A parte arrematante juntou petição informando o pagamento dos tributos no mov. 381.1. O condomínio informou o valor atualizado do débito no mov. 385.1. Determinou-se a imissão da posse no mov. 390.1, cumprida no mov. 412.1. Encartou-se cópia do aresto que deu provimento ao pedido de dispensa de pagamento de IPTU pretérito pela arrematante (ref. 422.1), decisão que transitou em julgado no dia 1° de setembro de 2021 no STJ (fl. 422.5). Determinou-se novas diligências para deliberar sobre o preço da arrematação (ref. 423.1). Certificou-se sobre o depósito do produto da arrematação (ref. 426.1). No mov. 467.1 determinou-se a baixa das penhoras que recaíam sobre o imóvel arrematado, promovendo-se a instauração de concurso de credores. A Secretaria atualizou os credores e ordem de preferência para pagamento no mov. 508.1, certificando-se o saldo em conta bancária no mov. 509.1. As partes divergiram sobrea extensão do saldo devedor, determinando-se a remessa à Contadoria (ref. 543.1). Após as derradeiras manifestações sobre valores e preferências de crédito, vieram os autos conclusos. II. Diligências. Inicialmente, é mister esclarecer que a arrematação foi considerada válida, perfeita, acabada e irretratável, sendo a carta expedida e a imissão de posse realizada. Portanto, o feito não retroagirá em matérias já enfrentadas. Temos pendente, para o momento, a distribuição do produto da arrematação observando o concurso de credores já instaurado. Observe-se que mov. 467.1 já foi instaurado o concurso de credores, que foi complementado pela Secretaria no mov. 508.1. De conseguinte, certifique-se quanto aos pedidos supervenientes de penhoras e reservas, promovendo-se a atualização dos credores para deliberar sobre o pagamento dos créditos de primeira ordem habilitados. Encontra-se pendente, ainda, a remessa do feito à Contadoria para apurar o saldo credor do Condomínio Edifício Ângelo I, conforme determinado à ref. 543.1, cumpra-se. Com a juntada do cálculo atualizado, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. As intervenções protelatórias e obstrutivas já foram enfrentadas, como acima mencionado, e não serão conhecidas. Cumprida as diligências, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 10 de setembro de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:17
Documento (Certidão)
08/01/2025, 16:14
Remessa (em diligência)
18/11/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 20:48
Documento (Decisão)
04/10/2024, 12:14
Apensamento
04/10/2024, 12:10
Outras Decisões
10/09/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023713-63.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$24.693,59 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÂNGELO I Executado(s): CELSO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS magda rejane cruz Considerando que os autos físicos foram autuados sob sequencial par (42.732), os quais são de atribuição do magistrado titular, restituo os autos, excepcionalmente, para regularização da conclusão. Curitiba, 09 de setembro de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Mero expediente
09/09/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 10:16
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 23:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 22:28
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
20/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 DESPACHO Cumpra-se a decisão de mov. 557.1. Certifique-se acerca da eventual existência de saldo do valor da arrematação na conta vinculada ao juízo, informando sobre a possibilidade de resguardo dos valores. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
04/04/2024, 00:00
Confirmada
03/04/2024, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 17:36
Documento (Certidão)
03/04/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:10
Documento (Certidão)
22/02/2024, 23:47
Confirmada
22/02/2024, 15:04
Mero expediente
23/01/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 10:12
Confirmada
20/10/2023, 00:08
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 01:01
Documento (Certidão)
17/10/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:34
Remessa (em diligência)
13/09/2023, 14:57
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 21:56
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:36
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 17:37
Confirmada
01/08/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023713-63.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$24.693,59 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÂNGELO I Executado(s): CELSO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS magda rejane cruz DECISÃO Sobre o cálculo de seq. 540.1, manifeste-se a parte devedora em 15 dias. Persistindo a discordância, devem os autos tornar à contadoria judicial para a contabilização do débito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 19:57
Mero expediente
31/07/2023, 19:44
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:54
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:13
