Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:43
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003810-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003810-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.536,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Bruna Basile Machado Val Correia Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:08
Confirmada
14/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003810-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003810-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.536,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Bruna Basile Machado Val Correia Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:08
Confirmada
14/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:37
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 17:51
Ato ordinatório
30/06/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 16:23
Confirmada
08/03/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 14:56
Ato ordinatório
22/12/2020, 09:32
Ato ordinatório
22/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:12
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 11:18
Remessa (em diligência)
21/10/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2020, 11:03
Documento (Outros documentos)
04/10/2020, 11:03
Decurso de Prazo
03/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)