Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 09:58
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2022, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 18:34
Confirmada
13/04/2022, 18:34
Expedição de documento (Alvará)
13/04/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0068295-65.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572 3208 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.063,60 Exequente(s): ALEXANDRA TIEMI LEVINSKI BARBON Executado(s): BELLA JOLIE COSMETICOS LTDA Botica Comercial Farmacêutica Ltda Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado/penhorado em favor da parte exequente, via alvará ou transferência bancária. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 07 de abril de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2022, 16:45
Conclusão (para julgamento)
07/04/2022, 01:04
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:55
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:18
Ato ordinatório
10/03/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 18:03
Confirmada
07/03/2022, 00:20
Confirmada
07/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0068295-65.2019.8.16.0014 Intime-se a parte executada para cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de ser aplicada sobre o valor da condenação a multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Londrina, 16 de fevereiro de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:50
Mero expediente
16/02/2022, 16:53
Documento (Certidão)
14/02/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:24
Remessa (em diligência)
11/02/2022, 16:17
Evolução da Classe Processual
11/02/2022, 16:16
Confirmada
05/02/2022, 00:13
Confirmada
05/02/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 18:23
Confirmada
03/02/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:18
Recebimento
01/12/2021, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0068295-65.2019.8.16.0014/1 Recurso: 0068295-65.2019.8.16.0014 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): Botica Comercial Farmacêutica Ltda Embargado(s): ALEXANDRA TIEMI LEVINSKI BARBON BELLA JOLIE COSMETICOS LTDA
Vistos. Considerando a pretensão da parte embargante de atribuir efeitos modificativos aos embargos, em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada, para se manifestar a respeito em 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos para análise. Curitiba, data da assinatura digital. MARCEL LUIS HOFFMANN Juiz Relator
21/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0068295-65.2019.8.16.0014 Concedo à parte recorrente os benefícios da gratuidade da justiça. Recebo o recurso sem efeito suspensivo. Remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Londrina, 15 de abril de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2021, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:49
Mero expediente
15/04/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 11:15
Confirmada
22/03/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0068295-65.2019.8.16.0014 A parte recorrente (farmacêutica que mora em edifício de classe média) não é pessoa necessitada, pelo que não há como se acolher a alegação de que não tem recursos suficientes para pagar as custas recursais. Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Nos termos dos artigos 8º. “caput” e 20, parágrafo segundo da lei estadual 18.413/14, intime-se a parte recorrente para, em 48 horas, realizar e comprovar nos autos o preparo recursal, sob pena de deserção. Londrina, 25 de fevereiro de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 14:10
Mero expediente
25/02/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 01:02
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:19
Petição (Contra-razões)
22/02/2021, 09:23
Confirmada
09/02/2021, 00:15
Confirmada
09/02/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 12:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 12:48
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:10
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 17:16
Confirmada
11/12/2020, 00:50
Confirmada
11/12/2020, 00:50
Confirmada
11/12/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 18:36
Improcedência
26/11/2020, 17:07
Conclusão (para julgamento)
26/11/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 17:36
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:05
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 09:35
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:42
Mero expediente
03/09/2020, 19:35
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:17
Mero expediente
04/08/2020, 15:59
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 10:56
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 19:22
Mero expediente
17/07/2020, 17:52
Conclusão (para julgamento)
16/07/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 12:22
Petição (Contestação)
12/06/2020, 18:49
Petição (Contestação)
12/06/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:12
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:15
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:18
Mero expediente
27/04/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:35
de Conciliação (cancelada)
27/03/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 13:52
de Conciliação (designada)
29/01/2020, 13:52
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:49
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:40
Mero expediente
28/01/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:47
de Conciliação (cancelada)
17/12/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:45
Mero expediente
17/12/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 10:06
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:15
Expedição de documento (Carta)
20/11/2019, 17:50
Expedição de documento (Carta)
20/11/2019, 17:50
Documento (Informações)
29/10/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)