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Prefacialmente, ante o contido na petição de ref. 505.1, manifeste-se a parte credora no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 04 de abril de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
05/04/2023, 00:00
Confirmada
04/04/2023, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:30
Mero expediente
04/04/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 08:48
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 10:22
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:54
Confirmada
06/02/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Conclusão açodada, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes conforme intimação de ref. 510.1. II. Após, tornem os autos conclusos. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 24 de janeiro de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:13
Mero expediente
25/01/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 16:08
Confirmada
24/01/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. As questões suscitadas pela executada correlatadas a regularidade da arrematação já foram apreciadas, inclusive em segundo grau, portanto, não há motivo para retroceder em matéria já apreciada. Prosseguirá o feito nos termos da deliberação de ref. 467.1. Para tanto, solicito à Secretaria que certifique, conforme determinado no mov. 467.1, quanto a existência de penhoras ou créditos habilitados não informados, promovendo a intimação dos credores para apresentação dos valores atualizados. Deverá, outrossim, relacionar os créditos atualizados observando a ordem de preferência consignada no mov. 467.1, juntando o extrato atualizado do valor depositado nos autos. II. Após, tornarão os autos conclusos para deliberar sobre os respectivos pagamentos. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 28 de setembro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:02
Documento (Certidão)
23/01/2023, 14:54
Determinação de Diligência
01/10/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:51
Ato ordinatório
12/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:13
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 22:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:10
Confirmada
30/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Ante o contido na petição de ref. 472.1, manifeste-se a arrematante, no prazo de quinze dias. II. Expeça-se certidão na forma requerida à ref. 478.1. III. Quanto aos pleitos de ref. 483.1 e 484.1 deverá se aguardar a preferência indicada da deliberação de ref. 467.1. IV. Ante o contido na petição de ref. 485.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. V. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 05 de julho de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:03
Mero expediente
11/07/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 15:22
Documento (Certidão)
01/07/2022, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL Décima Segunda Vara Cível I. SUMÁRIO. O Condomínio Edifício Ângelo I ajuizou ação de cobrança em face de Celso Luiz Ribeiro dos Santos e Magda Rejane Cruz, obtendo integral acolhimento por sentença proferida em agosto de 2014 (ref. 1.23). Transitado em julgado (ref. 1.15 e 1.28), foi deflagrado o cumprimento da sentença em novembro de 2014 (ref. 1.29). O credor informou o valor atualizado da dívida (R$ 100.936,46) na data-base de novembro de 2016 (ref. 37.1), pediu a penhora pelo Sistema Bacenjud e, na insuficiência, do imóvel gerador dos encargos, com a intimação da proprietária Jamag Imóveis Ltda. O bloqueio foi parcial (ref. 46.2), pugnando a executada Magda Rejane Cruz pelo levantamento da constrição (ref. 47.1). O credor manifestou-se pela liberação do valor bloqueado e confirmou o interesse na penhora do imóvel matriculado sob n° 28.819 perante a Segunda Circunscrição Imobiliária de Curitiba (ref. 59.1). Deferiu-se o levantamento do bloqueio no evento 63.1 e, juntada a matrícula no mov. 87.2, foi lavrado o termo de penhora no evento 91.1. M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0 0 2 3 7 1 3 - 6 3. 2 0 1 2. 8. 1 6. 0 0 0 1 - f l s. 1d e 6 Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL Décima Segunda Vara Cível A exceção de pré-executividade manejada pela executada (ref. 116.1) foi rejeitada de plano (ref. 125.1). O laudo de avaliação foi encartado no evento 144.1, concordando o credor com o laudo (ref. 151.1), noticiando a executada que há outras dívidas gravando o imóvel (ref. 154.1). Foi indicado leiloeiro no evento 161.1 que foi nomeado na continuidade (ref. 164.1). Em atendimento ao reclamo da executada, o Leiloeiro foi intimado para se manifestar quanto aos débitos tributários, confirmando que a existência de tributo será informada no ato da arrematação (ref. 209.1). Encartou-se cópia da decisão proferida no agravo de instrumento manejado pela executada quanto ao que denominou de preço vil. Não houve concessão da tutela recursal (ref. 214.1). Foi denunciada a arrematação do imóvel por R$ 591.500,00 (ref. 221.1), lavrando-se auto de arrematação em favor de Danistica Imóveis Ltda (ref. 222.1). Jamag Incorporadora Ltda pugnou pelo recebimento integral do preço (ref. 227.1). Celso Luiz Ribeiro dos Santos interveio no mov. 229.1 por meio de “embargos à arrematação” queixando-se da ausência de intimação do preço vil. M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0 0 2 3 7 1 3 - 6 3. 