Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA
Autor
DIONIZIA FLORIPES MOREIRA
CPF
Reu
MARISE SAWCZUK TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ
OAB/PR 5560·CPF·Representa: Autor
WILLIAM RICARDO DE OLIVEIRA
OAB/PR 61665·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA KEROLIN DE PAULA MAYER
OAB/PR 77592·CPF·Representa: Autor
ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ
OAB/PR 31381·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ
OAB/PR 5560·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/03/2025, 10:47
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 11:46
Confirmada
04/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:37
Confirmada
22/01/2025, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 15:29
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Ante a sentença de mov. 410, dê-se baixa em todas as penhoras e restrições ainda pendentes nos autos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 15:29
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Ante a sentença de mov. 410, dê-se baixa em todas as penhoras e restrições ainda pendentes nos autos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 13:50
Confirmada
02/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:18
Mero expediente
21/03/2024, 23:43
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 01:11
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:15
Documento (Informações)
08/02/2024, 21:28
Remessa (em diligência)
08/02/2024, 17:02
Documento (Certidão)
08/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:55
Confirmada
08/02/2024, 10:54
Remessa (em diligência)
05/02/2024, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 10:10
Confirmada
16/12/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 09:25
Confirmada
06/12/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:25
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:48
Confirmada
18/09/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:31
Documento (Certidão)
18/09/2023, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 09:45
Confirmada
02/08/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 19:38
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 19:36
Trânsito em julgado
01/08/2023, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA Vistos,... 1. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que ensejou a propositura da presente demanda, julgo extinto o processo na forma dos arts. 924, inc. II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em prol dos executados sobre o remanescente depositado nos autos. 2. Custas pelos executados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações e baixas necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 16:33
Confirmada
01/06/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:02
Confirmada
18/12/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 18:05
Documento (Certidão)
25/11/2022, 08:57
Confirmada
20/09/2022, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:33
Confirmada
22/08/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Diante da manifestação do Município no mov. 389.1, no sentido de que o imóvel arrematado não mais apresenta dívida ativa, expeça-se alvará em prol da executada (dados bancários de mov. 371.1), do valor outrora resguardado, ante a determinação de mov. 366.1. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 16:34
Confirmada
17/08/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:58
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 10:32
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2022, 22:38
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Aguarde-se a manifestação do Município, conforme determinado em mov. 366. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 14:56
Confirmada
08/06/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 11:57
Confirmada
02/06/2022, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 10:51
Confirmada
02/06/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:21
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2022, 09:15
Mero expediente
27/05/2022, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 12:20
Confirmada
10/05/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Intime-se a executada para que apresente seus dados bancários para recebimento do remanescente ainda depositado nos autos. Apresentado os dados, expeça-se alvará em prol da executada sobre o montante depositado nos autos, resguardando-se unicamente a quantia apresentada pelo fisco em mov. 359 (R$ 649,61). 2. No mais, intime-se o Município de Curitiba, para que informe os dados bancários para expedição de alvará para pagamento do débito constante do mov. 359. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:10
Outras Decisões
29/04/2022, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:16
Confirmada
16/03/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 08:54
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 10:38
Confirmada
25/02/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Ante o contido em mov. 318, esclareça o Município sobre a existência de IPTU em aberto incidente sobre o imóvel objeto da arrematação. Na hipótese afirmativa, informe a conta para pagamento e o valor atualizado do débito. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:24
Ato ordinatório
24/02/2022, 17:23
Mero expediente
07/02/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 19:35
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 19:27
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 19:06
Confirmada
17/01/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 11:24
Confirmada
10/12/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. O levantamento do remanescente pela executada ocorrerá após a manifestação pela Fazenda Pública, ante o crédito noticiado nos autos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
30/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 21:24
Confirmada
29/11/2021, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 18:06
Mero expediente
