Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:32
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:55
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:54
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:53
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:53
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:53
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:52
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:50
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:49
Confirmada
13/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A I. Habilitem-se os herdeiros de ESPÓLIO DE MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS na qualidade de terceiros perante o presente feito, a fim de representarem o Espólio do falecido, em sua integralidade. II. Defiro o pedido de mov. 211.1. expeça-se ofício de transferência a fim de que o valor depositado na conta judicial de nº 1334314 DV: 7, mais devidos acréscimos, seja levantado pelo Espólio. Transfira-se para a conta indicada pela parte, CZAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 55.647.413/0001-54; Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A; Agência: 0001; Conta Corrente: 860475051-4. III. Levantados os valores e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, tendo em vista já ter se encerrado a prestação jurisdicional. IV. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:42
Confirmada
30/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:53
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:18
Confirmada
06/08/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO I. Caracterizou-se situação nestes autos de abandono de valores em conta judicial. A despeito de já ter sido extinto o persiste saldo de R$ 5.395,16 perante a conta judicial de nº 1334314 DV: 7 vinculada a estes autos, sem que tenha sido o valor sacado desde então. II. Analisando a situação dos autos, é de se concluir que a quantia cabe à parte ESPÓLIO DE MATIAS RODRIGUE DOS SANTOS. A origem pode se verificar do mov. 4.2 sendo decorrente de depósito voluntário em razão de acordo, sendo devido o levantamento pelo referido titular, especialmente diante da extinção e necessidade de arquivamento dos autos. III. O pedido de saque teve de ser indeferido em razão da falta de poderes para saque por parte do advogado cadastrado nos autos. As múltiplas intimações não lograram êxito em retificar a situação, conforme (mov. 7.1, 37.1, 137.1). As intimações direcionadas ao titular não foram atendidas, demonstrando perda de contato OU ausência de interesse que impedem o efetivo arquivamento dos autos. Desta feita, em atenção ao Decreto Judiciário n. º 626/2018 e Ofício Circular n. º 02/2019 – CAFE do Tribunal de Justiça – Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais, determino os seguintes procedimentos. IV. Primeiramente, reitere-se intimação do procurador de ESPÓLIO DE MATIAS RODRIGUE DOS SANTOS a fim de juntar aos autos procuração com poderes de receber e dar quitação. Prazo: 15 (quinze) dias. V. Não havendo resposta, intime-se pessoalmente o ESPÓLIO DE MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS no endereço cadastrado perante os autos. Prazo: 15 (quinze) dias. VI. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B TOURINHO Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:08
Outras Decisões
25/07/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:10
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:57
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:53
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:49
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:46
Confirmada
06/05/2025, 00:21
Confirmada
05/05/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:27
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 15:45
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 10:32
Confirmada
09/04/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A I. Defiro o pedido de mov. 166.1. Expeça-se alvará/ofício de transferência (art. 906 do CPC) a fim de que os valores depositados perante a conta judicial 1885890 DV: 0 (inclusive acréscimos) sejam sacados em proveito do réu BANCO BRADESCO S/A, mediante transferência à aplicação indicada, “BANCO BRADESCO S/A (nº. 237) AG. 4040-1 CONTA: 1-9 CNPJ: 60.746.948/0001-12”. II. Uma vez que os valores já foram reconhecidos como devidos ao sacador por força da decisão de mov. 163.1, já transitada em julgado, reconheço a possibilidade de expedição imediata, independentemente do transcurso in albis do prazo recursal, considerando os efeitos da preclusão. III. Levantados os valores, intime-se o favorecido a informar o recebimento, sob pena de se presumir concordância. Prazo: 15 (quinze) dias. IV. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do depósito judicial remanescente, conforme decisão de mov. 163.1. V. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:17
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:41
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:46
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:42
Confirmada
28/02/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO I. Indefiro o pedido de levantamento apresentado ao mov. 141.1, considerando seu objeto e pedido. Veja-se, o acordo celebrado por ANTONIO ZEFERINO NETO deu origem às contas judiciais de nº 1852120-5 (mov. 74.0 – R$ 2.249,82) e nº 1852126-4 (mov. 75.0 – R$ 224,98) pertinente ao principal e honorários (respectivamente) previstos no acordo de mov. 73.1. Ocorre que ambos os depósitos já foram sacados, como consta de mov. 128.1 e 127.1 Lembro, ademais, que vinculadas a estes autos existem apenas duas contas judiciais com saldo, como certificado ao mov. 158.1: Conta: 1334314 DV: 7, Saldo Atualizado: R$ 5.219,18, Depósito original de R$ 4.335,78. Saldo Pertence a ESPÓLIO DE MATIAS RODRIGUE DOS SANTOS em razão de acordo (mov. 4.2). Valor não pode ser levantado pela falta de poderes para saque, a despeito de múltiplas intimações (mov. 7.1, 37.1, 137.1). Conta: 1885890 DV: 0, Saldo Atualizado: R$ 2.981,95, Depósito Original de R$ 2.788,61. Depósito realizado ao mov. 101.2. Conforme mov. 138.1, item III, pagamento corresponde a um acordo nulo, conforme confessadamente indicado ao mov. 101.1, eis que celebrado por advogado que não possuía poderes para efetivamente representar a parte. Deve ser devolvido ao pagador, Banco BRADESCO S/A. II. Atente-se o procurador aos seus pedidos de levantamento, a fim de não agir temerariamente e sacar quantia que não lhe cabe. Intime-se. III. Aguarde-se o transcurso do prazo do BRADESCO em relação à intimação de mov. 159.1. IV. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:57
