GME AEROSPACE INDúSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA.
Autor
MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIçãO ENGENHARIA E MáQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçOES LTDA REPRESENTADO(A) POR EXCELIA GESTãO E NEGóCIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI
OAB/SP 111667·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DINIZ PAES
OAB/SP 312604·CPF·Representa: Autor
SARA SUELY SOBRINHO LOPES
OAB/PR 73767·CPF·Representa: Autor
GENTIL BORGES NETO
OAB/SP 52050·CPF·Representa: Autor
GUILHERME GOMES XAVIER DE OLIVEIRA
OAB/PR 38058·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA 1. O perito requereu dilação de prazo em 10 (dez) dias úteis para finalizar o laudo (evento 372). 2. Entretanto, percebe-se que o prazo requerido já foi ultrapassado, bem como apresentado o laudo (evento 374). 3. Sendo assim, intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Cumpra-se, no mais, conforme a decisão saneadora (evento 167). 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 09:04
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 18:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 10:36
Confirmada
19/12/2025, 10:34
Confirmada
17/12/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:28
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:28
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:33
Por decisão judicial
15/10/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:55
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:11
Confirmada
27/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA 1. Intimem-se as partes para que forneçam os documentos solicitados pelo expert (evento 346), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo decurso de prazo sem manifestação pelas partes ou havendo objeções ao pleito do expert, voltem conclusos para deliberação. 2. Caso sejam acostados os documentos, intime-se o expert para que informe quanto à suficiência da documentação para a elaboração do laudo, no prazo de 05 (cinco) dias. Informada a suficiência da documentação, pelo perito, aguarde-se a entrega do laudo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:22
Mero expediente
15/08/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 18:16
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:24
Confirmada
06/06/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:25
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2025, 00:45
Por decisão judicial
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:03
Confirmada
23/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:34
Confirmada
27/01/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:30
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:50
Confirmada
03/11/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA 1. Ciente do v. acórdão que reduziu os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 7.000,00 (evento 315.1). 2. Intimado, o expert manifestou concordância em atuar de acordo com o valor estabelecido pelo e. TJPR (evento 321.1). A parte autora, responsável pelo pagamento dos honorários, intimada da juntada do acórdão, apenas exarou ciência (evento 323.1). 3. Portanto, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento de sua cota, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O valor remanescente será pago pela parte vencida, após o trânsito em julgado. 4. Feito o depósito, intime-se o expert para que dê início dos trabalhos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2024, 15:44
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:33
Confirmada
09/09/2024, 00:23
Confirmada
06/09/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:20
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:18
Documento (Acórdão)
29/08/2024, 17:17
Recebimento
26/08/2024, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 00:59
Por decisão judicial
03/05/2024, 15:21
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:18
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 17:22
Confirmada
25/04/2024, 09:10
Confirmada
23/04/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA 1. Deferida a prova pericial e apresentada proposta de honorários, foi impugnada e, por decisão, mantida (evento 283). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (evento 296). Ciente da interposição de agravo de instrumento e das razões recursais (evento 300), mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, pelo que deixo de exercer o juízo de retratação. 2. Oportunamente, verifico que o eminente Desembargador Relator (AI 0035308-42.2024.8.16.0000), monocraticamente, atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Observe-se. 3. Suspenda-se o processo até julgamento do recurso. 4. Comunique-se ao expert para que aguarde pronunciamento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca da definição dos honorários e, eventualmente, depósito em Juízo dos valores, para início dos trabalhos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 22 de abril de 2024. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:41
Ato ordinatório
22/04/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:40
Indeferimento
22/04/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 16:35
Documento (Decisão)
22/04/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 20:48
Confirmada
25/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos em face de alegada omissão existente na decisão de evento 283.1. É o sucinto relatório. DECIDO. O recurso foi interposto tempestivamente, preenchendo os requisitos intrínsecos e extrínsecos para seu conhecimento. Aduz a parte autora que a decisão que homologou a proposta de honorários periciais (evento 283.1) foi omissa em relação aos pontos que arguidos no petitório de evento 269.1. Pois bem, em que pese o valor atribuído à causa, os honorários periciais serão rateados pelas partes, o que não causará encargo excessivo às partes. Além disso, quando intimadas, as partes, de fato, não demonstraram que o valor dos honorários está elevado de maneira desproporcional, pois não foram juntados quaisquer documentos comprovando que em outras demandas o valor da perícia tenha sido mais baixo (evento 269.1/279.1). Ainda, é importante destacar que, embora não seja vinculativo, o IBAPE/PR nos fornece uma referência do valor médio da hora técnica de um perito. Deste modo, verifica-se que o valor mínimo da hora trabalhada é de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), independentemente da especificidade da perícia. [1] No entanto, verifica-se que o Sr. Perito utilizou como referência o valor estabelecido pela APEPAR (evento 266,1), a qual atribuiu à hora trabalhada o valor de R$499,83 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos).[2] Veja que não há expressiva diferença no valor fixado pelos institutos citados. Partindo deste pressuposto, e levando-se em consideração que deverão ser avaliadas máquinas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos e complexos industriais, bem como a quantidade de horas demandas para a confecção do laudo (33h, evento 269.1), percebe-se que a quantia estipulada pelo profissional está em conformidade com o recomendado para os casos como o dos autos, tendo em vista a complexidade da causa. Logo, não há que se falar em redução dos honorários periciais. Portanto, a decisão em questão não contém qualquer vício que lhe dificulte a compreensão e/ou o entendimento. Apenas é manifestado o inconformismo em relação ao decidido, matéria não passível de arguição em embargos de declaração. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022).
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO e REJEITO os embargos declaratórios interpostos, visto que ausentes vícios impugnáveis por meio de embargos de declaração. Observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito [1] Disponível em <https://www.ibapepr.org.br/pagina/honorarios>; [2] Disponível em <https://www.apepar.org.br/wp-content/uploads/2023/01/Tabela-2023.pdf>.
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos (CPC, art. 1.023). A análise dos embargos opostos, caso acolhidos, poderá modificar a decisão, implicando em alteração no direito das partes. Assim, intime-se a parte embargada, para se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º), em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (EDcl nos EDcl no RMS 33.171/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/10/2011). Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do recurso. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:16
Confirmada
08/11/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 08:21
Mero expediente
25/10/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 18:50
Decurso de Prazo
08/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA Determinada a produção de prova pericial (mov. 167.1), o Sr. Perito foi intimado para apresentação de proposta de honorários. Feito o orçamento (mov. 266.1 – R$ 15.000,00), a parte autora impugnou a proposta (mov. 269), asseverando a sua desproporcionalidade e pleiteando a sua minoração. Não foram juntados documentos. Intimado para manifestação, o Expert reduziu o valor inicialmente estimado (mov. 279 – R$ 13.000,00). É o breve relato. Decido. Em momento algum houve a formulação de assertivas técnicas que justificassem a diminuição dos honorários periciais. As partes apenas asseveram que os honorários estão em valor elevado, sem, contudo, demonstrarem que o montante cobrado em demandas similares é menor do que a quantia aqui pleiteada. Assim, a impugnação se mostra genérica, não se mostrando apta à redução dos honorários do perito.
Ante o exposto, rejeito a impugnação. Homologo, por conseguinte, a proposta de mov. 279.1. Intimem-se a parte autora para que proceda ao recolhimento de metade dos honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O valor remanescente será pago pela parte vencida, após o trânsito em julgado. Feito o depósito e escoado o prazo para interposição de recurso pelas partes, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
15/08/2023, 00:00
Confirmada
14/08/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:08
Confirmada
22/06/2023, 10:32
Confirmada
22/06/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA 1. Sobre a impugnação de mov. 269.1, manifeste-se o Expert, em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:23
Ato ordinatório
21/06/2023, 16:23
Ato ordinatório
21/06/2023, 16:23
Mero expediente
15/06/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 14:03
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:13
Confirmada
04/05/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 10:31
Confirmada
08/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA 1. Dado o desinteresse na audiência de conciliação, indefiro o pedido de suspensão (evento 240.1), posto que a formulação de uma avença entre as partes se mostra improvável. 2. Ante o contido ao evento nº 381, designo em substituição o Dr. ALISSON LUIS BECKER. Intime-se o profissional nomeado, para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias, atentando-se ao deferimento da Assistência Judiciária à parte ré, a quem compete o custeio de metade dos honorários. Enfatiza-se que a nomeação realizada está observando o cadastro e lista constantes no CAJU (art. 6° - Resolução 233/2016-CNJ e art. 379 - CNFJ). 3. Dessa forma, inexistirá adiantamento dessa parte dos honorários, que será arcada pelo Estado do Paraná (art. 95, §3º, inciso II, do CPC/2015), servindo de título executivo a decisão que homologar a proposta (art. 515, inciso V, do CPC/2015), caso vencido o beneficiário da Assistência Judiciária. Caso vencida outra parte, não beneficiária, os honorários serão pagos por ela, após o trânsito em julgado. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Havendo aceitação, cumpra-se a decisão de evento 167.1. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
29/03/2023, 00:00
Confirmada
28/03/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:47
Ato ordinatório
28/03/2023, 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA representado(a) por EXCELIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA 1. Primeiramente, proceda-se à intimação da parte ré para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação apresentado pela autora. 2. Havendo interesse, paute-se o ato junto ao CEJUSC. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, indefiro, desde logo, o pleito. 4. Em caso de desinteresse na audiência, conclusos para deliberação (mov. 240.1). 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/11/2022, 00:00
Confirmada
25/11/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 08:40
Mero expediente
27/10/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:23
Confirmada
22/09/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 1. Anote-se a nova representação processual da ré MASSA FALIDA DE FEMAQ (evento 240). 2. Manifeste-se, no mais, a parte autora quanto ao pedido de suspensão (evento 240), em 5 (cinco) dias. 3. Após, conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:40
Mero expediente
31/08/2022, 19:40
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 14:33
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 10:26
Confirmada
19/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 1. O documento acostado se trata apenas do termo de nomeação do Administrador Judicial, inexistindo comprovação da revogação do mandato. 2. Intime-se, pois, o procurador de evento 231 para que comprove, adequadamente, a revogação do mandato, em 15 (quinze) dias. 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 19:54
