Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça sua pretensão executiva, tendo em vista que o veículo indicado encontra-se gravado com alienação fiduciária, circunstância que inviabiliza a penhora do bem em si, admitindo-se, contudo, apenas a constrição sobre os direitos aquisitivos do devedor. 2. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 21:55
Confirmada
15/04/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:26
Mero expediente
14/04/2026, 14:05
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 01:01
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:39
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 19:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:30
Confirmada
19/03/2026, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:18
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:16
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:16
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:00
Confirmada
02/03/2026, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:21
Documento (Certidão)
27/02/2026, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:00
Confirmada
09/01/2026, 00:36
Confirmada
09/01/2026, 00:36
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (23/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (23/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1651 Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Data da Infração: Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME DECISÃO 1. Consta nos autos que o valor bloqueado na conta mantida junto ao Banco Itaú possui origem integralmente previdenciária, decorrente dos proventos de aposentadoria percebidos pela executada ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI (mov. 574.2). Diante dessa comprovação, impõe-se o levantamento da constrição, nos termos do art. 833, IV, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade absoluta das verbas de natureza alimentar. Assim, determino o desbloqueio do valor constrito na conta do Banco Itaú, de titularidade da executada ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI. 2. No mais, a interrupção do ciclo SISBAJUD já foi determinada e cumprida em 17/12/2025, conforme certidão juntada aos autos, razão pela qual, por ora, não há necessidade de nova medida. Ponta Grossa, datado e assinado digitalmente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito
07/01/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME 1. Deferida a penhora de valores foram bloqueados em contas bancárias da executada Elizabete Terezinha: R$ 156,23 (mov. 561.3) - já desbloqueados; R$ 1.162,75 (mov. 561.4) - Banco Itaú. A Executada requereu o levantamento da constrição pois recaiu sobre verba previdenciária. Ainda, o Executado ANTONINHO sustentou que a ordem reiterada de bloqueios, cujo término está previsto para 13.01.2026 incidirá sobre proventos de aposentadoria, o que justifica a interrupção da penhora. Brevemente relatado, decido. 2. O extrato de mov. 560.6 demonstra que o valor bloqueado junto ao Banco Itaú possui origem integralmente previdenciária, decorrente dos proventos de aposentadoria percebidos pela Executada. Diante disso, impõe-se o levantamento da constrição, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade absoluta das verbas de natureza alimentar. Todavia, quanto aos bloqueios futuros, não é juridicamente viável o reconhecimento prévio e genérico da impenhorabilidade. Isso porque a proteção prevista no art. 833, IV, do CPC demanda comprovação concreta da origem alimentar dos valores efetivamente bloqueados, o que somente pode ser aferido caso a caso, quando da ocorrência de eventual constrição frutífera. Assim, inexiste amparo legal para a declaração de impenhorabilidade preventiva, devendo eventual insurgência ser apreciada oportunamente, à luz das circunstâncias fáticas então verificadas. 3. Sendo assim: a) interrompa-se o ciclo de bloqueios reiterados (teimosinha); b) promova-se o desbloqueio do valor bloqueado junto ao Banco Itaú, em conta mantida pela devedora ELIZABETE (R$ 1.162,75). 4. Ato contínuo, intimem-se as partes. Ponta Grossa, 16 de dezembro de 2025. Erika Watanabe Juíza de Direito
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 17:46
Remessa (por devolução ao deprecante)
23/12/2025, 17:27
deferimento
23/12/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
23/12/2025, 15:46
Remessa (em diligência)
23/12/2025, 15:45
Documento (Certidão)
23/12/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:34
Confirmada
18/12/2025, 00:50
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 15:16
Documento (Certidão)
17/12/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:42
deferimento
17/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 561) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:57
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:54
Confirmada
12/12/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:54
Confirmada
24/10/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 548) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:05
Confirmada
10/10/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 18:19
Confirmada
08/10/2025, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2025 (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Apelante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Apelado: GABRIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Unânime. 2. 0111093-44.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: JEFERSON MAEHLER representado(a) por NICOLAS PAZDIORA MAEHLER.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte JEFERSON MAEHLER representado(a) por NICOLAS PAZDIORA MAEHLER - Unânime. 3. 0002410-36.2024.8.16.0077 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos.
Apelado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte Luiz Fernando Cardoso Ramos - Unânime. 4. 0077657-60.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: Vilmar Valdemarca.
Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Vilmar Valdemarca - Unânime. 5. 0123850-36.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: Amauri Granemann de Paula,
Agravado: Karina Schulz Nunes,
Agravado: AGRICOLA AGP LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 6. 0128953-24.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.Agravante: MARIO KERETCH ME. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte MARIO KERETCH - Unânime. 7. 0008820-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: MARIA DA GRACA SOUZA SABOIA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA DA GRACA SOUZA SABOIA - Unânime. 8. 0000614-44.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: JOÃO BATISTA MOREIRA. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte BANCO PAN S.A. - Unânime. 9. 0013704-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: SILVIO PAMPUCH.
Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte SILVIO PAMPUCH - Unânime. 10. 0004561- 48.2023.8.16.0064 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: SILVANA SANTOS MACHADO.
Apelado: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS,
Apelado: QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.,
Apelado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte SILVANA SANTOS MACHADO - Unânime. 11. 0005988-50.2025.8.16.0019 - Conflito de competência cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa. Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa - Unânime. 12. 0018835-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: BANCO BMG S.A.
Agravado: LUIZ NICANOR FRANÇA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BMG S.A - Unânime. 13. 0022526-66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: LUCIANE MARIA BOCHNIA.
Agravado: FABIANO DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUCIANE MARIA BOCHNIA - Unânime. 14. 0000592-72.2021.8.16.0071 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Apelante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Apelado: CECILIA LOURDES DOS SANTOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 15. 0023668-08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: BRUNA GIROLDO DE SOUSA.
Agravado: PADRÃO BEEF COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte BRUNA GIROLDO DE SOUSA - Unânime. 16. 0005799-78.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: LAÉRCIO TEIXEIRA DE SOUZA.
Embargado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte LAÉRCIO TEIXEIRA DE SOUZA -Unânime. 17. 0040161-86.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: Rosa Salvaterra representado(a) por TEREZINHA SALVATERRA.
Apelado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Rosa Salvaterra representado(a) por TEREZINHA SALVATERRA - Unânime. 18. 0027695-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: Mario Francisco Miranda.
Agravado: Paulo Sergio Alves dos Santos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Mario Francisco Miranda - Unânime. 19. 0028043-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OURO E PRATA.
Agravado: ALEX SANDRO SONDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OURO E PRATA - Unânime. 20. 0029040-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas PR/SP.
Agravado: JOSE PEREIRA,
Agravado: ROSILDA KRYSIAKI PEREIRA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas PR/SP - Unânime. 21. 0030637-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: ALCIDES GABRIEL.
Agravado: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ALCIDES GABRIEL - Unânime. 22. 0030747-38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: MARCELI MULLER HIEGATA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: RICARDO TSUQUIO HIEGATA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte HIEGATA ALIMENTOS LTDA - Unânime. 23. 0020140-21.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: STEFANO ELGERSMA.
Embargado: FLAVIO MERENCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte STEFANO ELGERSMA - Unânime. 24. 0032690-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: ALUIZO RENATO DE MORAIS.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ALUIZO RENATO DE MORAIS - Unânime. 25. 0032694-30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: LUIZ FLAVIO MONTEIRO PORTO,
Agravado: SIMONE MARIA ALTOÉ PORTO,
Agravado: ORGANOPAR COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E MÁQUINAS LTDA. EPP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 26. 0032405-26.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: Gisele Silva Golfeto.Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 27. 0035739-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: JOÃO PETRY e CIA LTDA.
Agravado: EDSON DALL'IGNA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte JOÃO PETRY e CIA LTDA - Unânime. 28. 0036389-89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: LOVANI GENZ BERWANGER. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte GILMAR BERWANGER - Unânime. 29. 0037344-23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: ANDERSON MARCELINO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CRISTIANE PEDROSO MARCELINO - Unânime. 30. 0002012-29.2024.8.16.0097 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: CARLOS ANTONIO SETE. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ANDERSSON MIGLIOLI SETTE - Unânime. 31. 0038961- 18.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: TRIADE FARMACEUTICA LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Giovane Santos Cerveira. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOÃO CARLOS MORETTO - Unânime. 32. 0039459-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: FIPAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
Agravado: ONIX COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte FIPAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - Unânime. 33. 0039618-57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: ANTONIO AMERICO REQUIÃO PASSOS.
Agravado: SÊNECA COMPANHIA SECURITIZADORA S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ANTONIO AMERICO REQUIÃO PASSOS - Unânime. 34. 0040041-17.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: EDELTRAUD REGINA LOWEN GOMES.