Indeferimento
24/02/2025, 16:31
Confirmada
24/02/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:41
Documento (Certidão)
20/02/2025, 13:39
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:37
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:32
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:30
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:30
Confirmada
24/01/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Homologação de Acordo – art. 487, III do CPC I. Tratam os autos de ação de cobrança na qual figura como parte autora PAULO JURANDIR JUDAR; MARIA MARILENE BENASSI JUDAR; DALVA TREVISAN FERREIRA; VALDEMIR FERREIRA; LOURIVAL RODRIGUES INACIO; JAIR MOREIRA; SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS;; TOKIKO SASAKI; ANTONIO ZEFERINO NETO; MARILENE CAVALLARI DE PINHO e ESPÓLIO DE MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS (SOFONIAS RODRIGUES SANCHES; TEREZINHA DOS SANTOS DIAS; DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS; NADIR DOS SANTOS VETORE; JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS; MARIA APARECIDA MATHEUS) em face de BANCO BRADESCO S/A, buscando-se correções de contas poupanças no período de janeiro de 1989, como consta de ref. 1.1. O feito foi sentenciado (mov. 1.15) e remetido à instância superior, considerando recurso de apelação (mov. 1.16). Entretanto, o feito jamais foi apreciado definitivamente, considerando a ordem de suspensão de recursos repetitivos das ações que versem acerca do plano econômico. Devolvidos os autos, foram noticiados múltiplos acordos no presente feito, conforme abaixo listo: 1) Tokiko Sasaki (mov. 81 e 83). 2) Antonio Zeferino Neto (mov. 80 e 73). 3) MARILENA CAVALLARI DE PINHO outorgou quitação ao mov. 32, existindo termo de transação extrajudicial ao mov. 27.2 4) Jair Moreira (mov. 94.2 e mov. 112 e 140, estes úlltimos do recurso); 5) Lourival Rodrigues Inacio (mov. 94.3, bem como mov. 1.1 – pagina 46 a 51 – do recurso) 6) Espolio de Matias Rodrigues dos Santos (mov. 94.4, bem como mov. 1.2 – pagina 37 a 39 – e mov. 1.2 – pagina 44 a 46 do recurso). 7) Paulo Jurandir Judar (mov. 94.5, bem como mov. 113 e 140, ambos do recurso), envolvendo também a poupadora co-titular MARIA MARILENE BENASSI JUDAR 8) Sebastiao Caetano dos Santos (mov. 94.6, bem como mov. 21 do recurso) 9) Valdemir Ferreira (mov. 94.7, bem como mov. 1.2 – pagina 33 a 35 – e mov. 1.2 – pagina 44 a 46 – ambos do recurso), envolvendo também a poupadora co-titular DALVA TREVISAN FERREIRA, como consta de mov. 42.1. Levantados os valores devidos e resolvidas outras questões, os autos vieram conclusos. II. Primeiramente, nos termos de mov. 4.2, foi já homologado acordo e extinto o feito em relação ao Espólio de MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS. Não obstante, considerando múltiplas intimações sem sucesso, o procurador habilitado perante os autos não possui poderes para levantar a quantia, nos termos de mov. 7.1, 37.1. Assim sendo, o depósito de mov. 4.3 deverá permanecer em conta até que seja habilitado representante do Espólio com poderes para saque, OU até que sejam tomadas medidas de destinação do numerário. Uma vez que foi celebrado por representante capaz para tanto e que já foi homologado, indevida é a devolução do numerário à instituição financeira, sendo o depósito pagamento para todos os fins que deve ser encaminhado ao credor oportunamente. Consigno desde já que o depósito de mov. 4.3 corresponde ao valor original de R$ 3.916,19 depositado em 11/11/2019 perante a conta judicial nº 1334314-7, como consultei nesta data perante o PROJUDI. Anotei tal questão perante o PROJUDI para futuras referências. III. Persiste ainda outra conta judicial atualmente com saldo perante o sistema: Conta nº 1885890-0, registrada em nome do Autor MARILENA CAVALLARI DE PINHO, tendo origem em depósito de R$ 2.787,65 em 05/03/2024. O correspondente comprovante original consta ao mov. 101.2. Ocorre que referido pagamento corresponde a um acordo nulo, conforme confessadamente indicado ao mov. 101.1, eis que celebrado por advogado que não possuía poderes para efetivamente representar a parte. Embora tenha o Banco requerido buscado a intimação da autora para convalidar o acordo ou formular nova transação (ref. 104.1) as intimações não surtiram efeito (mov. 126.1 e 116.0). Desta feita, reputo nulo o acordo celebrado indevidamente em nome de MARILENA CAVALLARI DE PINHO e determino a devolução dos valores ao pagador, Banco BRADESCO S/A. IV. Nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil “Haverá resolução de mérito quando o juiz: homologar a transação”. Não obstante tenha sido já exarada sentença neste feito, a composição deve ser perseguida a qualquer momento, conforme redação dos artigos 125, IV do CPC/1973 e 139, V do CPC/2015, de modo que mesmo a sentença transitada em julgado não seria óbice. Neste sentido também se consolidou a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, IV, DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - AI - 1311509-2 - Curitiba - Rel.: Gilberto Ferreira - Unânime - - J. 11.06.2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. É possível a análise do pleito de homologação de acordo celebrado entre as partes, mesmo depois de proferida a sentença. Tal circunstância não se revela contrária ao disposto nos artigos 463 e 471 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 70063448344 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 04/02/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/02/2015) Uma vez que as partes prefiram o conteúdo de sua transação ao do título judicial já proferido, deve se dar preferência ao negócio entabulado em consenso para melhor dirimir a celeuma, considerando que se tratam de litigantes capazes, que os direitos discutidos são plenamente disponíveis e que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do CPC). IV. Diante do exposto e do que mais