Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:38
Confirmada
10/02/2026, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI (CPF/CNPJ: 031.237.689-88) Rua Antônio Costa, 194 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-020 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Terceiro(s): SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.663.989/0001-72) Rua Martin Afonso, 297 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-410 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por TEREZINHA DA SILVA IAVOSKI em face de ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE CURITIBA. Por brevidade, me reporto ao relatório da decisão saneadora de mov. 112.1 que fixou os pontos controvertidos e deferiu a realização da prova pericial, conforme requerido pelas partes. Desde então houve diversas tentativas de nomeação do expert. Em petição de mov. 295.1, o Município de Curitiba requereu a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o julgamento do Tema 1234, do STF. Intimada, a autora requereu a procedência da ação, uma vez ter preenchido os requisitos definidos nos Temas 1234 e 6, STF (mov. 309.1). Já o Estado do Paraná postulou pela improcedência, argumentando ter sido o medicamento avaliado e não recomendado a sua incorporação pela CONITEC. 2. Desse modo, conforme preconiza o Tema 6[i] e com o fim de evitar futuras alegações de nulidade, encaminhem-se os autos ao NAT do TJ-PR (Núcleo de Apoio Técnico) para elaboração de nota técnica. À Secretaria para que providencie o protocolo da solicitação no sistema e comunique o NAT do protocolo, por ora através de email, solicitando atendimento em 30 dias. 2.1. Com a resposta, junte-se a nota aos autos e intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. 2.2. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, voltando a seguir conclusos para sentença. 3. Quanto ao pedido de correção do valor da causa, considerando as teses desenvolvidas no tema 1234 do STF e em consulta ao PMVG (preço máximo de preço ao Governo) mediante aplicação da alíquota zero do ICMS (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjZkZjEyM2YtNzNjYS00ZmQyLTliYTEtNDE2MDc4ZmE1NDEyIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSection20c576fb69cd2edaea29), observo que o menor valor do referido medicamento é R$ 9.380,68 para uma caixa com 60 comprimidos Assim, sendo o tratamento continuo, atribuo o valor da causa R$ 112.568,16 (cento e doze mil quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). À Secretaria para que proceda a correção do valor atribuído à causa. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta [i] “o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente [...] (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação”
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI (CPF/CNPJ: 031.237.689-88) Rua Antônio Costa, 194 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-020 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Terceiro(s): SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.663.989/0001-72) Rua Martin Afonso, 297 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-410 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por TEREZINHA DA SILVA IAVOSKI em face de ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE CURITIBA. Por brevidade, me reporto ao relatório da decisão saneadora de mov. 112.1 que fixou os pontos controvertidos e deferiu a realização da prova pericial, conforme requerido pelas partes. Desde então houve diversas tentativas de nomeação do expert. Em petição de mov. 295.1, o Município de Curitiba requereu a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o julgamento do Tema 1234, do STF. Intimada, a autora requereu a procedência da ação, uma vez ter preenchido os requisitos definidos nos Temas 1234 e 6, STF (mov. 309.1). Já o Estado do Paraná postulou pela improcedência, argumentando ter sido o medicamento avaliado e não recomendado a sua incorporação pela CONITEC. 2. Desse modo, conforme preconiza o Tema 6[i] e com o fim de evitar futuras alegações de nulidade, encaminhem-se os autos ao NAT do TJ-PR (Núcleo de Apoio Técnico) para elaboração de nota técnica. À Secretaria para que providencie o protocolo da solicitação no sistema e comunique o NAT do protocolo, por ora através de email, solicitando atendimento em 30 dias. 2.1. Com a resposta, junte-se a nota aos autos e intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. 2.2. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, voltando a seguir conclusos para sentença. 3. Quanto ao pedido de correção do valor da causa, considerando as teses desenvolvidas no tema 1234 do STF e em consulta ao PMVG (preço máximo de preço ao Governo) mediante aplicação da alíquota zero do ICMS (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjZkZjEyM2YtNzNjYS00ZmQyLTliYTEtNDE2MDc4ZmE1NDEyIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSection20c576fb69cd2edaea29), observo que o menor valor do referido medicamento é R$ 9.380,68 para uma caixa com 60 comprimidos Assim, sendo o tratamento continuo, atribuo o valor da causa R$ 112.568,16 (cento e doze mil quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). À Secretaria para que proceda a correção do valor atribuído à causa. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta [i] “o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente [...] (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação”
28/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 12:38
Confirmada
21/01/2026, 12:38
Confirmada
19/01/2026, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:39
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:32
Outras Decisões
08/10/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 01:14
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:23
Confirmada
21/09/2025, 00:35
Entrega em carga/vista
10/09/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 13:02
Confirmada
05/08/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 304) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI (CPF/CNPJ: 031.237.689-88) Rua Antônio Costa, 194 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-020 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Terceiro(s): SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.663.989/0001-72) Rua Martin Afonso, 297 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-410 DECISÃO 1.
Trata-se de ação cominatória ajuizada por TEREZINHA DA SILVA IAVOSKI em face de ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE CURITIBA. Por brevidade, me reporto ao relatório de mov. 112.1. Em decisão saneadora (mov. 112.1), datada em 12.12.2019, foram fixados os pontos controvertidos e deferido a realização da prova pericial, conforme requerido pelas partes. Desde então houve diversas tentativas de nomeação do expert. Em petição de mov. 295.1, o Município de Curitiba requereu a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o julgamento do Tema 1234, do STF. 2. Assim, em face das recentes diretrizes advindas com o julgamento dos temas 6 e 1234 pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, ou seja, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, notadamente aquelas voltadas à “análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento do SUS”, consoante dispõe o artigo 10, do Código de Processo Civil, intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre o tema requerendo o que entender necessário e, na mesma oportunidade, anexando os documentos que julgarem pertinentes. 2.1. Após, intimem-se os réus para manifestarem-se. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.2. Por fim, vista ao Ministério Público. 3. Em seguida, façam os autos conclusos para as deliberações necessárias. 4. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:11
Outras Decisões
23/06/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:25
Confirmada
23/06/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 22:52
Confirmada
20/06/2025, 22:50
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Nomeio em substituição, para atuar como perito do Juízo, o Sr. Felipe de Araujo Roble, e-mail: [email protected], telefone: (41) 9987-26249, a qual, sob a fé do seu grau, deverá manifestar, em 10 (dez) dias, acerca do encargo, alertando-o acerca da já realização do laudo pericial e sobre a necessidade de laudo complementar, a fim de que indique o valor de seus honorários periciais. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 112.1, no que pertinente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:57
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 22:50
Mero expediente
26/03/2025, 19:48
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 14:35
Confirmada
17/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:30
Confirmada
10/03/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. De início, diante da destituição do perito (Mov. 281.1), em substituição, impõe-se nomear o perito: 2. Enfim, CUMPRA-SE a decisão (Mov. 112.1). 3. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) OUTRAS DECISÕES (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) OUTRAS DECISÕES (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) OUTRAS DECISÕES (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:28
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:25
Outras Decisões
07/01/2025, 21:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 20:34
Confirmada
02/09/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:31
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:00
Confirmada
24/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:30
Confirmada
22/04/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 08:58
Confirmada
15/03/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Diante das manifestações prestadas pelo Estado do Paraná e Município de Curitiba (mov. 260.1 e 263.1) sobre a diminuição dos honorários periciais em conformidade com o exposto pelo CNJ, bem como o trâmite processual em estado avançado, intime-se o perito para que se manifeste sobre os valores apresentados. 2. Em caso de inércia ou negativa do valor mencionado por ambos os réus, cumpra-se o item 2 do mov. 247.1. 2.1. Cumpra-se a decisão de mov. 112.1, no que for cabível. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:28
Perito
29/01/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:41
Confirmada
29/11/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 14:51
Confirmada
01/11/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Considerando as impugnações ao valor dos honorários periciais (movs. 233.1 e 245.1), intime-se o Sr. Perito para, querendo, apresentar nova proposta de honorários. 1.1 Após, intimem-se as partes para manifestação em relação à proposta em 5 (cinco) dias. Finalizado, tornem-se os autos conclusos. 2. Caso ocorra a recusa ou inércia do Sr. Perito, nomeio, em substituição, a Dra. CARMEN SILVIA MOLLEI GALEGO MIZIARA, devidamente cadastrada no CAJU, para atuar no feito como perito(a) nestes autos, sob a fé do seu grau, devendo cumprir seu encargo escrupulosamente, com a devida ciência do disposto na decisão de mov. 112.1, com a ressalva de que a parte autora se trata de beneficiário da justiça gratuita (mov. 14.4). 2.1. Cumpra-se a decisão de mov. 112.1, no que for cabível. 3. Intimações e diligências necessárias Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
01/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 17:07
Confirmada
31/10/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:42
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:41
Mero expediente
31/08/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:17
Confirmada
24/06/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:31
Confirmada
05/06/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:51
Confirmada
04/05/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 10:03
Confirmada
03/04/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 1.Trata-se de ação cominatória ajuizada por TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI em face do ESTADO DO PARANÁ e do MUNICÍPIO DE CURITIBA. A decisão saneadora de mov. 112.1, deferiu a produção de prova pericial pleiteada pelos requeridos, com a concordância da autora (seq. 77, 80 e 82). Houve proposta de honorários periciais no valor de R$ 10.395,00 (mov. 201.1), que foi impugnada pela autora (mov. 205.1) e pelos requeridos (movs. 207.1 e 209.1). Intimado, o expert propôs redução dos honorários para R$ 8.500,00 (mov. 214.1), pelo que todas as partes mantiveram a discordância (movs. 218.1, 219.1 e 220.1). É o relatório. 2. Considerando a impugnação feita pelas partes, nomeio, em substituição, a empresa “Smart Perícias” para que indique médico pneumologista de seu quadro (telefone: 44 3041-6377; whatsapp: 44 99107-9898; e-mail: [email protected]), o qual também deverá estar cadastrado no Sistema Caju, para atuar no feito como 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA perito(a) nestes autos, sob a fé do seu grau, devendo cumprir seu encargo escrupulosamente, com a devida ciência do disposto na decisão de mov. 112.1. 3. Cumpra-se a decisão de mov. 112.1.1, no que cabível, e a Portaria deste Juízo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBA
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 19:32
Ato ordinatório
31/03/2023, 19:31
Perito
17/02/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 12:42
Confirmada
30/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:50
Confirmada
30/09/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 01:59
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 01:59
Ato ordinatório
30/09/2022, 01:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2022, 22:39
Confirmada
07/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:46
Confirmada
29/06/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 10:09
Confirmada
29/06/2022, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Considerando a inércia nos autos, nomeio em substituição o médico pneumologista VINÍCIUS MATHEUS DA COSTA, podendo ser contatado pelos telefones (44)9107-9898, além do endereço eletrônico [email protected]. 2. Cumpra-se, no que couber, o inteiro teor da decisão no mov. 112.1. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, datado eletronicamente Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:00
Ato ordinatório
28/06/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:59
Perito
17/05/2022, 20:18
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 01:09
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 11:14
Confirmada
07/03/2022, 00:31
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 08:29
Confirmada
25/02/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Diante do decurso das intimações sem manifestação do perito, intimem-se as partes e o expert para manifestação em 05 dias a respeito da nomeação de outro perito para produção da prova técnica. 2. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:11
Ato ordinatório
24/02/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:10
Determinação de Diligência
20/01/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 12:58
Decurso de Prazo
21/10/2021, 02:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 19:20
Confirmada
26/09/2021, 01:32
Confirmada
26/09/2021, 00:18
Confirmada
26/09/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 10:03
Confirmada
16/09/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR Reitere-se a intimação do mov. 146.1, por 15 dias, voltando em seguida para deliberações. Curitiba, 01 de julho de 2021. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 12:26
Ato ordinatório
15/09/2021, 12:26
Outras Decisões
16/07/2021, 11:29
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:53
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:08
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:07
Confirmada
04/06/2021, 01:02
Confirmada
04/06/2021, 01:01
Confirmada
04/06/2021, 00:44
Confirmada
04/06/2021, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 11:53
Confirmada
25/05/2021, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-47.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0015320-47.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$18.622,91 Autor(s): TEREZINHA DA SILVA IAVORSKI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR Consoante a certidão juntada aos autos no mov. 144.1, constando a informação de impossibilidade de realização da perícia pelo perito nomeado, substituo-o pelo médico ANDRÉ VICENTE DAQUINO, podendo ser contatado pelos telefones (47) 3349-9075 e (47) 9968-12000, além do endereço eletrônico [email protected]. Cumpra-se, no que couber, o inteiro teor da decisão no mov. 112.1. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:16
Ato ordinatório
24/05/2021, 16:14
Determinação de Diligência
17/03/2021, 21:27
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 01:03
Documento (Certidão)
02/02/2021, 12:26
Recebimento
30/01/2021, 12:11
deferimento
27/11/2020, 17:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 08:43
Mero expediente
04/08/2020, 16:40
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 14:30
Mudança de Classe Processual
21/01/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:24
Documento (Outros documentos)
19/12/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:43
Ato ordinatório
17/12/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:38
Decisão de Saneamento e Organização
12/12/2019, 15:18
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 22:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 13:42
Incompetência
21/11/2019, 18:25
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 21:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 16:34
Outras Decisões
25/09/2019, 16:16
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 11:57
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 12:09
Entrega em carga/vista
30/07/2019, 11:58
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 21:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 11:08
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 11:07
Petição (Contestação)
04/06/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 21:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 12:20
Ato ordinatório
14/05/2019, 00:50
Ato ordinatório
14/05/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 16:20
Petição (Contestação)
02/05/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:54
Mero expediente
02/05/2019, 14:47
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 13:13
Documento (Ofício)
02/05/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
24/04/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 16:51
Ato ordinatório
23/04/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:33
Mandado
17/04/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 12:46
Mandado
17/04/2019, 11:54
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 18:17
Ato ordinatório
16/04/2019, 18:00
Ato ordinatório
16/04/2019, 17:58
Ato ordinatório
16/04/2019, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2019, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2019, 17:46
Expedição de documento (Carta)
16/04/2019, 17:46
Expedição de documento (Carta)
16/04/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 17:44
Liminar
16/04/2019, 16:18
Conclusão (para decisão)
16/04/2019, 12:28
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)