29/11/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:25
Confirmada
23/11/2021, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Habilte-se conforme pugnado em mov. 317. 2. Desabilite-se o arrematante, conforme pugnado em mov. 301. 3. Ante os débitos noticiados pela prefeitura municipal (mov. 318), intime-se a Procuradoria do Município para que apresente dados bancários para pagamento do valor em aberto, alusivo ao imóvel arrematado nestes autos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2021, 11:23
Confirmada
20/11/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:21
Remessa (em diligência)
19/11/2021, 12:20
Documento (Certidão)
19/11/2021, 12:14
Ato ordinatório
19/11/2021, 12:12
Mero expediente
19/11/2021, 09:26
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 08:55
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 12:32
Confirmada
05/11/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:38
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:38
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Desabilite-se o Estado do Paraná dos presentes autos. 2. Intime-se o exequente para apresentar procuração atualizada, subscrita pelo atual representante do condomínio (síndico). Apresentada a procuração, expeça-se alvará em prol do exequente no exato valor constante da memória de cálculo de mov. 277.2. 3. Reitere-se a intimação do Município (perfil 'auditor fiscal') para cálculo do imposto decorrente da arrematação positiva. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/10/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 07:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 11:34
Confirmada
16/10/2021, 00:37
Confirmada
16/10/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 16:52
Confirmada
05/10/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 13:39
Confirmada
05/10/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:32
Remessa (em diligência)
05/10/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:31
Ato ordinatório
05/10/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:49
Ato ordinatório
29/09/2021, 00:39
Mero expediente
28/09/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:27
Confirmada
13/09/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:28
Confirmada
03/09/2021, 19:21
Confirmada
03/09/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 09:52
Mandado
02/09/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 14:15
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 20:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 13:07
Confirmada
19/08/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 19:14
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 19:13
Expedição de documento (Carta)
17/08/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 08:48
Confirmada
17/08/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Remetam-se os autos à Fazenda Pública Municipal para cálculo do imposto de transmissão (perfil "auditor fiscal"). 2. No mais, cumpra-se o decidido em mov. 231. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 21:05
Confirmada
16/08/2021, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 19:18
Confirmada
16/08/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 18:00
Remessa (em diligência)
16/08/2021, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 19:23
Mero expediente
13/08/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 20:17
Confirmada
12/08/2021, 20:16
Ato ordinatório
11/08/2021, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2021, 09:00
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:34
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Certifique-se o depósito em conta judicial do valor constante do auto de arrematação. 2. Aguarde-se o transcurso do prazo de 10 dias elencado no art. 903, § 2º, do CPC, a contar da assinatura do auto de mov. 226. 3. Transcorrido o prazo sem qualquer impugnação, e certificado o depósito integral do preço pelo arrematante, expeça-se carta em prol do adquirente (art. 903, § 3º, do CPC), para que seja possível o registro da aquisição. Na mesma oportunidade, expeça-se mandado de imissão de posse em prol do adquirente. 4. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para informação e cálculo do impostos de transmissão decorrente da arrematação, a ser arcada pelo adquirente. 5. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:23
Confirmada
09/08/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 13:27
Confirmada
09/08/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:48
Ato ordinatório
09/08/2021, 12:48
Documento (Certidão)
09/08/2021, 12:44
Ato ordinatório
09/08/2021, 12:41
Outras Decisões
09/08/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2021, 23:56
Ato ordinatório
28/07/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:01
Ato ordinatório
28/07/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 09:19
Confirmada
22/07/2021, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 22:03
Confirmada
21/07/2021, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 12:34
Confirmada
09/07/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 12:04
Confirmada
30/06/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 22:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 23:16
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 11:51
Confirmada
08/06/2021, 11:48
Documento (Certidão)
07/06/2021, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:49
Confirmada
07/06/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:46
Ato ordinatório
02/06/2021, 15:45
Documento (Certidão)
01/06/2021, 19:50
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 19:48
Confirmada
29/05/2021, 00:44
Confirmada
25/05/2021, 13:17
Confirmada
25/05/2021, 09:31
Confirmada