nos autos consta, EXTINGO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO substituindo a sentença original, em relação aos autores TOKIKO SASAKI (ref. 81.1), ANTONIO ZEFERINO NETO (ref. 80.1); JAIR MOREIRA (ref. 94.2), LOURIVAL RODRIGUES (ref. 94.3), PAULO JURANDIR JUDAR e MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (ref. 94.5), SEBASTIÃO CAETANO DOS SANTOS (ref. 94.6), VALDEMIR FERREIRA e DALVA TREVISA FERREIRA (ref. 94.7), HOMOLOGANDO os respectivos termos de acordo com base no art. 487, III, b do CPC. INDEFIRO o pedido de homologação pertinente a ESPOLIO DE MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS por já ter sido homologado, nos termos de mov. 4.2 (item II desta decisão) INDEFIRO o pedido de homologação pertinente a MARILENA CAVALLARI DE PINHO por ser nulo, eis que nulo por representação equivocada, na forma do item III desta decisão. V. Nestes termos, resta superada a sentença original em relação a quase todos os autores, restando ainda MARILENA CAVALLARI DE PINHO, a qual permanece vinculada aos termos da sentença original, inclusive para fins de julgamento definitivo perante a instância superior. VI. Honorários na forma pactuada. VII. Indevida é a dispensa das custas processuais, considerando que apenas está autorizada antes da prolação da sentença de mérito (art. 90, §3º do CPC). Por conseguinte, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas remanescentes pertinentes aos autores em questão. VIII. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IX. Transcorrido in albis o prazo recursal, intime-se o réu a fim de indicar dados bancários para o saque dos valores a serem devolvidos, conforme item III desta decisão. Prazo: 10 (dez) dias. X. Após, expeça-se ofício de transferência tendo por objeto o saque pleno dos valores depositados perante a conta judicial de nº 1885890-0, acréscimos inclusive. A quantia deverá ser creditada na aplicação indicada pela financeira para tanto. XI. Transferidos aqueles valores para o Bradesco, devolvam-se os autos à instância superior, no aguardo de celebração de acordo por MARILENA CAVALLARI DE PINHO ou julgamento do recurso no mérito. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:08
Homologação de Transação
20/01/2025, 19:55
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:39
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:19
Confirmada
10/09/2024, 00:20
Confirmada
07/09/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:18
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 16:33
Documento (Certidão)
29/08/2024, 16:23
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 09:28
Confirmada
28/08/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO I. Tendo em vista a celebração de acordo por ANTONIO ZEFERINO NETO ao mov. 81, assim como o pagamento correspondente ao mov. 80.2 e 80.3, defiro o pedido de mov. 114.1. Expeça-se alvará/ofício de transferência (art. 906 do CPC) a fim de que os valores objetos do depósito de mov. 80.2 e 80.3, mais devidos acréscimos desde então, sejam levantados pelo credor Antônio Zeferino Neto, mediante transferência à aplicação indicada, “Juliana Lopes Cortez Kczam; CPF: 927.371.029-87; Banco Itaú; Agência: 1555; Conta Corrente: 54961-5.”. II. Em virtude da manifestação expressa e inequívoca dos interessados de que os valores são incontroversos e que é devido o levantamento pelo credor (mov. 83.1) reconheço a possibilidade de expedição imediata, independentemente do transcurso in albis do prazo recursal. III. Levantados os valores, intime-se o favorecido a informar o recebimento e outorgar quitação à dívida OU informar eventuais valores em aberto, sob pena de se presumir concordância com a extinção/arquivamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. IV. Sem prejuízo, ao que consta de mov. 116.0, o decurso de prazo certificado em relação a MARILENE ocorreu em relação à intimação de seus procuradores. Não consta a remessa de carta de intimação pessoal, expedida ao mov. 113.1. Remeta-se a competente carta à autora em questão, no prazo de 15 (quinze) dias. V. Devolvida a carta, transcorrido in albis o prazo OU apresentada resposta por MARILENE, intime-se o Banco Bradesco acerca da frustração de seu intento de mov. 104.1, levando em conta ainda os valores de mov. 101.2 depositados para fim de devolução. Prazo: 15 (quinze) dias. VI. Finalmente, retornem os autos para homologação dos múltiplos acordos juntados. VII. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:57
Outras Decisões
23/08/2024, 18:56
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 15:02
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:24
Confirmada
23/07/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A I. Defiro o pedido de mov. 104.1. Intime-se pessoalmente a autora MARILENA CAVALLARI DE PINHO a fim de informar se teria interesse em compor com a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Friso que, conforme mov. 101.1, o acordo de mov. 27.1 é nulo e teve seu valor devolvido, considerando a ausência de poderes do advogado para tanto. III. Apresentada a resposta OU certificada a falta dela, intime-se a financeira para se manifestar sobre o resultado da diligência. Prazo: 15 (quinze) dias. IV. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:13
Mero expediente
18/07/2024, 19:39
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:50
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:45
Confirmada
25/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:45
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:38
Confirmada
12/03/2024, 08:04
Confirmada
10/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:15
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:45
Confirmada
04/03/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:17
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 14:53
Confirmada
23/02/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A I. Chamo o feito à ordem. II. Novas notícias de acordo e pagamento foram apresentadas aos autos, conforme lista a seguir: 1) Tokiko Sasaki (mov. 81 e 83). 2) Antonio Zeferino Neto (mov. 80 e 73). 3) MARILENA CAVALLARI DE PINHO outorgou quitação ao mov. 32, existindo termo de transação extrajudicial ao mov. 27.2. Ao mov. 42.1 foi informada a celebração de outros acordos envolvendo os demais réus, CONTUDO, ainda não foram juntados os termos a estes autos, estando todos juntados ao recurso de apelação. Transcrevo: · Jair Moreira, minuta protocolada à mov. 112, comprovado pagamento à mov. 140, ambos do recurso; · Lourival Rodrigues Inacio, minuta e comprovantes protocolados à mov. 1.1 – pagina 46 a 51 do recurso; · Espolio de Matias Rodrigues dos Santos, minuta protocolada a mov. 1.2 – pagina 37 a 39, comprovado pagamento a mov. 1.2 – pagina 44 a 46, ambos do recurso; · Paulo Jurandir Judar, minuta protocolada à mov. 113, comprovado pagamento à mov. 140, ambos do recurso; · Sebastiao Caetano dos Santos, minuta e comprovantes protocolados à mov. mov. 21 - recurso; · Valdemir Ferreira, minuta protocolada à mov. 1.2 – pagina 33 a 35, comprovado pagamento a mov. 1.2 – pagina 44 a 46, ambos do recurso. III. A fim de pormenorizar os valores depositados judicialmente em virtude de acordo e qual parte seria a respectiva credora, certifiquem-se as contas judiciais e valores respectivos mediante certidão e intimem-se as partes para ciência e manifestação. IV. Intime-se a parte requerida a instruir devidamente estes autos da primeira instância com cópia dos termos de acordo juntados apenas perante a apelação, tendo em vista a necessidade de instrução para homologação. Prazo: 15 (quinze) dias. V. Após, nos termos de mov. 37.1, item III, era necessária a juntada de instrumento de representação válido para saque dos valores devidos ao Espólio de Matias Rodrigues dos Santos (homologado perante a 14ª Vara Cível - mov. 4.2). A primeira ordem neste sentido foi determinada ao mov. 7. Ao que consta do andamento processual, a situação permanece pendente, sendo necessária a regularização da representação processual dos herdeiros. Intime-se o procurador para, novamente, juntar a respectiva procuração, sob pena de exclusão da qualidade de representante de Espólio de Matias. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre os termos de acordo juntados, apresentando eventuais insurgências sob pena de homologação. V. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:49
Mero expediente
20/02/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:44
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:24
Depósito de Bens/Dinheiro
10/11/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:48
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:11
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 09:58
Confirmada
19/10/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO (CPF/CNPJ: 196.985.189-91) RUA GUILHERME RIZZI, 20 - LONDRINA/PR DALVA TREVISAN FERREIRA (RG: 17023934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.038.610-15) Rua Tupi, 240 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 Daniel Rodrigues dos Santos (CPF/CNPJ: 365.414.199-49) Rua Fortunato Antônio Chiurato, 179 - Jardim Planalto - JAGUARIÚNA/SP - CEP: 13.912-516 JAIR MOREIRA (CPF/CNPJ: 044.704.949-68) AV SÃO JOAO, 499 - Centro - LONDRINA/PR JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 308.592.399-34) Rua Arlindo Ribeiro do Prado, 118 - Conjunto Habitacional José Giordano - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-430 MARIA APARECIDA MATHEUS (RG: 37893242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.082.409-25) R GABRIEL CESTARI, 349 - LONDRINA/PR MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (CPF/CNPJ: 722.012.749-91) RUA CAVIUNA, 266 - LEONOR - LONDRINA/PR MARILENE CAVALLARI DE PINHO (CPF/CNPJ: 596.858.089-53) RUA PERNAMBUCO, 511 APTO 111 - CENTRO - LONDRINA/PR NADIR DOS SANTOS VETORE (CPF/CNPJ: 101.457.638-54) R PAULO SERGIO DE ABREU, 15 - GUARULHOS/SP PAULO JURANDIR JUDAR (RG: 9069828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.582.029-91) ESTRADA DO GASPERI, 00 CHACARA NOVA CANAA - PAU D'ALHO DO SUL - ASSAÍ/PR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS (RG: 13619913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.846.369-20) Rua Ruy Virmond Carnascialli, 560 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-260 SOFONIAS RODRIGUES SANCHES (RG: 41417110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.316.989-57) R MADRESSILVA, 347 - LONDRINA/PR TEREZINHA DOS SANTOS DIAS (RG: 93744446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.852.129-63) Rua Vinte, 960 CASA - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 - E-mail: [email protected] Tokiko Sasaki (RG: 37156051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.014.779-27) Rua Gurucaia, 197 - Jardim Leonor - LONDRINA/PR VALDEMIR FERREIRA (RG: 6561454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.206.698-15) Rua Tupi, 240 apto 1401 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 - Telefone(s): 43 999586454 lourival rodrigues inacio (CPF/CNPJ: 459.313.569-91) Rua Pará, 984 Ap. 1303 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010
Vistos. I. Intime-se a instituição financeira requerida para que se manifeste acerca da anuência exarada em petitório de ref. 69.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno desde logo que o termo formal de eventual avença a ser pactuada poderá ser ajustada diretamente entre as partes, persistindo tão somente a necessidade de sua apresentação a este Juízo para a devida homologação. II. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:33
Mero expediente
16/10/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 14:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Confirmada
05/06/2023, 16:26
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:58
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:47
Confirmada
04/05/2023, 10:58
Confirmada
04/05/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO DALVA TREVISAN FERREIRA Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS MARIA MARILENE BENASSI JUDAR MARILENE CAVALLARI DE PINHO NADIR DOS SANTOS VETORE PAULO JURANDIR JUDAR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS SOFONIAS RODRIGUES SANCHES TEREZINHA DOS SANTOS DIAS Tokiko Sasaki VALDEMIR FERREIRA lourival rodrigues inacio Réu(s): BANCO BRADESCO S/A I. Ciente da quitação outorgada por MARILENA CAVALLARI DE PINHO, nos termos de mov. 32. Oportunamente se promoverá pronunciamento sobre. II. Considerando o pedido de mov. 36.1, intime-se a instituição financeira a fim de apresentar novas propostas de acordo no que tocam os exequentes VALDEMIR FEREIRA, DALVA TREVISAN FERREIRA, LOURIVAL RODRIGUES INÁCIO E ANTONIO ZEFERINO NETO. Prazo: 15 (quinze) dias. III. Sem prejuízo, considerando que o acordo do Espólio de Matias Rodrigues dos Santos foi homologado perante a 14ª Vara Cível (mov. 4.2) e que se pretende o levantamento, intime-se novamente o representante a apresentar instrumento de representação válido para a expedição do alvará, nos termos já ordenados ao mov. 7. Prazo: 15 (quinze) dias. IV. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:14
