Medianeira - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
DJALMA SALLES JUNIOR
OAB/PR 29410·CPF·Representa: Autor
CELIA CELINA GASCHO CASSULI
OAB/SC 3436·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
OAB/SC 13199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/10/2024, 17:36
Movimentação processual
22/10/2024, 17:35
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:28
Documento (Informações)
23/09/2024, 16:56
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 13:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 10:58
Confirmada
02/08/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 10:58
Confirmada
02/08/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 13:00
Confirmada
22/07/2024, 00:07
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 10:40
Ato ordinatório
29/06/2024, 00:45
Confirmada
21/06/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:02
Confirmada
10/06/2024, 09:48
Remessa (em diligência)
07/06/2024, 14:10
Trânsito em julgado
07/06/2024, 14:10
Confirmada
07/06/2024, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
Trata-se de 1116 - Execução Fiscal proposto por ESTADO DO PARANÁ representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em face de OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA, na qual a obrigação foi satisfeita. Após regular tramitação, o exequente noticiou que o(a) executado(a) adimpliu toda a dívida objeto da presente execução. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo(a) executado(a). Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Providencie-se a baixa de eventuais constrições judiciais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 17:57
Confirmada
06/06/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:48
Confirmada
01/06/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 17:20
Confirmada
22/03/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:13
Documento (Ofício)
11/03/2024, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
Trata-se de 1116 - Execução Fiscal interposta por ESTADO DO PARANÁ, em face de OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA,. É a síntese do necessário. Analisando os autos observo que ainda não houve resposta ao ofício expedido anteriormente. Diante disso, reitere-se o ofício, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Oportunamente tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 17:17
Confirmada
30/01/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:22
Outras Decisões
28/01/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:43
Confirmada
11/12/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:30
Confirmada
17/11/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA Acolho o pedido formulado em retro petição (mov. 148), cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. Com a resposta, abra-se nova vista ao requerente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:03
deferimento
09/10/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:09
Confirmada
06/06/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:24
Ato ordinatório
10/05/2023, 00:31
Confirmada
02/05/2023, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 16:00
Confirmada
07/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
Trata-se de 1116 - Execução Fiscal proposto por ESTADO DO PARANÁ representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em face de OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA. Oficie-se conforme requerido. Com a resposta intime-se o exequente para que querendo se manifeste no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:56
deferimento
23/02/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:08
Confirmada
02/02/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:12
Documento (Certidão)
02/02/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 16:00
Confirmada
13/01/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA 1. Diante do pagamento voluntário realizado pela parte devedora, defiro a liberação em favor do credor. Expeça-se alvará eletrônico, por meio do sistema Projudi, em favor da parte credora. Autorizo a transferência de valores diretamente para a conta bancária de titularidade da parte credora ou de seu(s) advogado(s). Para tanto, intime-a para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente a respectiva conta bancária. Nos termos do art. 339, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a Secretaria deverá observar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 2. Se necessário, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas e, após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento. 3. Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2022, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:46
Confirmada
22/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:48
Depósito de Bens/Dinheiro
11/11/2022, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 10:18
Ato ordinatório
09/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:22
Confirmada
17/10/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA Diante do pedido formulado em retro petição, abra-se vista a parte contrária, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:04
Outras Decisões
04/10/2022, 05:28
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:28
Confirmada
22/08/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:36
Documento (Decisão)
15/08/2022, 13:36
Confirmada
31/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:34
Confirmada
16/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:03
Documento (Certidão)
05/05/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2022, 22:17
Confirmada
09/04/2022, 00:04
Ato ordinatório
01/04/2022, 00:45
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA Acolho o pedido formulado em retro petição, cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário para o cancelamento imediato da hasta pública, bem como da desoneração do bem penhorado em virtude da concordância expressa do exequente. Proceda-se o devido levantamento das restrições judiciais. Com a resposta, abra-se nova vista ao requerente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
30/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:35
Confirmada
29/03/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:31
deferimento
28/03/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 11:22
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:35
Confirmada
10/03/2022, 15:33
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA Diante do pedido formulado em retro petição, abra-se vista a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:28
Outras Decisões
24/02/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 18:00
Confirmada
05/02/2022, 00:08
Confirmada
05/02/2022, 00:08
Confirmada
05/02/2022, 00:07
Confirmada
05/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:22
Ato ordinatório
25/01/2022, 13:21
Ato ordinatório
25/01/2022, 13:21
Ato ordinatório
25/01/2022, 13:20
Ato ordinatório
25/01/2022, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 12:57
Ato ordinatório
25/01/2022, 12:55
Ato ordinatório
25/01/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:20
Confirmada
10/12/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:46
Documento (Certidão)
12/11/2021, 14:38
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 07:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:39
Confirmada
25/10/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
Trata-se de 1116 - Execução Fiscal proposto por ESTADO DO PARANÁ em face de OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA. Remetam-se os autos ao leiloeiro Newton Gonçalves. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:32
Ato ordinatório
18/10/2021, 14:32
Outras Decisões
07/10/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 09:32
Confirmada
12/08/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 12:49
Confirmada
02/08/2021, 00:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 08:57
Confirmada
28/07/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
Trata-se de Execução Fiscal proposto por ESTADO DO PARANÁ em face de OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA. Converto a restrição em penhora. Conforme determinado no art. 871 do CPC, quando a penhora recair sobre veículos automotores, não há a necessidade de avaliação do bem através de Oficial de Justiça. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos da tabela FIPE do veículo, além de anúncios publicitários, servindo a média como referência. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, para manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Decorrido o prazo para manifestação do executado, intime-se a parte autora para que manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação do bem ou na realização da hasta pública. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:27
deferimento
21/06/2021, 05:18
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 19:11
Confirmada
08/04/2021, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-28.2020.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-28.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$350.248,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA Cumpra-se a segunda parte do item 3 da decisão de mov. 17. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:23
Mero expediente
23/03/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 16:22
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 08:58
Documento (Decisão)
19/10/2020, 10:00
Apensamento
15/10/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 19:08
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:04
Expedição de documento (Carta)
13/02/2020, 16:51
deferimento
23/01/2020, 18:58
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 13:48
Distribuição (competência exclusiva)
22/01/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)