EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGíSTICA LTDA
Autor
PATRICIA GONZAGA BAZILI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHAVES & GIANNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 2764·Representa: Autor
CLAUDINEY ERNANI GIANNINI
OAB/PR 45167·CPF·Representa: Autor
EDSON CHAVES FILHO
OAB/PR 51335·CPF·Representa: Autor
ALDIVINO DAS GRACAS SILVA
OAB/PR 21393·CPF·Representa: Autor
CHAVES & GIANNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 2764·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
deferimento
23/02/2026, 10:53
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:56
Confirmada
30/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:08
deferimento
13/01/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:08
Confirmada
07/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:08
deferimento
13/01/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:08
Confirmada
07/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:10
Mero expediente
26/11/2025, 07:46
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:46
Confirmada
24/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI 1. A execução tramita há considerável lapso temporal sem localização de bens úteis à satisfação do crédito e que a executada possui procuradora constituída nos autos, defiro o pedido formulado pela exequente em seq. 227.1. 2. Intime-se a executada, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 774, V, do CPC. A medida é compatível com o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e visa assegurar a efetividade da execução, conforme entendimento jurisprudencial recente do E. Tribunal de Justiça do Paraná (AI nº 0092736-79.2024.8.16.0000, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, j. 16.12.2024). 3. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para análise do prosseguimento da execução. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:43
deferimento
13/11/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 01:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2025, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2025, 11:06
Confirmada
20/10/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:17
Outras Decisões
10/10/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:29
Confirmada
27/09/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA (CPF/CNPJ: 34.480.555/0001-08) Avenida Paraná, 102 2º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI (RG: 71190072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.129.649-41) Rua Mato Grosso do Sul, 138 Centro - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Sobre o retro peticionado manifeste-se a parte contrária, em cinco dias. Após, voltem para decisão. Dil. necessárias. Sertanópolis, 16 de setembro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:26
Mero expediente
16/09/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:54
Confirmada
08/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI 1. Tendo em vista que o próprio artigo 833 do CPC prevê hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade de salários e considerando o atual entendimento do STJ, determino que se colha a manifestação da parte exequente no prazo de 2 dias sobre o alegado na seq. 210. 2. Havendo concordância com a liberação dos valores bloqueados, à Escrivania a fim de que proceda ao desbloqueio. 2.1. Caso os valores já tenham sido transferidos para a conta judicial, deverão ser levantados mediante expedição de ofício de transferência. 3. Havendo discordância, tornem os autos conclusos para deliberação com nova marcação de urgência. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:41
Outras Decisões
28/08/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:53
Confirmada
28/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2025, 08:30
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA (CPF/CNPJ: 34.480.555/0001-08) Avenida Paraná, 102 2º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI (RG: 71190072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.129.649-41) Rua Mato Grosso do Sul, 138 Centro - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Vez que não pende decisão sobre embargos ou impugnação, nada obsta o pagamento do credor. Expeça-se alvará ou ofício para levantamento, pelo credor, dos valores penhorados, conforme postulado. 2. Em seguida, intime-se o exequente para apresentar planilha do débito atualizado, subtraído o montante percebido. 3. Defiro a diligência denominada “teimosinha” via SISBAJUD, por 30 dias. Cumprida a diligência determinada no item ‘02’ acima proceda-se à pesquisa. 3.1. Sendo positiva a diligência proceda-se ao desdobramento, observando-se, no mais, a portaria pertinente. 3.2. Em caso negativo intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, 12 de junho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
16/06/2025, 00:00
deferimento
12/06/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:04
Confirmada
25/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA GONZAGA BAZILI (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:55
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:06
Confirmada
07/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:42
Confirmada
20/01/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA (CPF/CNPJ: 34.480.555/0001-08) Avenida Paraná, 102 2º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI (RG: 71190072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.129.649-41) Rua Mato Grosso do Sul, 138 Centro - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Defiro a diligência denominada “teimosinha” via SISBAJUD, por 30 dias. 2. Sendo positiva a diligência proceda-se ao desdobramento, observando-se, no mais, a portaria aplicável. 3. Em caso negativo intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção, conforme art. 53, §4º, da Lei 9099/95. Dil. necessárias. Sertanópolis, 28 de novembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:01
Documento (Certidão)
09/01/2025, 17:01
deferimento
28/11/2024, 07:48
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:42
Confirmada
03/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:40
Confirmada
23/10/2024, 14:39
Mandado
22/10/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA (CPF/CNPJ: 34.480.555/0001-08) Avenida Paraná, 102 2º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI (RG: 71190072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.129.649-41) Rua Mato Grosso do Sul, 138 Centro - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, nos termos retro postulados, observando-se a portaria pertinente e as decisões anteriores. Dil. necessárias. Sertanópolis, 18 de setembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
11/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 13:00
deferimento
18/09/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:14
Confirmada