Mero expediente
10/06/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 17:26
Confirmada
22/04/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): FEMAQ FUNDIÇÃO Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital 1. Em razão da decretação da falência da demandada FEMAQ, retifique-se o polo passivo da presente demanda, a fim de que passe a constar “MASSA FALIDA DE FEMAQ FUNDIÇÃO ENGENHARIA E MÁQUINAS LTDA. E SOLIDAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA.”. Anotações e baixas necessárias. 2. Intimem-se os procuradores de evento 219 para que comprovem documentalmente a revogação do mandato pela Administradora Judicial. 3. Após, conclusos para deliberação 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:27
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Mero expediente
11/03/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:49
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): FEMAQ FUNDIÇÃO Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital 1. Sobre a petição de mov. 206, manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:43
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:15
Confirmada
28/01/2022, 00:13
Mero expediente
26/01/2022, 14:55
Confirmada
24/01/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): FEMAQ FUNDIÇÃO Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital 1. Ante o contido ao evento nº 199, designo em substituição o Dr. DILMAR ALOISIO NAVA. Intime-se o profissional nomeado, para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias, atentando-se ao deferimento da Assistência Judiciária à parte ré FEMAQ FUNDIÇÃO, a quem compete ratear o custeio da prova junto à parte autora. 2. Dessa forma, inexistirá adiantamento dos honorários, os quais serão arcados pelo Estado do Paraná (art. 95, §3º, inciso II, do CPC/2015), servindo de título executivo a decisão que homologar a proposta (art. 515, inciso V, do CPC/2015), caso vencido o beneficiário da Assistência Judiciária. Caso vencida outra parte, não beneficiária, os honorários serão pagos por ela, após o trânsito em julgado. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Havendo aceitação, cumpra-se a decisão de evento 167. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:46
Confirmada
17/01/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:18
Ato ordinatório
17/01/2022, 16:18
Ato ordinatório
17/01/2022, 16:18
Documento (Carta precatória)
17/01/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 16:05
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 15:23
Mero expediente
30/11/2021, 15:46
Confirmada
30/11/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 12:17
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): FEMAQ FUNDIÇÃO Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital 1. Ante a documentação de evento 187, defiro à ré FEMAQ o benefício da Assistência Judiciária gratuita, com fundamento no art. 98, caput, do CPC/2015. 2. Intime-se, pois, o Sr. Perito para que se manifeste quanto à possibilidade de recebimento dessa quota de honorários ao final, em 10 (dez) dias. 3. Após, conclusos para deliberação, inclusive quanto à impugnação aos honorários periciais. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
22/11/2021, 00:00
Confirmada
19/11/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:35
Ato ordinatório
19/11/2021, 10:35
Ato ordinatório
19/11/2021, 10:35
Assistência Judiciária Gratuita
29/10/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:34
Confirmada
05/10/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:37
Confirmada
20/09/2021, 00:16
Confirmada
17/09/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
04/09/2021, 22:21
Confirmada
03/09/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:14
Ato ordinatório
03/09/2021, 14:14
Ato ordinatório
03/09/2021, 14:14
Ato ordinatório
03/09/2021, 14:13
Ato ordinatório
03/09/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 16:14
Ato ordinatório
26/08/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:45
Confirmada
09/08/2021, 00:50
Confirmada
09/08/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019858-27.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019858-27.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$12.757,50 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): FEMAQ FUNDIÇÃO Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Empirica Premier Capital 1. Infrutífera a conciliação entre os litigantes, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo (CPC/15, art. 357). 2. Inexistem questões processuais pendentes. 3. Fixo como matéria fática controvertida, sobre a qual recairão os elementos probatórios: a) celebração de contrato e suas condições; b) adimplemento das obrigações; c) conformidade e qualidade das peças; d) protesto do título e regularidade da cobrança; e) recebimento de mercadorias e suas ressalvas. 4. Oportunamente, fixo como questões de direito relevantes para a sentença de mérito: a) declaração de inexigibilidade de débito. 5. Defiro a produção dos seguintes meios de prova: a) depoimento pessoal das partes; b) prova testemunhal; c) prova pericial; e d) documental. 6. O ônus probatório, no caso, reclama a aplicação da regra geral (CPC/15, art. 373), inexistindo circunstâncias excepcionais a ensejar a distribuição do ônus de modo diverso (CPC/15, art. 373, §1º). Ademais, inexiste convenção das partes quanto à distribuição diversa do ônus da prova (CPC/15, art. 373, §3º), devendo, deste modo, ao autor incumbir a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 7. Juntados novos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 437, §1º), a fim de que exerça as faculdades previstas no art. 436 da Lei 13.105/15. 