Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:47
Confirmada
25/02/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054704-02.2020.8.16.0014 Diante do retorno aos autos do recurso de Apelação interposto, ao qual foi dado parcial provimento, verifico que os ônus sucumbenciais ainda são devidos. Porém, por ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça, mantenho suspensa a cobrança dos ônus sucumbenciais, nos moldes do art. 98, §3º do CPC. Desse modo, arquive-se o feito, dando-se as baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de execução (§3º, art. 98, CPC). Intimem-se. Londrina, 23 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:48
Arquivamento
23/02/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Confirmada
14/02/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)