2 0 1 2. 8. 1 6. 0 0 0 1 - f l s. 2d e 6 Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL Décima Segunda Vara Cível Pugnou o arrematante pela rejeição da impugnação levantada pelo executado (ref. 242.1), arrazoando no mesmo sentido o Condomínio exequente (ref. 243.1). A impugnação foi rejeitada, ordenando-se a expedição de carta de arrematação, carreando ao arrematante a responsabilidade pelos tributos agregados ao imóvel, posto que devidamente informados no edital (ref. 247.1). Celso Luiz Ribeiro dos Santos manejou embargos de declaração (ref. 266.1) e Magda Rejane Cruz ofertou apelação (ref. 266.1). Os declaratórios foram conhecidos, porém, rejeitados (ref. 274.1) e a apelação não conhecida, negando-se processamento (ref. 277.1). Desta decisão foi interposto agravo que foi processado sem a antecipação da tutela recursal (ref. 287.1). Ofertou a executada exceção de suspeição no evento 291.1. Pugnou a arrematante pela expedição da carta de arrematação. Celso Luiz Ribeiro dos Santos manejou “apelação” no movimento 296.1. M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0 0 2 3 7 1 3 - 6 3. 2 0 1 2. 8. 1 6. 0 0 0 1 - f l s. 3d e 6 Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL Décima Segunda Vara Cível O agravo foi improvido (ref. 368.1 a 3) e a exceção rejeitada (ref. 370.1). A carta de arrematação foi expedida (ref. 309.1). Celso Luiz Ribeiro dos Santos pediu a suspensão da expedição da carta de arrematação (ref. 325.1). Manifestou-se a Fazenda Municipal de Curitiba concernente ao tributo gerado na arrematação (ref. 326.1). Pediu o arrematante a imissão na posse (ref. 331.1). O pedido de suspensão foi denegado e a imissão de posse concedida (ref. 372.1), ordenando a intimação do arrematante quanto a incidência do ITBI noticiado pela Fazenda Municipal no mov. 326.1. A Secretaria certificou as penhoras e créditos habilitados no mov. 374.1. Noticiou a arrematante o recolhimento do ITBI (ref. 381.1). Lavrou-se auto de imissão de posse no ev. 412.1. Foi encartado no evento 422.1, a cópia do acórdão dispensando o arrematante do pagamento dos débitos de M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0 0 2 3 7 1 3 - 6 3. 2 0 1 2. 8. 1 6. 0 0 0 1 - f l s. 4d e 6 Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL Décima Segunda Vara Cível IPTU (ref. 422.1), decisão que transitou em julgado no dia 1° de setembro de 2021 no STJ (fl. 422.5). II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Assiste razão à arrematante. A decisão proferida pela Décima Câmara Cível no evento 422.1, dispensou o recolhimento do tributo pela arrematante, o que remete o Fisco à disputa do preço, respeitada sua preferência. Essa decisão transitou em julgado (ref. 422.5), de conseguinte, deve ser cumprida. Oficie-se de plano para a baixa das penhoras. III. CRÉDITOS E CREDORES. Conforme certificado no movimento 426.1, o imóvel foi arrematado por R$ 591.500,00, constando os seguintes créditos habilitados (ref. 255.1). Ordem de Preferência Classe Primeira Ordem Trabalhista e credores de honorários advocatícios Não constam Segunda Ordem Tributário IPTU – R$ 68.914,34 (janeiro de 2020 – certidão de ref. 255.1) Terceira Ordem Obrigação Propter rem Penhora na R-2-64.612; R-1- 80.095; R-1-80.096 e R-1-80.097 em favor do Condomínio Edifício Ângelo I M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0 0 2 3 7 1 3 - 6 3. 2 0 1 2. 8. 1 6. 0 0 0 1 - f l s. 5d e 6 Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL Décima Segunda Vara Cível Crédito: R$ 115.683,01 (janeiro de 2020 – certidão de ref. 255.1) Quarta Ordem Crédito Real Não constam Quinta Ordem Quirografários Penhora em ação condenatória em cumprimento de sentença em favor de JAMAG Incorporadora Ltda (autos n° 0007016-06.2008.8.16. 0001 da Segunda Vara Cível) Crédito: R$ 384.050,33 Constou da certidão exarada no movimento 255.1, que a codevedora possui 40% sobre eventual montante que poderia reverter em favor dos executados, o que provavelmente não se dará, pois os créditos habilitados excedem o valor obtido com a arrematação, mas, mesmo assim, será observado. De conseguinte é mister que a Secretaria verifique se há penhoras ou créditos habilitados não informados nesta deliberação, promovendo a intimação dos credores para apresentação dos valores atualizados para a liberação em conformidade com a ordem de preferência supra relacionada. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 09 de dezembro de 2019. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0 0 2 3 7 1 3 - 6 3. 2 0 1 2. 8. 1 6. 0 0 0 1 - f l s. 6d e 6
23/06/2022, 00:00
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 22:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 10:43
Ato ordinatório
18/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 12:00
Confirmada
16/05/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 10:42
Confirmada
16/05/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 14:40