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte EDELTRAUD REGINA LOWEN GOMES - Unânime. 35. 0040372-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: SR SUPLEMENTOS LTDA.
Agravado: VB SUPLEMENTOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SR SUPLEMENTOS LTDA - Unânime. 36. 0025366-70.2017.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME,
Apelado: ANTONINHO GAWRONSKI,
Apelado: ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído àparte Banco do Brasil S/A - Unânime. 37. 0040788-64.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Associação de Ensino Antonio Luis - Unânime. 38. 0004161-47.2018.8.16.0084 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA.
Apelado: LARISSA DE MORAIS PINHEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA - Unânime. 39. 0042276-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: CLEONICE XAVIER DOS SANTOS.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CLEONICE XAVIER DOS SANTOS - Unânime. 40. 0000268-75.1992.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Apelante: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A.
Apelado: ADALBERTO NEGRÃO DE JESUS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/ A - Unânime. 41. 0011402-80.2015.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 42. 0044019-02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: JOSÉ GOMES DE GOIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 43. 0044981-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Agravado: NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 44. 0045092-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: DANIELLE GONÇALVES CORDEIRO HOFFMANN.
Agravado: Alesat Combustiveis S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte DANIELLE GONÇALVES CORDEIRO HOFFMANN - Unânime. 45. 0045249-79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: SANDRA FELIX DA SILVA.
Agravado: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte SANDRA FELIX DA SILVA - Unânime. 46. 0002357-50.2015.8.16.0116 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: JONAS DE OLIVEIRA MARTINS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ELISABETE FRANCO - Unânime. 47. 0082235-24.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: ROGÉRIO MONTEIROPEREIRA JUNIOR.
Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ROGÉRIO MONTEIRO PEREIRA JUNIOR - Unânime. 48. 0046927-32.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: DIEGO FLARESSO DE OLIVEIRA.
Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte DIEGO FLARESSO DE OLIVEIRA - Unânime. 49. 0047201- 93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: JOSÉ CARLOS PECCA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: PECCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - M.E. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JAQUELIZ CORREIA DA SILVA PECCA - Unânime. 50. 0007289-39.2024.8.16.0028 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Apelante: ADENILSON LEITE DE SOUZA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A,
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Apelado: BANCO SAFRA S A,
Apelado: BANCO PAN S.A.,
Apelado: BANCO MASTER S/A,
Apelado: Banco Daycoval S/A,
Apelado: PARANA BANCO S/ A,
Apelado: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ADENILSON LEITE DE SOUZA - Unânime. 51. 0047832-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: Conquista Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 52. 0048733-05.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: Marcos Antonio Del Padre.
Agravado: ANDRE LUIZ PETRELLI. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte Marcos Antonio Del Padre - Unânime. 53. 0048740-94.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: ROSANI MEZZADRI BORIN.
Agravado: Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ROSANI MEZZADRI BORIN - Unânime. 54. 0035127-81.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: ESPÓLIO DE DARCY MACIEL representado(a) por CELSO LUIZ MARQUES, JOEL AUGUSTO MARQUES, JOSE ELOIR MARQUES.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Adiado. 55. 0001272-06.2023.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
Apelante: daniel cristovam da silva. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte,
Apelante: gabriel cristovam da silva. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte,
Apelante: IRENE ELIAS SILVA. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte ezequiel cristovan da silva - Unânime. 56. 0015099-35.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: CRISTIANE CEOLIN GARCIA POSSER. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 57. 0050203- 71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: JOELCIO FLAVIANO NIELS E MARTINEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Agravado: SIMONE VENCESLAU KUSTER CONTADOR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOELCIO FLAVIANO NIELS E MARTINEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Unânime. 58. 0051252-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO.
Agravado: DOUGLAS CAMPOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO - Unânime. 59. 0051382- 40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: Vinicius Sampaio Barroto.
Agravado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Vinicius Sampaio Barroto - Unânime. 60. 0051521-89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: MONERE EMPRESARIAL LTDA.
Agravado: TENILE LOVO FERRONATTO SANGALI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MONERE EMPRESARIAL LTDA - Unânime. 61. 0016908-74.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: dinoersi grossi maia.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte dinoersi grossi maia - Unânime. 62. 0052053-63.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi Impedimentos: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes.
Agravante: JOSE MANUEL PEREIRA.
Agravado: JURITI ASSOCIAÇAO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte JOSE MANUEL PEREIRA - Unânime. 63. 0000712- 94.2024.8.16.0044 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado: Alessandro Cardoso. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 64. 0053211- 56.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: Villa Rica Promoções e Eventos Artísticos Ltda. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: Toulouse Construções Ltda. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Shimen Construções Civis LTDA - Unânime. 65. 0053290- 35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: LOURDES APARECIDA FONSECA.
Agravado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LOURDES APARECIDA FONSECA - Unânime. 66. 0053336-24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível.Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: ISMAEL THOMAS DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA DO CARMO SOARES DUARTE DA SILVA - Unânime. 67. 0053478- 28.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Agravado: Maria Helena Paulino da Silva. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 68. 0053627-24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: JOÃO CARLOS DA SILVA.
Agravado: Jamil José Lucas. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte JOÃO CARLOS DA SILVA - Unânime. 69. 0053686- 12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Agravante: CELIA MARTELLI BIAZEBETE.
Agravado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CELIA MARTELLI BIAZEBETE - Unânime. 70. 0053854-14.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: MARIA APARECIDA ALVES DA CUNHA.
Agravado: COAGRU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIAO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA APARECIDA ALVES DA CUNHA - Unânime. 71. 0053884-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: BANCO DO BRASIL.
Agravado: Eduardo Eric Arten Ferraz,
Agravado: Neusa Aparecida Bazolli,
Agravado: JOSE BAZOLLI SOBRINHO,
Agravado: Luciana Helena Bazolli,
Agravado: Indústria de Conectores Elétricos Nema Ltda. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO DO BRASIL - Unânime. 72. 0053962- 43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: A JFAVARIN EIRELI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 73. 0053999-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: JANDIR GONÇALVES LINS.
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: Banco do Brasil S/A,
Agravado: QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A,
Agravado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A),
Agravado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: BANCO PAN S.A.,
Agravado: PARANA BANCO S/A,
Agravado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JANDIR GONÇALVES LINS - Unânime. 74. 0054674-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: ANA AMELIA MACEDO ROMANINI.
Agravado: GERALDO CARTARIO RIBEIRO JUNIOR,
Agravado: ASSISTENCIA JAZIGO FUNERAL LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte ANA AMELIA MACEDO ROMANINI - Unânime. 75. 0054791- 24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: Esquadrias MetálicasPalotina Ltda. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 76. 0055052-86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: NELLY STEDILE DE FREITAS PRAXEDES DE OLIVEIRA.
Agravado: BANCO DO BRASIL SA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte NELLY STEDILE DE FREITAS PRAXEDES DE OLIVEIRA. Vencido(s): Desembargador José Camacho Santos. 77. 0055095-23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: BANCO BRADESCO S/ A.
Agravado: RAUL CRISANTO ALVES,
Agravado: R. CRISANTO ALVES E CIA LTDA - ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 78. 0035490-49.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: ROBERTO GOMES DE LIMA.
Embargado: BANCO DO BRASIL SA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ROBERTO GOMES DE LIMA - Unânime. 79. 0055801-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: ANTONIO MARCOS FRANCISCO DE SOUZA,
Agravado: VILLASOFT SOLUCÕES EM INFORMÁTICA LTDA,
Agravado: CINTIA DO NASCIMENTO VILLATORE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 80. 0056009-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO.
Agravado: KLEBER YUJI HAMAYA,
Agravado: YUKIO APARECIDO KIDO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - Unânime. 81. 0069997- 70.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: EUNICE MARÇAL CHIMENTON.
Apelado: BANCO MASTER S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte EUNICE MARÇAL CHIMENTON - Unânime. 82. 0000267-11.2012.8.16.0040 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: LUIZ MAROCHIO,
Apelado: LENIR RODRIGUES MAROCHIO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 83. 0057274-27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: RONALDO ZUCARELLI.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte RONALDO ZUCARELLI - Unânime. 84. 0057664- 94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: ALESSANDRA KRAVETZ XAVIER.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A,
Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte ALESSANDRA KRAVETZ XAVIER - Unânime. 85. 0057689-10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: GILMAR VARGAS.
