Rio Branco do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ITAPERUçU/PR
Autor
SEBASTIAO BATISTA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
MARJORY LOUISE PEDROSO DE MORAES
OAB/PR 115605·Representa: Autor
EVANDER MYKE DE OLIVEIRA NUNES
OAB/PR 118413·CPF·Representa: Autor
LARISSA CRETELLA TEIXEIRA
OAB/PR 115263·Representa: Autor
MARCELO VARGAS DA ROSA
OAB/PR 65993·Representa: Autor
JEAN CARLOS DE FARIA
OAB/PR 76563·CPF·Representa: Autor
Movimentações
deferimento
15/04/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 01:04
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 09:47
Confirmada
21/12/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 18:16
Confirmada
28/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 18:16
Confirmada
28/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:04
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:51
Confirmada
29/10/2025, 14:56
Remessa (em diligência)
29/10/2025, 13:32
Ato ordinatório
02/10/2025, 00:21
Confirmada
25/09/2025, 17:25
Mandado
24/09/2025, 15:04
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:33
Confirmada
29/08/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:52
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:44
Confirmada
15/07/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:16
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:16
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:41
Trânsito em julgado
12/12/2024, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:16
Confirmada
13/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006640-23.2015.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$193,62 Exequente(s): Município de Itaperuçu/PR (CPF/CNPJ: 95.422.846/0001-26) Avenida Crispim Furquim de Siqueira, 1800 - Centro - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 Executado(s): Sebastião Batista dos Santos (CPF/CNPJ: 737.654.229-91) Rua Santa Candida, 49 quarta casa à esquerda, após passa a curva do bar do “Luizão” - Capinzal - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 - Telefone(s): (41) 99904-2669
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Existindo pedido expresso, defiro a dispensa do prazo recursal. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 19:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2024, 16:55
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:42
Confirmada
07/08/2024, 13:37
Remessa (em diligência)
06/08/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 23:40
Confirmada
30/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 22:43
Documento (Certidão)
19/06/2024, 22:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:53
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 11:19
Confirmada
18/05/2024, 00:25
Confirmada
18/05/2024, 00:25
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:15
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006640-23.2015.8.16.0147
Vistos. 01. Diante do contido na seq. 170.0, Expeça-se alvará e/ou ofício de transferência em favor do exequente, conforme solicitado na seq. 165.1. 02. Observem-se, ainda, os artigos 382 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná – Foro Judicial (Provimento n.º 316/2022). 03. Após, esclareça o exequente se a execução pode ser extinta pelo pagamento. Em caso de inércia, entender-se-á que está de acordo com a extinção. 04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 01:07
Ato ordinatório
31/01/2024, 02:03
Confirmada
23/01/2024, 16:15
Mandado
22/01/2024, 19:08
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:50
Confirmada
13/11/2023, 13:33
Remessa (em diligência)
13/11/2023, 13:14
Confirmada
31/10/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 22:47
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:52
Confirmada
18/07/2023, 12:51
Mandado
17/07/2023, 18:32
Ato ordinatório
29/06/2023, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:31
Confirmada
06/06/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 07:55
Confirmada
20/03/2023, 00:26
Confirmada
20/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006640-23.2015.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006640-23.2015.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$193,62 Exequente(s): Município de Itaperuçu/PR (CPF/CNPJ: 95.422.846/0001-26) Avenida Crispim Furquim de Siqueira, 1800 - Centro - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 Executado(s): Sebastião Batista dos Santos (CPF/CNPJ: 737.654.229-91) RUA SANTA CANDIDA, 400 - CAPINZAL - ITAPERUÇU/PR 1. Defiro o requerimento de novas buscas via SISBAJUD. 2. Proceda-se à penhora online (artigo 854 do CPC), realizando-se a pesquisa sobre a existência de valores em conta da parte executada, via sistema SISBAJUD, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor indicado na execução. 2.1. Protocolada a ordem eletrônica e decorrido o período de processamento pelas instituições financeiras, de 72 horas, deverá a Escrivania realizar a consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 2.2. Confirmado o bloqueio de valores, intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 5 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §3º, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 2.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, procedendo a transferência dos valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, §5º, do CPC, nos termos do item 5.8.7.2 do CN. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 2.4. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-a(s), sendo que na oportunidade, deverá a parte credora dizer acerca do prosseguimento da execução. 3. Infrutífera a penhora online ou realizada em valor insuficiente, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e horário de inserção no sistema. GRESIELI TAISE FICANHA Juíza Substituta
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 20:53
Confirmada
12/02/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 23:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2023, 01:36
Documento (Certidão)
24/06/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:18
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006640-23.2015.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006640-23.2015.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$193,62 Exequente(s): Município de Itaperuçu/PR (CPF/CNPJ: 95.422.846/0001-26) Avenida Crispim Furquim de Siqueira, 1800 - Centro - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 Executado(s): Sebastião Batista dos Santos (CPF/CNPJ: 737.654.229-91) RUA SANTA CANDIDA, 400 - CAPINZAL - ITAPERUÇU/PR 1. O exequente informou o parcelamento do débito, requerendo a suspensão do feito executivo. 2. Defiro o pedido de suspensão do curso do processo, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se informando se houve a quitação da dívida, ficando desde logo ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como reconhecimento do pagamento, o que implicará a extinção do presente executivo (art. 924, II, do CPC). 4. No silêncio ou confirmado o cumprimento, voltem conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. 5. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e horário de inserção no sistema. GRESIELI TAISE FICANHA Juíza Substituta
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:01
Por decisão judicial
21/02/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 08:55
Confirmada
23/01/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 18:41
Documento (Certidão)
12/01/2022, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:56
Confirmada
07/11/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006640-23.2015.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006640-23.2015.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa
Vistos. 01. Defiro o pedido de suspensão do curso do processo até o dia 10/12/2021, com fundamento no artigo 151, inciso VI, do CTN, conforme solicitado na seq. 125.1. 02. Proceda-se o levantamento de eventuais bloqueios realizados nos autos via Sistemas BACEN-JUD/SISBAJUD e RENAJUD, consoante requerido na seq. 127.1. 03. Decorrido o prazo mencionado no item 01, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 04. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:48
Por decisão judicial
25/10/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 10:34
Ato ordinatório
26/08/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 08:55
Confirmada
18/08/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2021, 19:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 09:26
Confirmada
08/08/2021, 00:48
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 09:36
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:22
Confirmada
18/06/2021, 11:49
Remessa (em diligência)
10/06/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 08:07
Confirmada
24/04/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:25
Documento (Certidão)
13/04/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:37
Confirmada
24/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2021, 20:16
Documento (Certidão)
13/03/2021, 20:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2021, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 13:45
Confirmada
01/02/2021, 00:12
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 14:06
Por decisão judicial
21/01/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:57
Por decisão judicial
20/01/2021, 21:09
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:03
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 11:05
Remessa (em diligência)
07/04/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 10:05
Outras Decisões
06/04/2020, 19:10
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 10:52
Documento (Certidão)
10/02/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/01/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:10
Por decisão judicial
13/05/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:35
Por decisão judicial
09/05/2019, 19:06
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 11:35
Documento (Certidão)
30/01/2019, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2019, 02:26
Por decisão judicial
23/04/2018, 13:31
Documento (Certidão)
23/04/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 10:39
Conclusão (para despacho)
27/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 18:38
Documento (Certidão)
23/02/2018, 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2018, 01:09
Ato ordinatório
12/12/2017, 00:58
Por decisão judicial
14/11/2017, 18:13
Documento (Certidão)
14/11/2017, 18:13
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 11:12
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:22
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 14:32
Remessa (em diligência)
27/10/2017, 14:10
Documento (Certidão)
27/10/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 14:57
Mandado
23/10/2017, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2017, 17:02
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 10:16
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 09:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 10:59
Documento (Certidão)
27/06/2017, 10:59
Documento (Outros documentos)
27/06/2017, 10:59
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:25
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 18:38
Remessa (em diligência)
02/12/2016, 18:24
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 09:22
Documento (Certidão)
25/10/2016, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 16:10
Documento (Certidão)
16/09/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
16/09/2016, 16:06
Mandado
12/05/2016, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2016, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 10:00
deferimento
14/12/2015, 18:51
Conclusão (para decisão)
11/12/2015, 11:38
Documento (Certidão)
11/12/2015, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 11:37
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2015, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)