Ato ordinatório
07/05/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 11:44
Confirmada
06/05/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:15
Outras Decisões
05/05/2022, 09:35
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 15:32
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:42
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 11:22
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Confirmada
07/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Não há omissão, contradição ou obscuridade, apenas insatisfação pura e simples com escopo infringente. Para tanto há recurso apropriado. II. Pelo exposto, conheço, porém, rejeito os declaratórios manejados no movimento 434.1. III. Aguarde-se em Secretaria, sem nova conclusão, a fluência integral do prazo para recurso. IV. Após, intime-se a arrematante para pagamento do tributo (ref. 445.2), pois, conforme determinado na deliberação de ref. 247.1, a arrematante foi alertada da existência de débitos tributários, sendo de sua responsabilidade a quitação desta dívida, notadamente a se considerar o valor da arrematação. Certificado o pagamento, expeça-se ofício a Segunda Circunscrição Imobiliária de Curitiba, solicitando a baixa da penhora averbada V. Quanto a certidão de ref. 426.1, deverá a Secretaria certificar a causa subjacente dos créditos habilitados para propiciar a análise de preferência concursal. VI. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 01 de fevereiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:21
Outras Decisões
11/02/2022, 09:12
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:01
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 10:58
Confirmada
29/11/2021, 00:05
Confirmada
29/11/2021, 00:05
Confirmada
27/11/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:53
Confirmada
26/11/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. A despeito da retórica opositiva apresentada pela devedora à ref. 406.1, a legalidade da arrematação já foi apreciada, o que em grau de recurso não foi infirmada. As alegações apresentadas não se prestam a comprovar qualquer ato que configure litigância de má-fé pela arrematante, razão pela qual indefiro o pedido formulado no mov. 406.1. II. Para deliberar sobre o pedido de levantamento da penhora requerido no mov. 414.1, intime-se a municipalidade para que apresente os valores dos débitos de IPTU atualizados. III. Após, certifique à Secretaria quanto ao valor da arrematação, juntado o respectivo extrato, conforme requerido no mov. 409.1, certifique-se, outrossim, o cumprimento da deliberação de ref. 247.1, no que tange a certificação das penhoras, em especial à referente aos autos n° 0007016- 06.2008.8.16.0001, notadamente a causa subjacente para aferir a natureza e a preferência concursal, oportunidade em que deliberarei sobre a remessa dos valores requeridos no ofício de ref. 418.1. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 04 de outubro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Confirmada
18/11/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:11
Documento (Certidão)
18/11/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:56
Ato ordinatório
16/11/2021, 13:53
Indeferimento
05/11/2021, 16:50
Documento (Acórdão)
22/10/2021, 18:05
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 06:03
Ato ordinatório
27/09/2021, 06:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:03
Recebimento
09/09/2021, 12:37
Ato ordinatório
31/08/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:04
Confirmada
16/08/2021, 15:22
Mandado
09/08/2021, 08:50
Ato ordinatório
03/08/2021, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 20:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 10:32
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:08
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 11:00
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 11:34
Confirmada
05/07/2021, 00:12
Confirmada
05/07/2021, 00:11
Confirmada
05/07/2021, 00:11
Confirmada
02/07/2021, 15:33
Confirmada
01/07/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. Quanto ao pleito de ref. 373.1, reporto-me ao item “II” da deliberação de ref. 372.1. II. Expeça-se mandado de imissão de posse conforme pleiteado à ref. 381.1. III. Intime-se a executada “Magda” conforme pleiteado a ref. 386.1. IV. Habilitem-se os procuradores conforme informado na certidão de ref. 388.1. Intime-se. Diligencie-se Curitiba, 16 de junho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 10:01
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 15:08
Mero expediente
19/06/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 13:50
Documento (Certidão)
09/06/2021, 13:49
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 10:40
Confirmada
17/05/2021, 00:13
Confirmada
15/05/2021, 00:58
Confirmada
15/05/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 15:05
Confirmada