16/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA (CPF/CNPJ: 34.480.555/0001-08) Avenida Paraná, 102 2º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI (RG: 71190072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.129.649-41) Avenida 06 de Junho, nº 745 A - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Indefiro o pedido de seq. 170, de penhora de percentual do salário líquido do executado. Tais valores, provenientes de seu trabalho, são impenhoráveis, conforme previsto no art. 833, inciso IV, do CPC. Tais proventos só podem ser penhorados para pagamento de verba alimentícia ou desde que seja excedente a 50 (cinquenta) salários-mínimos, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo: § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529,§ 3o. Os precedentes do STJ excepcionam a regra da impenhorabilidade desde que “preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família” (Destaquei). Mas, no caso dos autos, o que se lê dos documentos apresentados é que a executada percebe mensalmente o montante aproximado de R$ 1.800,00, mostrando-se inviável, nessas circunstâncias, a penhora de qualquer percentual. 2. No mais, quanto ao andamento do feito, observe-se a portaria aplicável. Intimem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, 17 de julho de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:18
Indeferimento
17/07/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:28
Confirmada
28/06/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:55
Documento (Ofício)
17/06/2024, 13:54
Confirmada
03/05/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI I - Mov. 162.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 15:01
Mero expediente
09/04/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:13
Confirmada
01/04/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI 1. Expeça-se ofício na forma requerida, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Caso possível, a Escrivania deverá efetuar a consulta via sistemas judiciais. 3. Com o resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
07/02/2024, 00:00
deferimento
29/01/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:05
Confirmada
12/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:33
Confirmada
09/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI 1. DEFIRO o requerimento retro e determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, deverá a Escrivania consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 2.1. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 3. Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 4. Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4. Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:34
Documento (Certidão)
28/09/2023, 14:34
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:31
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 01:02
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:31
Confirmada
08/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:19
Confirmada
06/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI
Vistos, etc. 1. Mov. 121.1.
Trata-se de execução na qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD, alegando a parte executada PATRICIA GONZAGA BAZILI que o valor bloqueado é ilegal, pois a constrição recaiu em quantia depositada em conta poupança, no importe inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. A parte exequente manifestou-se pela rejaição, a mov. 127.1. É o relatório. O Legislador estabeleceu a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme se verifica o NCPC, artigo 833: São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Verifica-se que a parte executada deixou de demonstrar que a conta poupança não é utilizada como conta corrente ao ser intimada para juntar os extratos da conta a mov. 129. Desse modo, não comprovando a parte executada que utiliza a conta apenas para guardar dinheiro com o fim de se ter uma reserva, deixo de reconhecer impenhorabilidade do valor penhorado (a mov. 118) uma vez que não se sabe a natureza da conta.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido retro. 2. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte exequente. 3.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe como pretende prosseguir no feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:13
Indeferimento
21/07/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:39
Confirmada
04/07/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:37
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:41
Confirmada
16/06/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI I - Intime-se a parte requerida para que apresente os 3 (três) últimos extratos da conta de mov. 121.2, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os extratos, no de 5 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:31
Mero expediente
05/06/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:48
Confirmada
28/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov.121.1, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. II - Após tornem os autos conclusos para deliberação. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 15:38
Mero expediente
17/05/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 01:14
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 18:37
Confirmada
25/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI 1. O bloqueio SISBAJUD realizado anteriormente nos autos foi negativo, não tendo sido encontrado valor algum. Porém, tal bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem. No entanto, ante a possibilidade de a ordem ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento retro e determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, deverá a Escrivania consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 2.1. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 3. Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 4. Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4. Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:00
Confirmada
14/02/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI 1. À Escrivania para que junte o resultado da pesquisa Sniper. 2. Após, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:53
Documento (Certidão)
03/02/2023, 16:53
Mero expediente
03/02/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 11:34
Confirmada
12/12/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRICIA GONZAGA BAZILI 1. À Escrivania a fim de que realize a busca de bens e ativos em nome dos executados, via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2. Com a juntada da minuta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:44
Documento (Certidão)
01/12/2022, 14:44
deferimento
28/11/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 10:11
Confirmada
18/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:21
Confirmada
