Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 18:00
Confirmada
06/05/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:24
Confirmada
13/04/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:46
Confirmada
06/04/2022, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 22018-74.2008
Vistos. 1. Em consulta aos autos, verificou-se que o saldo disponível em conta diz respeito ao saldo de atualização do valor depositado pelo Município de Londrina em cumprimento à RPV nº 02/2021 (seq. 52), referente às custas processuais devidas. Do exposto, diligencie-se visando à transferência do saldo disponível (relativo às custas processuais) para a “Conta Centralizada de Depósitos Não Levantados”. 2. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição (cf. seq. 266). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 31.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 11:21
Mero expediente
04/04/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 20:56
Confirmada
30/03/2022, 20:56
Documento (Certidão)
30/03/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:48
Trânsito em julgado
30/03/2022, 13:48
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:08
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74/2008.
Vistos. 1. Satisfeitas as obrigações constituídas nestes autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 24.2.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:58
Procedência
24/02/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:36
Confirmada
22/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:48
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74.2008
Vistos. 1. Realizadas as transferências bancárias (evento 256), intime-se o Município de Londrina para proceder à conversão em renda em 20 dias. 2. Após, diga a parte autora em 5 dias. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 2.12.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:33
Mero expediente
02/12/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 12:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:28
Ato ordinatório
30/11/2021, 01:03
Ato ordinatório
31/08/2021, 02:09
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:21
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:17
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:15
Confirmada
15/07/2021, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2021, 15:04
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:08
Confirmada
12/07/2021, 00:59
Confirmada
12/07/2021, 00:58
Confirmada
12/07/2021, 00:57
Confirmada
05/07/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 17:23
Confirmada
02/07/2021, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74.2008
Vistos. 1. Diante do extrato de evento 229, cumpra-se o item 2 de evento 55, de acordo com a planilha indicada em evento 18.3. 2. Comprovadas as transferências, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 1º.7.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 18:10
Mero expediente
01/07/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:28
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2021, 16:31
Ato ordinatório
30/06/2021, 08:18
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74.2008
Vistos. 1. Diante da expressa concordância da parte autora, defiro o pedido de expedição de alvará de transferência dos valores disponíveis na conta judicial nº 01508976-2 para a conta indicada pelo Município de Londrina (evento 203). 2. Promova a Secretaria a obtenção do extrato da conta 01505966-9. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 23.6.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
25/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 19:51
Confirmada
24/06/2021, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:45
Mero expediente
23/06/2021, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 01:05
Expedição de alvará de levantamento
22/06/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:26
Ato ordinatório
18/06/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74.2008
Vistos. 1. Diante da manifestação de evento 202.2, sobre o depósito de evento 185, não há valores a reter, 2. Expeça-se alvará eletrônico, na modalidade transferência bancária, em favor da parte exequente (conta indicada em evento 206), com 90 dias de validade, para levantamento do valor depositado a título de restituição de IPTU pago. A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 3. Independentemente de prévia expedição do alvará eletrônico pela Secretaria, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, esclarecer se há saldo a executar, indicando, em caso afirmativo, o seu valor. Na ausência de manifestação, este juízo reputará quitado o débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimados pela imprensa oficial para manifestar-se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória” (EResp 844.9644/SP, rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, jul. 24.3.2010) Esclareço que a suficiência do valor depositado deverá ser aferida à luz do montante devido na data do depósito. Isso porque, efetuado esse, cessa para o devedor a obrigação de pagar juros e a correção, encargos que passam a corresponder aos acréscimos creditados pela instituição financeira depositária (Súmulas 179 e 271 do STJ). Confira-se a jurisprudência do STJ: AgRg no Ag 582551/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, julgamento em 27.10.2009, DJe 16.11.2009. 4. Sobre o requerimento de evento 203, diga a parte autora em 5 dias. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 16.6.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
18/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 19:08
Confirmada
17/06/2021, 19:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 12:03
Confirmada
17/06/2021, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 07:31
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 07:30
Mero expediente
16/06/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:12
Confirmada
16/06/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:35
Confirmada
11/06/2021, 00:57
Confirmada
11/06/2021, 00:56
Confirmada
11/06/2021, 00:56
Confirmada
11/06/2021, 00:55
Confirmada
11/06/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74.2008
Vistos. 1. Ciente da transferência efetivada ao Município de Londrina (vide evento 180). 2. Diante do depósito de evento 185, para cumprimento das disposições da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do Decreto nº 382/2020 do TJPR, intime-se a parte executada para declinar, se for o caso, o montante a ser retido a título de imposto de renda, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como inexistência de valores a reter. 3. Após, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 5 dias. 4. Na sequência, venham conclusos para eventual homologação e deliberação acerca do levantamento. 5. Sobre o requerimento de evento 188.1, diga o Município de Londrina em 5 dias. 6. Diligencie a Secretaria a obtenção do saldo disponível na conta judicial nº 01508976-2. 7. Oportunamente, voltem para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 31.5.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
09/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 17:44
Mero expediente
31/05/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 10:42