Mero expediente
28/04/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:00
Ato ordinatório
10/02/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:57
Conclusão (para julgamento)
31/01/2023, 01:08
Confirmada
19/01/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Visto. Solicito ao Cartório que intime por mais uma vez a parte requerente para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias. Int. Curitiba, 20 de dezembro de 2022. Paulo Bizerril Tourinho Magistrado
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:32
Ato ordinatório
16/01/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 15:11
Mero expediente
20/12/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:02
Documento (Ofício)
12/12/2022, 16:07
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:53
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:10
Confirmada
31/10/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 12:26
Confirmada
11/10/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:13
Trânsito em julgado
07/10/2022, 16:13
Documento (Acórdão)
07/10/2022, 16:12
Recebimento
07/10/2022, 13:25
Confirmada
30/09/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001151-05.2008.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTONIO ZEFERINO NETO (CPF/CNPJ: 196.985.189-91) RUA GUILHERME RIZZI, 20 - LONDRINA/PR DALVA TREVISAN FERREIRA (RG: 17023934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.038.610-15) Rua Tupi, 240 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 Daniel Rodrigues dos Santos (CPF/CNPJ: 365.414.199-49) Rua Fortunato Antônio Chiurato, 179 - Jardim Planalto - JAGUARIÚNA/SP - CEP: 13.912-516 JAIR MOREIRA (CPF/CNPJ: 044.704.949-68) AV SÃO JOAO, 499 - Centro - LONDRINA/PR JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 308.592.399-34) Rua Arlindo Ribeiro do Prado, 118 - Conjunto Habitacional José Giordano - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-430 MARIA APARECIDA MATHEUS (RG: 37893242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.082.409-25) R GABRIEL CESTARI, 349 - LONDRINA/PR MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (CPF/CNPJ: 722.012.749-91) RUA CAVIUNA, 266 - LEONOR - LONDRINA/PR MARILENE CAVALLARI DE PINHO (CPF/CNPJ: 596.858.089-53) RUA PERNAMBUCO, 511 APTO 111 - CENTRO - LONDRINA/PR NADIR DOS SANTOS VETORE (CPF/CNPJ: 101.457.638-54) R PAULO SERGIO DE ABREU, 15 - GUARULHOS/SP PAULO JURANDIR JUDAR (RG: 9069828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.582.029-91) ESTRADA DO GASPERI, 00 CHACARA NOVA CANAA - PAU D'ALHO DO SUL - ASSAÍ/PR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS (RG: 13619913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.846.369-20) Rua Ruy Virmond Carnascialli, 560 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-260 SOFONIAS RODRIGUES SANCHES (RG: 41417110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.316.989-57) R MADRESSILVA, 347 - LONDRINA/PR TEREZINHA DOS SANTOS DIAS (RG: 93744446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.852.129-63) Rua Vinte, 960 CASA - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 - E-mail: [email protected] Tokiko Sasaki (RG: 37156051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.014.779-27) Rua Gurucaia, 197 - Jardim Leonor - LONDRINA/PR VALDEMIR FERREIRA (RG: 6561454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.206.698-15) Rua Tupi, 240 apto 1401 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 - Telefone(s): 43 999586454 lourival rodrigues inacio (CPF/CNPJ: 459.313.569-91) Rua Pará, 984 Ap. 1303 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 I. Intime-se a Causídica Aline Salmeron de Souza para apresentar o instrumento em que os herdeiros do espólio de Matias Rodrigues dos Santos outorgam a si poderes de representação neste feito, inclusive poderes para o levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:15
Mero expediente
16/09/2022, 19:13
Conclusão (para julgamento)
22/08/2022, 13:00
Ato ordinatório
22/08/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Recurso: 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Apelado(s): JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 308.592.399-34) Rua Arlindo Ribeiro do Prado, 118 - Conjunto Habitacional José Giordano - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-430 SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS (RG: 13619913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.846.369-20) Rua Ruy Virmond Carnascialli, 560 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-260 MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (CPF/CNPJ: 722.012.749-91) RUA CAVIUNA, 266 - LEONOR - LONDRINA/PR Tokiko Sasaki (RG: 37156051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.014.779-27) Rua Gurucaia, 197 - Jardim Leonor - LONDRINA/PR lourival rodrigues inacio (CPF/CNPJ: 459.313.569-91) Rua Pará, 984 Ap. 1303 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450 NADIR DOS SANTOS VETORE (CPF/CNPJ: 101.457.638-54) R PAULO SERGIO DE ABREU, 15 - GUARULHOS/SP JAIR MOREIRA (CPF/CNPJ: 044.704.949-68) AV SÃO JOAO, 499 - Centro - LONDRINA/PR SOFONIAS RODRIGUES SANCHES (RG: 41417110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.316.989-57) R MADRESSILVA, 347 - LONDRINA/PR DALVA TREVISAN FERREIRA (RG: 17023934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.038.610-15) Rua Tupi, 240 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 MARILENE CAVALLARI DE PINHO (CPF/CNPJ: 596.858.089-53) RUA PERNAMBUCO, 511 APTO 111 - CENTRO - LONDRINA/PR ANTONIO ZEFERINO NETO (CPF/CNPJ: 196.985.189-91) RUA GUILHERME RIZZI, 20 - LONDRINA/PR MARIA APARECIDA MATHEUS (RG: 37893242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.082.409-25) R GABRIEL CESTARI, 349 - LONDRINA/PR PAULO JURANDIR JUDAR (RG: 9069828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.582.029-91) ESTRADA DO GASPERI, 00 CHACARA NOVA CANAA - PAU D'ALHO DO SUL - ASSAÍ/PR VALDEMIR FERREIRA (RG: 6561454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.206.698-15) Rua Tupi, 240 apto 1401 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 - Telefone(s): 43 999586454 Daniel Rodrigues dos Santos (CPF/CNPJ: 365.414.199-49) Rua Fortunato Antônio Chiurato, 179 - Jardim Planalto - JAGUARIÚNA/SP - CEP: 13.912-516 TEREZINHA DOS SANTOS DIAS (RG: 93744446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.852.129-63) Rua Vinte, 960 CASA - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 - E-mail: [email protected]
Vistos. Conforme consta dos autos, o Banco Apelante juntou o termo de acordo formalizado com o Espólio de Matias Rodrigues dos Santos, devidamente assinado (mov. 142.3). Além disso, o banco Apelante demonstrou que já houve a realização do pagamento do acordo (mov. 150.2). Desse modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo noticiado e julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, b, do CPC, com relação ao Espólio de Matias Rodrigues dos Santos. Cumpre informar que os valores relativos ao acordo foram depositados em conta judicial, de modo que o pedido de expedição de alvará deverá ser realizado junto ao Juízo de origem. Inexistindo custas, dê-se baixa nos registros de pendência do presente feito. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator gfg
03/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Recurso: 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Apelado(s): MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (CPF/CNPJ: 722.012.749-91) RUA CAVIUNA, 266 - LEONOR - LONDRINA/PR PAULO JURANDIR JUDAR (RG: 9069828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.582.029-91) ESTRADA DO GASPERI, 00 CHACARA NOVA CANAA - PAU D'ALHO DO SUL - ASSAÍ/PR VALDEMIR FERREIRA (RG: 6561454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.206.698-15) Rua Tupi, 240 apto 1401 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 - Telefone(s): 43 999586454 DALVA TREVISAN FERREIRA (RG: 17023934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.038.610-15) Rua Tupi, 240 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 Tokiko Sasaki (RG: 37156051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.014.779-27) Rua Gurucaia, 197 - Jardim Leonor - LONDRINA/PR TEREZINHA DOS SANTOS DIAS (RG: 93744446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.852.129-63) Rua Vinte, 960 CASA - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 - E-mail: [email protected] lourival rodrigues inacio (CPF/CNPJ: 459.313.569-91) Rua Pará, 984 Ap. 1303 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450 ANTONIO ZEFERINO NETO (CPF/CNPJ: 196.985.189-91) RUA GUILHERME RIZZI, 20 - LONDRINA/PR NADIR DOS SANTOS VETORE (CPF/CNPJ: 101.457.638-54) R PAULO SERGIO DE ABREU, 15 - GUARULHOS/SP MARILENE CAVALLARI DE PINHO (CPF/CNPJ: 596.858.089-53) RUA PERNAMBUCO, 511 APTO 111 - CENTRO - LONDRINA/PR SOFONIAS RODRIGUES SANCHES (RG: 41417110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.316.989-57) R MADRESSILVA, 347 - LONDRINA/PR Daniel Rodrigues dos Santos (CPF/CNPJ: 365.414.199-49) Rua Fortunato Antônio Chiurato, 179 - Jardim Planalto - JAGUARIÚNA/SP - CEP: 13.912-516 JAIR MOREIRA (CPF/CNPJ: 044.704.949-68) AV SÃO JOAO, 499 - Centro - LONDRINA/PR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS (RG: 13619913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.846.369-20) Rua Ruy Virmond Carnascialli, 560 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-260 JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 308.592.399-34) Rua Arlindo Ribeiro do Prado, 118 - Conjunto Habitacional José Giordano - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-430 MARIA APARECIDA MATHEUS (RG: 37893242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.082.409-25) R GABRIEL CESTARI, 349 - LONDRINA/PR
Vistos. 1. Os autos vieram conclusos após a manifestação do Apelante – Banco no mov. 150.1., na qual, ao se contrapor a alegação da parte contrária (mov. 142.1), afirma que realizou o pagamento acordo juntando, para tanto, os documentos comprobatórios. Em análise da referida documentação, nota-se que nos termos do acordo ficou estabelecido, que o depósito relativo ao Espólio de Matias Rodrigues dos Santos ocorreria via depósito judicial. Ainda, analisando o comprovante de transferência, extrai-se que a quantia devida foi depositada na conta 00360305 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Banco 104, sendo assim, cabe ao patrono da parte tomar as providências relativas ao levantamento da importância acordada. 2. Manifeste-se a parte Apelada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador Octavio Campos Fischer Relator melo
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelados: JAIR MOREIRA E PAULO JURANDIR JUDAR (movs.140.1 – 140.7), e estando as partes devidamente representadas por seus advogados, homologo os acordos em relação aos Autores JAIR MOREIRA (mov. 140.2 – 140.4) e PAULO JURANDIR JUDAR (140.5 – 140.7) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do CPC. 2. Tendo em vista o teor da petição acostada ao mov. 142.1 – 142.4, determino a intimação da Instituição Financeira para que se manifeste a respeito. 3. Publique-se. Intimem-se Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador Octavio Campos Fischer Relator melo