05/05/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023713-63.2012.8.16.0001 I. CONTEXTUALIZAÇÃO. Conforme sumário elaborado no movimento 299.1, ordenou-se a expedição de carta de arrematação, sobrevindo agravo de instrumento e exceção de suspeição pela litigante passiva Magda Rejane Cruz. O agravo foi improvido (ref. 368.1 a 3) e a exceção rejeitada (ref. 370.1). A carta de arrematação foi expedida (ref. 309.1). Celso Luiz Ribeiro dos Santos pediu a suspensão da expedição da carta de arrematação (ref. 325.1). Manifestou-se a Fazenda Municipal de Curitiba concernente ao tributo gerado na arrematação (ref. 326.1). Pediu o arrematante a imissão na posse (ref. 331.1). II. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Não há motivo para sobrestar o feito, além do que já foi sobrestado pelos expedientes adotados e rejeitados pela Corte Estadual. A legalidade da arrematação foi objeto de recurso impertinente que gerou um agravo que, por fim, devolveu a matéria à instância ad quem. Analisada, aprouve negar-se provimento ao agravo (ref. 368.1 a 3). Rejeito, pois, o pleito formulado no movimento 325.1. III. IMISSÃO NA POSSE. Prefacialmente, esclareça o arrematante se deu atendimento à solicitação da Fazenda Municipal no movimento 326.1. Após, tornem para aferir o pedido de imissão na posse do imóvel arrematado (ref. 331.1). IV. PREÇO. Para deliberar sobre o destino do preço, notadamente se haverá ou não necessidade de promover o concurso de credores, faculto aos interessados já habilitados que informem seus créditos, devendo a Secretaria certificar se há penhoras ou outros créditos habilitados nos autos. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 16 de março de 2021. Marcelo Ferreira Magistrado
05/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2021, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 20:12
Documento (Certidão)
04/05/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 16:05
Determinação de Diligência
16/03/2021, 11:26
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 16:49
Recebimento
11/03/2021, 23:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:22
Documento (Acórdão)
04/03/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:33
Recebimento
10/02/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:46
Confirmada
11/12/2020, 00:43
Confirmada
11/12/2020, 00:42
Confirmada
11/12/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2020, 10:13
Confirmada
06/12/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:53
Mero expediente
28/11/2020, 11:43
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 15:51
Documento (Certidão)
23/11/2020, 15:51
Documento (Acórdão)
23/11/2020, 15:41
Recebimento
11/11/2020, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2020, 15:08
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:19
Mero expediente
31/07/2020, 12:35
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 17:35
Documento (Certidão)
30/07/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:29
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 19:55
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 22:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:19
Remessa (em diligência)
06/07/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 16:43
Mero expediente
03/07/2020, 11:02
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 10:05
Expedição de documento (Carta)
29/06/2020, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:14
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 20:13
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 20:25
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2020, 18:31
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 20:27
Ato ordinatório
13/05/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 21:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 21:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:52
Mero expediente
22/04/2020, 11:04
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 09:58
Documento (Decisão)
22/04/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 16:33
Mero expediente
23/03/2020, 14:23
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 17:42
Documento (Certidão)
27/02/2020, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:14
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 21:35
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2020, 16:46
Petição (Embargos de declaração)
31/01/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:56
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:03
Documento (Informações)
23/01/2020, 10:39
Documento (Certidão)
14/01/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 12:14
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 12:13
Remessa (em diligência)
14/01/2020, 12:13
Ato ordinatório
14/01/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 22:56
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:54
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 21:27
Mero expediente
07/10/2019, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:48
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 18:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 15:17
Documento (Ofício)
26/09/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 10:28
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:07
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:21