25/05/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Já tendo ocorrido a avaliação do imóvel penhorado em mov. 121, desnecessária a repetição do ato, considerando a ausência de insurgência quanto ao valor atingido. Assim, ao contador para mera atualização monetária do valor atribuído do imóvel. 2. Nomeio para atuar como leiloeiro o profissional MARCELO SOARES DE OLIVEIRA. Intime-se para aceitação do encargo e firmar compromisso. 3. Fixo o prazo de 06 meses para a alienação a contar da publicação do edital previsto no art. 886, do CPC. 4. Atente-se o Sr. Leiloeiro quanto a publicação dos editais na forma do art. 886 e art. 887, ambos do CPC/15. Deverá igualmente providenciar as comunicações obrigatórias do art. 889, do CPC, e do Código de Normas. 5. A publicidade deverá ocorrer, além do edital previsto no art. 886, do CPC, pelos meios usualmente empregados pelo leiloeiro para ampla divulgação da venda a possíveis interessados. 6. O preço mínimo na primeira tentativa de venda será o da avaliação, nas demais 50% do valor da avaliação. 7. O pagamento pelo arrematante deverá ocorrer à vista, ou em até 6 parcelas mensais, com sinal mínimo de 30%, mediante depósito em conta judicial vinculados aos autos. 8. Fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da venda, a ser pago pelo arrematante no ato da compra (parágrafo único, do art. 884, do CPC). 9. Intime-se o executado nos termos do art. 889, do CPC, ficando intimado no próprio edital, se não tiver advogado constituído e não for encontrado. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 23:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 16:32
Confirmada
18/05/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:07
Ato ordinatório
18/05/2021, 16:07
Remessa (em diligência)
18/05/2021, 16:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:36
Outras Decisões
23/04/2021, 21:57
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 09:04
Confirmada
22/03/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 21:02
Confirmada
11/03/2021, 21:01
Documento (Certidão)
11/03/2021, 20:01
Confirmada
11/03/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 15:35
Ato ordinatório
09/03/2021, 14:37
Ato ordinatório
09/03/2021, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 20:01
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 20:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:39
Confirmada
28/02/2021, 00:58
Confirmada
28/02/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018362-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.102,07 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA BRASILIA Executado(s): DIONIZIA FLORIPES MOREIRA MARISE SAWCZUK TEIXEIRA 1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, do qual deverão ser intimadas as partes. 2. Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar aos autos matrícula atualizada do bem com a averbação da penhora. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
18/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 20:47
Confirmada
17/02/2021, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 18:39
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 18:37
Mero expediente
05/02/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:39
Mero expediente
23/10/2020, 23:29
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:53
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:12
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:30
Mero expediente
30/04/2020, 19:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 18:33
Ato ordinatório
12/03/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 13:06
Mandado
16/02/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:12
Ato ordinatório
12/02/2020, 01:36
Ato ordinatório
30/01/2020, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2020, 19:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 08:08
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 18:34
Mandado
13/01/2020, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:20
Ato ordinatório
12/12/2019, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 07:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 17:06
Remessa (em diligência)
03/12/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 11:30
Ato ordinatório
26/11/2019, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 18:10
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 18:09
Mero expediente
23/10/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 15:39
Mero expediente
22/08/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:25
Mero expediente
09/07/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:52
Mero expediente
26/03/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 17:36
Mero expediente
21/03/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 13:09
Decurso de Prazo
27/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:15
Mero expediente
12/02/2019, 15:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 18:22
Documento (Certidão)
20/11/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 15:56
Documento (Certidão)
22/10/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 10:03
Mandado
01/08/2018, 11:05
Ato ordinatório
24/07/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 13:17
Documento (Informações)
18/07/2018, 14:40
Decurso de Prazo
17/07/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:08
Remessa (em diligência)
26/06/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 12:42
Ato ordinatório
26/06/2018, 12:38
deferimento
25/06/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 14:17
Mero expediente
06/04/2018, 12:04
Ato ordinatório
01/03/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 19:46
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2018, 01:58
Mandado
03/02/2018, 00:55
Ato ordinatório
11/12/2017, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:23
Documento (Certidão)
23/11/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2017, 16:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2017, 16:13
Mandado
16/10/2017, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:02
Ato ordinatório
18/08/2017, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 10:49
deferimento
15/08/2017, 18:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 12:00
Conclusão (para decisão)
15/08/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 09:49
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)