Agravado: EVERSON ANTONIO CHICANOWSKI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte GILMAR VARGAS - Unânime. 86. 0001759- 15.2024.8.16.0041 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Apelante: IRENE TAMEIRAO LEAL.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuído à parte IRENE TAMEIRAO LEAL - Unânime. 87. 0059063-61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: SANTO ZANIN III,
Agravado: LENILDE VAZ CAETANO,
Agravado: MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN,
Agravado: MARIA ESTER CAETANO ZANIN,
Agravado: BENEDITO BIASI ZANIN NETO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 88. 0059280-07.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: MARIA OFELIA DE SOUZA E SILVA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte RUBENS MARTINS DA SILVA - Unânime. 89. 0059333-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: BANCO BMG S.A.
Agravado: MARLENE FERREIRA DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte BANCO BMG S.A - Unânime. 90. 0010051-43.2025.8.16.0044 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP.
Embargado: SILEI GOMES DA SILVA ROQUETTE. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP - Unânime. 91. 0059744-31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: BONI SUSHI LTDA.
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BONI SUSHI LTDA - Unânime. 92. 0059747-83.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: RODRIGO RIBEIRO BATISTA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 93. 0059947-90.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: Conquista Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 94. 0000961-48.2025.8.16.0161 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado: JOÃO AUGUSTO NEVES DE MORAES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 95. 0004647-56.2024.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: ADILSON DA SILVA CÉO.
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ADILSON DA SILVA CÉO - Unânime. 96. 0060777-56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: THAYZA RIBEIRO DA ROSA FITZ.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A,
Agravado: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A,
Agravado: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,Agravado: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte THAYZA RIBEIRO DA ROSA FITZ - Unânime. 97. 0060882-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: CYNTHIA DE FATIMA ANUNZIATO SANT'ANA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CYNTHIA DE FATIMA ANUNZIATO SANT'ANA - Unânime. 98. 0060894-47.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: Edmarcos Luiz Garbugio.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Edmarcos Luiz Garbugio - Unânime. 99. 0061425-36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: TAYHARA FLORIANO RIBEIRO VERONEZZI DOMINGUES BARBOZA.
Agravado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte TAYHARA FLORIANO RIBEIRO VERONEZZI DOMINGUES BARBOZA - Unânime. 100. 0061743-19.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: BODEAN LTDA ME,
Agravado: BETTINA MAIQUE BODEAN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 101. 0061874-91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: REGINALDO APARECIDO ANANIAS.
Agravado: JAIR JUNIOR DE OLIVEIRA RODRIGUES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte REGINALDO APARECIDO ANANIAS - Unânime. 102. 0061942-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS WEILER LTDA.
Agravado: COOP DE CRED DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRA IGUAÇU. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte COMERCIO DE COMBUSTIVEIS WEILER LTDA - Unânime. 103. 0062004-81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 104. 0062094- 89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP.
Agravado: EDSON WASEM,
Agravado: MURILO PEDRO WASEM. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP - Unânime. 105. 0062281-97.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: HESTIA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte GUSTAVO LUIS SELIG - Unânime. 106. 0062890- 80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: EVANDRO DE SOUZA TOMAZ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 107. 0062898-57.2025.8.16.0000 - Agravo deInstrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: Maria Vanda Favarão da Silva,
Agravante: Mari Neiva Pessoa,
Agravante: PAULO SERGIO CAMILO DA SILVA.
Agravado: BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Retirado de pauta. 108. 0063110-78.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: MARISA GOMES DE OLIVEIRA.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A,
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: ITAU UNIBANCO S.A.,
Agravado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: Banco do Brasil S/A,
Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte MARISA GOMES DE OLIVEIRA - Unânime. 109. 0012560-21.2022.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVEIRA.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVEIRA - Unânime. 110. 0004497-23.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A).
Apelado: MAURO QUAGLIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A) - Unânime. 111. 0063419-02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 112. 0008147- 95.2025.8.16.0170 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: BANCO SAFRA S A.
Apelado: Nelson Mossulin. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO SAFRA S A - Unânime. 113. 0063912-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: Marcos Fernando Panissa. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 114. 0064085- 03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: RENATA POZZI RODRIGUES,
Agravado: MARCELO NASCIMENTO NEVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 115. 0064199-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado: LONGEN ENGENHARIA S/S LTDA,
Agravado: SERGIO LUIZ LONGEN. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 116. 0064365-71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: IVO MIGUEL SBIERSKI.
Agravado: LUCIANA FERREIRA DE MELLO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte IVO MIGUEL SBIERSKI - Unânime. 117. 0064432-36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: Adevansir de oliveira.
Agravado: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Decisãoprincipal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Adevansir de oliveira - Unânime. 118. 0064489-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: RAFAEL GOMES DA SILVA GORDO.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte RAFAEL GOMES DA SILVA GORDO - Unânime. 119. 0064637-65.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: AGROTERRA E MECANICA SANTO INACIO LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 120. 0064645-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: LOURENÇO SANTA CRUZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 121. 0064646- 27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: JESSICA RODRIGUES DE AMORIM. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 122. 0064950-26.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: MAURO EUZEBIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MAURICIO EUZEBIO - Unânime. 123. 0065128-72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: CLEUZA DE SOUZA.
Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte CLEUZA DE SOUZA - Unânime. 124. 0065147-78.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: AURÉLIO FUCHS FILHO. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte AURELIO FUCHS - Unânime. 125. 0065265-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: CAMILLE MARAYA BIAZUS.
Agravado: COLEGIO PASSOS FIRMES MATELANDIA - EIRELI. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à parte CAMILLE MARAYA BIAZUS - Unânime. 126. 0065386-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: PAULO FERREIRA LIMA.
Agravado: BANCO MASTER S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte PAULO FERREIRA LIMA - Unânime. 127. 0065544- 40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: LUIZ CARLOS DALE VEDOVE JACOBS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 128. 0065554-84.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: ROSANGELA FERREIRA.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ROSANGELA FERREIRA - Unânime. 129. 0065573- 90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: KÁSSIO ANDRÉ DUTRA BATALHA.
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Agravado: BANCO PAN S.A.,
Agravado: PARANA BANCO S/A,
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.,
Agravado: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte KÁSSIO ANDRÉ DUTRA BATALHA - Unânime. 130. 0001049-70.2022.8.16.0071 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Apelado: SOILY DE FATIMA BATISTA KRUGER. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 131. 0007257-63.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: NADJA REGINA MATTE.
Apelado: Banco do Brasil S/A,
Apelado: BANCO PAN S.A.,
Apelado: PARANA BANCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte NADJA REGINA MATTE - Unânime. 132. 0022290-68.2022.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA HELENA GONÇALVES - Unânime. 133. 0066083-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: FGH EQUIPAMENTOS LTDA.Agravado: DIANDRA MARCHI GONÇALVES BARBOSA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte FGH EQUIPAMENTOS LTDA. - Unânime. 134. 0066110-86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: Rosilda de Paula Charava.
Agravado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Rosilda de Paula Charava - Unânime. 135. 0012530-61.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Gustavo Gotardelo.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Gustavo Gotardelo - Unânime. 136. 0020133-82.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: ELI APARECIDA RODRIGUES.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ELI APARECIDA RODRIGUES - Unânime. 137. 0066560-29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: HELOISA LOURES MAINGUÉ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 138. 0020817-36.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Embargante: CES CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS EGRANDE CURITIBA PR SP. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CES CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - Unânime. 139. 0000932-45.2022.8.16.0050 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: IVANIR REGINA CANHOTO. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 140. 0067043-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: Kidasen Indústria e Comércio de Antenas Ltda.Agravado: EDINALDO NUNES DE ANDRADE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Kidasen Indústria e Comércio de Antenas Ltda. - Unânime. 141. 0067358-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.Agravado: ELIAS BELLE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Unânime. 142. 0067415-08.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: Rosimara Pracz Pastrez. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CARLOS ALBERTO LAMERO PASTREZ - Unânime. 143. 0067491-32.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: JOÃO CARLOS MALHEIROS DE ARAUJO FILHO.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOÃO CARLOS MALHEIROS DE ARAUJO FILHO - Unânime. 144. 0000682- 28.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Apelante: LIMPE BEM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI.
Apelado: ASSOCIAÇÃO CARMELO NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte LIMPE BEM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - Unânime. 145. 0001547-39.2025.8.16.0047 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Apelado: CELSO K. KUMAGAI & CIA. LTDA,
Apelado: CELSO KEIJI KUMAGAI,
Apelado: YASUHIRO MIYAZAKI representado(a) por YOSHIKO MIYAZAKI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Unânime. 146. 0017775- 53.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Apelante: COCAMAR MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.
Apelado: Fabiane Malfato Venâncio Pereira. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COCAMAR MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Unânime. 147. 0068368-69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: LUNA PAPER COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI.
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUNA PAPER COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI - Unânime. 148. 0028465-53.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: CONTINENTAL CURSOS LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 149. 0018968- 20.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Jonata Vieira Morais.
