Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031306-65.2016.8.16.0014 1. Diante do término da suspensão determinada nos autos (evento 216) e da informação acerca da possibilidade de enquadramento do presente executivo no disposto na Lei Municipal n.º 12.982/2019, a qual dispõe sobre os parâmetros para o ajuizamento e desistência das ações judiciais e reconhecimento de prescrições administrativas e judiciais no âmbito da execução fiscal dos créditos tributários da Fazenda Municipal, intime-se o Município para, em 5 dias, esclarecer sobre eventual extinção da execução ou requerer a medida efetivamente pretendida com vistas ao prosseguimento do feito. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 07 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito