Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045318-90.2011.8.16.0004
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pagas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 17:23
Confirmada
03/05/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045318-90.2011.8.16.0004
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pagas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 17:23
Confirmada
03/05/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 13:42
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045318-90.2011.8.16.0004 Cumpra-se o item 2 do despacho mov. 161. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:30
Mero expediente
07/02/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 14:19
Confirmada
26/11/2021, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045318-90.2011.8.16.0004 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
17/11/2021, 13:00
Mero expediente
16/11/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045318-90.2011.8.16.0004 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 151). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 17:50
Confirmada
14/10/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:22
Mero expediente
13/10/2021, 18:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 06:26
Confirmada
14/09/2021, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2021, 19:10
Confirmada
05/06/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2021, 17:47
Documento (Informações)
06/05/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 14:42
Remessa (em diligência)
03/05/2021, 15:31
Ato ordinatório
03/05/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045318-90.2011.8.16.0004 Verifica-se que a executada realizou o distrato após a formação do título exequendo e obrigando o sócio Roberto Restum por todo o passivo da sociedade empresária. Mostra-se desnecessária a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quando o próprio instrumento que dissolveu a sociedade (distrato social) prevê a responsabilidade dos sócios pela liquidação dos débitos da empresa. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO NA HIPÓTESE EM QUE HÁ DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA SUPERVENIENTE À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO E PELO QUAL O AGRAVANTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO DA PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, MANTIDA, ENTRETANTO, A DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.(TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1680592-0 - Curitiba - Rel.: Mario Nini Azzolini - Unânime - J. 25.10.2017) Defiro, por isso, o redirecionamento da execução em face apenas do sócio responsável. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
deferimento
10/03/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 08:36
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:02
Confirmada
18/01/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
17/01/2021, 12:51
Confirmada
17/01/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 20:54
Mero expediente
07/01/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2020, 19:43
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2020, 01:17
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 16:19
Por decisão judicial
15/01/2020, 16:19
Por decisão judicial
15/01/2020, 13:38
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2019, 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2019, 00:53
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 10:30
Por decisão judicial
09/10/2019, 10:30
Por decisão judicial
04/10/2019, 15:08
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 16:26
Documento (Certidão)
19/08/2019, 16:29
Documento (Certidão)
01/07/2019, 18:15
Documento (Certidão)
24/05/2019, 12:50
Documento (Certidão)
23/04/2019, 13:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2019, 17:49
Requisição de Informações
22/01/2019, 18:02
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 14:57
Mero expediente
01/10/2018, 13:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 01:32
Por decisão judicial
20/04/2017, 11:05
Documento (Certidão)
20/04/2017, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2016, 02:02
Por decisão judicial
22/06/2015, 18:05
Documento (Certidão)
22/06/2015, 18:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2015, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2015, 00:21
Documento (Certidão)
25/09/2014, 18:35
Recebimento
11/09/2014, 14:55
Documento (Certidão)
11/09/2014, 14:55
Remessa (em diligência)
05/09/2014, 18:27
Documento (Certidão)
05/09/2014, 18:26
Decurso de Prazo
07/03/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2014, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2014, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2014, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2014, 14:32
Por decisão judicial
14/02/2014, 14:32
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
09/12/2013, 17:21
Conclusão (para despacho)
09/12/2013, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2013, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2013, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2013, 00:11
Documento (Outros documentos)
12/09/2013, 12:43
Decurso de Prazo
23/03/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2013, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2013, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2013, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 17:26
Por decisão judicial
06/03/2013, 17:26
Mero expediente
06/03/2013, 17:25
Conclusão (para despacho)
26/02/2013, 12:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2013, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2013, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2013, 14:16
Mero expediente
25/02/2013, 13:58
Conclusão (para despacho)
25/02/2013, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2012, 14:36
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
31/08/2012, 12:28
Remessa (em diligência)
08/08/2012, 10:49
Incompetência
07/08/2012, 15:18
Conclusão (para despacho)
07/08/2012, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/08/2012, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2012, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2012, 23:46
Decurso de Prazo
30/06/2012, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2012, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2012, 10:25
Conclusão (para despacho)
19/06/2012, 10:38
Documento (Outros documentos)
15/06/2012, 13:04
Remessa (em diligência)
06/06/2012, 10:57
Conclusão (para despacho)
30/05/2012, 10:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2012, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2012, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2012, 12:56
Documento (Certidão)
18/05/2012, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2012, 16:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2012, 16:24
Ato ordinatório
28/03/2012, 13:10
Decurso de Prazo
11/02/2012, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)