Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000285-62.2022.8.16.0143.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1625 Autos nº. 0000285-62.2022.8.16.0143 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Idosir Lara Polo Passivo(s): este juizo 1.
Trata-se de pedido de registro extemporâneo de óbito de Idosir Lara, genitor do requerente Orival Lara, em virtude da ausência de lavratura dentro do prazo legal. O requerente informou que seu pai faleceu em 29/12/2021 no Centro de Saúde de Reserva, tendo como causa da morte: edema agudo no pulmão, insuficiência cardíaca congestiva e IAM. Afirma que o falecido não deixou bens a inventariar e nem testamento, que era eleitor, que era viúvo de Anna Osilia Antines da Silva e que deixou três filhos: Helena, José Rosnei e Orival. Juntou aos autos documentos pessoais e certidão de casamento da de cujus, e declaração de óbito (mov. 1.1/1.2). O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido (mov. 9.1). É, em síntese, o relatório. Decido. 2. É possível o registro extemporâneo do óbito, nos termos do art. 50 e 78 da Lei n° 6.015/73 e do art. 300 do Código de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento n° 249/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do E. TJPR). O requerente é pessoa legítima para declarar o óbito da de cujus, nos termos do art. 79, “3”, da Lei n° 6.015/73 e do art. 293, V, do Código de Normas do Foro Extrajudicial. O falecimento foi comprovado pela declaração de óbito juntada ao mov. 1.2 (pg. 02), constando dos documentos apresentados todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei n° 6.015/73 e pelo art. 295 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, assegurado o direito à retificação de eventuais erros, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73. 3.
Diante do exposto, preenchidas as formalidades legais, com fundamento no art. 78 da Lei 6.015/1973, DETERMINO a lavratura do assento de óbito de Idosir Lara, falecido em 29/12/2021, de acordo com os dados constantes da Declaração de Óbito n° 30699025-3 (mov. 1.2, pg. 02) e demais informações prestadas pelo declarante à inicial, na forma do art. 79 da Lei dos Registros Públicos. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para cumprimento. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente arquivem-se. Cumpra-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito