Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 20:35
Confirmada
07/10/2022, 20:29
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:18
Confirmada
22/09/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006840-27.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006840-27.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$45.467,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ana Paula Brambila Constantino JESSICA BRAMBILLA CONSTANTINO MARIA BELINE BRAMBILLA SIMONE CRISTINA BRAMBILLA VALDECIR BRANBILLA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 20:35
Confirmada
07/10/2022, 20:29
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:18
Confirmada
22/09/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006840-27.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006840-27.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$45.467,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ana Paula Brambila Constantino JESSICA BRAMBILLA CONSTANTINO MARIA BELINE BRAMBILLA SIMONE CRISTINA BRAMBILLA VALDECIR BRANBILLA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/09/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:25
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Confirmada
01/09/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2022, 00:16
Por decisão judicial
09/06/2022, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:30
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Confirmada
07/03/2022, 00:16
Confirmada
02/03/2022, 15:04
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006840-27.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006840-27.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$45.467,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ana Paula Brambila Constantino JESSICA BRAMBILLA CONSTANTINO MARIA BELINE BRAMBILLA SIMONE CRISTINA BRAMBILLA SANT'ANA VALDECIR BRANBILLA Defiro o pedido de mov. 65.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:53
Por decisão judicial
24/02/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:02
Confirmada
22/02/2022, 01:24
Confirmada
18/02/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2022, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006840-27.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006840-27.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$45.467,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ana Paula Brambila Constantino JESSICA BRAMBILLA CONSTANTINO MARIA BELINE BRAMBILLA SIMONE CRISTINA BRAMBILLA SANT'ANA VALDECIR BRANBILLA Defiro o pedido de mov. 56.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido de 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. No mais, à secretaria para que realize a EXCLUSÃO da anotação negativa do nome do(a) Executado(a) em cadastros de inadimplentes de âmbito nacional (SERASA e SCPC) com relação a presente execução, caso houver. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/07/2021, 16:16
Por decisão judicial
13/07/2021, 13:58
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 13:42
Documento (Certidão)
12/03/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:22
Ato ordinatório
27/11/2019, 09:31
Ato ordinatório
27/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:28
Remessa (em diligência)
11/11/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:34
Mandado
18/09/2019, 15:13
Ato ordinatório
18/09/2019, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2019, 14:31
Conclusão (para decisão)
08/03/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:23
Decurso de Prazo
26/05/2018, 00:43
Decurso de Prazo
26/05/2018, 00:37
Decurso de Prazo
26/05/2018, 00:30
Decurso de Prazo
26/05/2018, 00:29
Decurso de Prazo
26/05/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 18:42
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 18:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 12:23
Documento (Certidão)
08/02/2018, 15:10
Expedição de documento (Carta)
08/02/2018, 15:07
Expedição de documento (Carta)
08/02/2018, 15:04
Expedição de documento (Carta)
08/02/2018, 15:02
Expedição de documento (Carta)
08/02/2018, 15:01
Expedição de documento (Carta)
08/02/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 17:01
deferimento
12/09/2017, 14:23
Conclusão (para decisão)
12/09/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)