Mero expediente
20/09/2019, 19:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 18:58
Documento (Decisão)
20/09/2019, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2019, 19:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 11:29
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:49
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:34
Documento (Ofício)
05/09/2019, 13:33
Documento (Ofício)
02/09/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 11:16
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 21:48
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 16:37
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:16
Documento (Ofício)
26/08/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 09:29
Documento (Ofício)
23/08/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 13:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 15:56
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 15:34
Mero expediente
22/08/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 00:36
Documento (Ofício)
22/07/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 02:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 10:54
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:26
Ato ordinatório
05/07/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 15:35
Mero expediente
21/06/2019, 12:09
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 13:56
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 17:10
Mero expediente
29/04/2019, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:00
Decurso de Prazo
13/04/2019, 01:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 16:02
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 15:19
Remessa (em diligência)
28/08/2018, 12:55
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:34
Ato ordinatório
25/08/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 17:35
Recebimento
21/08/2018, 14:59
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 13:52
Remessa (em diligência)
09/08/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2018, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 15:09
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 14:15
Ato ordinatório
23/02/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 22:19
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:39
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:03
Ato ordinatório
14/12/2017, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 12:49
Ato ordinatório
12/12/2017, 12:45
Mero expediente
12/12/2017, 09:59
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 13:51
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:19
Decurso de Prazo
22/11/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 12:46
Documento (Ofício)
09/11/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 09:24
Mero expediente
20/10/2017, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/10/2017, 18:27
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:09
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 18:33
Mero expediente
05/05/2017, 15:30
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 17:17
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:04
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 15:09
Mero expediente
03/04/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 10:31
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:03
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:27
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 13:16
Mero expediente
22/03/2017, 17:01
Conclusão (para decisão)
20/03/2017, 16:09
Documento (Certidão)
20/03/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 16:18
Mero expediente
13/03/2017, 18:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 22:18
Conclusão (para decisão)
10/03/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 15:15
Mero expediente
17/02/2017, 09:24
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 19:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 15:05
Mero expediente
05/12/2016, 10:04
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 09:19
Documento (Certidão)
01/12/2016, 17:51
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 17:46
Decurso de Prazo
01/12/2016, 00:05
Mero expediente
24/11/2016, 13:13
Conclusão (para decisão)
23/11/2016, 17:09
Ato ordinatório
17/11/2016, 09:31
Ato ordinatório
17/11/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 13:20
Decurso de Prazo
08/11/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 18:48
Mero expediente
03/11/2016, 10:34
Conclusão (para despacho)
01/11/2016, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2016, 00:15
Documento (Informações)
07/10/2016, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 16:31
Ato ordinatório
04/10/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 13:00
Ato ordinatório
30/09/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 17:36
Remessa (em diligência)
28/09/2016, 17:35
Mudança de Classe Processual (instrução)
28/09/2016, 17:34
Mero expediente
29/06/2016, 09:50
Conclusão (para despacho)
28/06/2016, 12:52
Decurso de Prazo
21/06/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)