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Recurso: 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Apelado(s): MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (CPF/CNPJ: 722.012.749-91) RUA CAVIUNA, 266 - LEONOR - LONDRINA/PR PAULO JURANDIR JUDAR (RG: 9069828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.582.029-91) ESTRADA DO GASPERI, 00 CHACARA NOVA CANAA - PAU D'ALHO DO SUL - ASSAÍ/PR VALDEMIR FERREIRA (RG: 6561454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.206.698-15) Rua Tupi, 240 apto 1401 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 - Telefone(s): 43 999586454 DALVA TREVISAN FERREIRA (RG: 17023934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.038.610-15) Rua Tupi, 240 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 Tokiko Sasaki (RG: 37156051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.014.779-27) Rua Gurucaia, 197 - Jardim Leonor - LONDRINA/PR TEREZINHA DOS SANTOS DIAS (RG: 93744446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.852.129-63) Rua Vinte, 960 CASA - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 - E-mail: [email protected] lourival rodrigues inacio (CPF/CNPJ: 459.313.569-91) Rua Pará, 984 Ap. 1303 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450 ANTONIO ZEFERINO NETO (CPF/CNPJ: 196.985.189-91) RUA GUILHERME RIZZI, 20 - LONDRINA/PR NADIR DOS SANTOS VETORE (CPF/CNPJ: 101.457.638-54) R PAULO SERGIO DE ABREU, 15 - GUARULHOS/SP MARILENE CAVALLARI DE PINHO (CPF/CNPJ: 596.858.089-53) RUA PERNAMBUCO, 511 APTO 111 - CENTRO - LONDRINA/PR SOFONIAS RODRIGUES SANCHES (RG: 41417110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.316.989-57) R MADRESSILVA, 347 - LONDRINA/PR Daniel Rodrigues dos Santos (CPF/CNPJ: 365.414.199-49) Rua Fortunato Antônio Chiurato, 179 - Jardim Planalto - JAGUARIÚNA/SP - CEP: 13.912-516 JAIR MOREIRA (CPF/CNPJ: 044.704.949-68) AV SÃO JOAO, 499 - Centro - LONDRINA/PR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS (RG: 13619913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.846.369-20) Rua Ruy Virmond Carnascialli, 560 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-260 JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 308.592.399-34) Rua Arlindo Ribeiro do Prado, 118 - Conjunto Habitacional José Giordano - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-430 MARIA APARECIDA MATHEUS (RG: 37893242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.082.409-25) R GABRIEL CESTARI, 349 - LONDRINA/PR
Vistos. 1. Considerando que a instituição financeira juntou os termos de acordo, bem como os comprovantes de pagamentos e requer a homologação da petição de mov. 141, firmado com os seguintes Autores/
29/04/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Recurso: 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): MARIA MARILENE BENASSI JUDAR PAULO JURANDIR JUDAR VALDEMIR FERREIRA DALVA TREVISAN FERREIRA Tokiko Sasaki TEREZINHA DOS SANTOS DIAS lourival rodrigues inacio ANTONIO ZEFERINO NETO NADIR DOS SANTOS VETORE MARILENE CAVALLARI DE PINHO SOFONIAS RODRIGUES SANCHES Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS Vistos, I - Considerando-se o término do período de substituição ao Desembargador Octavio Campos Fischer e não havendo vinculação, faço a devolução dos presentes autos. Curitiba, 21 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Kennedy Josue Greca de Mattos Magistrado
25/02/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Recurso: 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Apelado(s): MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (CPF/CNPJ: 722.012.749-91) RUA CAVIUNA, 266 - LEONOR - LONDRINA/PR PAULO JURANDIR JUDAR (RG: 9069828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.582.029-91) ESTRADA DO GASPERI, 00 CHACARA NOVA CANAA - PAU D'ALHO DO SUL - ASSAÍ/PR VALDEMIR FERREIRA (RG: 6561454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.206.698-15) Rua Tupi, 240 apto 1401 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 - Telefone(s): 43 999586454 DALVA TREVISAN FERREIRA (RG: 17023934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.038.610-15) Rua Tupi, 240 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 Tokiko Sasaki (RG: 37156051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.014.779-27) Rua Gurucaia, 197 - Jardim Leonor - LONDRINA/PR TEREZINHA DOS SANTOS DIAS (RG: 93744446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.852.129-63) Rua Vinte, 960 CASA - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 - E-mail: [email protected] lourival rodrigues inacio (CPF/CNPJ: 459.313.569-91) Rua Pará, 984 Ap. 1303 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450 ANTONIO ZEFERINO NETO (CPF/CNPJ: 196.985.189-91) RUA GUILHERME RIZZI, 20 - LONDRINA/PR NADIR DOS SANTOS VETORE (CPF/CNPJ: 101.457.638-54) R PAULO SERGIO DE ABREU, 15 - GUARULHOS/SP MARILENE CAVALLARI DE PINHO (CPF/CNPJ: 596.858.089-53) RUA PERNAMBUCO, 511 APTO 111 - CENTRO - LONDRINA/PR SOFONIAS RODRIGUES SANCHES (RG: 41417110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.316.989-57) R MADRESSILVA, 347 - LONDRINA/PR Daniel Rodrigues dos Santos (CPF/CNPJ: 365.414.199-49) Rua Fortunato Antônio Chiurato, 179 - Jardim Planalto - JAGUARIÚNA/SP - CEP: 13.912-516 JAIR MOREIRA (CPF/CNPJ: 044.704.949-68) AV SÃO JOAO, 499 - Centro - LONDRINA/PR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS (RG: 13619913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.846.369-20) Rua Ruy Virmond Carnascialli, 560 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-260 JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 308.592.399-34) Rua Arlindo Ribeiro do Prado, 118 - Conjunto Habitacional José Giordano - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-430 MARIA APARECIDA MATHEUS (RG: 37893242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.082.409-25) R GABRIEL CESTARI, 349 - LONDRINA/PR
Vistos. 1.A parte recorrente, nos petitórios de mov. 93.1 e 94.1, apresentou propostas de acordo. 2. Em razão disso, determino a intimação dos recorridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da transação proposta. 3. Na sequência, retornem os autos conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fisher Relator. detr
17/12/2021, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Recurso: 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): MARIA MARILENE BENASSI JUDAR PAULO JURANDIR JUDAR VALDEMIR FERREIRA DALVA TREVISAN FERREIRA Tokiko Sasaki TEREZINHA DOS SANTOS DIAS lourival rodrigues inacio ANTONIO ZEFERINO NETO NADIR DOS SANTOS VETORE MARILENE CAVALLARI DE PINHO SOFONIAS RODRIGUES SANCHES Daniel Rodrigues dos Santos JAIR MOREIRA SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA MATHEUS Considerando o término do período de substituição, devolvo o presente processo por não ter me vinculado a ele, nos termos do art. 59, V, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[1]. Ciência às partes. Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau [1] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...) V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado.