14/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI Defiro a inscrição da dívida nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no disposto nos artigos 782, §3º do NCPC. Expeça-se certidão que indique o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor atual da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário. A certidão deverá ser encaminhada, mediante diligência no sistema SERASAJUD. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:58
Documento (Certidão)
03/08/2022, 15:58
deferimento
28/07/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 16:26
Confirmada
09/07/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI
Vistos, etc. Partilho do entendimento de que se mostram absolutamente impenhoráveis as verbas de natureza salarial, contempladas como tal aquelas decorrentes de remuneração, aposentadoria, pensão, soldo, dentre outras, elencadas no artigo 833, IV do NCPC, de ordem a privilegiar a dignidade da pessoa humana, não comportando a regra legalmente imposta exceções estranhas àquelas expressamente consignada pelo próprio legislador, quais sejam: I) o crédito alimentar; e II) aquelas excedentes a 50 salários mínimos (artigo 832, §2º do NCPC). Assim, tendo em vista que o crédito buscado nos autos não se encontra entre as exceções, indefiro o pedido de penhora. Intime-se a parte autora para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:50
Indeferimento
22/06/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:52
Confirmada
29/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, via sistema INFOJUD. 1.1. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. Intimações. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:10
deferimento
27/04/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:19
Confirmada
08/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:40
Mero expediente
28/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:29
Mandado
25/03/2022, 16:22
Ato ordinatório
18/03/2022, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:12
Confirmada
07/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. 2.1. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. 3. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:59
Confirmada
28/01/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. O bloqueio SISBAJUD realizado anteriormente nos autos foi negativo, não tendo sido encontrado valor algum. Porém, tal bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem. No entanto, ante a possibilidade de a ordem ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento retro e determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, deverá a Escrivania consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 2.1. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 3. Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 4. Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4. Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:34
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 11:45
Confirmada
01/11/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 1.1. A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. 1.2. Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.3. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 2. Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 3. Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4. Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:35
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:47
Confirmada
21/08/2021, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 17:05
Mero expediente
10/08/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 01:04
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:10
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Confirmada
20/07/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA em face de PATRICIA GONZAGA BAZILIA em que foi realizada penhora on-line de valores em contas bancárias da parte executada mov. 26.1. Em seguida, a executada arguiu em mov. 27.1, em atenção ao disposto no art. 833, inciso X, Código de Processo Civil, verba essa de caráter impenhorável, pois decorrente de conta poupança e inferior a quarenta salários mínimos. É o relatório. Decido. Assim sendo, como os valores bloqueados do devedor são inferiores a tal montante e foram depositados em conta poupança, aplica-se ao caso tal disposição legal, motivo pelo qual revogo a decisão anterior, de concessão da penhora online e, por consequência, defiro o desbloqueio da respectiva conta de poupança. Promova-se o respectivo desbloqueio. Intima-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 14:37
Confirmada
09/07/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:11
Documento (Certidão)
09/07/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:10
Ato ordinatório
09/07/2021, 12:06
deferimento
06/07/2021, 21:27
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 1.1. A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. 1.2. Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.3. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 2. Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 3. Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4. Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:17
Mudança de Assunto Processual
31/05/2021, 15:26
deferimento
28/05/2021, 15:54
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:32
Confirmada
09/05/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-37.2021.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0000214-37.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.669,26 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): PATRÍCIA GONZAGA BAZILI 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 18:21
Mero expediente
07/04/2021, 14:13
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 16:16
Confirmada
31/03/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:12
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 13:14
Confirmada
15/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Carta)
05/03/2021, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 1. Cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito. Expeça-se carta precatória, se o caso. 2. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. (artigo 829, § 1o. do NCPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada. 3. Deverá o senhor oficial de justiça, caso não encontre bens penhoráveis descrever aqueles que guarnecem a residência da parte devedora. 4. Na sequência, sendo penhorados e avaliados os bens, designe a Escrivania data para realização de audiência, dela intimando-se as partes, devendo a parte devedora ser cientificada de que, na audiência de conciliação, não havendo composição entre as partes, poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente. 5. Caso a parte executada não seja encontrada ou não sejam encontrados bens suscetíveis de penhora, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito