Execução de Título ExtrajudicialHipotecaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
DANIEL FERNANDO PASTRE
CPF
T
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor
JOSé CARLOS BARROS
Reu
ODARIA WODONOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO PASTRE
OAB/PR 42216·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE SA QUEIROGA
OAB/DF 16625·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO DE ASSIS NIZ
OAB/PR 36677·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DINIZ DA COSTA
OAB/RS 63407·CPF·Representa: Autor
JUSCELINO CLAYTON CASTARDO
OAB/PR 42201·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 A fim de evitar tumulto processual, o pedido de cumprimento de sentença da sequência 375 deve ser apresentado em autos apartados. Intime-se o credor para regularizar o pedido. Considerando a homologação do laudo pericial, conforme decisão proferida na sequência 338, intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, voltem (seq. 383). Sem prejuízo, as partes podem apresentar proposta de acordo nos autos. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 Ciente do julgamento do recurso. Manifestem-se as partes em 10 dias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 14:03
Mero expediente
08/12/2025, 13:16
Recebimento
22/09/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:55
Confirmada
23/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 Intime-se a exequente para esclarecer o petitório da sequência 362, tendo em vista a homologação cálculo pela decisão proferida na sequência 338 e mantida em sede de recurso. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:49
Mero expediente
12/08/2025, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2025, 01:25
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:43
Por decisão judicial
11/10/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:43
Documento (Acórdão)
19/09/2024, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:55
Recebimento
30/08/2024, 09:34
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 Ciente dos recursos interpostos pelas partes, bem como do efeito suspensivo concedido. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Confirmada
20/03/2024, 18:59
Por decisão judicial
20/03/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:30
Mero expediente
19/03/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:50
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Caixa Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil em face de Odaria Wodonos e outro. Diane da sentença proferida nos embargos à execução e a divergência do valor devido, foi determinada a realização de prova pericial contábil para apurar o montante devido (seq. 124). O laudo pericial foi apresentado na sequência 315, tendo as partes apresentado impugnação nas sequências 318 e 320. O perito prestou esclarecimentos na sequência 328. A executada Odaria e o exequente se opuseram, novamente, conforme manifestações das sequências 331 e 334. O executado José Carlos, por sua vez, manifestou concordância na sequência 335. É a síntese do necessário. Decido. A impugnação da executada Odaria consiste em afirmar que o Perito não afastou a capitalização em seu cálculo. Conforme esclarecido e demonstrado pelo Perito, o afastamento da Tabela Price é necessário em razão da determinação da sentença da determinação de afastamento da capitalização na sentença, sendo realizado o cálculo de juros simples pelo método de amortização linear. A executada requer a exclusão do cálculo os valores cobrados a título de fundo de Quitação por Morte (FQM), contudo, a pretensão não merece prosperar, tendo em vista que não houve tal determinação na sentença. Dessa forma, o valor devido a este título deve ser mantido no cálculo porque previsto no contrato. Ainda, afirma que o Perito adotou dois indexadores para atualização do valor, sendo o CET e TR. No entanto, conforme esclarecimentos prestados na sequência 328, os índices foram mantidos pela sentença. Dessa forma, devem ser calculados na forma do contrato. Afirma que houve inclusão indevida de juros, tendo em vista o afastamento da mora em sede de recurso. Neste ponto, o Perito esclareceu que a incidência de juros de mora se refere ao cálculo do indébito. Portanto, houve o correto afastamento da mora na evolução do contrato. Por fim, afirma que houve equívoco na forma de atualização do valor do indébito. Analisando os esclarecimentos do Perito, bem como o cálculo, verifico que a atualização foi realizada na forma determinada no julgado, observando os juros fixados, bem como a correção monetária e o termo inicial de cada um. O exequente, por sua vez, impugnou o cálculo afirmando que não há autorização para desconsiderar a aplicação da Tabela PRICE. Esta questão, contudo, resta superada, conforme fundamentação acima. Diante das razões expostas, entendo que o laudo pericial não merece reparo. Sendo assim, homologo o laudo apresentado n sequência 315. Quanto ao prosseguimento do feito, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:59
Confirmada
06/02/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:29
Outras Decisões
05/02/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:47
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:14
Confirmada
01/09/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:13
Confirmada
28/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 Considerando as manifestações das partes nas sequências 318 e 319, remetam-se os autos ao Perito para esclarecimentos. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:10
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:09
Mero expediente
16/08/2023, 17:39
Apensamento
24/05/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:17
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:01
Confirmada
10/04/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 17:14
Confirmada
06/04/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 11:50
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:30
Recebimento
08/03/2023, 16:32
Confirmada
03/03/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:06
Confirmada
24/02/2023, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:26
Confirmada
15/02/2023, 14:24
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:12
Documento (Certidão)
10/02/2023, 15:12
Ato ordinatório
10/02/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 19:13
Confirmada
31/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:42
Documento (Certidão)
20/01/2023, 17:42
Ato ordinatório
17/01/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 08:54
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:37
Ato ordinatório
26/10/2022, 08:34
Confirmada
07/10/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte executada, conforme requerido à seq. 271.1, a fim de que seja cumprida a diligência informada. Após, cumpra-se a decisão saneadora, reiterada no despacho de mov. 244.1. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 01
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:52
Mero expediente
29/09/2022, 20:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 11:10
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:18
Confirmada
01/08/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 Indefiro o requerimento formulado pela ré na sequência 261, tendo em vista a impossibilidade de transferência dos valores. O procedimento para regularização do recolhimento das custas a ser seguido está descrito na certidão da sequência 257, ou seja, o procurador da ré deverá requerer diretamente ao Funjus a restituição dos valores equivocadamente recolhido àquele Fundo e, posteriormente, efetuar o depósito vinculado aos presentes autos, a fim de possibilitar o levantamento pelo Perito. Considerando o decurso de prazo certificado na sequência 266, diga o autor, bem como o procurador do executado no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, diante da determinação de realização nos próprios autos de execução, determino a baixa definitiva dos autos de embargos à execução. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2022, 23:31
Mero expediente
25/07/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:08
Ato ordinatório
21/06/2022, 00:51
Confirmada
27/05/2022, 14:56
Mandado
26/05/2022, 15:35
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:25
Confirmada
06/05/2022, 08:52
Ato ordinatório
04/05/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 18:57
Documento (Certidão)
03/05/2022, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2022, 18:38
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Documento (Certidão)
31/03/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:56
Confirmada
11/03/2022, 09:21
Documento (Certidão)
07/03/2022, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:54
Confirmada
03/03/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029024-40.2009.8.16.0001 Diante da manifestação do procurador na sequência 241, proceda-se a intimação pessoal do executado José Carlos para se manifestar nos autos, bem como efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a executada Odaria para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários, no mesmo prazo. Efetuado o depósito dos honorários, cumpra-se a decisão saneadora. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:04
Mero expediente
24/02/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:00
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 23:55
Confirmada
27/12/2021, 00:43
Confirmada
27/12/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 22:36
Ato ordinatório
16/12/2021, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 17:34
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:12
Confirmada
29/10/2021, 01:11
Confirmada
22/10/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 01:32
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:34
Confirmada
20/08/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 29024-40.2009.8.16.0001 A executada opôs novos embargos de declaração na sequência 219 afirmando a existência de vício na decisão proferida na sequência 217. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal. Decido. A decisão embargada não padece de vício, isto porque, embora a executada, ora embargante, sustente afirme a existência de omissão, houve apreciação do pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita. O pedido de justiça gratuita foi apreciado por ocasião da decisão proferida na sequência 207, tendo este juízo entendido que o comprovante de renda apresentado demonstrava a capacidade financeira da executada de arcar com as despesas processuais. Os embargos de declaração opostos em face da referida decisão foram devidamente apreciados na decisão da sequência 217. Sendo assim, não havendo vício a ser sanado, rejeito os embargos de declaração opostos. Por oportuno, saliento que a reforma da decisão deve ser buscada mediante o recurso adequado. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 23:54
Indeferimento
21/07/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 08:21
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:04
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:18
Confirmada
18/06/2021, 00:13
Confirmada
11/06/2021, 08:32
Petição (Embargos de declaração)
10/06/2021, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 29024-40.2009.8.16.0001 A executada opôs embargos de declaração na sequência 209 afirmando a existência de vício na decisão proferida na sequência 207, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal. Decido. Em que pese a fundamentação da executada, a decisão não padece de vício, seja omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Resta fundamentado que a executada, ora embargante, pretende a reforma da decisão, a fim de que haja concessão dos benefícios da justiça gratuita, não sendo a via dos embargos de declaração a adequada para tanto. Desta forma, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a decisão na forma como lançada. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:27
Indeferimento
08/06/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 13:25
Confirmada
08/06/2021, 13:24
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 29024-40.2009.8.16.0001 Defiro a habilitação dos antigos advogados da executada como terceiros, conforme requerido na sequência 204. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à executada Odaria, tendo em vista que a declaração de imposto de renda apresentada indica a possibilidade de arcar com as despesas processuais. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo executado na sequência 205. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:43
Ato ordinatório
07/06/2021, 10:42
Ato ordinatório
07/06/2021, 10:42
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2021, 16:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/05/2021, 21:29
Mero expediente
10/05/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 08:11
Confirmada
05/04/2021, 00:49
Confirmada
05/04/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:02
Confirmada
01/04/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 29024-40.2009.8.16.0001 Considerando a discordância do exequente em arcar integralmente com os honorários periciais, intimem-se as partes para que efetuem o depósito nos honorários, conforme determinado na sequência 124, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 20:22
Mero expediente
03/03/2021, 16:47
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 22:09
Confirmada
10/02/2021, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 18:34
Mero expediente
12/01/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 01:02
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 20:56
Confirmada
22/11/2020, 01:17
Confirmada
22/11/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 23:35
Mero expediente
14/10/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 01:02
Documento (Certidão)
13/10/2020, 14:04
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 22:24
Depósito de Bens/Dinheiro
22/09/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:45
Ato ordinatório
25/08/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 20:47
Mero expediente
16/07/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2020, 22:31
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 19:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 19:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 23:01
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 17:43
Ato ordinatório
06/04/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 06:56
Documento (Certidão)
18/02/2020, 06:56
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:16
Ato ordinatório
28/11/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:16
Documento (Certidão)
28/11/2019, 15:15
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:30
Mero expediente
18/11/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:18
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 07:04
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 07:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:07
Mero expediente
21/08/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 12:33
Remessa (em diligência)
03/07/2019, 10:57
Ato ordinatório
03/07/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 20:54
deferimento
13/05/2019, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 17:29
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:25
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 17:12
Documento (Certidão)
11/04/2019, 17:12
Por decisão judicial
20/11/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 10:38
Mero expediente
24/09/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 14:03
Mero expediente
12/07/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:12
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:42
Documento (Certidão)
24/04/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 11:11
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 21:08
Remessa (em diligência)
23/04/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 14:37
Remessa (em diligência)
04/04/2018, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 12:07
Documento (Certidão)
02/04/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 12:04
deferimento
11/01/2018, 17:51
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 17:09
Ato ordinatório
09/11/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 14:06
Documento (Certidão)
25/09/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 14:04
Mero expediente
30/08/2017, 18:12
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 08:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 09:32
Mero expediente
24/04/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
21/03/2017, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 10:46
Apensamento
24/01/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2016, 14:54
Mero expediente
06/12/2016, 18:39
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)