NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA.
Autor
UNIVEN HEALTHCARE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ VILLAC POLINESIO
OAB/SP 203607·CPF·Representa: Autor
DANIELA XAVIER ARTICO DE CASTRO
OAB/PR 63112·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA JARLETTI GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/PR 36115·CPF·Representa: Autor
CLAUDINE ADAMOWICZ REBELLO
OAB/PR 44023·CPF·Representa: Autor
SILVIO NAGAMINE
OAB/PR 23621·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/07/2025, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2025, 17:31
Documento (Certidão)
16/07/2025, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:48
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:28
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:11
Confirmada
07/07/2025, 00:14
Confirmada
07/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:48
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:28
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:11
Confirmada
07/07/2025, 00:14
Confirmada
07/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 Defiro mov. 272. Proceda-se à transferência. Após, considerando que já há sentença de extinção pelo pagamento nos autos, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Curitiba, 16 de junho de 2025. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Magistrada
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:38
deferimento
16/06/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:05
Confirmada
09/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031088-18.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. Executado(s): UNIVEN HEALTHCARE LTDA Previamente, faculto a manifestação de ambas as partes quanto ao contido na seq. 267. Concedo 5 dias. Após, voltem para decisão. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:52
Mero expediente
25/02/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 12:19
Documento (Certidão)
14/11/2024, 12:19
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:47
Confirmada
05/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:21
Documento (Certidão)
24/09/2024, 13:21
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:06
Confirmada
13/09/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:09
Documento (Informações)
30/08/2024, 15:03
Remessa (em diligência)
30/08/2024, 11:59
Documento (Certidão)
30/08/2024, 11:59
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 16:30
Confirmada
17/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:33
Documento (Certidão)
06/08/2024, 15:32
Trânsito em julgado
06/08/2024, 15:29
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Confirmada
13/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031088-18.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. Executado(s): UNIVEN HEALTHCARE LTDA Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação (movs. 234.1), declaro extinta a execução, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Com as devidas baixas, arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/06/2024, 10:59
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:43
Confirmada
14/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:51
Confirmada
02/06/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:30
Depósito de Bens/Dinheiro
29/05/2024, 08:31
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:27
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 12:01
Documento (Certidão)
21/05/2024, 08:27
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:03
Ato ordinatório
18/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 16:51
Confirmada
13/05/2024, 00:11
Confirmada
13/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031088-18.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. Executado(s): UNIVEN HEALTHCARE LTDA 1. Expeça-se alvará de transferência em nome da Sociedade de Advogados França da Rocha & Advogados Associados, para levantamento dos valores depositados nos autos em prol da pessoa jurídica credora NOSSA SAÚDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, conforme poderes especiais para receber e dar quitação (mov. 207), eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 205.1. 2. Após, manifeste- se a pessoa jurídica credora quanto à satisfação do débito, ciente que eventual inércia será presumida como cumprida a obrigação e os autos serão arquivados definitivamente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Documento (Certidão)
16/04/2024, 13:16
Confirmada
14/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031088-18.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. Executado(s): UNIVEN HEALTHCARE LTDA 1. Intime-se a pessoa jurídica credora para que esclareça se com o recebimento do pagamento que se refere a petição de mov. 185.1 está satisfeita a obrigação, com a possibilidade de arquivamento dos autos, ou se pretende a renovação da remessa dos autos à Contadoria Judicial (mov. 176.1). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:38
Mero expediente
27/03/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 10:33
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:20
Confirmada
12/03/2024, 00:11
Documento (Informações)
07/03/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031088-18.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.000,00 Autor (s): NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. Réu(s): UNIVEN HEALTHCARE LTDA 1. Anote-se que já prolatada sentença e o respectivo trânsito em julgado, bem como retifique-se a autuação, para dela constar “cumprimento de sentença”. 2. Haja vista o contido no teor das petições de movs. 185.1/188.1, intime-se à pessoa jurídica credora para que se manifeste. 3. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:46
Remessa (em diligência)
01/03/2024, 14:46
Evolução da Classe Processual (instrução)
01/03/2024, 14:46
Outras Decisões
28/02/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Confirmada
02/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 1. Haja vista que é vedada a prolação de decisão surpresa, conforme dicção dos arts. 9° e 10 do CPC, visando evitar futura e eventual arguição de nulidade, intime-se a pessoa jurídica ré para que se manifeste acerca dos cálculos de liquidação anexados no mov. 176.2, bem como quanto ao contido no teor da petição de mov. 180.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:50
Mero expediente
22/01/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:34
Ato ordinatório
11/12/2023, 08:35
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:17
