Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
16/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Mandaguari - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
FABRíCIO CORAZZA
CPF
Autor
GLEISON ROMUALDO DE AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JÉSSICA FERNANDES LUVISETI
OAB/PR 92233·CPF·Representa: Autor
AMANDA DE MORAES
OAB/PR 62227·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA FERNANDES LUVISETI
OAB/PR 92233·CPF·Representa: Réu
AMANDA DE MORAES
OAB/PR 62227·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/08/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000201-71.2019.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220622 Autos nº. 0000201-71.2019.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$510,81 Exequente(s): Fabrício Corazza Executado(s): GLEISON ROMUALDO DE AZEVEDO DESPACHO 1.
Trata-se de ação com acordo homologado (mov. 98). 2. Diante da manifestação do Detran-PR (mov. 127) e considerando que a ação foi extinta em razão da homologação do acordo entabulado entre as partes, observe a Secretaria, munida do poder de cautela, a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição, em desfavor da parte executada, que foram efetuados por força deste processo. 3. Oportunamente, arquivem-se. Int. e diligências necessárias. Mandaguari, 04 de julho de 2023. Max Paskin Neto Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Mero expediente
14/08/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:10
Reativação
03/07/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:40
Definitivo
05/09/2022, 15:03
Documento (Informações)
05/09/2022, 14:17
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:01
Confirmada
30/08/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)