Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 10:34
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:23
Confirmada
02/09/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 18:21
Confirmada
28/07/2025, 18:14
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 14:40
Trânsito em julgado
25/07/2025, 14:40
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:08
Confirmada
17/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199,67 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): AIRBRAS COMPRESSORES - SERVICOS E COMERCIO LTDA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO LUCIANA CASTILHO SAVANA COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA- ME 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito e seus apensos nos termos da Lei nº 16.035/08 alterada pela Lei nº 18.444/15, art. 1º, inciso XI. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008), que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 9. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 06 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2025, 13:01
Desistência
06/06/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) OUTRAS DECISÕES (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199,67 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): AIRBRAS COMPRESSORES - SERVICOS E COMERCIO LTDA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO LUCIANA CASTILHO SAVANA COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA- ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 237.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 28 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:03
Confirmada
28/05/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:02
Por decisão judicial
28/05/2025, 15:02
Outras Decisões
28/05/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199,67 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): AIRBRAS COMPRESSORES - SERVICOS E COMERCIO LTDA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO LUCIANA CASTILHO SAVANA COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA- ME 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Outras Decisões
30/04/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199,67 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): AIRBRAS COMPRESSORES - SERVICOS E COMERCIO LTDA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO LUCIANA CASTILHO SAVANA COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA- ME Defiro (mov. 225.1 e 228.1). À Secretaria para que promova a desabilitação do causídico. Defiro o pedido formulado (mov. 227.1). Junte-se aos autos o detalhamento/resultado da ordem de bloqueio, realizado via Sisbajud. Após, intime-se novamente o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 01 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:54
Confirmada
07/04/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:23
deferimento
01/04/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 10:12
Petição (Renúncia de mandato)
01/04/2025, 09:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:59
Petição (Renúncia de mandato)
28/04/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199,67 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): AIRBRAS COMPRESSORES - SERVICOS E COMERCIO LTDA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO LUCIANA CASTILHO SAVANA COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA- ME Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 17 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
deferimento
17/04/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:14
Confirmada
18/03/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2024, 05:46
Confirmada
16/03/2024, 05:46
Remessa (em diligência)
15/03/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:07
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:42
Confirmada
15/02/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 13:13
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 19:21
Confirmada
19/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 07:40
Por decisão judicial
08/11/2023, 07:39
deferimento
07/11/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:30
Confirmada
21/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Intime-se o exequente para prestar as devidas contas. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:37
Mero expediente
09/08/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:10
Confirmada
06/06/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:30
Confirmada
25/05/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
24/03/2023, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
24/03/2023, 17:30
Ato ordinatório
24/03/2023, 14:01
Ato ordinatório
24/03/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente (mov. 179.1), devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/01/2023, 00:00
deferimento
20/01/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 174.1), informando os dados para a transferência. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 21:30
Confirmada
22/11/2022, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:27
Mero expediente
21/11/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Os lançamentos indicados no extrato de mov. 167.2, não demonstram a impenhorabilidade da verba. Mesmo que se considere o aludido depósito, como importante para a subsistência familiar, não há como se considerar a natureza do crédito como sendo alimentar, já que se trata de crédito em conta-corrente de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica. Destarte, mantenho a decisão de mov. 164. Diante do parcelamento celebrado, informe a executada se autoriza o crédito do valor bloqueado ao Tesouro do Estado, para fins de amortização do saldo parcelado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 12:15
Indeferimento
17/11/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 12:32
Ato ordinatório
16/11/2022, 16:27
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:37
Ato ordinatório
06/09/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Diante do parcelamento do débito, efetua-se a interrupção da reiteração da penhora eletrônica, por meio do convênio SISBAJUD. Com relação aos valores bloqueados em face dos Executados, em razão da ausência de elementos fático probatórios à comprovação da impenhorabilidade alegada, indefere-se sua liberação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A QUANTIA BLOQUEADA DECORRE DE VERBA SALARIAL. PENHORA MANTIDA. ÔNUS DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. Efetivada a constrição judicial, cabe ao devedor o encargo de alegar e provar a presença de causa que inviabilize a penhora do valor bloqueado. A inexistência de provas de que os valores constritos têm natureza salarial impede o reconhecimento da impenhorabilidade e a liberação do bloqueio judicial. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0049327-58.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 13.11.2021)
Diante do exposto, efetua-se a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada aos autos, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 02/09/2022 12:44 0000782-96.2012.8.16.0185 Processo 0000782-96.2012.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30149343 Parcelado R$ 0,00 30173325 Parcelado R$ 0,00 30221559 Parcelado R$ 0,00 30349598 Parcelado R$ 0,00 30349601 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008897408 Código Série 3231541 Data/hora de protocolamento: 15/08/2022 16:04 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14/09/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 3,194.68 Valor a bloquear 12,971.21 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000782-96.2012.8.16.0185 R$ 12.971,21 15 AGO 2022 Não enviada 20220008897408 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:04 SILVA 0000782-96.2012.8.16.0185 R$ 9.776,53 19 AGO 2022 Não enviada 20220009162379 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:12 SILVA 0000782-96.2012.8.16.0185 R$ 9.776,53 23 AGO 2022 Respondida 20220009294790 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:28 SILVA 0000782-96.2012.8.16.0185 R$ 9.776,53 25 AGO 2022 Respondida 20220009456403 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:43 SILVA 0000782-96.2012.8.16.0185 R$ 9.776,53 30 AGO 2022 Respondida 20220009627594 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:33 SILVA 0000782-96.2012.8.16.0185 R$ 9.776,53 02 SET 2022 Cancelada 20220009779610 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:44 SILVA 02/09/2022 13:22 1 / 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008897408 Data/hora de protocolamento: 15/08/2022 16:04 Número do processo: 0000782-96.2012.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03493330928: LUCIANA CASTILHO DOS SANTOS R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 06:30 16:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 18424000: SAVANA COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA R$ 2.987,40 Respostas 02/09/2022 13:20 1 / 4 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (03) Cumprida R$ 2.987,40 16 AGO 2022 20:33 16:04 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 2.987,40 Não enviada - - 072022000019532359 13:20 MARCEL PERES Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 44431325972: JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO R$ 207,28 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 16:11 16:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (02) Réu/executado - 15 AGO 2022 20:16 16:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 02/09/2022 13:20 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (00) Resposta - 15 AGO 2022 20:51 16:04 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 12:24 16:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (00) Resposta - 16 AGO 2022 20:33 16:04 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (13) Cumprida R$ 207,28 16 AGO 2022 16:06 16:04 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo, afetando WIRSCHUM SILVA) depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Transferência de Valor ID: 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 207,28 Não enviada - - 072022000019532367 13:20 MARCEL PERES 02/09/2022 13:20 3 / 4 Respostas NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DOUGLAS R$ 12.971,21 (00) Resposta - 15 AGO 2022 20:51 16:04 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 02/09/2022 13:20 4 / 4
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008897408 Data/hora de protocolamento: 15/08/2022 16:04 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 03493330928: LUCIANA CASTILHO DOS SANTOS 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear R$ 12.971,21 (doze mil e novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 18424000: SAVANA COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear R$ 12.971,21 (doze mil e novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 44431325972: JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 12.971,21 (doze mil e novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / 15/08/2022 16:04 1 / 2 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / 15/08/2022 16:04 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO CNPJ RAIZ 05.782.059 Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa AIRBRAS COMPRESSORES - SERVICOS E COMERCIO LTDA, sob o CNPJ RAIZ 05.782.059, com instituições financeiras. Data e hora da consulta: 15/08/2022 16:03 Processo 0000782-96.2012.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30149343 Pendente R$ 735,80 30173325 Pendente R$ 1.668,07 30221559 Pendente R$ 2.973,65 30349598 Pendente R$ 98,00 30349601 Pendente R$ 4.656,36 Total: R$ 10.131,88 Total da Cadeia: R$ 10.131,88
05/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2022, 10:41
Confirmada
03/09/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:07
Outras Decisões
02/09/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 20:30
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:27
Confirmada
22/07/2022, 16:22
Remessa (em diligência)
21/07/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 22:36
Confirmada
15/05/2022, 00:05
Desapensamento
12/05/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Assiste razão ao exequente quanto ao disposto na mov. 144. Não há pedido de desistência para estes autos, razão pela qual revogo a sentença proferida na mov. 141. À secretaria para que invalide referido movimento. Desapensem-se estes autos demais. Então, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:54
Ato ordinatório
29/04/2022, 11:54
Ato ordinatório
28/03/2022, 14:24
Petição (Embargos de declaração)
18/03/2022, 15:28
Confirmada
07/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000782-96.2012.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000782-96.2012.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.199,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AIRBRAS COMPRESSORES - SERVICOS E COMERCIO LTDA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS FILHO LUCIANA CASTILHO SAVANA COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA- ME Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual nos autos principais 0013646-98.2010.8.16.0004 (mov. 110 e 111) noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº. 16.035/2008). Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:26
Conclusão (para julgamento)
04/02/2022, 15:43
Ato ordinatório
04/02/2022, 15:43
Apensamento
11/12/2019, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 13:46
Mero expediente
22/11/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 16:45
Mero expediente
18/10/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2019, 00:48
Por decisão judicial
24/04/2019, 16:05
Por decisão judicial
22/04/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 13:24
Documento (Certidão)
21/03/2019, 16:20
Documento (Certidão)
18/02/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 14:15
Requisição de Informações
25/10/2018, 13:56
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 17:05
Ato ordinatório
05/05/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2018, 19:01
Mero expediente
13/04/2018, 18:42
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 09:55
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:15
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:51
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:49
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2017, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2017, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 14:00
Documento (Outros documentos)
01/02/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 10:00
Mero expediente
01/09/2016, 17:05
Conclusão (para despacho)
01/09/2016, 09:27
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 16:19
Expedição de documento (Carta)
23/06/2016, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 10:00
Mero expediente
24/02/2016, 16:53
Conclusão (para decisão)
22/02/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 15:06
Remessa (em diligência)
04/12/2015, 14:38
Documento (Certidão)
04/12/2015, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 18:30
Documento (Certidão)
22/09/2015, 18:30
Decurso de Prazo
23/07/2015, 00:00
Decurso de Prazo
23/07/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/07/2015, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 09:50
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 15:11
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 15:06
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 15:03
Documento (Informações)
08/05/2015, 10:38
Remessa (em diligência)
07/05/2015, 17:43
Ato ordinatório
07/05/2015, 17:42
Ato ordinatório
07/05/2015, 17:40
Ato ordinatório
07/05/2015, 17:36
deferimento
14/04/2015, 15:12
Conclusão (para despacho)
13/04/2015, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2015, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 15:45
Documento (Outros documentos)
06/02/2015, 15:45
Mandado
26/01/2015, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2015, 17:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2014, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2014, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2014, 18:16
Documento (Outros documentos)
19/08/2014, 18:16
Mandado
14/08/2014, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2014, 16:05
Conclusão (para despacho)
27/05/2014, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2014, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2014, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2014, 13:26
Requisição de Informações
07/05/2014, 13:29
Conclusão (para despacho)
15/04/2014, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2014, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2014, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/03/2014, 13:44
Documento (Outros documentos)
27/03/2014, 13:43
Decurso de Prazo
13/11/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)