Confirmada
12/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 07:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 00:30
Confirmada
31/10/2023, 23:36
Remessa (em diligência)
03/08/2023, 16:53
Documento (Certidão)
03/08/2023, 16:26
Confirmada
24/01/2023, 11:09
Remessa (em diligência)
22/01/2023, 23:31
Documento (Certidão)
22/01/2023, 07:52
Confirmada
22/01/2023, 07:50
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 15:24
Documento (Certidão)
28/09/2022, 13:54
Confirmada
21/08/2022, 19:31
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Documento (Certidão)
03/08/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 18:44
Confirmada
01/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 Haja vista a decisão nº 7869747 (SEI!TJPR Nº 0035438-45.2022.8.16.6000 e SEI!DOC Nº 7869747), prolatada em 06/07/2022 pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, publicada em 11/07/2022, da qual extrai-se que: Em razão do elevado quantitativo de autos processuais remetidos à Contadoria Judicial, com a permanência da situação de extremo atraso nas realizações das diligências contábeis de competência do 4º Ofício Contador de Curitiba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a E. Corregedoria-Geral da Justiça instaurou expediente de Inspeção Extraordinária junto àquele Cartório Contador e Partidor (nº 7456041). Dessa forma, resultou estabelecida a adoção de medidas de exceção, inclusive, a designação como membros da Força-Tarefa os Oficiais Contadores relacionados, nos termos do item 6.5.1 da Decisão 7749864, os quais, a princípio, ficarão responsáveis pelos quantitativos estabelecidos, a fim de reduzir o acervo existente em 10 (dez) varas cíveis elencadas, dentre as quais se insere esta 4ª Vara Cível do Foro Central da Comaraca da RM de Curitiba. Assim, para o fim de reduzir o acervo existente junto à Contadoria Judicial, com a realização dos respectivos cálculos, foi designada junto à Força Tarefa a Contadora Sra. Vivian Beatriz Formighieri. De tal modo, de conformidade com a decisão prolatada pela E. Presidência deste Tribunal de Justiça, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a notícia quanto à realização dos cálculos junto à Força-Tarefa estabelecida. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 09:54
Mero expediente
20/07/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:03
Documento (Certidão)
19/07/2022, 13:35
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Remessa (em diligência)
24/03/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:02
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:21
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:19
Documento (Certidão)
25/02/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031088-18.2012.8.16.0001 1. Haja vista que os autos estão na Contadoria Judicial desde a data de 23/11/2020, cientifique-se o Sr. Contador para que promova à devolução com a respectiva planilha com a memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional de natureza disciplinar. 2. Após, sobre os cálculos, digam os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:38
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:56
Documento (Certidão)
03/02/2022, 09:56
Confirmada
30/11/2020, 23:43
Remessa (em diligência)
23/11/2020, 09:34
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:59
Mero expediente
20/11/2020, 19:26
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 19:03
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 06:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 06:48
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:16
Mero expediente
20/10/2020, 16:14
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 08:27
Documento (Certidão)
20/10/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 08:26
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:19
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 11:14
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:36
Ato ordinatório
03/10/2020, 09:31
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2020, 18:35
Depósito de Bens/Dinheiro
26/09/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:11
Ato ordinatório
17/09/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:53
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:51
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 15:49
Depósito de Bens/Dinheiro
19/08/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:10
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:46
Ato ordinatório
27/07/2020, 15:48
Decurso de Prazo
24/07/2020, 00:54
Documento (Certidão)
24/06/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:05
Documento (Certidão)
10/06/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 11:42
Trânsito em julgado
08/06/2020, 11:41
Recebimento
03/06/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 11:50
Remessa (em grau de recurso)
15/03/2019, 10:17
Documento (Certidão)
15/03/2019, 10:17
Petição (Contra-razões)
14/03/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:17
Petição (Contra-razões)
21/02/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 16:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/12/2018, 15:34
Conclusão (para julgamento)
13/09/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 14:34
Petição (Contra-razões)
16/08/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 11:24
Mero expediente
31/07/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 14:28
Conclusão (para julgamento)
13/04/2018, 12:38
Documento (Certidão)
12/04/2018, 13:55
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:17
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 09:38
Procedência em Parte
08/03/2018, 18:43
Conclusão (para julgamento)
09/05/2017, 10:59
Ato ordinatório
09/05/2017, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 18:08
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 18:07
Remessa (em diligência)
30/11/2016, 17:45
Petição (Alegações finais)
30/11/2016, 17:37
Petição (Alegações finais)
29/11/2016, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 17:28
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/11/2016, 17:27
Documento (Certidão)
08/11/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 10:47
de Instrução (Juiz(a); designada)
23/05/2016, 10:46
de Instrução (cancelada)
23/05/2016, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 10:01
Documento (Certidão)
18/05/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 16:15
Ato ordinatório
09/11/2015, 10:49
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)