8. Nomeio como perito Dr. JOSÉ CARLOS ROCHA, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), a contar da realização da perícia, o qual deverá observar o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 9. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Dou-me, desde já, por satisfeita com os quesitos que serão apresentados. 10. Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser arcados/rateados pelo autor e réu, cabendo a cada qual, 50% (CPC/15, art. 95), que após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 dias, deverá impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (CPC/15, art. 465, §3º). 11. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (CPC/15, art. 465, §4º). 12. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 13. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 14. Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta disponível. À Secretaria para que se atente à regra do art. 357, §9º, do novo Código de Processo Civil, devendo observar intervalo mínimo de uma hora entre as audiências. 15. Intimem-se as partes para a apresentação do rol de testemunhas em até 15 dias da intimação do presente decisum, conforme disposto no art. 357, §4º do novo Código de Processo Civil. Às partes para que observem o limite quantitativo de testemunhas (CPC/15, art. 357, §6º). Fica, desde já, o procurador intimado para que informe quanto ao comparecimento espontâneo (CPC/15, art. 455, §2º), sob pena de preclusão. 16. Em caso de necessidade de intimação, deverão as partes promoverem a intimação das testemunhas, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC/15, art. 455, §1º), sob pena de presunção, e consequente desistência em sua oitiva (CPC/15, art. 455, §3º). Frustrada a intimação (CPC/15, art. 455, §1º), expedida por carta com aviso de recebimento pelo advogado, expeça-se carta de intimação (CPC/15, art. 455, §4º, I). 17. Intimem-se as partes, pessoalmente, para que compareça à audiência de instrução e julgamento e preste depoimento pessoal, devendo adverti-la, quando da intimação, de que o não comparecimento ou a recusa a depor, acarretará na pena de confesso (CPC/15, art. 385, §1º). Constatado que quaisquer das partes e/ou testemunhas sejam domiciliadas em comarca ou foro diverso, à Secretaria para que designe audiência virtual, sendo dispensável, por ora, a expedição de carta precatória. 18. Após, encerrada a fase instrutória, subam os autos conclusos para sentença. 19. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 06 de julho de 2021. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:59
Decisão de Saneamento e Organização
06/07/2021, 13:39
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 18:00
Confirmada
09/05/2021, 00:46
Confirmada
09/05/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 11:38
Confirmada
27/03/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 18:10
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:10
Petição (Contestação)
01/03/2021, 14:08
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 09:09
Confirmada
16/02/2021, 00:39
Confirmada
16/02/2021, 00:39
Confirmada
08/02/2021, 14:23
de Conciliação (realizada)
08/02/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 16:50
Documento (Certidão)
05/02/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 16:00
Confirmada
12/12/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 18:48
Documento (Certidão)
01/12/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 10:19
Ato ordinatório
07/11/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 08:48
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 18:13
de Conciliação (designada)
20/10/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 18:12
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 18:09
de Conciliação (cancelada)
20/10/2020, 18:08
Determinação de Diligência
20/10/2020, 16:48
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 13:17
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2020, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:56
Ato ordinatório
01/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:36
Documento (Ofício)
23/07/2020, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:37
Documento (Ofício)
22/07/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 18:03
Expedição de documento (Carta)
21/07/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 18:42
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 18:42
Expedição de documento (Carta precatória)
17/07/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:11
de Conciliação (designada)
16/07/2020, 18:10
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:19
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:36
de Conciliação (cancelada)
05/06/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Carta)
29/04/2020, 11:56
Expedição de documento (Carta)
29/04/2020, 11:56
Documento (Informações)
27/04/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 16:29
de Conciliação (designada)
23/04/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 16:24
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 16:24
Ato ordinatório
23/04/2020, 16:22
Ato ordinatório
23/04/2020, 16:22
Mero expediente
23/04/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 10:14
Documento (Ofício)
12/03/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2020, 19:07
Ato ordinatório
03/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2019, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:42
deferimento
11/11/2019, 17:14
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 14:10
Ato ordinatório
08/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 19:10
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 19:06
Liminar
06/11/2019, 18:39
Ato ordinatório
06/11/2019, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 14:13
Ato ordinatório
06/11/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:32
Distribuição (sorteio)
04/11/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)