Apelado: PARANA BANCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Jonata Vieira Morais - Unânime. 150. 0010760-16.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: Manoela Godoy Garcia.
Embargado: MARCELO LUIZ GUSSO,
Embargado: CLAUDIA HELENA VEZARO,
Embargado: PATRICIA REZENDE TAVERNA,
Embargado: EDUARDO MAURICIO GUSSO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Manoela Godoy Garcia - Unânime. 151. 0069459-97.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos Impedimentos: Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto.
Embargante: Guilherme Beltrão de Almeida.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL,
Embargado: REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA,
Embargado: Ana Estela Pereira Piasecki. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Guilherme Beltrão de Almeida - Unânime. 152. 0000513-86.2021.8.16.0138 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: BANCO BMG S.A.
Apelado: REINALDO MANOEL GARCIA,
Apelado: JULIETA MARA GARCIA BILHA,
Apelado: MARIA VILMA DA COSTA GARCIA,
Apelado: REGIANE GARCIA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BMG S.A - Unânime. 153. 0000855- 27.2024.8.16.0095 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: MARLENE ANTUNES PEDRO.
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte MARLENE ANTUNES PEDRO - Unânime. 154. 0069629-69.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: PERAL FERREIRA PINTO JUNIOR. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: EMANUELLE FERREIRA DA COSTA BIFF. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte WORK4 CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME - Unânime. 155. 0069631- 39.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: PERAL FERREIRA PINTO JUNIOR. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: EMANUELLE FERREIRA DA COSTA BIFF. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte WORK4 CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME - Unânime. 156. 0013206-60.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: BANCO DIGIMAIS S.A.Apelado: GILBERTO ZARNOTT. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte BANCO DIGIMAIS S.A. - Unânime. 157. 0069902-48.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 158. 0069949-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: PAULO AUGUSTO GENTA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Eliane Bergamo Teleski Genta. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte GENTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Unânime. 159. 0070255-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: JOAO CARLOS FELINI BARBOSA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 160. 0070427-30.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 161. 0022271- 08.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: JOSÉ JACIR SALIM.
Embargado: BANCO DIGIO S.A. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte JOSÉ JACIR SALIM - Unânime. 162. 0021634-03.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: CEZAR PIMENTA GUIMARÃES.
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CEZAR PIMENTA GUIMARÃES - Unânime. 163. 0070479-26.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: ADINEI ANELIO ROTTA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ANELIO VALENTIM ROTTA - Unânime. 164. 0070511-31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: LUZIA EDNA AGUILAR.
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Agravado: BANCO SAFRA S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte LUZIA EDNA AGUILAR - Unânime. 165. 0000552-85.2015.8.16.0076 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
Apelado: ALAERCIO DE CAMPOS,
Apelado: INES CRISTINA VARGAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - Unânime. 166. 0000850-10.2025.8.16.0082 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Embargante: BARTOLOMEU RIBEIRO SOARES. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: MARIA DAS GRAÇAS SOARES. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte NILTON CESAR SOARES - Unânime. 167. 0016076-41.2021.8.16.0035 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Afonso Grybosi.
Apelado: BANCO C6 S.A. Decisão principal: 239 - ComResolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Afonso Grybosi - Unânime. 168. 0071495-15.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 169. 0071502- 07.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: SULAMITA RITA CALEFFI. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 170. 0071515-06.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Agravante: Fátima Fernanda Weschenfelder Hofstetter. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ADEMAR HOFSTETTER - Unânime. 171. 0071518-58.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 172. 0000860-17.1999.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: Banco do Brasil S.A.Apelado: MAXIMO ALFREDO ASINELLI SOBRINHO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S.A. - Unânime. 173. 0011181-15.2022.8.16.0031 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A - FILIAL MARINGA.
Apelado: GUARAPUAVÃO REDE JUNINHO AUTO POSTO LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - FILIAL MARINGA - Unânime. 174. 0071859-84.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Agravante: HOSPITAL CATARATAS LTDA.
Agravado: ADRIANA M BONATTO - LABORATORIO - ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte HOSPITAL CATARATAS LTDA - Unânime. 175. 0071927-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: NEZITA LOPES CALADO XAVIER.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte NEZITA LOPES CALADO XAVIER - Unânime. 176. 0004119-24.2024.8.16.0072 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES.
Apelado: ITAU SEGUROS S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - Unânime. 177. 0011409-43.2025.8.16.0044 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: AMARILDO MENDES DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte STREET INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELE - Unânime. 178. 0072315- 34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: Cesar Giacomoni.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Cesar Giacomoni - Unânime. 179. 0006471-95.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: IRENE MINERVINA DA SILVA.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte IRENE MINERVINA DA SILVA - Unânime. 180. 0009748-26.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: ANITA ALVES CAMARGO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 181. 0031018-81.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: PEDRO CESAR DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 182. 0003079-71.2025.8.16.0104 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: BANCO BRADESCO S/ A.
Embargado: E B M INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 183. 0007251-74.2025.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: JOSÉ ALMIR CORDEIRO DOS SANTOS.
Apelado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte JOSÉ ALMIR CORDEIRO DOS SANTOS - Unânime. 184. 0072861- 89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Agravante: BANCO DO BRASIL SA.
Agravado: MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JUNIOR,
Agravado: SYLVIO CARLOS FRANCO,
Agravado: Josefa Lorre Franco,
Agravado: ADEMIR DE SOUZA MACIEL,
Agravado: ANGELO FELISMINO DA SILVA,
Agravado: MARIO CESAR STAMM JUNIOR,
Agravado: LEONILDA JULIANI,
Agravado: AGUINALDO MOREIRA CYRINO. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte BANCO DO BRASIL SA - Unânime. 185. 0014307-86.2016.8.16.0030 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: LUCIANE DE ARAUJO,
Apelado: SERGIO JOSÉ PIOVESANI,
Apelado: SALU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 186. 0073021- 17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: A S FILHO MOVEIS E DECORAÇÕES ME,
Agravado: ANTONIO SASTRE FILHO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 187. 0000913-21.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: BENEDITO ROSA.
Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte BENEDITO ROSA - Unânime. 188. 0036301- 19.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: ANTONIO FERNANDO BREDA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ANTONIO FERNANDO BREDA - Unânime. 189. 0073216-02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: Rafael Novakoski Arruda,
Agravado: ARRUDA E NOVAKOSKI CONSTRUCOES LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 190. 0016952- 11.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: BANCO SAFRA S A.
Embargado: RODRIGO CAVALHERI-ME. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO SAFRA S A - Unânime. 191. 0038139-06.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: DIEGO MESSIAS DE CARVALHO.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte DIEGO MESSIAS DE CARVALHO - Unânime. 192. 0006791-77.2025.8.16.0069 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: JOSE MARIA VIEIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 193. 0040276-52.2024.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: MARGARIDA DIAS DE OLIVEIRA MOREIRA.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte MARGARIDA DIAS DE OLIVEIRA MOREIRA - Unânime. 194. 0008353-25.2021.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: MARCELO HENRIQUE GONCALVES. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 195. 0073727- 97.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: João Costa Cabral.
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte João Costa Cabral - Unânime. 196. 0006202-02.2025.8.16.0129 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Embargante: PARANA BANCO S/ A.
Embargado: ELISABETE LOURENÇO DE MELLO. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte PARANA BANCO S/ A - Unânime. 197. 0073843-06.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A.
Agravado: SEZINANDO CASTRO LOPES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO DO BRASIL S/A - Unânime. 198. 0032366- 34.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora RosanaAndriguetto De Carvalho.
Apelante: Olinda da Cruz. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte PARANA BANCO S/A - Unânime. 199. 0002274- 09.2024.8.16.0087 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: Marlene Romão Pinheiro Silveira.
Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Marlene Romão Pinheiro Silveira - Unânime. 200. 0002823- 77.2024.8.16.0100 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: HUDSON MAXWELL FARAVELLI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte HC HIDROBOMBAS POÇOS ARTESIANOS - EIRELI ME - Unânime. 201. 0001594-91.2023.8.16.0173 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE UMUARAMA - SICOOB ARENITO.
Apelado: ALIVAN ELETRIFICAÇÃO LTDA ME representado(a) por VANESSA MICHELE DOS REIS RANGEL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE UMUARAMA - SICOOB ARENITO - Unânime. 202. 0015421-06.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: MARCEL FELIPE DAHER.
Apelado: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.,
Apelado: BANCO INTER S.A.,
Apelado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARCEL FELIPE DAHER - Unânime. 203. 0047023-05.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Embargante: ANNE CRISTINE RUMIATO.
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ANNE CRISTINE RUMIATO - Unânime. 204. 0002128-16.2021.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: APARECIDA VICENTE DOS SANTOS. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 205. 0030399-22.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: DAS Administradora de Condomínios,
Apelado: LEONARDO ALBERTO CHEE SAVA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 206. 0075080- 75.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: GASPAR ALVES DE OLIVEIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 207. 0005825-33.2024.8.16.0075 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: VALDECI MARIA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 208. 0001445-65.2025.8.16.0128 -Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: BANCO DO BRASIL S.A.
Embargado: ESPOLIO DE ADEMIR MULON (registrado(a) civilmente como ademir mulon) representado(a) por ADRIANA SCREMIM MULON. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO DO BRASIL S.A - Unânime. 209. 0075438-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: DIRCEU DETONI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 210. 0009735-42.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: carlos adilson correia gorgut. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 211. 0002793-32.2013.8.16.0131 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO.
Apelado: W. REICHERT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
Apelado: wagner reichert. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Unânime. 212. 0005382-14.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: Luciana Alves Alfredo.
Apelado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Luciana Alves Alfredo - Unânime. 213. 0000205-97.2024.8.16.0056 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.Apelado: LECY BATISTA DE MORAES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Unânime. 214. 0012182-35.2024.8.16.0170 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Apelado: JOSÉ APARECIDO NASCIMENTO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 215. 0048440-27.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: Maria Eugênia Bueno. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte IDILSON BUENO FERREIRA DOS SANTOS - Unânime. 216. 0001051-88.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: MARCIO LEONARDO DA SILVA.
Apelado: Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARCIO LEONARDO DA SILVA - Unânime. 217. 0076122-62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: MARIA PEREIRA DE MORAES PIROLO.
Agravado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte MARIA PEREIRA DE MORAES PIROLO - Unânime. 218. 0076339-08.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: TROJAN E CRESTANI INDÚSTRIA DE ARAMADOS LTDA. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 219.0005433-35.2020.8.16.0075 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: LUIZ DE ALMEIDA representado(a) por CLEUSA MARIA DA ROCHA ALMEIDA.
Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUIZ DE ALMEIDA representado(a) por CLEUSA MARIA DA ROCHA ALMEIDA - Unânime. 220. 0076476- 87.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Embargante: MYLTON RAMALHO.
Embargado: Lupa Capitolina Securiotizadora Ltda. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte MYLTON RAMALHO - Unânime. 221. 0000108-32.2023.8.16.0186 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: ALZIRA FERREIRA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 222. 0007996- 46.2024.8.16.0112 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: ALAN LUIZ CHAPLA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MARCIO JORGE CHAPLA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte GILBERTO RAFAEL CHAPLA - Unânime. 223. 0077137- 66.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: FGH EQUIPAMENTOS LTDA.Agravado: DIANDRA MARCHI GONÇALVES BARBOSA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte FGH EQUIPAMENTOS LTDA. - Unânime. 224. 0000482-93.2006.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: JOSÉ VALAIR SEROZINI ME,
Apelado: JOSE VALAIR SEROZINI,
Apelado: INELMI LANGENBERG SEROZINI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 225. 0024441-50.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: TANIA TRINDADE MASCARENHAS.
Embargado: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte TANIA TRINDADE MASCARENHAS - Unânime. 226. 0002298- 62.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: Rosilene Ribeiro Bitencourtt.
Apelado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte Rosilene Ribeiro Bitencourtt - Unânime. 227. 0005577-43.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: LUCIO ADELIO DE SOUZA.
Apelado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUCIO ADELIO DE SOUZA - Unânime. 228. 0007283-84.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: JOSUE DE CARVALHO.
Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOSUE DE CARVALHO - Unânime. 229. 0066980-26.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS.
Apelado: MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 230. 0004175-42.2025.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: JOANILDE DO PRADO BORA.
Apelado: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOANILDE DO PRADO BORA - Unânime. 231. 0014849-02.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: CAMPEAO PBI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Apelado: UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CAMPEAO PBI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Unânime. 232. 0011148-70.2024.8.16.0058 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: João Maria Cavanha da Silva.
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte João Maria Cavanha da Silva - Unânime. 233. 0072070- 15.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: IDÉRICO DINO RIBEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 234. 0002304-85.2024.8.16.0041 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: LEONICE CARDOSO.
Apelado: BANCO MASTER S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LEONICE CARDOSO - Unânime. 235. 0004883-37.2020.8.16.0173 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: ROSALINA MARIA DA SILVA PARDIM representado(a) por ÂNGELO PEREIRA PARDIM.
Apelado: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.,
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ROSALINA MARIA DA SILVA PARDIM representado(a) por ÂNGELO PEREIRA PARDIM - Unânime. 236. 0002115- 20.2024.8.16.0167 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Pedro Bocalão.
Apelado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Pedro Bocalão - Unânime. 237. 0003579-44.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: Leni Garcia Cazassa representado(a) por PAULO SERGIO CAZASSA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A) - Unânime. 238. 0001150-75.2025.8.16.0080 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: NANSI MARTINS RODRIGUES.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte NANSI MARTINS RODRIGUES - Unânime. 239. 0008198-02.2017.8.16.0069 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Marcelo Antonio Barbara Ferrari.
Apelado: DENYSON GONÇALVES DOS REIS,
Apelado: DEVADIR GONÇALVES DOS REIS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Marcelo Antonio Barbara Ferrari - Unânime. 240. 0002845-44.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: JURANDIR BASILIO DOS SANTOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 241. 0007183-33.2024.8.16.0075 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: VALDELICE SIMÃO.
Apelado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte VALDELICE SIMÃO - Unânime. 242. 0000869-67.2024.8.16.0141 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: LUIZ SERGIO LOPES DA SILVA.
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUIZ SERGIO LOPES DA SILVA - Unânime. 243. 0072174- 75.2022.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: DILZA APARECIDA SILVA PALERMO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 244. 0028094-55.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: Geni Carvalho Penteado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 245. 0078573- 60.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 246. 0000077- 93.2023.8.16.0159 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: SALETE PEREIRA PATRÍCIO.
Apelado: BANCO CETELEM S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte SALETE PEREIRA PATRÍCIO - Unânime. 247. 0009402-89.2021.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB.
Apelado: WILSON MAEJIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - Unânime. 248. 0001800-29.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: LUIZ GONZAGA DE CAMARGO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 249. 0012723-17.2023.8.16.0069 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: THIAGO RICARDO POLPETA.
Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte THIAGO RICARDO POLPETA - Unânime. 250. 0036572-65.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: COLMAN CIA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 251. 0067149-81.2022.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorNaor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: João Baptista Campos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 252. 0002883-02.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Belluno Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios.
Apelado: COMPENSADOS PONTA GROSSA LTDA - CLEVESSA CRISTIANE SAVIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte Belluno Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Unânime. 253. 0000339-03.2023.8.16.0140 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: ERENIDIO ECKHARDT FILHO representado(a) por MARIA LOURDES DE OLIVEIRA BRANCO ECKHARDT.
Apelado: IRINEU BLACA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte ERENIDIO ECKHARDT FILHO representado(a) por MARIA LOURDES DE OLIVEIRA BRANCO ECKHARDT - Unânime. 254. 0079398-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: JAIME DANILO ROSSI,
Agravado: Arnaldo Lago. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 255. 0002575-33.2025.8.16.0050 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: ALICE TERESA RODRIGUES DA COSTA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 256. 0000541- 83.2025.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: PEDRO DE FREITAS.
Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte PEDRO DE FREITAS - Unânime. 257. 0010349-93.2010.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: ROBERTO DOMINGOS TERRAS,
Apelado: TERRAS E TERRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA.,
Apelado: ORANDI DOMINGOS TERRAS,
Apelado: DORACI DE FATIMA VIOTTO TERRAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 258. 0000365- 59.2021.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: Reinaldo Mendonça da Silva. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 259. 0006141-22.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: ALUASA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS LTDA.Apelado: ARTIVIBOX COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ALUASA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS LTDA. - Unânime. 260. 0000715-26.2025.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Apelante: RENAN DURÃES CRUZ.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte RENAN DURÃES CRUZ - Unânime. 261. 0006173- 19.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador FernandoFerreira De Moraes.
Apelante: Heitor Carlos Slomp (Adesivo). Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 262. 0018497-53.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: Vailda Dias Claudio Alves.
Apelado: Banco Votorantim S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Vailda Dias Claudio Alves - Unânime. 263. 0000525-90.2021.8.16.0206 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ.
Apelado: ELZA FUSSAKO KOTOGE,
Apelado: KIYOTO KOTOGE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Unânime. 264. 0012347-38.2025.8.16.0044 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: YOLANDA LEYPRI DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 265. 0080687- 69.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO.
Embargado: SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Unânime. 266. 0005253-96.2020.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: ADALBERTO ANGELO BERMEJO,,
Apelado: SILVANA APARECIDA NUNES BERMEJO,
Apelado: Erika Alessandra Gonçalves Romanini,
Apelado: A2M MARINGA LTDA-M,
Apelado: JUAN CHARLIE MICHEL ROMANINI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 267. 0003972- 88.2022.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: GUIDO GILMAR MICHEL. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO PAN S.A. - Unânime. 268. 0001468-87.2024.8.16.0211 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: Ademir Cipriano Dias.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte Ademir Cipriano Dias - Unânime. 269. 0015708- 56.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Vera Lucia Manduca Ieneck.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Vera Lucia Manduca Ieneck - Unânime. 270. 0029093-71.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: SILVIA LEITE GOMES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 271. 0003435- 66.2025.8.16.0104 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Antonio Sora Felipe.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisãoprincipal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Antonio Sora Felipe - Unânime. 272. 0003575-26.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: Ilma de Oliveira Silva Wolski.
Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Ilma de Oliveira Silva Wolski - Unânime. 273. 0001407- 73.2023.8.16.0047 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: FAUSTO RODRIGUES DOS SANTOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 274. 0003870-15.2023.8.16.0038 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: MARIA DO CARMO FERREIRA.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA DO CARMO FERREIRA - Unânime. 275. 0027484-29.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: ANA PAULA FERRAZ CHARNEVSKY.
Apelado: ACRUX Securitizadora S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ANA PAULA FERRAZ CHARNEVSKY - Unânime. 276. 0025162-45.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: BRUNA RAFAELA MALKUT. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 277. 0013973-71.2018.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: ALEXANDRE TORRES BRANDÃO.
Apelado: 3B ENERGY C E ENGENHARIA LTDA EPP representado(a) por Caio Augusto Mascaro Buso,
Apelado: Caio Augusto Mascaro Buso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte ALEXANDRE TORRES BRANDÃO - Unânime. 278. 0051739-75.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: LAURA SEVERINA DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 279. 0086488-55.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Apelante: RUTH DE SOUZA LIMA.
Apelado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte RUTH DE SOUZA LIMA - Unânime. 280. 0058766- 54.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: MARCELO FERNANDO CONSALTER DE MELLO.
Embargado: Gerson de Andrade. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte MARCELO FERNANDO CONSALTER DE MELLO - Unânime. 281. 0070472- 34.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: Banco do Brasil S/a.
Agravado: ADALBERTO DE OLIVEIRA,
Agravado: Mariana das Graças Pires,
Agravado: BETO ALINHAMENTOS LTDA ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parteBanco do Brasil S/a - Unânime. 282. 0070569-34.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: MARIA IZABEL MORAES E SILVA.
Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte MARIA IZABEL MORAES E SILVA - Unânime. 283. 0004226-25.2025.8.16.0075 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: JOSE NUNES DE ARAUJO. Decisão parcial: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração,
Embargante: NAILZA CATARINA DE ARAUJO. Decisão parcial: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração,
Embargante: SILVINA CRISTIANO DE ARAUJO. Decisão parcial: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte DAVID NUNES ARAUJO - Unânime. 284. 0024058-72.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: ANTONIO ALTAMIRO KUCZERA.
Embargado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ANTONIO ALTAMIRO KUCZERA - Unânime. 285. 0010072-16.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: EDSON LUIS CANATELI.
Embargado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte EDSON LUIS CANATELI - Unânime. 286. 0007615- 47.2025.8.16.0033 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: LIZETE TABORDA.
Embargado: BANCO PAN S.A. Adiado. 287. 0077194-84.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: BANCO VOITER SA.
Embargado: AMPELIO RIZATO JUNIOR,
Embargado: DEOLINDA BIASI RIZATO,
Embargado: EDSON LUIZ RIZATO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO VOITER SA - Unânime. 288. 0078012-36.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: JOAQUIM PERUCCI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: CASTURINA APARECIDA DOS SANTOS. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte PEDRO PERUCCI - Unânime. 289. 0000974- 19.2025.8.16.0138 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: MARILZA COSTA DE OLIVEIRA ARAUJO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 290. 0083491-10.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: HELIEL PEREIRA DANIEL.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte HELIEL PEREIRA DANIEL - Unânime. 291. 0083619-30.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: FLÁVIO AUGUSTUS URBANO.
Embargado: BANCO DO BRASIL SA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte FLÁVIO AUGUSTUS URBANO - Unânime. 292. 0083692-02.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: CYNTHIA ARCILIO CINTRA DE MENESES DOS SANTOS.
Embargado: RAPIDIUM SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CYNTHIA ARCILIO CINTRA DE MENESES DOS SANTOS - Unânime. 293. 0002302-87.2025.8.16.0039 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: OSVALDO APARECIDO ALVES.
Embargado: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte OSVALDO APARECIDO ALVES - Unânime. 294. 0001975-71.2025.8.16.0095 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: Eugenio Kulicheski.
Embargado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Eugenio Kulicheski - Unânime. 295. 0012799-48.2025.8.16.0044 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO.
Embargado: RUDNEI JOSE DE OLIVEIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - Unânime. 296. 0012913-22.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.Embargado: CWB FOODS ALIMENTOS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Unânime. 297. 0003527-17.2025.8.16.0210 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: TEREZINHA DA APARECIDA SOARES.
Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte TEREZINHA DA APARECIDA SOARES - Unânime. 298. 0085578-36.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: JOÃO GUILHERME CARMONA RAPSAN DA SILVA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: RENATA CAROLINA MOUTINHO SANTANNA RAPSAN. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Bruno Henrique Carmona Rapsan da Silva - Unânime. 299. 0027203- 39.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: BANCO BTG PACTUAL S.A.Embargado: Luiz Roberto Blum. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO BTG PACTUAL S.A. - Unânime. 300. 0001881-28.2025.8.16.0062 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: BANCO ITAU UNIBANCO S/A.
Embargado: DORALICIA HAVERROTH. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parteBANCO ITAU UNIBANCO S/A - Unânime. 301. 0001944-60.2025.8.16.0092 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: DANIEL STRUWKA.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte DANIEL STRUWKA - Unânime. 302. 0020305-59.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Embargado: Adelaide Dutra de Oliveira. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 303. 0002212- 05.2025.8.16.0193 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: NELSON VICENTE CLEMENTE. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 304. 0089343-15.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.Embargado: LIDIA DE CARLI PEREIRA,
Embargado: Kati Juliana Pereira. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Unânime. 305. 0010431-67.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: NIZABETE SAÚDE DE SOUZA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 306. 0090458- 71.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: JORGE KEITI KITAYAMA.
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte JORGE KEITI KITAYAMA - Unânime. 307. 0090484-69.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: PLASTIMIL EMBALAGENS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 308. 0007398-32.2025.8.16.0056 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: MIRIAN GRASIELA GEREMIAS DE LIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 309. 0091956-08.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Jaqueline Allievi.
Embargante: G FERNANDO SIMÕES AGROPECUÁRIA.
Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte G FERNANDO SIMÕES AGROPECUÁRIA - Unânime. EM MESA: 0032938- 90.2025.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: PRIMO ROSSI ADM. DE CONSORCIO LTDA.
Apelado: VANDA KLIEMANN,
Apelado: ARNO KLIEMANN representado(a) por SELMA KLIEMANN,
Apelado: LIAN KLIEMANN,
Apelado: ELISA KLIEMANN BRUSTOLIN,
Apelado: EXPRESSO VITÓRIA DO XINGÚ LTDA.,
Apelado: EUGEN KLIEMANN. Retirado de pauta. 0015954- 65.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: MARIA ALVES FERNANDES.
Apelado: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Retirado de pauta. 0067631-66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Agravante: BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 0009121-36.2023.8.16.0160 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Apelante: ROSALINA MESSIAS VALENTINO.
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ROSALINA MESSIAS VALENTINO - Unânime. 0001175-34.2014.8.16.0061 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA.
Apelado: GUIDO PAULO BORTH,
Apelado: MARCIA ELEANE CASAGRANDE,
Apelado: BORTH E CASAGRANDE LTDA - ME,. Retirado de pauta. 0001589-03.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
Apelante: PARANA BANCO S/A,
Apelante: HELENA MEIRELLES LAUREK.
Apelado: PARANA BANCO S/A,
Apelado: HELENA MEIRELLES LAUREK. Retirado de pauta. 0028417-02.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: GUILHERME RAMOS DA SILVA.
Apelado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Retirado de pauta. 0008500- 31.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: DEBERSON GONÇALVES DOS SANTOS SHIMURA.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP. Retirado de pauta. 0064386-47.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: MARCELA DE FÁTIMA CORRÊA.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte MARCELA DE FÁTIMA CORRÊA - Unânime. 0011928- 96.2023.8.16.0170 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: AMÉLIO DEZEM representado(a) por SUSAN RUSS DEZEM. Retirado de pauta. 0000882-38.2025.8.16.0042 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Embargante: TEREZINHA DE JESUS MARCOLA DA SILVA,
Embargante: VITOR PEREIRA DA SILVA ALMEIDA.
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP. Retirado de pauta. 0058083-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: CLEBERSON CRISTIANO POLOTO FERREIRA.
Agravado: BRISOLLA PARTICIPAÇÕES LTDA. Retirado de pauta. 0049031-94.2025.8.16.0000 - Ação Rescisória - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: ARLETI IZABEL BERTOLDI GASPAR,
Réu: A.G. COMÉRCIO DE COUROS E DECORAÇÕES LTDA,
Réu: GILBERTO GASPAR DOS REIS. Retirado de pauta. 0008240-09.2010.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: Luciana Nitatori Mazaro Zarelli. Retirado de pauta.0047836-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos.
Agravante: ANA CAROLINE MOREIRA HERBER.
Agravado: Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. Retirado de pauta. 0012764- 26.2024.8.16.0173 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto.
Apelante: Juraci Marques Pereira.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 0079557-44.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.
Embargante: OLIVIO PERBONI,
Embargante: Operboni Comercio de Madeiras Ltda.
Embargado: BANCO BRADESCO S/A,
Embargado: MRG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Rosangela Ribeiro Grabowski, secretária da 13ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 45ª sessão virtual ordinária da 13ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre 25 de agosto de 2025 às 00:00 e 29 de agosto de 2025 às 17:00, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fábio André Santos Muniz, presentes os Eminentes Senhores Desembargadores Desembargador Fernando Ferreira De Moraes, Desembargador José Camacho Santos, Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto e Desembargador Fábio André Santos Muniz e o Juiz Convocado Desembargador Substituto Eduardo Novacki. Presente também a Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho, Desembargadora Jaqueline Allievi e Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk cujas participações se deram nos feitos em que estavam vinculados. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pela bel. Rosangela Ribeiro Grabowski, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0076506-56.2020.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk.
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 23:00
Trânsito em julgado
25/09/2025, 23:00
Recebimento
25/09/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 29/08/2025
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195/2021 AO ARTIGO 921 DO CPC AOS ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. NOVA REDAÇÃO QUE ESTABELECE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA CIÊNCIA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEVEDORA OU DE BENS PENHORÁVEIS, SENDO SUSPENSA, APENAS UMA VEZ, PELO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. INEXISTÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO TRIENAL APLICÁVEL AO CASO APÓS A PRIMEIRA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA, OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 921 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 17:00 (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 17:00
Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
25/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:36
Confirmada
21/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME Mov. 531: defiro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:15
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:37
Mero expediente
19/03/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 09:35
Confirmada
14/03/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:59
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:36
Confirmada
19/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME Nítida é a intenção do exequente em alterar a compreensão deste Juízo segundo a qual a pretensão executória foi fulminada pela prescrição intercorrente. Sendo assim, ausente qualquer defeito intrínseco no provimento vergastado (516.1), rejeito os embargos de declaração de mov. 519. Intimem-se. Ponta Grossa, 17 de fevereiro de 2025. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2025, 15:09
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 11:51
Petição (Embargos de declaração)
14/02/2025, 15:23
Confirmada
07/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima, já qualificadas, ajuizada em 20/06/2017. Despacho inicial no mov. 12, em 10/07/2017. Citações de ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI, ANTONINHO GAWRONSKI e RAFAEL ORNAT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIA LTDA ME, respectivamente, nos movs. 36 (23/10/2017), 37 (23/10/2017) e 64 (04/05/2018). Bloqueio de valores parcialmente frutífero no mov. 88 (24/08/2018). Primeira tentativa infrutífera de penhora ocorreu no mov. 234, do que o exequente tomou ciência em 10/12/2020 (mov. 241). Novo bloqueio de valores via Sisbajud em 16/11/2021 (mov. 275). Compulsando os autos, nota-se que a última causa interruptiva da prescrição foi o bloqueio de valores de mov. 275, datado de 16/11/2021. Desde então, não houve nenhuma outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. VIII, do Código Civil. Sendo assim, decorrido o prazo prescricional trienal em 16.11.2024, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e sem honorários - art. 921, § 5°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ponta Grossa, 06 de fevereiro de 2025. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:34
Confirmada
09/12/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME Manifeste-se o exequente sobre a (in)ocorrência da prescrição intercorrente, consoante fundamentos jurídicos expostos na decisão de mov. 422. Prazo: 15 dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 16:32
Mero expediente
05/12/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:55
Confirmada
14/11/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:02
Confirmada
15/10/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:24
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:28
Confirmada
03/09/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME Defiro a dilação de prazo requerida (10 dias). Intime-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 21:43
Mero expediente
26/08/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 01:07
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 01:26
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:17
Confirmada
13/08/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:16
Confirmada
08/08/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:53
Confirmada
07/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME À vista do pedido retro, DEFIRO a utilização do sistema SISBAJUD com inclusão da ferramenta de reiteração automática, denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de buscar bens penhoráveis em nome do executado até satisfação do débito, devidamente atualizado. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 00:11
deferimento
29/07/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:44
Confirmada
04/07/2024, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:59
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:14
Confirmada
24/06/2024, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:16
Confirmada
21/06/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 A utilização do CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) é admissível no processo de execução desde que atendidos os seguintes critérios do REsp 1377507/SP, representativo da controvérsia: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. (...) (REsp 1377507/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014) Não obstante o recurso repetitivo seja voltado à aplicação tributária, o TJPR já decidiu ser aplicável ao processo comum de execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. CABIMENTO. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE, ATRAVÉS DA ORDEM DE SERVIÇO 39/2015. RESP REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0014202-34.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Fernando Ferreira de Moraes - J. 09.08.2018). Recentemente, o STJ reforçou seu entendimento no sentido de que "É imprescindível o esgotamento dos meios executivos típicos para utilização do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB como medida executiva atípica" (REsp 1.936.178/SP). No caso dos autos, como as consultas aos sistemas SISBAJUD; RENAJUD e INFOJUD não identificaram bens penhoráveis, defiro o pedido de acesso ao CNIB, cabendo à Serventia lançar a a ordem de indisponibilidade no sistema. À Serventia, para que também insira no campo "Observações" da aba "Informações Gerais" a existência de CNIB ativo. Ponta Grossa, 20 de junho de 2024. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:50
deferimento
20/06/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0025366-70.2017.8.16.0019 Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar neste feito a partir de então. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Suspeição
28/05/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:53
Confirmada
17/05/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:41
Documento (Certidão)
16/05/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:28
Documento (Certidão)
01/04/2024, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0025366-70.2017.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 11:33
deferimento
06/03/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:55
Confirmada
26/02/2024, 07:58
Confirmada
26/02/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0025366-70.2017.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro, assim, oficie-se à(s) referida(s) instituição(ões) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem se a parte executada possui planos de seguro, previdência privada e capitalização. II - Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:38
deferimento
19/02/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:32
Confirmada
22/01/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 12:37
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 12:49
Confirmada
23/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 13:39
Confirmada
23/10/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 I - DEFIRO a quebra de sigilo fiscal da parte executada, mediante consulta junto ao Sistema Infojud para que sejam obtidas a(s) declaração(ões) de IR/ECF/DASN/DEFIS/ITR/DOI dos últimos 3 anos, conforme for requerido pela parte exequente, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC e art. 419 do CN. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. No tocante à Escrituração Contábil Fiscal – ECF, cumpre observar que constam os seguintes registros: L100 - BALANÇOS PATRIMONIAIS L200 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL L210 - INFORMATIVO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS L030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL L300 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO M300 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL M310 - CONTAS CONTÁBEIS DO e-LALUR (Livro eletrônico de apuração do lucro real) M312 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO e-LALUR M010 - IDENTIFICAÇÃO DE CONTA NA PARTE B DO e -LALUR M410 - LANÇAMENTO NA CONTA DA PARTE B DO e -LALUR M500 - CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS DO e-LALUR M350 - DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL N030 - IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS E FORMAS DE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL N500 - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ SOBRE O LUCRO REAL N620 - APURAÇÃO DO IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA N630 - APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL N650 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL N660 - APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA N670 - APURAÇÃO DO CSLL COM BASE NO LUCRO REAL Y540 - DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS POR ATIVIDADE ECONÔMICA Y570 - DEMOSNTRATIVO DE IRPJ E CSLL RETIDOS NA FORNTE Y600 - IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS Y671 - OUTRAS INFORMAÇÕES (Lucro Real) Y680 - INFORMAÇÕES REFIS Y720 - INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES Assim, tendo em vista a extensão dos respectivos arquivos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique fundamentadamente e com precisão quais registros pretende obter, sob pena de indeferimento. Cumprido o item acima, diligencie-se o referido registro. Caso a parte mantenha-se inerte ou solicite mais do que 2 registros, sem demonstrar a pertinência, deverá ser diligenciado somente o L100. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 19:03
Confirmada
15/09/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 17:38
Confirmada
17/08/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima, ajuizada em 20/06/2017. Despacho inicial no mov. 12 – 10/07/2017. Citações de ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI, ANTONINHO GAWRONSKI e RAFAEL ORNAT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIA LTDA ME respectivamente nos movs. 36 (23/10/2017), 37 (23/10/2017) e 64 (04/05/2018). Bloqueio de valores parcialmente frutífero no mov. 88 (24/08/2018). Primeira tentativa infrutífera de penhora ocorreu no mov. 234, do que o exequente tomou ciência em 10/12/2020 (mov. 241). Novo bloqueio de valores via Sisbajud em 16/11/2021 (mov. 275). Foi o exequente intimado (mov. 417) a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, cuja ocorrência nos autos foi por ele negada (mov. 420). 2. Por ser o título executado cédula de crédito bancário, o prazo prescricional ora aplicável é o de três anos por força do Art. 206, §3º, VIII do Código Civil. Compulsando os autos, nota-se que a última causa interruptiva da prescrição foi o bloqueio de valores de mov. 275, datado de 16/11/2021. Não há que se falar, portanto, na consumação da prescrição intercorrente antes de 16/11/2024. 3.1. Quanto ao pedido de mov. 415, tem-se que o Sistema Sniper visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Diante disso, DEFIRO o pedido de consulta ao referido sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizando apenas às partes o acesso a tais dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. 3.2. Com a juntada do(s) relatório(s), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 22:16
Outras Decisões
03/08/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:21
Confirmada
25/07/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Considerando o prazo prescricional trienal previsto no art. 70 da LUG, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, manifeste-se quanto à extinção do feito pela prescrição intercorrente. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 18:03
Mero expediente
10/07/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 18:32
Confirmada
28/06/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:10
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0025366-70.2017.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Confirmada
18/05/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 00:28
deferimento
15/05/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:52
Confirmada
08/05/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:33
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0025366-70.2017.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:31
Confirmada
26/04/2023, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 00:35
deferimento
20/04/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 11:56
Confirmada
13/04/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:19
Confirmada
11/04/2023, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 I – Com fulcro no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes. À Escrivania para que cumpra a presente determinação, através do sistema SERASAJUD ou, na sua impossibilidade, com a expedição de ofício ao órgão competente. Deverá a Escrivania, ainda, manter um lembrete permanentemente ativo de que o nome da parte executada foi inscrito nos referidos cadastros e, por força do art. 782, § 4º, do CPC, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes. II – No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 19:54
deferimento
30/03/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:41
Confirmada
13/03/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:12
Ato ordinatório
24/01/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 15:48
Confirmada
18/01/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos n. 0025366-70.2017.8.16.0019 I - Conclusão desnecessária. Cumpra-se decisão de ev. 358. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/12/2022, 00:00
Determinação de Diligência
02/12/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 14:35
Confirmada
17/11/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 21:21
deferimento
04/11/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:03
Confirmada
17/10/2022, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:35
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:34
Confirmada
05/10/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME I- DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 21:44
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:34
Confirmada
06/09/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME I - INDEFIRO, por ora, o pedido retro, vez que ainda não constam nos autos as certidões dos Cartórios de Registros de Imóveis a fim de verificar a in/existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada. Frisa-se que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) apenas é possível caso não sejam localizados bens passíveis de penhora através de consulta aos tradicionais sistemas de busca. II - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de bens dos Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de extinção. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 23:19
Indeferimento
31/08/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:06
Confirmada
09/08/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:57
Confirmada
07/07/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 I- Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. II - Encerrado tal lapso temporal, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 22:30
deferimento
28/06/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:25
Ato ordinatório
25/06/2022, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 16:44
Confirmada
20/06/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:02
Ato ordinatório
14/06/2022, 17:01
Documento (Certidão)
10/06/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:03
Confirmada
30/05/2022, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 I - Tendo em vista que o executado ANTONINHO GAWRONSKI foi devidamente citado e quedou-se inerte, mostra-se desnecessária a sua intimação pessoal acerca da penhora realizada, haja vista a aplicação da regra inserta no art. 346 do CPC. Deste modo, após o decurso do prazo para impugnação da penhora realizada, o que deverá ser devidamente certificado nos autos, expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado nos autos (mov. 275) em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:18
deferimento
24/05/2022, 13:53
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:45
Confirmada
25/04/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 20 (vinte) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:19
deferimento
13/04/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 13:55
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:16
Confirmada
05/04/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:46
Confirmada
14/03/2022, 23:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:46
deferimento
10/03/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:33
Confirmada
01/03/2022, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 I – Diante do teor da petição retro, promova-se o desbloqueio dos valores constritos nos autos(ev. 275.2). II – No mais, defiro o pedido de ev. 286. Procedam-se as buscas e bloqueio de veículos via sistema Renajud, desde que livres e desembaraçados. OBS: a escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. III - No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. IV – Oportunamente, tornem conclusos para deliberação a respeito da penhora pretendida. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 20:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:47
Confirmada
14/02/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:09
Confirmada
20/01/2022, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 18:16
deferimento
12/01/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:33
Confirmada
03/12/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025366-70.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$115.093,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONINHO GAWRONSKI ELIZABETE TEREZINHA GAWRONSKI Rafael Ornat Material de Construção Cia Ltda ME 1. Defiro o pedido retro. Concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
24/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 15:53
deferimento
22/09/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 18:34
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 13:36
Confirmada
31/08/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:19
Confirmada
16/08/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025366-70.2017.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 10:15
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:39
Ato ordinatório
04/08/2021, 01:14
Confirmada
28/07/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:17
Confirmada
19/07/2021, 16:17
Documento (Certidão)
09/07/2021, 11:23
Mandado
09/07/2021, 10:38
Ato ordinatório
28/06/2021, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2021, 15:27
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:29
Confirmada
16/04/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:49
Documento (Certidão)
11/03/2021, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 17:17
Confirmada
27/01/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:31
Confirmada
03/12/2020, 12:00
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:23
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 17:21
Ato ordinatório
22/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 11:09
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:05
deferimento
24/08/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:14
Ato ordinatório
08/07/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 19:20
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 10:53
Ato ordinatório
01/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2020, 01:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:06
Por decisão judicial
24/01/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 14:40
Por decisão judicial
23/01/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 03:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:54
deferimento
05/11/2019, 15:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2019, 01:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:43
Por decisão judicial
19/09/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 11:36
Por decisão judicial
18/09/2019, 20:50
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 17:30
deferimento
09/08/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 08:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:31
deferimento
27/06/2019, 18:33
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 10:09
Documento (Certidão)
17/06/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 11:10
Documento (Ofício)
27/05/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:48
deferimento
23/05/2019, 21:33
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 10:36
Documento (Ofício)
15/05/2019, 10:36
Expedição de documento (Alvará)
02/05/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 11:31
Documento (Certidão)
02/05/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:58
Documento (Certidão)
03/04/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:37
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2019, 20:35
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 21:16
Documento (Outros documentos)
03/01/2019, 14:30
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 17:37
Decurso de Prazo
29/09/2018, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:28
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/08/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 03:26
deferimento
23/07/2018, 18:54
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 16:05
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 11:21
Documento (Certidão)
09/07/2018, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 20:57
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 20:57
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 15:21
Expedição de documento (Carta)
12/04/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 17:00
Decurso de Prazo
28/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 21:55
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 21:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 17:05
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 09:52
Mandado
23/01/2018, 08:44
Ato ordinatório
12/01/2018, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2018, 14:40
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 18:35
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 18:34
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:13
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 15:25
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 14:16
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2017, 14:43
Conclusão (para decisão)
13/09/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 15:38
Mero expediente
17/08/2017, 16:49
Conclusão (para decisão)
17/08/2017, 13:28
Expedição de documento (Carta)
15/08/2017, 17:55
Expedição de documento (Carta)
15/08/2017, 17:53
Expedição de documento (Carta)
15/08/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 09:43
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:20
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:17
Decurso de Prazo
21/07/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:41
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 14:56
deferimento
10/07/2017, 14:19
Conclusão (para decisão)
10/07/2017, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:32
Documento (Certidão)
29/06/2017, 14:32
Distribuição (sorteio)
22/06/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)