Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Av. Anita Garibaldi, 750 Centro Judiciário Curitiba/PR EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO WILLIAN DAVID BOMFIM CAES, COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A Doutora Vanessa Jamus Marchi, Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de sessenta (60) dias, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente o denunciado WILLIAN DAVID BOMFIM CAES, brasileiro, portador do RG: 125470076 SSP/PR, nascido aos 03/09/1992, filho de SANDRA SIQUEIRA DE BOMFIM e ADEMIR ANTONIO CAES, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente da sentença proferida nos autos de Processo Criminal nº. 0020019-13.2021.8.16.0182, onde se encontra denunciado como incurso nas sanções do artigo 340, do Código Penal, pelo presente proceda à INTIMAÇÃO do mesmo, da sentença proferida nos autos em data de 07/06/2024, que o CONDENOU no artigo 340, do Código Penal, à pena definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias, bem como ao pagamento das custas processuais, cientificando-o que tem o prazo de 10 (dez) dias para manifestar se deseja recorrer da r. sentença. Curitiba, 10 de março de 2026. Eu, Agnes Tamy Kengo de Freitas, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito