GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
INCALSIQ INDUSTRIA DE CAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Confirmada
30/03/2026, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:25
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:53
Confirmada
23/01/2026, 13:44
Remessa (em diligência)
22/01/2026, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2025, 14:20
Confirmada
21/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:53
Confirmada
23/01/2026, 13:44
Remessa (em diligência)
22/01/2026, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2025, 14:20
Confirmada
21/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 13:46
Trânsito em julgado
03/11/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001096-59.2012.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-59.2012.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.503,20 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Incalsiq Industria de Cal Ltda VISTOS etc. Defiro o pedido de desistência formulado pelo exequente à mov. 182.1, dos autos principais. Por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 1º, inciso XI, da Lei Estadual nº 16.035/08. Custas remanescentes pela parte executada, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual nº 16.035/08, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica em favor da parte executada, descontadas as despesas incidentes. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Curitiba, 02 de outubro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 11:59
Confirmada
09/10/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:49
Desistência
02/10/2025, 18:26
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:55
Confirmada
04/09/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001096-59.2012.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-59.2012.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.503,20 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Incalsiq Industria de Cal Ltda 1. O detalhamento do sistema Renajud (mov. 170) serve de termo, do qual o executado deve ser pessoalmente (A.R.) intimado para, em 30 (trinta) dias, opor embargos, acaso entenda conveniente. 2. Intimado o executado e decorrido o prazo acima referido, expeça-se mandado de avaliação e depósito dos veículos nas mãos do executado. 3. Juntado o laudo de avaliação dos veículos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Por fim, conclusos para nomeação de leiloeiro. 5. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 29 de janeiro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Outras Decisões
29/01/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:07
Confirmada
28/10/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 13:42
Confirmada
06/09/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 01:07
Documento (Certidão)
23/05/2024, 16:06
Recebimento
29/02/2024, 13:01
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
29/02/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:25
Remessa
15/02/2024, 15:58
Remessa (em diligência)
15/02/2024, 15:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
08/02/2024, 23:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:54
Confirmada
24/01/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-59.2012.8.16.0147 Vistos 01. Atento ao disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1°, do Decreto Judiciário Conjunto n. º 508/2023, intimem-se as partes para que informem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam ou não em aderir ao “Juízo 100% Digital”. Cientifiquem-se as partes que, nos termos do artigo 6º da normativa supra, “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”. 02. Anuindo as partes à tramitação dos processos no “Juízo 100% Digital”, Encaminhem-se os autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” (artigo 4º, caput, do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023). 03. Em caso de recusa de uma das partes ou de inviabilidade de intimação de uma delas, Remetam-se os autos para uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consoante o estabelece o parágrafo 3º do artigo 4º do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, devendo a serventia atentar ao cronograma previsto no anexo mencionado no parágrafo 4º do referido ato normativo. 04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO JUIZ DE DIREITO
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 23:04
deferimento
15/01/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:18
Confirmada
05/12/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 08:57
Confirmada
06/09/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-59.2012.8.16.0147
Vistos. 01. Recolhidas as custas pertinentes, proceda Escrivania a penhora de ativos financeiros em nome do executado, através do Sistema SISBAJUD, até o limite da execução, acrescida de eventuais custas processuais, observando as Portarias n.º 02/2016 e n.º 02/2018, ambas deste juízo, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), nos termos da petição retro, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 02. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 22:13
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:28
Confirmada
25/04/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 23:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:43
Confirmada
29/03/2022, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-59.2012.8.16.0147
Vistos. 01. Defiro o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. 02. Decorrido o prazo acima, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis, ciente de que, em caso de inércia, ou não sendo encontrados bens passíveis de constrição, será ordenado o arquivamento dos autos, em conformidade com o disposto no parágrafo 2.º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. 03. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/03/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:13
Por decisão judicial
17/03/2022, 19:41
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001096-59.2012.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-59.2012.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.503,20 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Incalsiq Industria de Cal Ltda Nos termos do art. 2º, §3º[1], do Decreto Judiciário nº 460/2021-DM, excepcionalmente, devolvo sem despacho o presente processo. Rio Branco do Sul, data e horário da inserção eletrônica Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta [1] §3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão.
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:29
Confirmada
08/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001096-59.2012.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-59.2012.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Vistos. 01. Indefiro o pedido de suspensão do curso do processo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 313 a 315 e 921 do CPC. 02. Todavia, diante do contido na petição retro, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para manifestação nos autos. 03. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 09:26
Indeferimento
21/01/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 07:32
Confirmada
07/01/2022, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 18:46
Ato ordinatório
02/12/2021, 13:25
Confirmada
09/04/2021, 11:41
Expedida/Certificada
08/04/2021, 22:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2021, 00:45
Por decisão judicial
15/10/2020, 16:43
Documento (Certidão)
15/10/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:38
Ato ordinatório
05/10/2020, 14:30
Documento (Certidão)
05/10/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:03
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:46
Desarquivamento
11/08/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 08:24
Provisório
27/05/2019, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 11:24
Execução frustrada
24/05/2019, 19:03
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 09:46
Documento (Certidão)
05/12/2018, 09:46
Ato ordinatório
05/12/2018, 09:43
Expedida/Certificada
30/10/2018, 11:52
Confirmada
30/08/2018, 16:18
Expedida/Certificada
22/08/2018, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2018, 01:43
Por decisão judicial
16/04/2018, 11:16
Documento (Certidão)
16/04/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 10:41
Documento (Certidão)
04/04/2018, 10:41
Ato ordinatório
03/04/2018, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2018, 09:44
Documento (Certidão)
09/02/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:13
Por decisão judicial
30/11/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 17:47
Documento (Certidão)
30/11/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:32
Mero expediente
06/11/2017, 18:52
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 07:36
Documento (Ofício)
21/09/2017, 12:52
Documento (Ofício)
04/09/2017, 13:50
Documento (Ofício)
28/08/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 09:17
Documento (Certidão)
21/08/2017, 09:17
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 09:14
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 09:12
Documento (Certidão)
03/08/2017, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2017, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2017, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2017, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 15:47
Conclusão (para despacho)
26/01/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 17:30
Documento (Certidão)
16/11/2016, 17:30
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 23:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 08:39
Documento (Certidão)
13/04/2016, 11:37
Mero expediente
12/04/2016, 18:34
Conclusão (para despacho)
07/04/2016, 09:23
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 15:32
Remessa (em diligência)
08/03/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 10:45
Mero expediente
07/03/2016, 18:30
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 11:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 09:27
Mero expediente
11/11/2015, 17:51
Conclusão (para despacho)
05/11/2015, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 16:31
Documento (Certidão)
19/10/2015, 16:30
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 14:59
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/04/2015, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2015, 11:08
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 14:51
Documento (Outros documentos)
11/07/2014, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2014, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)