10/09/2021, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001151-05.2008.8.16.0194 Recurso: 0001151-05.2008.8.16.0194 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Apelado(s): MARIA MARILENE BENASSI JUDAR (CPF/CNPJ: 722.012.749-91) RUA CAVIUNA, 266 - LEONOR - LONDRINA/PR PAULO JURANDIR JUDAR (RG: 9069828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.582.029-91) ESTRADA DO GASPERI, 00 CHACARA NOVA CANAA - PAU D'ALHO DO SUL - ASSAÍ/PR VALDEMIR FERREIRA (RG: 6561454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.206.698-15) Rua Tupi, 240 apto 1401 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 - Telefone: 43 999586454 DALVA TREVISAN FERREIRA (RG: 17023934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.038.610-15) Rua Tupi, 240 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350 Tokiko Sasaki (RG: 37156051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.014.779-27) Rua Gurucaia, 197 - Jardim Leonor - LONDRINA/PR TEREZINHA DOS SANTOS DIAS (RG: 93744446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.852.129-63) Rua Vinte, 960 CASA - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 - E-mail: [email protected] lourival rodrigues inacio (CPF/CNPJ: 459.313.569-91) Rua Pará, 984 Ap. 1303 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450 ANTONIO ZEFERINO NETO (CPF/CNPJ: 196.985.189-91) RUA GUILHERME RIZZI, 20 - LONDRINA/PR NADIR DOS SANTOS VETORE (CPF/CNPJ: 101.457.638-54) R PAULO SERGIO DE ABREU, 15 - GUARULHOS/SP MARILENE CAVALLARI DE PINHO (CPF/CNPJ: 596.858.089-53) RUA PERNAMBUCO, 511 APTO 111 - CENTRO - LONDRINA/PR SOFONIAS RODRIGUES SANCHES (RG: 41417110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.316.989-57) R MADRESSILVA, 347 - LONDRINA/PR Daniel Rodrigues dos Santos (CPF/CNPJ: 365.414.199-49) Rua Fortunato Antônio Chiurato, 179 - Jardim Planalto - JAGUARIÚNA/SP - CEP: 13.912-516 JAIR MOREIRA (CPF/CNPJ: 044.704.949-68) AV SÃO JOAO, 499 - Centro - LONDRINA/PR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS (RG: 13619913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.846.369-20) Rua Ruy Virmond Carnascialli, 560 - Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-260 JURANDYR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 308.592.399-34) Rua Arlindo Ribeiro do Prado, 118 - Conjunto Habitacional José Giordano - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-430 MARIA APARECIDA MATHEUS (RG: 37893242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.082.409-25) R GABRIEL CESTARI, 349 - LONDRINA/PR
Vistos. 1. Observa-se que o BANCO BRADESCO S/A interpôs recurso de apelação em face da sentença prolatada nos autos de ação de cobrança n.º 0001151-05.2008.8.16.0194, na qual se discutem os juros remuneratórios incidentes sobre diferenças de correção monetária não creditadas em cadernetas de poupança por ocasião do plano econômico Plano Verão. 2. No que tange a discussão sobre o Plano Bresser e Verão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, decidiu no Recurso Extraordinário n.º 626.307/SP, determinar o sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto de repercussão geral, relativos à discussão sobre expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser e Verão, excluídas as ações em sede de execução, decorrentes de sentença transitada em julgado e as que se encontrem em fase instrutória. 3. Quanto a discussão dos expurgos inflacionários do Plano Collor I, de acordo com a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.º 591.797/SP, foi reconhecida a existência de repercussão geral e ordenado o sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se as ações em sede executiva, decorrentes de sentença transitada em julgado e as que se encontrem em fase instrutória. 4. Desse modo, em razão das decisões mencionadas, bem como o contido nos Ofícios-Circulares n.º 114/2010-GP e n.º 116/2010 do Senhor Presidente deste E. Tribunal de Justiça, acato a decisão de sobrestamento e determino a baixa dos autos à Divisão. 5. Os autos deverão aguardar na Secretaria desta Décima Quarta Câmara Cível até ulterior deliberação. 6. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Des. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator detr