Confirmada
31/05/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
29/05/2021, 14:32
Ato ordinatório
20/05/2021, 14:03
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:21
Confirmada
10/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:03
Confirmada
28/04/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 15:06
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2021, 18:45
Ato ordinatório
21/04/2021, 09:32
Confirmada
20/04/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 09:55
Confirmada
20/04/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74.2008
Vistos. 1. De acordo com a movimentação de evento 123, o levantamento dos valores pelo Município de Londrina teria se realizado na data de 2.3.2021. Porém, não há nos autos comprovante de efetivo cumprimento da diligência pela CEF. Do exposto, diligencie-se junto à instituição financeira visando a obter comprovante da transferência nos moldes requeridos em evento 155. 2. Cumpra-se o item 2 de evento 55, quanto à transferência de valores aos autores, para a conta indicada em evento 154. 3. Diante do comprovante de depósito de evento 114.6, expeça-se alvará eletrônico, na modalidade transferência bancária (para conta indicada em evento 154), em favor da parte exequente, com 90 dias de validade, para levantamento do valor depositado a título de honorários de sucumbência e restituição de custas (vide protocolo de evento 47.2). A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 4. Independentemente de prévia expedição do alvará eletrônico pela Secretaria, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, esclarecer se há saldo a executar, indicando, em caso afirmativo, o seu valor. Na ausência de manifestação, este juízo reputará quitado o débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimados pela imprensa oficial para manifestar-se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória” (EResp 844.9644/SP, rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, jul. 24.3.2010) Esclareço que a suficiência do valor depositado deverá ser aferida à luz do montante devido na data do depósito. Isso porque, efetuado esse, cessa para o devedor a obrigação de pagar juros e a correção, encargos que passam a corresponder aos acréscimos creditados pela instituição financeira depositária (Súmulas 179 e 271 do STJ). Confira-se a jurisprudência do STJ: AgRg no Ag 582551/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, julgamento em 27.10.2009, DJe 16.11.2009. 5. Aguarde-se notícia de pagamento da RPV protocolada administrativamente (evento 133.2). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 16.4.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:57
Confirmada
19/04/2021, 00:39
Mero expediente
16/04/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:36
Confirmada
15/04/2021, 15:33
Confirmada
15/04/2021, 15:33
Confirmada
09/04/2021, 00:40
Confirmada
09/04/2021, 00:40
Confirmada
09/04/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 15:34
Documento (Ofício)
08/04/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 18:39
Confirmada
30/03/2021, 18:38
Ato ordinatório
30/03/2021, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74.2018
Vistos. 1. Ciente do protocolo administrativo de requisição de pequeno valor (evento 133.2). 2. Aguarde-se notícia de pagamento da referida RPV. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 29.3.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 16:41
Mero expediente
29/03/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:55
Documento (Certidão)
12/03/2021, 12:47
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:33
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 15:02
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2021, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2021, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2021, 16:45
Ato ordinatório
02/03/2021, 09:46
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:18
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:18
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2021, 11:52
Confirmada
27/02/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:38
Confirmada
22/02/2021, 00:50
Confirmada
22/02/2021, 00:50
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:07
Confirmada
19/02/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 15:28
Confirmada
18/02/2021, 15:28
Documento (Ofício)
15/02/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22018-74/2008.
Vistos. 1. Expeça-se ofício à CEF, para quitação das custas processuais (RPV de seq. 52), observando-se o valor do depósito realizado pela parte devedora (seq. 95). As guias de recolhimento deverão instruir o expediente. Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Judiciário n. 738/2014, aponha-se advertência de que a Caixa Econômica Federal deverá proceder ao recolhimento das guias, nelas contemplando os acréscimos remuneratórios devidos desde a data do depósito, de tal modo que não restem resíduos na conta judicial. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, resposta ao mensageiro expedido (seq. 82). 3. Transcorrendo em branco o prazo supra, venham conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 11.2.2020. Marcos José Vieira Juiz de Direito A
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 18:00
Mero expediente
11/02/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 01:02
Depósito de Bens/Dinheiro
10/02/2021, 14:31
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:29
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:37
Depósito de Bens/Dinheiro
06/02/2021, 14:30
Confirmada
31/01/2021, 00:45
Confirmada
31/01/2021, 00:45
Confirmada
31/01/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 12:56
Confirmada
29/01/2021, 12:54
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:35
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 11:54
Confirmada
22/01/2021, 16:36
Ato ordinatório
21/01/2021, 14:33
Ato ordinatório
21/01/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 16:54
Mero expediente
20/01/2021, 14:15
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 13:15
Documento (Certidão)
20/01/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 11:13
Confirmada
19/01/2021, 00:29
Confirmada
19/01/2021, 00:29
Confirmada
19/01/2021, 00:29
Confirmada
19/01/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 15:56
Confirmada
08/01/2021, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 16:22
Expedição de alvará de levantamento
08/01/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 17:35
Documento (Certidão)
07/01/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 14:34
Confirmada
15/12/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:21
Confirmada
08/12/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:20
Confirmada
05/12/2020, 01:04
Confirmada
05/12/2020, 01:04
Confirmada
05/12/2020, 00:45
Confirmada
05/12/2020, 00:44
Confirmada
05/12/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 18:17
Mero expediente
04/12/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:52
Expedição de precatório/rpv
24/11/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 07:13
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 20:09
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 20:08
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)