Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016658-61.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$18.000,00 Autor(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Réu(s): GLAUCIO MOREIRA DUTRA 1. O requerimento em tela, ao contrário do pugnado na petição retro, restou devidamente apreciado na decisão de mov. 6.1, a sua efetivação, porém, não é possível ante o contido na certidão de mov. 7.2 e no extrato bancário de mov. 7.3, informações das quais a parte foi intimada para se manifestar, deixando transcorrer in albis o prazo. 2. Assim, considerando o saque do montante pelo alvará de fls. 104, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias. Transcorrido in albis o lapso, retornem os autos ao arquivo com as baixas respectivas. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito